Execução de Título Extrajudicial 0013387-76.2012.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
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Data de Distribuição
09/08/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 2ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
IHGOR JEAN REGO
CPF
053.***.***-67
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Autor
LORENA GIANOTTI BORTOLETE
Autor
MARICELIA SANTOS FERREIRA DE ARAUJO
CPF
108.***.***-38
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Autor
MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA
CPF
708.***.***-04
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Autor
ROGERIO ADRIANO SANTIN
CPF
791.***.***-72
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Autor
Advogados / Representantes
ANA CAROLINA OLIVEIRA GIL MELO
OAB/RO 5513
·
CPF
983.***.***-34
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·
Representa: Autor
MARIA SONIA BENITEZ
OAB/RO 1072
·
CPF
948.***.***-34
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·
Representa: Autor
MARCIO NOBRE DO NASCIMENTO
OAB/RO 2852
·
CPF
204.***.***-04
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·
Representa: Autor
PATRICIA FERREIRA ROLIM
OAB/RO 783
·
CPF
238.***.***-68
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Representa: Autor
IHGOR JEAN REGO
OAB/RO 8546
·
CPF
053.***.***-67
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Ver todas as partes (7)
Ver todos os representantes (26)
Partes do Processo
(7)
IHGOR JEAN REGO
CPF
053.***.***-67
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Autor
LORENA GIANOTTI BORTOLETE
Autor
MARICELIA SANTOS FERREIRA DE ARAUJO
CPF
108.***.***-38
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Autor
Advogados / Representantes
(26)
ANA CAROLINA OLIVEIRA GIL MELO
OAB/RO 5513
·
CPF
983.***.***-34
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Representa: Autor
MARIA SONIA BENITEZ
OAB/RO 1072
·
CPF
948.***.***-34
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·
Representa: Autor
MARCIO NOBRE DO NASCIMENTO
OAB/RO 2852
·
CPF
204.***.***-04
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Representa: Autor
PATRICIA FERREIRA ROLIM
OAB/RO 783
·
CPF
238.***.***-68
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·
Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 15:14
·
Representa: Autor
MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA
CPF
708.***.***-04
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Autor
ROGERIO ADRIANO SANTIN
CPF
791.***.***-72
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Autor
JOAQUIM MARTINS DA SILVA FILHO
Reu
MARCUS VINICIUS LOPES MARTINS
Reu
IHGOR JEAN REGO
OAB/RO 8546
·
CPF
053.***.***-67
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Representa: Autor
CRISTIANE APARECIDA CHAGAS TEIXEIRA
OAB/SP 159293
·
CPF
145.***.***-55
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Representa: Autor
MARCIA JANETE SACCO GARCIA
OAB/RO 1082
·
CPF
626.***.***-72
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Representa: Autor
JOSE MARIA ALVES LEITE
OAB/RO 7691
·
CPF
635.***.***-04
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·
Representa: Autor
INGRID RODRIGUES DE MENEZES DORNER
OAB/RO 1460
·
CPF
599.***.***-06
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Representa: Autor
ROGERIO ADRIANO SANTIN
OAB/RO 8430
·
CPF
791.***.***-72
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·
Representa: Autor
MARICELIA SANTOS FERREIRA DE ARAUJO
OAB/RO 324
·
CPF
108.***.***-38
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Representa: Autor
LORENA GIANOTTI BORTOLETE
OAB/RO 8303
·
CPF
875.***.***-00
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Representa: Autor
MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA
OAB/RO 9073
·
CPF
708.***.***-04
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·
Representa: Autor
ANA CAROLINA OLIVEIRA GIL MELO
OAB/RO 5513
·
CPF
983.***.***-34
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·
Representa: Réu
MARIA SONIA BENITEZ
OAB/RO 1072
·
CPF
948.***.***-34
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·
Representa: Réu
MARCIO NOBRE DO NASCIMENTO
OAB/RO 2852
·
CPF
204.***.***-04
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Representa: Réu
PATRICIA FERREIRA ROLIM
OAB/RO 783
·
CPF
238.***.***-68
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Representa: Réu
IHGOR JEAN REGO
OAB/RO 8546
·
CPF
053.***.***-67
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Representa: Réu
CRISTIANE APARECIDA CHAGAS TEIXEIRA
OAB/SP 159293
·
CPF
145.***.***-55
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Representa: Réu
MARCIA JANETE SACCO GARCIA
OAB/RO 1082
·
CPF
626.***.***-72
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Representa: Réu
JOSE MARIA ALVES LEITE
OAB/RO 7691
·
CPF
635.***.***-04
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Representa: Réu
INGRID RODRIGUES DE MENEZES DORNER
OAB/RO 1460
·
CPF
599.***.***-06
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Representa: Réu
ROGERIO ADRIANO SANTIN
OAB/RO 8430
·
CPF
791.***.***-72
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Representa: Réu
MARICELIA SANTOS FERREIRA DE ARAUJO
OAB/RO 324
·
CPF
108.***.***-38
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Representa: Réu
LORENA GIANOTTI BORTOLETE
OAB/RO 8303
·
CPF
875.***.***-00
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·
Representa: Réu
MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA
OAB/RO 9073
·
CPF
708.***.***-04
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·
Representa: Réu
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 15:14
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:17
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:16
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:14
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:13
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:13
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:12
Definitivo
09/01/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 00:39
Publicação
14/12/2023, 00:39
Ver todas as movimentações (224)
Todas as movimentações
(224)
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 15:14
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:17
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:16
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:14
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:13
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:13
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:12
Definitivo
09/01/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 00:39
Publicação
14/12/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROGERIO ADRIANO SANTIN, OAB nº RO8430, AVENIDA CUNHA BUENO 715, NÃO INFORMADO PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, MARICELIA SANTOS FERREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO324B, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LORENA GIANOTTI BORTOLETE, OAB nº RO8303, AVENIDA FARQUAR, CAERD PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IHGOR JEAN REGO, OAB nº PR8546, R JOÃO P DA ROCHA, - DE 2347/2348 AO FIM EMBRATEL - 76820-888 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA, OAB nº RO9073, RUA ABUNÃ 3120-A, - DE 3090 AO FIM - LADO PAR EMBRATEL - 76820-862 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD EXECUTADOS: MARCUS VINICIUS LOPES MARTINS, RUA 07, N 2095, BLOCO C, AOTO 202,J.SOL., NÃO INFORMADO - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JOAQUIM MARTINS DA SILVA FILHO, RUA JUVENAL SANTOS, 123, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: CRISTIANE APARECIDA CHAGAS TEIXEIRA, OAB nº SP159293, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCIA JANETE SACCO GARCIA, OAB nº RO1082, AV. BRASÍLIA C/ PINHEIRO MACHADO, 2639 - SALA 04 T SAO CRISTOVAO - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARIA SONIA BENITEZ, OAB nº RO1072, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
0013387-76.2012.8.22.0001 Pagamento Execução de Título Extrajudicial Trata-se de Execução de título extrajudicial promovida pela COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA em face de MARCUS VINICIUS LOPES MARTINS e JOAQUIM MARTINS DA SILVA FILHO. Execução extinta à ID. 91713394. Custas finais recolhidas pelo executado ID. 94218915. A parte exequente requer a expedição de alvará via transferência da quantia disponível em conta judicial vinculada aos autos (ID. 97510931), bem como a executada à ID. 99464426. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA na modalidade transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como os beneficiários, a conta destino e os valores: Conta Judicial: 1813760-7 - R$ 901.826,43 (novecentos e um mil, oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e três centavos) Favorecido do alvará eletrônico: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA Conta Judicial: 1813760-7 - R$ 90.182,67 (noventa mil, cento e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos) Favorecido do alvará eletrônico: IHGOR JEAN REGO Conta Judicial: 1813760-7 | 1813761-5 | 1813767-3 - R$ 90.182,67 (noventa mil, cento e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos) Favorecido do alvará eletrônico: MARCUS VINICIUS LOPES MARTINS Intimem-se as partes. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Porto Velho, 11 de dezembro de 2023. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz (a) de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 09:09
Arquivamento
13/12/2023, 09:09
Expedição de alvará de levantamento
13/12/2023, 09:09
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 09:15
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 10:44
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:01
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 10:37
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 08:35
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 09:09
Documento (Certidão)
10/10/2023, 17:23
Documento (Certidão)
28/09/2023, 07:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/09/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 12:05
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2023, 09:01
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 09:19
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 00:01
Publicação
