Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7000873-63.2017.8.22.0011.
AUTOR: JOSE CARLOS DA LUZ Advogado do(a)
AUTOR: LIVIA DE SOUZA COSTA - RO7288
REU: ADELSON GOMES e outros Advogado do(a)
REU: CARLOS ANDRE DA SILVA MORONG - RO0002478A INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Iniciais (1%), Iniciais adiadas (+1%) e Finais (1%). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 01:20
Publicação
13/12/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
SENTENÇA
Processo: 7000873-63.2017.8.22.0011.
AUTOR: JOSE CARLOS DA LUZ Advogado do(a)
AUTOR: LIVIA DE SOUZA COSTA - RO7288
REU: ADELSON GOMES e outros Advogado do(a)
REU: CARLOS ANDRE DA SILVA MORONG - RO0002478A INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais iniciais e finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7000873-63.2017.8.22.0011.
AUTOR: JOSE CARLOS DA LUZ Advogado do(a)
AUTOR: LIVIA DE SOUZA COSTA - RO7288
REU: ADELSON GOMES e outros Advogado do(a)
REU: CARLOS ANDRE DA SILVA MORONG - RO0002478A INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Iniciais (1%), Iniciais adiadas (+1%) e Finais (1%). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 01:20
Publicação
13/12/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
SENTENÇA
Processo: 7000873-63.2017.8.22.0011.
AUTOR: JOSE CARLOS DA LUZ Advogado do(a)
AUTOR: LIVIA DE SOUZA COSTA - RO7288
REU: ADELSON GOMES e outros Advogado do(a)
REU: CARLOS ANDRE DA SILVA MORONG - RO0002478A INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais iniciais e finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 12:41
Recebimento
12/12/2023, 12:39
Documento (Outros documentos)
12/12/2023, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000873-63.2017.8.22.0011.
APELANTE: LIVIA DE SOUZA COSTA, OAB nº RO7288A Polo Passivo: ADELSON GOMES, HELIO MARCELO SANTOS ADVOGADO DOS
APELADOS: CARLOS ANDRE DA SILVA MORONG, OAB nº RO2478A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: JOSE CARLOS DA LUZ ADVOGADO DO Vistos, JOSÉ CARLOS DA LUZ apela da sentença prolatada pelo juízo da Vara Única da Comarca de Porto Velho nos autos da ação de cobrança ajuizada em desfavor de JOSÉ CARLOS DA LUZ E ADELSON GOMES. Em razão do que fora decidido na sessão virtual n. 850, de 4/10/2023 a 11/10/2023, conforme constante na súmula de julgamento acostada às fls. 240/241, foi prolatado despacho concedendo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte apelante recolhesse as custas diferidas, na forma simples, sob pena de deserção (fl. 242). Todavia, apesar de devidamente intimada, a parte recorrente deixou o prazo transcorrer sem manifestação, conforme certificado à fl. 244. Pois bem. Da análise dos pressupostos processuais, observa-se que o recurso de apelação não ultrapassa o necessário juízo de admissibilidade recursal, padecendo do vício da deserção. Embora intimada, a parte apelante deixou de cumprir a determinação exarada por este juízo, pois deixou transcorrer o prazo concedido sem o devido recolhimento das custas processuais iniciais diferidas, o que culmina o não conhecimento do apelo dada a caracterização da deserção, tal como alertado na súmula de julgamento e no despacho proferido. A propósito: STJ. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 54 DO CP) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO - DESERÇÃO. RECURSO DO DEMANDADO. 1. Preparo do recurso especial. É cediço no STJ que, no ato de interposição do apelo extremo, deve o recorrente comprovar o recolhimento das custas judiciais, do porte de remessa e retorno, bem com dos valores locais estipulados pela legislação estadual, sob pena deserção. Precedentes.[…] 3. Agravo regimental desprovido. (AgR no Agravo em Recurso Especial n. 364.375, Rel. Ministro Marco Buzi, J. em 23/09/2014) No mesmo sentido, mutatis mutandis, têm-se os seguintes julgados: TJRO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO. CUSTAS DIFERIDAS. REGULARIZAÇÃO SOB PENA DE DESERÇÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. APELO NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Eventual deferimento do benefício da gratuidade em sede recursal opera efeitos ex nunc. Ou seja, deve de qualquer modo ser recolhido o valor das custas iniciais que já foram diferidas para o final, sobretudo considerando que a decisão que indeferiu a gratuidade não foi objeto de recurso. 2. Na hipótese, diante da ausência de recolhimento das custas diferidas pelo agravante, apesar de intimado, está caracterizada a deserção. 3. Recurso não provido. (Apel. n. 7002305-81.2021.822.0010, 2ª Câmara Especial, Rel.: Des. Miguel Monico Neto, j.: 28/08/2023) TJRO. AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA PROVIDÊNCIAS. PRAZO. NÃO OBSERVADO. DESERÇÃO. MANTIDA. Deixando a parte de comprovar o cumprimento da determinação quanto ao recolhimento do preparo, no prazo determinado, o não conhecimento do recurso, em razão da deserção, deve ser mantido. (Apel. n. 7000910-93.2017.822.0010, 1ª Câmara Cível, Rel.: Des. Raduan Miguel Filho, j.: 17/07/2020) Desse modo, inexistindo a comprovação do recolhimento das custas processuais iniciais diferidas, resta caracterizada a deserção do recurso e, por consequência, o seu não conhecimento é medida que se impõe, haja vista a ausência do pressuposto processual de admissibilidade. À luz do exposto, nos termos do art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso. P. I. C.
