Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7001572-37.2020.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução Fiscal Assunto: Estaduais Requerente (s): ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido (s): A. E. ALVES FILHO - ME, AV. JOSÉ CARLOS ALVES 4390 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANTONIO ELEODORIO ALVES FILHO, CPF nº 14471698168, AV. CÂNDIDO RONDON 651 TAMANDARÉ - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Advogado (s): __________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro o pedido. Nesta data procedi à busca de informações pelo sistema RENAJUD e, como demonstra o documento anexo, não foram encontrados veículos em nome do executado. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, certifique-se e remetam-se os autos à conclusão. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA XV DE NOVEMBRO, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 07:21
Expedição de documento
04/12/2025, 07:20
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:18
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 15:09
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 07:13
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 02:35
Publicação
08/08/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001572-37.2020.8.22.0015 Classe Execução Fiscal Assunto Estaduais Requerente ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) A. E. ALVES FILHO - ME, AV. JOSÉ CARLOS ALVES 4390 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANTONIO ELEODORIO ALVES FILHO, CPF nº 14471698168, AV. CÂNDIDO RONDON 651 TAMANDARÉ - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA __ DESPACHO Defiro o pedido de ID122736776 para determinar a consulta de ativos no sistema SISBAJUD. Em 07.07.2025 lancei a ordem, conforme minuta anexa, com na modalidade "teimosinha" O bloqueio de valores via SISBAJUD restou frutífero, em parte, conforme espelho anexo. Em atendimento ao §2º do artigo 854 do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído ou, não o tendo, de forma pessoal, por carta precatória/mandado, para que no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o bloqueio realizado junto ao SISBAJUD e comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do §3º, incisos I e II do artigo 824. No mesmo ato, deverá o executado tomar ciência de que, em caso de inércia, o bloqueio será convertido em penhora e, a partir desse momento, começará a fluir automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, manifestar-se, por simples petição, nos termos do artigo 525, §11 do CPC e a ausência de manifestação implicará na liberação dos valores em favor do exequente. Decorrido o prazo acima com manifestação do executado, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação da parte, façam conclusos os autos para conversão dos valores em penhora. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 7 de agosto de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 13:09
Decurso de Prazo
08/07/2025, 02:08
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 11:26
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 16:19
Decurso de Prazo
28/05/2025, 03:03
Documento (Certidão)
16/05/2025, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 15:05
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 15:03
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:58
Decurso de Prazo
09/05/2025, 12:29
Decurso de Prazo
03/05/2025, 01:44
Decurso de Prazo
02/05/2025, 20:21
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:49
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:28
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 08:44
Decurso de Prazo
29/04/2025, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:15
Publicação
14/04/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7001572-37.2020.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução Fiscal Assunto: Estaduais Requerente (s): ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido (s): A. E. ALVES FILHO - ME, AV. JOSÉ CARLOS ALVES 4390 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANTONIO ELEODORIO ALVES FILHO, CPF nº 14471698168, AV. CÂNDIDO RONDON 651 TAMANDARÉ - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Advogado (s): DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA __________________________________________________________________________ DESPACHO Oficie-se ao IDARON de Guajará-Mirim, a fim de que informe sobre a existência de semoventes registrados em nome do executado. Com resposta positiva, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação dos bens indicados. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, sexta-feira, 11 de abril de 2025. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 12:37
Outras Decisões
11/04/2025, 12:37
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 10:46
Decurso de Prazo
05/04/2025, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 00:47
Publicação
01/04/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001572-37.2020.8.22.0015 Classe Execução Fiscal Assunto Estaduais Requerente ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) A. E. ALVES FILHO - ME, AV. JOSÉ CARLOS ALVES 4390 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANTONIO ELEODORIO ALVES FILHO, CPF nº 14471698168, AV. CÂNDIDO RONDON 651 TAMANDARÉ - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Conforme resposta do INSS, a determinação de bloqueio judicial foi devidamente cumprida (ID118005763). Á CPE para realizar a informação ao INSS, constando o ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 00.394.585/0001-71, como exequente dos presentes autos. Após, cumpra-se as demais determinações ao ID113891050. Expeça-se o necessário. Aguarde-se em arquivo os depósitos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 31 de março de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 10:08
Outras Decisões
31/03/2025, 10:08
Arquivamento
31/03/2025, 10:08
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 17:44
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 08:33
Decurso de Prazo
07/03/2025, 03:40
Decurso de Prazo
19/02/2025, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 08:30
Documento (Certidão)
17/02/2025, 08:29
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:45
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 19:13
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:17
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:25
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 01:14
Publicação
19/11/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001572-37.2020.8.22.0015 Classe Execução Fiscal Assunto Estaduais Requerente ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) A. E. ALVES FILHO - ME, AV. JOSÉ CARLOS ALVES 4390 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANTONIO ELEODORIO ALVES FILHO, CPF nº 14471698168, AV. CÂNDIDO RONDON 651 TAMANDARÉ - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido de ID 113599496. Ante a ausência de impugnação a penhora do benefício previdenciário, expeça-se ofício ao INSS para que promova a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a estes autos, conforme decisão exarada no ID 109342650. Sobrevindo os valores, intime-se o exequente para apresentar dados bancárias para expedição de alvará eletrônico. Em prosseguimento, deverá a CPE consultar os autos, semestralmente, a fim de verificar a existência de valores depositados em conta judicial, tornando os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 18 de novembro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 12:40
Outras Decisões
18/11/2024, 12:40
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
09/11/2024, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 11:05
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:08
Publicação
25/09/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: ANTONIO ELEODORIO ALVES FILHO CPF: 144.716.981-68, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto a penhora sobre seu benefício previdenciário, no percentual de 15% (quinze por cento), conforme documento ID 110153048, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como de que dispõe do prazo de trinta dias para opor EMBARGOS, se assim desejar. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 7001572-37.2020.8.22.0015.