24/08/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 0013387-76.2012.8.22.0001. EXEQUENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a) EXEQUENTE: IHGOR JEAN REGO - RO8546, LORENA GIANOTTI BORTOLETE - RO8303, MARICELIA SANTOS FERREIRA DE ARAUJO - RO0000324A-B, MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA - RO9073, ROGERIO ADRIANO SANTIN - RO8430 EXECUTADO: JOAQUIM MARTINS DA SILVA FILHO e outros Advogados do(a) EXECUTADO: CRISTIANE APARECIDA CHAGAS TEIXEIRA - SP159293, MARCIA JANETE SACCO GARCIA - RO1082, MARIA SONIA BENITEZ - RO1072 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 07:44
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:41
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 01:47
Publicação
09/08/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
DESPACHO Processo: 0013387-76.2012.8.22.0001. EXEQUENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a) EXEQUENTE: IHGOR JEAN REGO - RO8546, LORENA GIANOTTI BORTOLETE - RO8303, MARICELIA SANTOS FERREIRA DE ARAUJO - RO0000324A-B, MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA - RO9073, ROGERIO ADRIANO SANTIN - RO8430 EXECUTADO: JOAQUIM MARTINS DA SILVA FILHO e outros Advogados do(a) EXECUTADO: CRISTIANE APARECIDA CHAGAS TEIXEIRA - SP159293, MARCIA JANETE SACCO GARCIA - RO1082, MARIA SONIA BENITEZ - RO1072 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para informar o endereço, conforme despacho ID 93914203. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 11:12
Publicação
31/07/2023, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 2ª Vara Cível, 6º andar, telefone 69.33097034 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo nº 0013387-76.2012.8.22.0001 Assunto: Pagamento Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROGERIO ADRIANO SANTIN, OAB nº RO8430, MARICELIA SANTOS FERREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO324B, LORENA GIANOTTI BORTOLETE, OAB nº RO8303, IHGOR JEAN REGO, OAB nº PR8546, MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA, OAB nº RO9073, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD EXECUTADOS: MARCUS VINICIUS LOPES MARTINS, JOAQUIM MARTINS DA SILVA FILHO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: CRISTIANE APARECIDA CHAGAS TEIXEIRA, OAB nº SP159293, MARCIA JANETE SACCO GARCIA, OAB nº RO1082, MARIA SONIA BENITEZ, OAB nº RO1072 Valor: R$ 197.240,58 DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Vistos. Ante a informação de que se trata de pré cadastro, determino a expedição de ofício ao Òrama DTVM S.A para que transfira o valor bloqueado (R$ 474.713,79) para conta judicial vinculada ao presente feito. Prazo de 10 dias, devendo informar nos autos o cumprimento da determinação. Expeça-se OFÍCIO. A parte exequente deve informar o endereço e ainda recolher as custas da diligência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Cópia do documento de ID Num. 93242616 - Pág. 1 / 2 e do documento de ID Num. 89662701 deve ir em anexo a presente. Porto Velho - RO, 28 de julho de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 10:00
Mero expediente
28/07/2023, 10:00
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:59
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:56
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:16
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:40
Conclusão (para decisão)
14/07/2023, 10:18
Documento (Certidão)
14/07/2023, 10:16
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 09:11
Documento (Certidão)
13/07/2023, 06:51
Documento (Outros documentos)
12/07/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 13:35
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:49
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 14:08
Publicação
07/06/2023, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Processo nº 0013387-76.2012.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROGERIO ADRIANO SANTIN, OAB nº RO8430, MARICELIA SANTOS FERREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO324B, LORENA GIANOTTI BORTOLETE, OAB nº RO8303, IHGOR JEAN REGO, OAB nº PR8546, MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA, OAB nº RO9073, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD EXECUTADOS: MARCUS VINICIUS LOPES MARTINS, CPF nº 60638419700, RUA 07, N 2095, BLOCO C, AOTO 202,J.SOL., NÃO INFORMADO - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JOAQUIM MARTINS DA SILVA FILHO, CPF nº 05578590691, RUA JUVENAL SANTOS, 123, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: CRISTIANE APARECIDA CHAGAS TEIXEIRA, OAB nº SP159293, MARCIA JANETE SACCO GARCIA, OAB nº RO1082, MARIA SONIA BENITEZ, OAB nº RO1072 SENTENÇA EXEQUENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD contra EXECUTADOS: MARCUS VINICIUS LOPES MARTINS, JOAQUIM MARTINS DA SILVA FILHO, ambos qualificados nos autos. Com o trânsito em julgado desta SENTENÇA, autorizo: 1. A expedição de alvará em favor da parte exequente no valor de R$ 978.100,83; 2. A expedição de alvará em favor do executado MARCUS VINICIUS LOPES MARTINS do saldo remanescente, mediante a apresentação de PROCURAÇÃO com poderes para levantamento de valores, pois na Procuração de ID Num. 85243853 - Pág. 110 não há poderes outorgados neste sentido. Custas finais pela parte executada. Certificado o trânsito em julgado, e pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquivem-se. P. R.I.C. Porto Velho, 06 de junho de 2023 Guilherme Regueira Pitta Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Vistos. O executado MARCUS VINICIUS LOPES MARTINS apresenta impugnação ao bloqueio de valores, alegando excesso de execução com o fundamento