17/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000873-63.2017.8.22.0011.
APELANTE: LIVIA DE SOUZA COSTA, OAB nº RO7288A Polo Passivo: ADELSON GOMES, HELIO MARCELO SANTOS ADVOGADO DOS
APELADOS: CARLOS ANDRE DA SILVA MORONG, OAB nº RO2478A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: JOSE CARLOS DA LUZ ADVOGADO DO Vistos, Ante o que fora decidido na sessão virtual n. 850, de 4/10/2023 a 11/10/2023, conforme constante na súmula de julgamento acostada às fls. 240/241, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte apelante recolha as custas diferidas, na forma simples, sob pena de deserção. Após o prazo, com ou sem regularização, faça-me a conclusão. I.
26/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 08:54
Remessa
27/02/2023, 23:34
Documento (Certidão)
23/02/2023, 11:37
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:32
Petição (Contra-razões)
10/02/2023, 10:08
Expedição de documento (Ofício)
01/02/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 12:02
Documento (Certidão)
25/01/2023, 10:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/01/2023, 14:15
Processo devolvido à Secretaria
24/01/2023, 09:54
Publicação
12/01/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2023, 00:26
Conclusão (para decisão)
11/01/2023, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 20:00
Outras Decisões
10/01/2023, 20:00
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:57
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:50
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:50
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 16:00
Conclusão (para despacho)
14/12/2022, 12:09
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 17:09
Publicação
22/11/2022, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2022, 07:05
Ausência das condições da ação
19/11/2022, 07:05
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 05:40
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:49
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:46
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:43
Petição (Petição (outras))
03/09/2022, 09:14
Publicação
02/09/2022, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 03:14
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 14:25
Outras Decisões
29/08/2022, 14:25
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 11:46
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:17
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:21
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:20
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:18
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:15
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:15
Publicação
18/05/2022, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 09:21
Retirar pedido de pauta virtual
17/05/2022, 09:21
Morte ou perda da capacidade
17/05/2022, 09:21
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 08:55
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 08:51
Audiência (redesignada; instrução e julgamento)
13/05/2022, 07:45
Publicação
13/05/2022, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2022, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 13:50
Documento (Certidão)
12/05/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 11:11
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 09:27
Decurso de Prazo
23/02/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 14:34
Publicação
21/02/2022, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2022, 01:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/02/2022, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 10:38
Audiência (redesignada; instrução e julgamento)
18/02/2022, 10:22
Documento (Certidão)
18/02/2022, 10:13
Documento (Certidão)
11/01/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 10:26
Publicação
16/12/2021, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2021, 02:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/12/2021, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 07:59
Documento (Certidão)
15/12/2021, 07:58
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:10
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:09
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:04