APELANTE: ESTADO DE RONDONIA
APELADO: A. E. ALVES FILHO - ME e outros CDA'S: 20190200677644, 20190200309883, 20190200319567, 20190200315798 e 20190200014571 DECISÃO ID 109342650: "(...) Determino a intimação do executado ANTONIO ELEODORIO ALVES FILHO - CPF: 144.xx.xx1-68 para, querendo apresentar impugnação à penhora. (...)" Sede do Juízo: Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000. Guajará-Mirim, 24 de setembro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
25/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
24/09/2024, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 13:10
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:05
Decurso de Prazo
29/08/2024, 01:15
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:21
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:48
Documento (Outros documentos)
23/08/2024, 07:58
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:03
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:26
Documento (Outros documentos)
14/08/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 04:09
Publicação
06/08/2024, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001572-37.2020.8.22.0015 Classe Execução Fiscal Assunto Estaduais Requerente ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) A. E. ALVES FILHO - ME, AV. JOSÉ CARLOS ALVES 4390 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANTONIO ELEODORIO ALVES FILHO, CPF nº 14471698168, AV. CÂNDIDO RONDON 651 TAMANDARÉ - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA __
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO 1-
Trata-se de pedido de penhora sobre benefício previdenciário, suscitado pela parte exequente em desfavor da executada. Foram implementadas diligências no sentido de localizar bens e ativos financeiros, sem êxito nas medidas. Com efeito, entendo como válida a medida expropriatória requerida pela exequente, pois as demais tentativas de localizar bens da executada não surtiram efeito positivo. Neste sentido, colaciono o entendimento do Eg. TJ/RO a respeito da possibilidade de penhora sobre verbas previdenciárias: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de proventos de aposentadoria. Possibilidade. Princípio da dignidade humana. Precedente do STJ. Recurso não provido. É possível penhora de proventos de aposentadoria do executado desde que seja em limite razoável, respeitando a dignidade da pessoa humana. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 0800253-68.2020.822.0000, Rel. Des. Hiram Souza Marques, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 2ª Câmara Cível, julgado em 17/06/2020.) Assim sendo, defiro a realização de penhora apenas do percentual de 15% do benefício previdenciário recebido pela parte executada ANTONIO ELEODORIO ALVES FILHO - CPF: 144.xx.xx1-68, devendo ser oficiado ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS para que efetue o desconto e o respectivo depósito em conta judicial dos valores, a iniciar-se no pagamento na folha subsequente a intimação, até integral pagamento do débito, no importe de R$ 3.887.464,53, devendo comunicar este Juízo sobre o cumprimento da penhora no prazo de 05 (cinco) dias; Determino a intimação do executado ANTONIO ELEODORIO ALVES FILHO - CPF: 144.xx.xx1-68 para, querendo apresentar impugnação à penhora. Conforme OFÍCIO CIRCULAR - CGJ No 41 / 2024 - DEJUD/SCGJ/CGJ, deverá a CPE realizar a intimação através dos seguintes e-mails: - Intimação para bloqueio de valores de benefício (ações de pensão alimentícia): [email protected] e para [email protected]. Como neste tipo de ação, em regra, o INSS não é parte, o envio do e-mail para a autarquia poderá ocorrer imediatamente. Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 5 de agosto de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 11:47
Outras Decisões
05/08/2024, 11:47
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 09:04
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:40
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 00:19
Publicação
24/07/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7001572-37.2020.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução Fiscal Assunto: Estaduais Requerente (s): ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido (s): A. E. ALVES FILHO - ME, AV. JOSÉ CARLOS ALVES 4390 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANTONIO ELEODORIO ALVES FILHO, CPF nº 14471698168, AV. CÂNDIDO RONDON 651 TAMANDARÉ - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Advogado (s): DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA __________________________________________________________________________ DESPACHO Antes de analisar o pedido de penhora, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias, lembrando que este ônus compete às partes, nos termos do CPC. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, terça-feira, 23 de julho de 2024. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 08:25
Outras Decisões
23/07/2024, 08:25
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:39
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 09:05
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:10
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 21:34
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 00:13
Publicação
