Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP ADVOGADO DO
EXEQUENTE: IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957
EXECUTADO: CRISTINA FERREIRA DE CASTRO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JONAS PINHEIRO DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO9309, JOHANNES FELIPE DE ALMEIDA LINO, OAB nº MT28930O, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0002943-13.2014.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Compromisso
Vistos. Determinei o desbloqueio via Sisbajud. Homologo o acordo celebrado entre as partes constante nos autos para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, com fundamento no artigo 924, III do NCPC, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP em face de CRISTINA FERREIRA DE CASTRO e ordeno o seu arquivamento. Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Nada mais havendo, arquive-se. Porto Velho/RO, 12 de dezembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ JUDICIAL e/ou OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA Conta Judicial: BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 2848, Nº da conta: ---------------, Saldo: R$---------------- Favorecido: (nome completo), CPF -----------------, Instituição Financeira: BANCO -------------, Agência --------------, Nº da conta: ---------------- Valor a ser levantado: R$------------------------ OBSERVAÇÕES: Em razão do novo sistema de alvará eletrônico a transferência e/ou saque dar-se-ão exclusivamente de forma eletrônica, conforme os registros enviados pelo sistema de integração bancária neste momento. Na hipótese de transferência para conta pertencente à instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal será descontado o valor do TED/DOC do valor depositado. Tendo o beneficiário prestado informações incorretas ou estando a conta bancária de destino inoperante o valor será devolvido (estornado) para a conta judicial e o valor do TED/DOC será cobrado da mesma forma. Acrescenta-se que será cobrada taxa NOVAMENTE em situação de novo TED/DOC.
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 12:26
Homologação de Transação
12/12/2023, 12:26
Conclusão (para decisão)
08/12/2023, 12:25
Petição
07/12/2023, 18:48
Petição
07/12/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 12:17
Publicação
21/11/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0002943-13.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP ADVOGADO DO
EXEQUENTE: IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957
EXECUTADO: CRISTINA FERREIRA DE CASTRO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JONAS PINHEIRO DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO9309, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO 1 - Consta citação da executada no ID 20131166 - Pág. 46.. 2 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência no ID 94857981. 3 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Defiro o pedido de penhora on line, na modalidade reiterada por 30 dias a contar desta data (TEIMOSINHA). 4 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 5 - Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações Porto Velho/RO, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0002943-13.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP ADVOGADO DO
EXEQUENTE: IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957
EXECUTADO: CRISTINA FERREIRA DE CASTRO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JONAS PINHEIRO DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO9309, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO 1 - Consta citação da executada no ID 20131166 - Pág. 46.. 2 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência no ID 94857981. 3 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Defiro o pedido de penhora on line, na modalidade reiterada por 30 dias a contar desta data (TEIMOSINHA). 4 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 5 - Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações Porto Velho/RO, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 11:21
Outras Decisões
20/11/2023, 11:21
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 21:30
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 00:34
Publicação
11/10/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002943-13.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957 Polo Passivo: CRISTINA FERREIRA DE CASTRO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JONAS PINHEIRO DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO9309, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP ADVOGADO DO Vistos, 1 -