de que não há incidência da multa do art. 523 do CPC, pois não se trata de cumprimento de sentença, mas sim de execução de título extrajudicial. Diz que o valor devido é R$ 978.100,83, sendo o excesso de R$ 88.918,26. Requer seja liberado em seu favor o valor em excesso. Ao se manifestar, a parte exequente alega que a sentença proferida nos embargos à execução determinou o prosseguimento da execução com a juntada de cálculo de atualização, tendo restado frustrada todas as medidas executivas após a sentença, decorrendo, como consequência lógica, as penalidades contidas no art. 523, § 1º, do CPC combinado com o art. 771, do CPC, diante do permissivo jurisprudencial oriundo do Recurso Especial n. 1.362.196, sendo que no cálculo fora acrescidos a multa e honorários em execução de 10%. Diz, ainda, que na planilha apresentada esqueceu de incluir os honorários de sucumbência previsto na decisão de ID 85243853 - pág. 23, havendo saldo remanescente em seu favor no total de R$ 88.918,26. Requereu a intimação da parte executada para o pagamento do referido valor. É o necessário relatório. DECIDO. A impugnação apresentada pela parte executada deve ser integralmente acolhida. É sabido que o artigo 523, § 1º do CPC e seus parágrafos não são aplicáveis à execução de título extrajudicial, mas apenas ao cumprimento de sentença. Assim, é indevido acréscimo de multa de 10% ao crédito exequendo com fundamento no art. 523, § 1º, do CPC. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRɖEXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. POSSIBILIDADE. MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. INAPLICABILIDADE À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO PROVIDO. I – Prevalece no âmbito do STJ, a orientação jurisprudencial no sentido de ser cabível exceção de pré-executividade, para discutir excesso de execução, desde que o alegado excesso seja perceptível de imediato, sem dilação probatória e, para tanto, baste examinar o título que embasa a execução. II - A multa prevista pelo art. 523, § 1º, do CPC (de 10%), é aplicável ao cumprimento de sentença, não se estendendo, porém, à execução de título extrajudicial, que possui regramento próprio. III – Diante do reconhecimento do excesso de execução, deve ser reformada a decisão de primeiro grau para retirar a multa de 10% incluída no cálculo, de forma que deve ser reconhecida a sucumbência mínima da exequente no tocante à execução. IV – Agravo de Instrumento conhecido e provido. (TJ-AM - AI: 40005804220218040000 AM 4000580-42.2021.8.04.0000, Relator: João de Jesus Abdala Simões, Data de Julgamento: 02/06/2021, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 02/06/2021) Não há que se falar em combinação do art. 771 do CPC com o art. 523 do CPC. Não foi localizado o permissivo jurisprudencial no Recurso Especial n. 1.362.196. Importante registrar que os embargos à execução foram julgados procedentes, não havendo que se falar em aplicação da multa do 523 do CPC em favor da parte exequente. Ao valor da execução, cabe somente o acréscimo de atualização monetária e juros, e ainda os honorários de execução, estes fixados no ID 85243853 - pág. 23, no importe de 10% do valor da execução. Tampouco há incidência de honorários de sucumbência, conforme alega a parte exequente em sua petição de ID Num. 90412269, não havendo saldo remanescente em seu favor. Ante o exposto, acolho integralmente a impugnação apresentada pela parte EXECUTADA e, considerando a quitação do crédito exequendo, com fundamento no inciso II do art. 924, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de execução movida por
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 13:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/06/2023, 13:11
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 13:18
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 07:46
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:55
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:55
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:45
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:29
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:27
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:56
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:13
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 08:53
Publicação
19/04/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 0013387-76.2012.8.22.0001. EXEQUENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a) EXEQUENTE: IHGOR JEAN REGO - RO8546, MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA - RO9073, MARICELIA SANTOS FERREIRA DE ARAUJO - RO324-B-B, LORENA GIANOTTI BORTOLETE - RO8303 EXECUTADO: JOAQUIM MARTINS DA SILVA FILHO e outros Advogados do(a) EXECUTADO: CRISTIANE APARECIDA CHAGAS TEIXEIRA - SP159293, MARCIA JANETE SACCO GARCIA - RO1082, MARIA SONIA BENITEZ - RO1072 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição ID 87767431. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 11:02
Conclusão (para decisão)
30/03/2023, 17:42
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:24
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:39
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 09:05
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:33
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:29
