Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: LUIS RODRIGUES DE MOURA & CIA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELTON DAVID DE SOUZA - RO6301
EXECUTADO: ADRIANA LICELIA VIEIRA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RETIRAR CERTIDÃO DE DÍVIDA JUDICIAL, expedida em seu favor. Cerejeiras, 28 de abril de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000,(69) 33422283 Processo n°: 7002905-25.2023.8.22.0013
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 10:33
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 08:32
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:51
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 00:02
Publicação
09/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002905-25.2023.8.22.0013.
EXEQUENTE: LUIS RODRIGUES DE MOURA & CIA LTDA, CNPJ nº 04278769000127 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ELTON DAVID DE SOUZA, OAB nº RO6301
EXECUTADO: ADRIANA LICELIA VIEIRA, CNPJ nº 48026219000196, RUA RORAIMA, N° 1781 OU 1761, 1781 ou 1761, RUA RORAIMA, N 1781 OU 1761, CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA O exequente requereu a expedição de certidão de crédito judicial/certidão premonitória para fins de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplência. Expeça-se certidão premonitória em favor do exequente, na forma do Provimento n. 13-2014 do TJRO, com o valor atualizado apresentado pelo autor (na hipótese de não ter sido atualizado o crédito, mediante o valor da causa junto ao sistema). Verifico, outrossim, que o devedor já foi inscrito no rol dos maus pagadores (Id. 115796894). Por fim, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099-95. Após a expedição,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque intime-se a parte autora para dar ciência. Tudo cumprido arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Pratique-se o necessário. Cerejeiras/RO, 7 de abril de 2025. Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 05:51
Outras Decisões
08/04/2025, 05:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença