Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004485-63.2018.8.22.0014.
AUTOR: FLAVIO L ALVES CONSTRUTORA EIRELLI EPP Advogados do(a)
AUTOR: LEANDRO MARCIO PEDOT - RO0002022A-A, VALDINEI LUIZ BERTOLIN - RO6883
REU: JOAO BELARMINO DOS SANTOS TEIXEIRA e outros INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais INICIAIS e FINAIS. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004485-63.2018.8.22.0014.
AUTOR: FLAVIO L ALVES CONSTRUTORA EIRELLI EPP Advogados do(a)
AUTOR: LEANDRO MARCIO PEDOT - RO0002022A-A, VALDINEI LUIZ BERTOLIN - RO6883
REU: JOAO BELARMINO DOS SANTOS TEIXEIRA e outros INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais INICIAIS e FINAIS. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 12:19
Recebimento
13/12/2023, 12:14
Documento (Outros documentos)
05/12/2023, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelantes: João Belarmino dos Santos Teixeira e outra Defensor(a) Público(a): Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Flávio L Alves Construtora Eireli - Epp Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Advogado: Valdinei Luiz Bertolin (OAB/RO 6883) Relator: DES. TORRES FERREIRA Distribuído por Sorteio em 23/03/2023 DECISÃO: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Posse pretérita não comprovada. Usucapião especial urbano em defesa. Usucapião. Reconhecimento em reconvenção. Impossibilidade. A ação de reintegração de posse visa recuperar especificamente o direito de posse, quando há privação por ato de esbulho, e é necessário que o possuidor demonstre a sua posse sobre o bem e a ocorrência do esbulho alegado, requisitos esses que, se não preenchidos, levam ao julgamento de improcedência do pedido. A usucapião pode ser alegada como matéria de defesa (Súmula 237 do STF), mas não pode ser declarada em reconvenção, pois tem como requisito para o seu reconhecimento a exigência de formação de litisconsórcio passivo necessário entre todos os confrontantes do imóvel, além da publicação de editais, de modo que mostra incompatibilidade com o rito da ação petitória, o que impõe o seu não conhecimento. Apelo provido parcialmente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 13/09/2023 à 20/09/2023 7004485-63.2018.8.22.0014 Apelação (PJE) Origem: 7004485-63.2018.8.22.0014-Vilhena / 1ª Vara Cível
04/10/2023, 00:00
Remessa
23/03/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 10:42
Publicação
03/03/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 08:51
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 17:29
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:41
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
03/01/2023, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2022, 11:47
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 08:18
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 07:48
Publicação
08/12/2022, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 10:26
Procedência
07/12/2022, 10:26
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 12:52
Petição (Alegações finais)
03/05/2022, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 16:19
Outras Decisões
11/11/2021, 08:13
Audiência (realizada; instrução)
09/11/2021, 13:26
Documento (Certidão)
03/11/2021, 14:05
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 10:53
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 12:14
Audiência (designada; instrução)
10/08/2021, 10:50
Mandado
10/08/2021, 10:50
Expedição de documento (Mandado)
10/08/2021, 10:49
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 09:58
Outras Decisões
28/07/2021, 09:49
Audiência (realizada; instrução)
27/07/2021, 12:02
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 07:15
Mandado
27/07/2021, 07:15
Audiência (cancelada; instrução e julgamento)
21/07/2021, 10:48
Mandado
21/07/2021, 10:43
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2021, 10:42
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 14:51
Petição (Petição (outras))
29/05/2021, 23:34
Mandado
29/05/2021, 23:34
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 09:10
Audiência (designada; instrução)
18/05/2021, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 09:22
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:41
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:40
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:35
Decurso de Prazo
15/05/2021, 02:37
Decurso de Prazo
15/05/2021, 02:30
Decurso de Prazo
15/05/2021, 02:21
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 08:07
Publicação
13/05/2021, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 11:39
Outras Decisões
12/05/2021, 11:39
Conclusão (para decisão)
11/05/2021, 11:54
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 15:54
Mandado
28/04/2021, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 11:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/04/2021, 11:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/04/2021, 11:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/04/2021, 11:08
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2021, 11:08
Audiência (designada; instrução e julgamento)
28/04/2021, 11:01
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 07:49
Publicação
22/04/2021, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 12:01
Outras Decisões
20/04/2021, 12:01
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 10:41
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 10:06
Decurso de Prazo
24/02/2021, 05:14
Decurso de Prazo
24/02/2021, 04:25
Decurso de Prazo
24/02/2021, 02:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2021, 17:07
Petição (Petição (outras))
08/01/2021, 08:39
Publicação
31/12/2020, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/12/2020, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/12/2020, 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
30/12/2020, 10:24
Conclusão (para despacho)
07/12/2020, 08:53
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 08:00
Publicação
18/11/2020, 01:10
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 12:02
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 11:00
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 15:37
Petição (Petição (outras))
25/10/2020, 08:10
Mandado
25/10/2020, 08:10
Mandado
28/07/2020, 08:51
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2020, 08:43
Decurso de Prazo
23/07/2020, 00:35
Decurso de Prazo
23/07/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 08:29
Publicação
30/06/2020, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 13:28
Outras Decisões
29/06/2020, 13:28
Conclusão (para decisão)
26/06/2020, 14:07
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 08:17
Publicação
26/06/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 09:51
Petição (Contestação)
24/06/2020, 15:58
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:12
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 14:03
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 11:11
Mandado
18/05/2020, 11:11
Decurso de Prazo
15/05/2020, 01:20
Decurso de Prazo
15/05/2020, 01:10
Mandado
08/05/2020, 14:34
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2020, 18:24
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 08:22
Publicação
06/05/2020, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 10:52
Outras Decisões
05/05/2020, 10:52
Conclusão (para despacho)
04/05/2020, 12:44
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 15:19
Documento (Certidão)
03/04/2020, 15:15
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 17:31
Mandado
19/11/2019, 08:49
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 23:30
Mandado
18/11/2019, 23:30
Decurso de Prazo
12/11/2019, 00:51
Decurso de Prazo
12/11/2019, 00:07
Mandado
31/10/2019, 07:46
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2019, 07:39
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 08:16
Publicação
16/10/2019, 04:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 12:17
Outras Decisões
15/10/2019, 12:17
Conclusão (para decisão)
19/08/2019, 07:51
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 07:55
Publicação
05/08/2019, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 08:37
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 08:36
Decurso de Prazo
10/07/2019, 03:07
Decurso de Prazo
10/07/2019, 03:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))