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP demanda em face de CRISTINA FERREIRA DE CASTRO 2 - A parte exequente requereu pesquisa junto aos sistemas judiciais para constrição de bens. 3 - Antes de analisar o requerimento da parte exequente, intime-o para atualizar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo acostar aos autos planilha detalhada do débito com os índices de correção pela tabela do TJRO (INPC), juros simples de 1% ao mês e com as devidas deduções, se houver. 4 - Com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para a pasta juds. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 10 de outubro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 09:53
Outras Decisões
10/10/2023, 09:53
Conclusão (para decisão)
05/09/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 02:27
Publicação
17/08/2023, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 0002943-13.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP ADVOGADO DO
EXEQUENTE: IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957
EXECUTADO: CRISTINA FERREIRA DE CASTRO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JONAS PINHEIRO DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO9309, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO A parte autora requer a suspensão de CNH e cartão de crédito da parte (s) executada (s), conforme ID 93234756.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de processo de cumprimento de sentença, sem que tenha havido qualquer providência concreta no sentido do pagamento do débito. O art. 139, IV, CPC/2015, faculta ao Juízo determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Logo, admite-se a adoção de medidas atípicas/alternativas, excepcionalmente, a fim de assegurar o cumprimento de obrigações, observando-se sempre a proporcionalidade e razoabilidade. No âmbito da jurisprudência, é possível encontrar decisões que determinam o recolhimento de CNH, passaportes, suspensão da utilização de cartão de crédito, dentre outras providências. No entanto, no âmbito do STJ não há densa jurisprudência acerca do assunto, salvo em relação à aplicação de multas (RMS 55.109/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2017, DJe 17/11/2017). Considerando a excepcionalidade deste medida, verifico que o pedido não deve ser deferido de plano, tendo em vista o entendimento recente do Tribunal de Justiça de Rondônia quanto a impossibilidade: Agravo de Instrumento. Pretensão de suspensão da CNH. Impossibilidade. Violação ao direito Constitucional. Negado. Segundo entendimento do STJ não é razoável e nem efetiva a adoção das medidas excepcionais e coercitivas requeridas de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão de documentos pessoais, haja vista que tais providências extrapolariam o objetivo do processo, de expropriação direcionado à satisfação do crédito exequendo. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0802812-32.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, Data de julgamento: 28/11/2019. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido para adoção de "medidas atípicas de execução". Suspensão da CNH do devedor. Medidas restritivas da liberdade de ir e vir e de direitos incompatíveis com a pretendida cobrança de crédito. O pedido de aplicação de medidas atípicas com base no art. 139, inc. IV, do CPC para coagir os demandados ao pagamento do débito, deve ser aplicada em casos excepcionais e de forma proporcional e adequada, guardando correlação direta ou lógica com a satisfação da execução. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0803123-18.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 12/09/2022. No caso em tela, não foram expostas, de forma fundamentada, as circunstâncias aptas a justificar a medida requerida, não sendo suficiente, para tanto, o mero inadimplemento. De acordo com o STJ, a adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que cumpridos os seguintes requisitos: • existam indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável (bens que podem ser penhorados); • essas medidas atípicas sejam adotadas de modo subsidiário; • a decisão judicial que a determinar contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta; • sejam observados o contraditório substancial e o postulado da proporcionalidade. STJ. 3ª Turma. REsp 1788950/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/04/2019. Como exposto, não houve exposição de fundamentos concretos e não há indícios de patrimônio expropriável sendo dolosamente ocultados. Assim, o indeferimento das medidas atípicas, tendentes à satisfação da obrigação exequenda, é medida que se impõe.
Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão de cartão de crédito e CNH da parte devedora. 1. Intime-se o requerente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do NCPC. 2. Decorrido o prazo de suspensão, em arquivo provisório, de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 3. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º, do CPC. 4. Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 5. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Porto Velho, 16 de agosto de 2023 Paula Carine Matos de Souza Juiz(a) de Direito
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 14:56
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 12:23
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:21
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:01
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:01
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:20
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:11
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:41
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:11
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:11
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 19:08
Decurso de Prazo
13/07/2023, 02:12
Decurso de Prazo
13/07/2023, 02:12
Decurso de Prazo
13/07/2023, 02:09
Decurso de Prazo
13/07/2023, 02:03
Publicação
20/06/2023, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002943-13.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957 Polo Passivo: CRISTINA FERREIRA DE CASTRO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JONAS PINHEIRO DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO9309, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO A fim de evitar decisões surpresas,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP ADVOGADO DO intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da última petição do exequente. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Porto Velho/RO, segunda-feira, 19 de junho de 2023 ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 10:13
Mero expediente
19/06/2023, 10:13
Conclusão (para despacho)
16/06/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 10:15
Publicação
06/06/2023, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 0002943-13.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957
EXECUTADO: CRISTINA FERREIRA DE CASTRO Advogado do(a)
EXECUTADO: JONAS PINHEIRO DE OLIVEIRA FILHO - RO9309 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 12:43
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 12:59
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:27
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:43
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:42
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:39
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 11:45
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2023, 10:17
Publicação
03/05/2023, 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002943-13.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957 Polo Passivo: CRISTINA FERREIRA DE CASTRO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JONAS PINHEIRO DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO9309, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP ADVOGADO DO Vistos,
Trata-se de pedido de expedição de ofício ao INSS para pesquisa de uma eventual fonte pagadora junto ao CPF do executado, CRISTINA FERREIRA DE CASTRO. Defiro o pedido postulado pela parte autora, desde que recolhidas as custas da diligência (cód. 1007), uma vez que a nova sistemática adotada pelo Código de Processo Civil/2015, com base no princípio da cooperação judicial, bem como na eficácia, celeridade, solidez e segurança, evidencia a necessidade de se buscar a localização do requerido/executado nos sistemas informatizados, bem como nos cadastros públicos. Com o recolhimento das custas, oficie-se ao INSS solicitando informações indicadas. Custas recolhidas no ID 88605133. Faça constar no ofício que a resposta poderá ser encaminhada tanto por email: [email protected], quanto por carta ar para o endereço: Av. Pinheiro Machado, 777, bairro Olaria - Porto Velho/RO. Com a resposta junte-se o ofício nos autos e intime-se o exequente para dizer o que pretende em termos de prosseguimento do feito, em até 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 2 de maio de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 09:48
Outras Decisões
02/05/2023, 09:48
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:30
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:24
Conclusão (para decisão)
23/03/2023, 20:37
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 11:32
Publicação
21/03/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 12:11
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 09:43
Publicação
06/03/2023, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2023, 02:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 12:39
Outras Decisões
03/03/2023, 12:39
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 12:13
Publicação
17/02/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 14:34
Outras Decisões
15/02/2023, 14:34
Conclusão (para decisão)
14/02/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 17:10
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:26
Publicação
19/01/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2023, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 12:35
Documento (Certidão)
18/01/2023, 12:33
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:34
Publicação
09/11/2022, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 01:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 11:33
Expedição de documento (Alvará)
08/11/2022, 09:50
Decurso de Prazo