Audiência (designada; instrução e julgamento)
26/10/2021, 11:10
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 14:24
Publicação
04/10/2021, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 16:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
30/09/2021, 16:06
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 16:50
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 16:37
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 10:22
Conclusão (para decisão)
12/08/2021, 08:43
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 10:00
Publicação
03/08/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 10:23
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:40
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 08:26
Publicação
17/03/2021, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2021, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 09:23
Outras Decisões
16/03/2021, 09:23
Conclusão (para despacho)
15/01/2021, 09:40
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 14:55
Publicação
17/11/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 10:30
Decurso de Prazo
25/07/2020, 00:35
Decurso de Prazo
25/07/2020, 00:30
Decurso de Prazo
25/07/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 13:21
Publicação
02/07/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
30/06/2020, 17:38
Conclusão (para decisão)
02/06/2020, 08:43
Decurso de Prazo
27/05/2020, 00:34
Decurso de Prazo
27/05/2020, 00:14
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 12:03
Petição (Petição (outras))
20/04/2020, 11:24
Publicação
26/03/2020, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 17:39
Decisão de Saneamento e Organização
24/03/2020, 17:39
Conclusão (para decisão)
08/01/2020, 16:29
Documento (Certidão)
08/01/2020, 16:29
Decurso de Prazo
04/12/2019, 00:41
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 10:58
Mandado
11/11/2019, 10:58
Mandado
31/10/2019, 08:58
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2019, 08:07
Decurso de Prazo
24/08/2019, 03:49
Decurso de Prazo
24/08/2019, 03:45
Decurso de Prazo
24/08/2019, 03:40
Decurso de Prazo
24/08/2019, 03:28
Decurso de Prazo
24/08/2019, 03:27
Publicação
31/07/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 18:49
Outras Decisões
29/07/2019, 18:49
Conclusão (para decisão)
26/06/2019, 17:05
Documento (Certidão)
26/06/2019, 17:04
Decurso de Prazo
24/05/2019, 01:49
Decurso de Prazo
24/05/2019, 01:45
Decurso de Prazo
24/05/2019, 01:43
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 10:54
Publicação
30/04/2019, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
26/04/2019, 10:41
Conclusão (para decisão)
09/04/2019, 16:12
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 14:53
Publicação
15/02/2019, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2019, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 21:03
Mero expediente
12/02/2019, 21:03
Conclusão (para decisão)
14/12/2018, 12:39
Documento (Certidão)
14/12/2018, 12:39
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2018, 08:19
Documento (Certidão)
03/10/2018, 08:15
Mero expediente
01/08/2018, 20:09
Conclusão (para decisão)
01/08/2018, 09:25
Decurso de Prazo
23/07/2018, 20:30
Decurso de Prazo
16/07/2018, 12:35
Decurso de Prazo
16/07/2018, 09:41
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2018, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2018, 22:34
Mero expediente
24/06/2018, 22:34
Conclusão (para decisão)
11/06/2018, 09:53
Petição (Petição (outras))
08/03/2018, 11:22
Decurso de Prazo
04/03/2018, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2018, 11:49
Mero expediente
02/02/2018, 10:59
Julgamento em Diligência
29/12/2017, 10:30
Conclusão (para julgamento)
01/12/2017, 17:50
Decurso de Prazo
20/11/2017, 04:34
Decurso de Prazo
20/11/2017, 04:33
Decurso de Prazo
20/11/2017, 04:33
Petição (Petição (outras))
17/11/2017, 16:46
Publicação
01/11/2017, 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2017, 04:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2017, 13:10
Mero expediente
29/10/2017, 13:10
Petição (Contestação)
25/09/2017, 12:00
Conclusão (para decisão)
05/09/2017, 12:03
Audiência (realizada; conciliação)
04/09/2017, 16:21
Documento (Certidão)
01/09/2017, 10:54
Documento (Certidão)
31/08/2017, 10:00
Decurso de Prazo
29/08/2017, 07:57
Mandado
22/08/2017, 01:57
Documento (Certidão)
08/08/2017, 10:27
Documento (Outros documentos)
07/08/2017, 17:27
Expedição de documento
28/07/2017, 17:56
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2017, 17:40
Mandado
25/07/2017, 17:26
Documento (Outros documentos)
18/07/2017, 09:36
Documento (Certidão)
18/07/2017, 09:15
Expedição de documento
17/07/2017, 16:20
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2017, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2017, 15:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))