Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0234198-83.2006.8.22.0001.
AUTOR: SINCLAIR MALLET GUY GUERRA Advogado do(a)
AUTOR: CESAR JOSE PASIN - RO0001652A
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 14:58
Recebimento
01/08/2024, 14:56
Documento (Outros documentos)
22/07/2024, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0234198-83.2006.8.22.0001.
APELANTE: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013A, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827A, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: SINCLAIR MALLET GUY GUERRA ADVOGADO DO
APELADO: CESAR JOSE PASIN, OAB nº RO1652A DECISÃO A recorrente ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. informa por meio da petição de ID 24453776 que desiste do recurso especial. Homologo a desistência para que produza seus efeitos legais, declarando a extinção do procedimento recursal, nos termos dos arts. 998 do Código de Processo Civil e 110, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. À coordenadoria para certificar o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos à origem.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO Intime-se. Porto Velho - RO, 18 de julho de 2024. Glodner Luiz Pauletto Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia em Exercício
19/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S/A Advogado(a): George Ottavio Brasilino Olegario (OAB/PB 15013) Advogado(a): Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Recorrido: Sinclair Mallet Guy Guerra Advogado(a): César José Pasin (OAB/RO 1652) Relator: DES. PRESIDENTE DO TJRO Interposto em 10/06/2024 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 0234198-83.2006.8.22.0001 - RECURSO ESPECIAL (PJE) Origem: 0234198-83.2006.8.22.0001-Porto Velho / 3ª Vara Cível
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S/A Advogado(a): George Ottavio Brasilino Olegario (OAB/PB 15013) Advogado(a): Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Embargado: Sinclair Mallet Guy Guerra Advogado(a): César José Pasin (OAB/RO 1652) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Interposto em 25/01/2024 DECISÃO: ''EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Embargos de Declaração em Apelação Cível. Obscuridade. Rediscussão. Impossibilidade. Rejeitados. A possibilidade de provimento do recurso de embargos de declaração cinge-se às hipóteses previstas taxativamente no art. 1.022 do Novo CPC. Assim, a sua finalidade é de esclarecer o julgado, sem lhe modificar a sua substância, pois não se trata de novo julgamento, mas apenas complementação da decisão anteriormente proferida. Inexiste obscuridade no julgado quando na realidade o embargante busca obter a rediscussão da questão e provimento do seu recurso, o que é impossível em sede de embargos de declaração.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 893 de 22/04/2024 a 26/04/2024 0234198-83.2006.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 0234198-83.2006.8.22.0001-Porto Velho / 3ª Vara Cível
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB/PB 15013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Apelado: Sinclair Mallet Guy Guerra Advogado: César José Pasin (OAB/RO 1652) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por sorteio em 12/09/2023 DECISÃO: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Ação de cobrança. Contrato para elaboração de projeto. Inadimplemento. Exceção do contrato não cumprido. Tese afastada. Recurso não provido. Comprovada a elaboração e envio do projeto objeto da primeira etapa do contrato, torna-se inaplicável a tese de exceção do contrato não cumprido, prevista no art. 476 do CC, como forma de se eximir do pagamento. Demonstrado o inadimplemento da concessionária quanto ao pagamento, impõe-se a manutenção da sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Presencial N. 869 de 06/12/2023 0234198-83.2006.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 0234198-83.2006.8.22.0001-Porto Velho / 3ª Vara Cível
15/12/2023, 00:00
Remessa
12/09/2023, 15:10
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:09
Publicação
08/08/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0234198-83.2006.8.22.0001.
AUTOR: SINCLAIR MALLET GUY GUERRA Advogado do(a)
AUTOR: CESAR JOSE PASIN - RO0001652A
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013 INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 10:11
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:38
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:52
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:47
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 21:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 12:24
Publicação
31/05/2023, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 0234198-83.2006.8.22.0001.
AUTOR: SINCLAIR MALLET GUY GUERRA ADVOGADO DO
AUTOR: CESAR JOSE PASIN, OAB nº RO1652A
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe processual: Procedimento Comum Cível Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 112.840,64 Vistos, Os embargos de declaração são admitidos na sentença em que ocorra obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual o juiz deveria manifestar-se, nos termos do art.1022 do CPC. No caso dos autos, a questão levantada nos presentes embargos traduz apenas inconformismo com o teor da decisão embargada, evidenciando a pretensão de se rediscutir matéria já suficientemente decidida, o que é vedado. A sentença reflete o livre convencimento do direito aplicável ao caso concreto, suficientemente analisado e decidido, não se exigindo a análise individual de todos os argumentos das partes. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. REDISCUSSÃO DAS TESES DEBATIDAS. VEDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração quando inexistente a alegada omissão, ocorrendo apenas o acatamento de tese contrária aos interesses do embargante, sendo vedada a rediscussão da matéria decidida nesta via. A oposição de embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, exige a demonstração inequívoca da presença de omissão, obscuridade ou contradição do julgado, sob pena de desacolhimento dos aclaratórios. (TJRO, Emb. Declaração n.0006890-15.2013.8.22.0000, Rel. Des. Isaías Fonseca Moraes, 2ª Câmara Cível, J. 23/10/2013)
Ante o exposto, conheço dos embargos, ante sua tempestividade, mas nego-lhes provimento, mantendo a sentença tal como lançada. Intimem-se. Porto Velho, 30 de maio de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 10:51
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/05/2023, 10:51
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 09:04
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:18
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:36
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:36
Publicação
09/05/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0234198-83.2006.8.22.0001.