27/06/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001572-37.2020.8.22.0015 Classe Execução Fiscal Assunto Estaduais Requerente ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) A. E. ALVES FILHO - ME, AV. JOSÉ CARLOS ALVES 4390 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANTONIO ELEODORIO ALVES FILHO, CPF nº 14471698168, AV. CÂNDIDO RONDON 651 TAMANDARÉ - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER. Seguem em anexo as informações encontradas. Esclareço ao exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, promover o andamento do feito indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 26 de junho de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 08:37
Outras Decisões
26/06/2024, 08:37
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
22/06/2024, 20:12
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 00:38
Publicação
07/06/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001572-37.2020.8.22.0015 Classe Execução Fiscal Assunto Estaduais Requerente ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) A. E. ALVES FILHO - ME, AV. JOSÉ CARLOS ALVES 4390 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANTONIO ELEODORIO ALVES FILHO, CPF nº 14471698168, AV. CÂNDIDO RONDON 651 TAMANDARÉ - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Inicialmente, esclareço à exequente que os sistemas SNIPER e PREVJUD não realizam a penhora de valores, mas sim consulta de dados, para viabilizar a investigação patrimonial e verificar a existência de vínculos empregatícios e recebimento de benefícios, respectivamente. Procedi às pesquisas junto ao CPF do executado nos sistemas SNIPER e PREVJUD, conforme espelhos anexos. Intime-se a parte exequente para manifestar sobre o prosseguimento, no prazo de 15 dias, indicando bens passíveis de penhora. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 6 de junho de 2024 Gleucival Zeed Estevão Juiz(a) de Direito
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 10:16
Outras Decisões
06/06/2024, 10:16
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:09
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 16:52
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 21:15
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 09:11
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 11:29
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 10:17
Publicação
30/04/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001572-37.2020.8.22.0015 Classe Execução Fiscal Assunto Estaduais Requerente ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) A. E. ALVES FILHO - ME, AV. JOSÉ CARLOS ALVES 4390 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANTONIO ELEODORIO ALVES FILHO, CPF nº 14471698168, AV. CÂNDIDO RONDON 651 TAMANDARÉ - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO 1- Defiro parcialmente o pedido ao Id. 104537998. 2- O SREI se destina ao cumprimento de ordens judiciais, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada por este meio, haja vista que a parte reúne plenas condições de fazê-la diretamente. 3- INFOJUD: Nesta data, procedi à busca de informações pelo sistema INFOJUD e, como demonstra o documento anexo, foram localizadas algumas declarações de imposto de renda. Fica o alerta que somente as partes e seus advogados devem ter acesso aos autos em razão das declarações juntadas. 4- RENAJUD: a) Pessoa Jurídica: procedi à busca de informações pelo sistema RENAJUD e, como demonstra o documento anexo, foi infrutífera. b) Pessoa Física: Por esta razão, nesta data também procedi à busca de informações pelo sistema RENAJUD e, como demonstra o documento anexo, foi infrutífera. 5- CNIB: defiro o pedido de indisponibilidade de bens pertencentes ao executado até o limite do débito, motivo pelo qual cadastrei a presente ordem judicial na CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, nos termos do Provimento CNJ n. 39/2014, conforme espelho em anexo. 6- SERASAJUD: Por fim, tendo em vista que o devedor até o momento não providenciou o pagamento do débito ora executado, mostra-se pertinente e viável a inclusão de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA, conforme previsto no §3º do artigo 782 do CPC. Proceda a CPE a inclusão do nome do executado no sistema Serasajud (A. E. ALVES FILHO - ME - CNPJ: 05.320.549/0001-87 e ANTONIO ELEODORIO ALVES FILHO - CPF: 144.716.981-68), no valor de R$ R$ 3.677.569,30 (Id. 102390130). Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 40 da LEF. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 29 de abril de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 11:55
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 07:50
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:05
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:01
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 18:22
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:59
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:20
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 10:06
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:17
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 07:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 03:35
Publicação
02/02/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001572-37.2020.8.22.0015 Classe Execução Fiscal Assunto Estaduais Requerente ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) A. E. ALVES FILHO - ME, AV. JOSÉ CARLOS ALVES 4390 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANTONIO ELEODORIO ALVES FILHO, CPF nº 14471698168, AV. CÂNDIDO RONDON 651 TAMANDARÉ - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 1 de fevereiro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 09:46
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 09:56
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:20
Publicação
18/12/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Execução Fiscal PJe
DESPACHO
Processo: 7001572-37.2020.8.22.0015.
