Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001546-21.2020.8.22.0021.
AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REU: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Considerando a manifestação apresentada, na qual os advogados MÁRCIO MELO NOGUEIRA – OAB/RO 2.827 e DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS – OAB/RO 2.013 informam não mais deter poderes de representação nos presentes autos, em razão da constituição de novos patronos,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: EVA PEREIRA DE JESUS DE SOUZA ADVOGADO DO DEFIRO o pedido formulado. Proceda-se à imediata desvinculação dos referidos advogados do cadastro processual, excluindo-se seus nomes das futuras publicações e intimações relativas ao presente feito. Após, intime-se pessoalmente a parte autora, bem como intime-se a parte requerida, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do conteúdo da petição de ID 137704012, requerendo o que entenderem de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que se mostrarem necessários:: Promova-se a desvinculação dos advogados indicados nesta decisão; Excluam-se seus nomes das futuras publicações e intimações; Intime-se pessoalmente a parte autora; Intime-se a parte requerida, por intermédio de seu advogado constituído, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado; Certifique-se o decurso dos prazos e, após, façam-se os autos conclusos. CUMPRA-SE A PRESENTE DECISÃO, SERVINDO COMO CARTA, MANDADO DE INTIMAÇÃO, OFÍCIO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis/RO, 23 de julho de 2026. DECYO ALLYSON SARMENTO FERREIRA Juiz de Direito