AUTOR: SINCLAIR MALLET GUY GUERRA Advogado do(a)
AUTOR: CESAR JOSE PASIN - RO0001652A
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 23:39
Publicação
17/04/2023, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2023, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 19:15
Procedência em Parte
13/04/2023, 19:15
Conclusão (para julgamento)
15/12/2022, 11:06
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:18
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 13:04
Publicação
14/11/2022, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2022, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 10:00
Outras Decisões
11/11/2022, 10:00
Conclusão (para julgamento)
04/10/2022, 11:29
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:44
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:39
Petição (Alegações finais)
22/09/2022, 17:12
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:20
Publicação
30/08/2022, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 14:35
Outras Decisões
26/08/2022, 14:35
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 09:28
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 12:42
Documento (Outros documentos)
11/08/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 07:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2022, 08:58
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:16
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:14
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:14
Publicação
12/04/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 00:51
Documento (Certidão)
11/04/2022, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 09:16
Outras Decisões
11/04/2022, 09:16
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 09:33
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:16
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 22:34
Publicação
17/11/2021, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2021, 05:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 08:37
Outras Decisões
16/11/2021, 08:37
Conclusão (para decisão)
12/11/2021, 11:48
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:22
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:19
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:18
Publicação
22/10/2021, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2021, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 11:01
Outras Decisões
21/10/2021, 11:01
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 12:28
Decurso de Prazo
13/07/2021, 00:51
Decurso de Prazo
13/07/2021, 00:51
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 16:39
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:36
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:31
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:30
Publicação
25/06/2021, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 18:15
Outras Decisões
23/06/2021, 18:15
Decurso de Prazo
22/06/2021, 00:51
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 13:14
Documento (Certidão)
08/06/2021, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 09:38
Publicação
07/06/2021, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 14:24
Outras Decisões
01/06/2021, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2021, 10:28
Petição (Petição (outras))
07/01/2021, 11:03
Conclusão (para despacho)
27/10/2020, 17:00
Decurso de Prazo
10/10/2020, 00:20
Decurso de Prazo
10/10/2020, 00:16
Decurso de Prazo
10/10/2020, 00:16
Decurso de Prazo
10/10/2020, 00:11
Decurso de Prazo
10/10/2020, 00:07
Decurso de Prazo
10/10/2020, 00:06
Decurso de Prazo
10/10/2020, 00:05
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 20:58
Publicação
16/09/2020, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 19:09
Outras Decisões
14/09/2020, 19:09
Conclusão (para despacho)
19/06/2020, 18:35
Decurso de Prazo
05/06/2020, 08:36
Documento (Certidão)
17/05/2020, 16:32
Decurso de Prazo
09/05/2020, 03:44
Petição (Petição (outras))
26/04/2020, 16:58
Mandado
26/04/2020, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 10:42
Documento (Certidão)
20/04/2020, 10:42
Mandado
17/03/2020, 18:22
Documento (Certidão)
17/03/2020, 15:12
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2020, 13:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2020, 13:43
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 11:56
Decurso de Prazo
29/01/2020, 02:38
Decurso de Prazo
29/01/2020, 02:37
Decurso de Prazo
29/01/2020, 02:37
Decurso de Prazo
29/01/2020, 02:36
Decurso de Prazo
29/01/2020, 02:36
Publicação
23/01/2020, 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2020, 11:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/01/2020, 14:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/01/2020, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 11:02
Outras Decisões
13/01/2020, 11:02
Conclusão (para despacho)
01/11/2019, 09:34
Documento (Certidão)
14/10/2019, 09:14
Decurso de Prazo
26/09/2019, 00:21
Decurso de Prazo
26/09/2019, 00:21
Decurso de Prazo
26/09/2019, 00:21
Decurso de Prazo
26/09/2019, 00:20
Decurso de Prazo
26/09/2019, 00:20
Decurso de Prazo
26/09/2019, 00:20
Documento (Certidão)
23/09/2019, 09:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2019, 15:34
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 11:44
Publicação
02/09/2019, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 17:17
Outras Decisões
29/08/2019, 17:17
Documento (Certidão)
05/04/2019, 08:18
Conclusão (para decisão)
05/04/2019, 07:35
Documento (Certidão)
05/04/2019, 07:35
Recebimento
18/10/2018, 00:00
Remessa
24/09/2018, 00:00
Recebimento
17/05/2018, 00:00
Mero expediente
14/05/2018, 10:28
Conclusão (para despacho)
24/10/2017, 00:00
Recebimento
18/08/2017, 00:00
Mero expediente
15/08/2017, 11:18
Conclusão (para despacho)
11/11/2016, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2016, 12:44
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2016, 12:44
Recebimento
23/06/2016, 00:00
Mero expediente
21/06/2016, 09:54
Conclusão (para despacho)
22/07/2015, 00:00
Recebimento
09/07/2015, 00:00
Mero expediente
08/07/2015, 06:59
Conclusão (para despacho)
06/07/2015, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
04/03/2015, 11:43
Recebimento
30/01/2015, 00:00
Mero expediente
28/01/2015, 12:32
Conclusão (para despacho)
10/01/2014, 00:00
Recebimento
18/12/2013, 16:10
Entrega em carga/vista
02/12/2013, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)