01/11/2022, 12:41
Documento (Certidão)
01/11/2022, 12:03
Decurso de Prazo
24/10/2022, 16:03
Decurso de Prazo
24/10/2022, 16:03
Decurso de Prazo
24/10/2022, 16:03
Publicação
20/10/2022, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 17:10
Decurso de Prazo
20/10/2022, 07:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 11:59
Expedição de documento (Alvará)
19/10/2022, 11:56
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 11:01
Publicação
10/10/2022, 20:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 20:58
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 17:15
Outras Decisões
03/10/2022, 17:15
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 09:09
Documento (Certidão)
28/09/2022, 20:43
Decurso de Prazo
18/08/2022, 00:32
Decurso de Prazo
18/08/2022, 00:30
Decurso de Prazo
18/08/2022, 00:29
Decurso de Prazo
18/08/2022, 00:29
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:15
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:13
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:12
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:11
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:10
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:04
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:50
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:00
Publicação
25/07/2022, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2022, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 12:55
Conclusão (para decisão)
21/07/2022, 11:49
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:37
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:36
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:04
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:04
Publicação
13/06/2022, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 10:32
Conclusão (para decisão)
25/03/2022, 07:57
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 12:18
Publicação
23/03/2022, 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 04:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 11:58
Atualização de conta
22/03/2022, 10:30
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:34
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:24
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 13:28
Publicação
28/10/2021, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2021, 00:51
Remessa
27/10/2021, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 10:25
Outras Decisões
27/10/2021, 10:25
Decurso de Prazo
13/08/2021, 00:05
Conclusão (para decisão)
09/08/2021, 12:09
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 12:08
Publicação
02/08/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 23:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 23:02
Decurso de Prazo
28/07/2021, 00:26
Decurso de Prazo
28/07/2021, 00:16
Documento (Certidão)
22/07/2021, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 08:08
Documento (Certidão)
21/07/2021, 08:05
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2021, 13:04
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 13:08
Publicação
05/07/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 09:58
Outras Decisões
02/07/2021, 09:58
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 11:33
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 09:50
Publicação
21/06/2021, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 10:54
Documento (Certidão)
18/06/2021, 10:51
Decurso de Prazo
20/05/2021, 03:40
Decurso de Prazo
20/05/2021, 03:30
Decurso de Prazo
20/05/2021, 03:26
Decurso de Prazo
20/05/2021, 03:20
Decurso de Prazo
06/05/2021, 04:07
Publicação
27/04/2021, 00:53
Publicação
27/04/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 15:10
Outras Decisões
23/04/2021, 15:10
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 13:08
Documento (Certidão)
08/04/2021, 13:03
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 17:00
Publicação
22/03/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 08:14
Documento (Certidão)
19/03/2021, 08:12
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 16:38
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 18:06
Recebimento
10/02/2021, 18:02
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 17:41
Remessa
21/10/2020, 08:02
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 19:27
Decurso de Prazo
25/09/2020, 00:42
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:36
Decurso de Prazo
23/09/2020, 00:36
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 15:26
Publicação
16/09/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 10:06
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 13:28
Documento (Certidão)
03/09/2020, 08:48
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 11:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/09/2020, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 09:43
Publicação
01/09/2020, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 13:10
Outras Decisões
31/08/2020, 13:10
Publicação
31/08/2020, 01:02
Conclusão (para despacho)
28/08/2020, 12:27
Documento (Certidão)
28/08/2020, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 11:53
Outras Decisões
28/08/2020, 11:52
Publicação
28/08/2020, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2020, 00:13
Conclusão (para despacho)
27/08/2020, 10:53
Documento (Certidão)
27/08/2020, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 18:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/08/2020, 18:41
Conclusão (para despacho)
24/08/2020, 09:10
Documento (Certidão)
20/08/2020, 09:18
Decurso de Prazo
01/08/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 07:36
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 07:16
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:05
