Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7002652-13.2022.8.22.0000.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Polo Passivo: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899, ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO 1. A pesquisa de ativos financeiros, via SISBAJUD, restou parcialmente positiva conforme espelho(s) anexo(s). 2. Determino à CPE que disponibilize às partes o acesso ao(s) documento(s) anexo(s), ante a inserção de restrição de sigilo, visto se referir(em) a informações bancárias. 3. Diante do procedimento próprio aplicável aos executivos fiscais, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, nos termos do art. 11, §2°, da Lei n.° 6.830/80 (LEF). 4. Expeça-se termo de penhora dos valores constritos (art. 13 da LEF). 5. Em seguida, independentemente de nova conclusão,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, 69 3309-7190 Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO intime-se o(a) executado(a) da penhora. 6. Em seguida, dê-se vista dos autos ao exequente para que forneça os seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de alvará judicial eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias. 7. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO Porto Velho/RO, segunda-feira, 16 de março de 2026 Jaires Taves Barreto Juiz (a) de Direito