Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ANTONIO CARLOS DA COSTA Advogado do(a)
AUTOR: PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA - RO7354
REU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE MEDICI - RO INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, para, querendo, se manifestarem. Prazo
autor: 05 dias Prazo
réu: 10 dias
Intimação - Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3309-8171 Processo n°: 7000540-58.2019.8.22.0006
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ANTONIO CARLOS DA COSTA Advogado do(a)
AUTOR: PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA - RO7354
REU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE MEDICI - RO INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, para, querendo, se manifestarem. Prazo
autor: 05 dias Prazo
réu: 10 dias
Intimação - Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3309-8171 Processo n°: 7000540-58.2019.8.22.0006
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 07:33
Recebimento
13/12/2023, 07:29
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7000540-58.2019.8.22.0006.
Apelante: Município de Presidente Médici Procurador: Procurador-Geral do Município de Presidente Médici
Apelado: Antônio Carlos da Costa Advogada: Rúbia Gomes Cacique (OAB/RO 5810) Advogada: Pâmela Evangelista de Almeida (OAB/RO 7354) Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Redistribuído em 17/05/2023 D E C I S Ã O:“RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação Cível. Ação indenizatória. Internação. Infecção bacteriana. Diagnóstico após demasiado lapso temporal. Laudo pericial. Inconclusivo acerca do nexo de causalidade. Pedido improcedente. Recurso provido. 1. De acordo com o art. 37, § 6º, da CF, a responsabilidade do Estado é subjetiva, devendo responder pela indenização pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. 2. O constituinte adotou a teoria do risco administrativo como fundamento da responsabilidade da Administração Pública. Sendo assim, para a verificação da responsabilidade do ente público, decorrente de ação ou omissão, devem ser observados os seguintes requisitos para configuração do dever de indenizar: conduta do ente público, comprovação dos danos e nexo causal entre a conduta e os danos suportados pela parte. 3. Na hipótese, não restou configurado o nexo de causalidade entre a cirurgia de postectomia e a aquisição da moléstia, notadamente em virtude do extenso lapso temporal para o seu diagnóstico e a míngua de registros médicos aptos a demonstrar o liame causal. 4. Recurso provido.
Notificação - Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Apelação Origem: 7000540-58.2019.8.22.0006 Presidente Médici/Vara Única
25/10/2023, 00:00
Remessa
11/05/2023, 08:53
Petição (Contra-razões)
10/05/2023, 14:45
Publicação
14/04/2023, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 7000540-58.2019.8.22.0006.
AUTOR: ANTONIO CARLOS DA COSTA Advogado do(a)
AUTOR: PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA - RO7354
REU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE MEDICI - RO INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 09:45
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 20:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 08:52
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 17:28
Publicação
13/02/2023, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2023, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 08:12
Procedência em Parte
10/02/2023, 08:12
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 11:22
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 20:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 12:56
Mero expediente
27/09/2022, 10:42
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 11:02
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 09:01
Publicação
11/08/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 09:37
Determinação de Diligência
08/08/2022, 21:39
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:27
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:31
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 09:26
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 11:45
Documento (Certidão)
14/07/2022, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 09:36
Documento (Certidão)
07/07/2022, 09:34
Documento (Certidão)
07/07/2022, 09:33
Outras Decisões
05/07/2022, 10:31
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 13:40
Publicação
30/06/2022, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 15:29
Outras Decisões
28/06/2022, 15:29
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 09:59
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:46
Documento (Certidão)
28/04/2022, 11:38
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 13:38
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 22:32
Publicação
04/02/2022, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2022, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 13:47
Outras Decisões
25/01/2022, 12:42
Conclusão (para decisão)
12/01/2022, 08:48
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 15:12
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 10:32
Publicação
17/11/2021, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2021, 05:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 12:51
Petição (Petição (outras))
15/08/2021, 14:32
Decurso de Prazo
06/08/2021, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 18:49
Outras Decisões
21/06/2021, 17:08
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 09:46
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 15:52
Publicação
29/04/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 08:19
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 23:19
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 09:07
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 16:53
Publicação
03/03/2021, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA - RO7354 Parte Passiva: MUNICIPIO DE PRESIDENTE MEDICI ATO ORDINATÓRIO Conforme previsto no Provimento da Corregedoria n. 026/2017 ficam as partes intimadas e cientes, por meio de seus advogados e procuradores, de que a perícia do autor ANTONIO CARLOS DA COSTA sera realizado no dia 04/03/2021, às 15:40 horas, pelo perito médico GUSTAVO BARBOSA DA SILVA SANTOS, na Clínica Anga Medicina Diagnóstica, 1ºandar, na Av. Guaporé, nº 2584, Bairro Centro, Cacoal/RO. na Devendo o autor levar consigo os exames mais recentes, bem como, todos os documentos pessoais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo nº: 7000540-58.2019.8.22.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Ativa: ANTONIO CARLOS DA COSTA Advogado do(a)