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:22
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:22
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 09:13
Documento (Certidão)
13/12/2019, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 10:43
Documento (Certidão)
06/12/2019, 10:23
Publicação
06/12/2019, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2019, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 11:48
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 15:10
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 15:05
Conclusão (para despacho)
19/11/2019, 09:47
Publicação
12/11/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 16:19
Publicação
31/10/2019, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2019, 00:52
Documento (Certidão)
30/10/2019, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 07:43
Decurso de Prazo
25/10/2019, 03:55
Documento (Outros documentos)
21/10/2019, 10:56
Documento (Outros documentos)
21/10/2019, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 08:40
Decurso de Prazo
01/10/2019, 04:37
Decurso de Prazo
01/10/2019, 04:35
Decurso de Prazo
01/10/2019, 04:13
Decurso de Prazo
24/09/2019, 03:58
Publicação
12/09/2019, 03:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 11:11
Expedição de documento (Alvará)
06/09/2019, 09:17
Documento (Certidão)
06/09/2019, 07:53
Publicação
06/09/2019, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2019, 03:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 08:38
Outras Decisões
05/09/2019, 08:38
Conclusão (para despacho)
04/09/2019, 09:58
Documento (Certidão)
04/09/2019, 09:54
Decurso de Prazo
29/08/2019, 00:08
Decurso de Prazo
09/08/2019, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 10:57
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 15:11
Publicação
26/07/2019, 00:31
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 23:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 23:50
Expedição de documento (Alvará)
23/07/2019, 13:22
Documento (Certidão)
23/07/2019, 10:16
Documento (Certidão)
23/07/2019, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 16:09
Publicação
16/07/2019, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 11:10
Outras Decisões
15/07/2019, 11:10
Conclusão (para despacho)
16/04/2019, 08:34
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 11:23
Publicação
04/04/2019, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 07:41
Documento (Certidão)
03/04/2019, 07:39
Documento (Certidão)
01/04/2019, 13:08
Decurso de Prazo
28/03/2019, 11:10
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 09:22
Documento (Certidão)
21/02/2019, 17:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/01/2019, 12:34
Expedição de documento (Ofício)
18/12/2018, 10:59
Decurso de Prazo
11/12/2018, 04:12
Decurso de Prazo
11/12/2018, 04:12
Decurso de Prazo
11/12/2018, 04:12
Petição (Petição (outras))
09/12/2018, 11:01
Mandado
09/12/2018, 11:01
Petição (Petição (outras))
05/12/2018, 11:45
Expedição de documento
28/11/2018, 11:45
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2018, 11:09
Publicação
20/11/2018, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2018, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 13:10
Mero expediente
14/11/2018, 13:10
Decurso de Prazo
01/11/2018, 03:39
Decurso de Prazo
01/11/2018, 03:33
Decurso de Prazo
01/11/2018, 03:28
Conclusão (para despacho)
24/10/2018, 18:25
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 17:24
Publicação
10/10/2018, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2018, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2018, 17:11
Mero expediente
04/10/2018, 17:11
Decurso de Prazo
26/08/2018, 05:47
Decurso de Prazo
26/08/2018, 05:47
Decurso de Prazo
26/08/2018, 05:47
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 08:31
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2018, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2018, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 12:23
Mero expediente
31/07/2018, 12:23
Conclusão (para despacho)
30/07/2018, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 12:29
Recebimento
30/07/2018, 00:00
Remessa
19/07/2018, 00:00
Recebimento
13/07/2018, 16:08
Entrega em carga/vista
12/07/2018, 00:00
Recebimento
09/07/2018, 00:00
Mero expediente
06/07/2018, 09:23
Conclusão (para despacho)
23/05/2018, 00:00
Recebimento
14/05/2018, 16:53
Entrega em carga/vista
11/05/2018, 00:00
Recebimento
10/05/2018, 00:00
Mero expediente
04/05/2018, 07:41
Conclusão (para despacho)
30/10/2017, 00:00
Recebimento
16/10/2017, 16:31
Entrega em carga/vista
06/10/2017, 00:00
Recebimento
27/07/2017, 16:05
Entrega em carga/vista
26/07/2017, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
23/05/2017, 19:02
Expedição de documento (Alvará)
16/03/2017, 18:50
Recebimento
16/03/2017, 10:31
Entrega em carga/vista
14/03/2017, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
08/03/2017, 17:52
Conclusão (para despacho)
13/10/2016, 00:00
Recebimento
03/10/2016, 10:58
Entrega em carga/vista
20/09/2016, 00:00
Recebimento
19/09/2016, 00:00
Por decisão judicial
13/09/2016, 11:42
Conclusão (para despacho)
22/06/2016, 00:00
Recebimento
21/06/2016, 16:36
Entrega em carga/vista
02/06/2016, 00:00
Mero expediente
25/05/2016, 17:02
Conclusão (para despacho)
13/01/2016, 00:00
Recebimento
09/12/2015, 10:50
Entrega em carga/vista
30/11/2015, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
27/11/2015, 11:27
Audiência (realizada; conciliação)
27/11/2015, 07:02
Mero expediente
27/11/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2015, 10:14
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2015, 08:33
Recebimento
27/10/2015, 00:00
Entrega em carga/vista
20/10/2015, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))