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:29
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:25
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:24
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:48
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:43
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:43
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:43
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:37
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:14
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:03
Decurso de Prazo
18/03/2023, 08:26
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:10
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:06
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:05
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:28
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:23
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:23
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:14
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:06
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:52
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:47
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:17
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:21
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:45
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:39
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:19
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:15
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:16
Publicação
13/03/2023, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2023, 03:10
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:59
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:57
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:52
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:45
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:37
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 16:39
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:20
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:16
Decurso de Prazo
09/03/2023, 01:34
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 22:14
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:55
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:50
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:49
Decurso de Prazo
01/03/2023, 11:36
Decurso de Prazo
01/03/2023, 11:32
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:41
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 13:04
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 10:47
Publicação
26/01/2023, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 11:02
Mero expediente
25/01/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 15:00
Conclusão (para decisão)
15/12/2022, 11:13
Apensamento
15/12/2022, 11:13
Documento (Outros documentos)
14/12/2022, 08:43
Definitivo
30/04/2018, 00:00
Recebimento
27/03/2018, 00:00
Entrega em carga/vista
19/03/2018, 00:00
Recebimento
16/03/2018, 00:00
Por decisão judicial
15/03/2018, 09:55
Conclusão (para despacho)
06/03/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2018, 00:00
Mero expediente
07/12/2017, 17:38
Conclusão (para despacho)
29/11/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2017, 00:00
Mero expediente
25/07/2017, 10:01
Conclusão (para despacho)
24/07/2017, 00:00
Recebimento
07/04/2017, 00:00
Mero expediente
17/02/2017, 17:05
Mero expediente
15/02/2017, 13:02
Recebimento
15/02/2017, 00:00
Mero expediente
27/01/2017, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2017, 00:00
Recebimento
29/11/2016, 16:19
Entrega em carga/vista
08/11/2016, 00:00
Mero expediente
06/10/2016, 12:54
Conclusão (para despacho)
05/10/2016, 00:00
Recebimento
10/03/2016, 00:00
Mero expediente
07/03/2016, 12:04
Conclusão (para despacho)
04/03/2016, 00:00
Recebimento
16/10/2015, 11:51
Entrega em carga/vista
08/09/2015, 00:00
Mero expediente
16/07/2015, 10:33
Conclusão (para despacho)
15/07/2015, 00:00
Recebimento
13/07/2015, 00:00
Entrega em carga/vista
07/07/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2015, 00:00
Recebimento
10/03/2015, 00:00
Entrega em carga/vista
04/03/2015, 00:00
Recebimento
12/06/2014, 00:00
Mero expediente
26/05/2014, 12:05
Conclusão (para despacho)
22/05/2014, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/05/2014, 00:00
Recebimento
15/04/2014, 08:59
Recebimento
10/04/2014, 00:00
Mero expediente
08/04/2014, 08:58
Conclusão (para despacho)
01/04/2014, 00:00
Recebimento
26/03/2014, 16:19
Entrega em carga/vista
26/03/2014, 00:00
Recebimento
25/02/2014, 12:26
Expedição de documento (Carta precatória)
05/09/2013, 12:47
Recebimento
29/07/2013, 00:00
Mero expediente
25/07/2013, 09:11
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2013, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
12/12/2012, 17:43
Expedição de documento (Carta precatória)
12/12/2012, 17:42
Expedição de documento
23/08/2012, 07:11
Mero expediente
16/08/2012, 10:47
Conclusão (para despacho)
13/08/2012, 00:00
Recebimento
10/08/2012, 00:00
Distribuição (sorteio)
09/08/2012, 10:19
Documentos
Decisão
•
14/12/2023, 00:00
Intimação
•
24/08/2023, 00:00
Intimação
•
09/08/2023, 00:00
Despacho
•
31/07/2023, 00:00
Sentença
•
07/06/2023, 00:00
Intimação
•
19/04/2023, 00:00
14/12/2023, 00:00
07/06/2023, 00:00