COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT
Reu
Advogados / Representantes
JOSE LUIZ DE ARAUJO BEQUIMAN
OAB/RO 11076·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
JOSE LUIZ DE ARAUJO BEQUIMAN
OAB/RO 11076·CPF·Representa: Réu
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
14/05/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 01:46
Publicação
01/05/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7010315-80.2022.8.22.0010.
AUTOR: GILMAR FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: JOSE LUIZ DE ARAUJO BEQUIMAN - RO11076
REU: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado do(a)
REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 14:53
Desarquivamento
26/04/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 15:28
Definitivo
29/01/2024, 18:34
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 01:58
Publicação
14/12/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7010315-80.2022.8.22.0010.
AUTOR: GILMAR FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: JOSE LUIZ DE ARAUJO BEQUIMAN - RO11076
REU: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado do(a)
REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais finais - 1004.1 - Custa final - Satisfação da prestação jurisdicional. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7010315-80.2022.8.22.0010.
AUTOR: GILMAR FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: JOSE LUIZ DE ARAUJO BEQUIMAN - RO11076
REU: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado do(a)
REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais finais - 1004.1 - Custa final - Satisfação da prestação jurisdicional. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
13/12/2023, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 18:38
Recebimento
13/12/2023, 18:34
Documento (Outros documentos)
05/12/2023, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Vale do Juruena - Sicredi Univales MT Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB/RO 8768)
Apelado: Espólio de Gilmar Ferreira dos Santos representado por Cleonice Silva Pereira dos Santos Advogado: José Luiz de Araújo Bequiman (OAB/RO 11076) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 29/06/2023 Redistribuído por Prevenção em 10/07/2023 DECISÃO: ''PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade débito. Cédula de crédito bancário. Seguro prestamista vinculado. Estipulante. Legitimidade passiva rejeitada. Pedido administrativo. Desnecessidade. Quitação do contrato. Recurso não provido. É parte legítima o banco estipulante que, atuando em parceria com a seguradora, celebra a cédula de crédito bancária com pacto adjeto de seguro. O prévio requerimento administrativo para a liquidação do sinistro no contrato privado de seguro não é requisito para o ajuizamento da ação de cobrança da indenização securitária. Precedente do STJ. Comprovada a contratação do seguro prestamista pelo de cujus, quando da realização da cédula de crédito bancária, impõe-se a manutenção da sentença que impôs a quitação da dívida e declarou a inexigibilidade do débito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 854 – 18/10/2023 à 25/10/2023 7010315-80.2022.8.22.0010 Apelação (PJE) Origem: 7010315-80.2022.8.22.0010-Rolim de Moura / 2ª Vara Cível
08/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010315-80.2022.8.22.0010.
APELANTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº MS5871A, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Polo Passivo: GILMAR FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO DO
APELADO: JOSE LUIZ DE ARAUJO BEQUIMAN, OAB nº RO11076A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO Vistos, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT apela da sentença prolatada pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Rolim de Moura, nos autos da ação declaratória de anulação de cédula de crédito bancário, extinção de obrigação, inexigibilidade de débitos, cumprimento de cláusula de seguro prestamista n. 7010315-80.2022.8.22.0010, ajuizada por GILMAR FERREIRA DOS SANTOS. O presente recurso foi distribuído a esta relatoria, todavia, compulsando os autos, verifiquei a existência de certidão emitida pelo Departamento de Distribuição (Id n. 20463362), constando o seguinte teor: […] Certifico, também, que pela origem nº 7010315-80.2022.8.22.0010, no 1º grau, foi reconhecida a conexão aos autos n. 7009806-86.2021.8.22.0010 e em relação a este existe Agravo de Instrumento de nº 0808657-40.2022.8.22.0000, distribuído à relatoria do Des. Alexandre Miguel, no sistema PJe2G, ocorrendo hipótese de eventual prevenção, nos termos do artigo 1º, §2º da Instrução Conjunta n. 003/2017-PR/VPR alterada pela Instrução Conjunta n. 002/2020-PR/VPR. […] Em consulta ao sistema PJe2G, verifiquei que sobredito recurso não foi provido nos termos do voto do relator, à unanimidade, restando o acórdão assim ementado: Agravo instrumento. Ação de execução. Devedor. Falecimento. Habilitação do crédito no inventário. Faculdade. Cumulação de vias. Impossibilidade. Suspensão mantida. Recurso não provido. É faculdade do credor, a cobrança da dívida, mediante execução autônoma ou habilitação do crédito em inventário, sendo vedada, contudo, a cumulação das duas vias, pois não se admite a dúplice garantia. Destarte, considerando que o Desembargador Alexandre Miguel primeiro conheceu da causa, quando do julgamento do Agravo de Instrumento de nº 0808657-40.2022.8.22.0000, salvo melhor juízo, entendo que no caso incide o instituto da prevenção, conforme preceitua o Regimento Interno desta Corte: Art. 142. O desembargador que primeiro conhecer de uma causa ou de qualquer incidente, inclusive de mandado de segurança ou habeas corpus contra decisão de juiz de 1º (primeiro) grau, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, conexa ou continente, e nos processos de execução dos respectivos julgados. Pelo exposto, encaminhem-se os autos à Vice-Presidência para deliberação, com as homenagens de estilo. C.
06/07/2023, 00:00
Remessa
29/06/2023, 13:53
Petição (Contra-razões)
27/06/2023, 03:47
Publicação
01/06/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7010315-80.2022.8.22.0010.
AUTOR: GILMAR FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: JOSE LUIZ DE ARAUJO BEQUIMAN - RO11076
REU: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado do(a)
REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 14:14
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:44
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 16:05
Publicação
24/04/2023, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7010315-80.2022.8.22.0010.
AUTOR: GILMAR FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: JOSE LUIZ DE ARAUJO BEQUIMAN - RO11076
REU: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a requerer o que entender pertinente para prosseguimento do feito, prazo de 05 dias, diante do transcurso do prazo para manifestação da citação eletrônica.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 14:29
Procedência em Parte
19/04/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 17:07
Conclusão (para julgamento)
15/03/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 01:51
Publicação
06/03/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 17:13
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 21:05
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:57
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:41
Publicação
13/12/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2022, 05:52
Gratuidade da Justiça
10/12/2022, 05:52
Antecipação de Tutela
10/12/2022, 05:52
Conclusão (para decisão)
23/11/2022, 09:21
Publicação
22/11/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 01:03
Redistribuição (dependência; recusa de prevenção/dependência)