Exequente: ESTADO DE RONDONIA
Executado: A. E. ALVES FILHO - ME e ANTONIO ELEODORIO ALVES FILHO CDA's: 20190200014571; 20190200315798; 20190200319567; 20190200309883; 20190200677644 CITAÇÃO DO
EXECUTADO: ANTONIO ELEODORIO ALVES FILHO FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exequente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação, conforme despacho abaixo. VALOR DA CAUSA: R$ 3.180.010,09 - Atualizado até 18/03/2022 (será atualizada na data do efetivo pagamento). OBSERVAÇÃO: Não tendo o executado condições de constituir advogado, este deverá procurar a Defensoria Pública Estadual, localizada à Av José Bonifacio, Nº 425, Serraria, Guajará-Mirim - RO DESPACHO: "(...).
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Cite-se a parte executada por edital. Caso esta não constitua defensor, desde já momeio como curador especial o Defensor Público atuante nesta vara, a quem devem ser abertas vistas. (...). Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito". Guajará Mirim/RO, Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023. MARIA GABRIELLA DANTAS FERREIRA (Assinatura Digital)
18/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
15/12/2023, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 07:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 01:37
Publicação
15/12/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7001572-37.2020.8.22.0015.
APELADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA __________________________________________________________________________ DESPACHO O exequente requer a citação da parte executada via edital. Primeiramente é mister ressaltar que segundo entendimento jurisprudencial, a citação por edital somente é cabível quando inexitosa as outras modalidades de citação. Nesse sentido: REsp 927999/PE, 2ª Turma, Min. Eliana Calmon, DJe de 25/11/2008; AgRg no REsp 781933/MG, 2ª Turma, Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 10/11/2008; REsp 930.059/PE, 1ª Turma, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 02.08.2007; AgRg no REsp 1054410/SP, 1ª Turma, Min. Francisco Falcão, DJe de 01/09/2008. Do mesmo modo, o Superior Tribunal de Justiça no Resp. 1.103.050 BA, decidiu que, para o deferimento da citação editalícia, além de inexitosa as outras modalidades de citação, a parte deve exaurir as providências tendentes a localizar o endereço do executado, a fim de permitir a citação pessoal por mandado. No entanto, em que pese tais considerações, o Tribunal de Justiça de Rondônia tem reformado de forma recorrente as decisões deste juízo, deferindo a citação editalícia quando se realizou diligências nos sistemas INFOJUD. Portanto, considerando que tal diligência já foi realizada, a fim de evitar procrastinação desnecessária do feito,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução Fiscal Assunto: Estaduais Requerente (s): ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido (s): A. E. ALVES FILHO - ME, AV. JOSÉ CARLOS ALVES 4390 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANTONIO ELEODORIO ALVES FILHO, CPF nº 14471698168, AV. CÂNDIDO RONDON 651 TAMANDARÉ - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Advogado (s): ADVOGADO DOS defiro o pedido de citação por edital, ao menos por hora. Cite-se a parte executada por edital. Caso esta não constitua defensor, desde já momeio como curador especial o Defensor Público atuante nesta vara, a quem devem ser abertas vistas. Apresentados embargos, intime-se o exequente para se manifestar e, depois, venham os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 13:03
Outras Decisões
14/12/2023, 13:03
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 11:55
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 15:52
Mandado
29/11/2023, 09:22
Mandado
21/11/2023, 10:32
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2023, 09:17
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:44
Publicação
21/11/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001572-37.2020.8.22.0015 Classe Execução Fiscal Assunto Estaduais Requerente ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) A. E. ALVES FILHO - ME, AV. JOSÉ CARLOS ALVES 4390 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANTONIO ELEODORIO ALVES FILHO, CPF nº 14471698168, AV. CÂNDIDO RONDON 651 TAMANDARÉ - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido de Id. 98254961. 01-INFOJUD/Endereço: Procedi a busca de endereços da requerida pelo sistema INFOJUD e, consoante recibo em anexo, fora localizado endereço diverso. 02-RENAJUD/Endereço: realizada pesquisa e restrou infrutífera, comprovação en anexo. Assim, renove-se a diligência de citação, nos termos do despacho inicial, no endereço indicado: AV DR LEWERGER 2624 CASA SERRARIA CEP: 76850-000 SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 20 de novembro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 08:15
Outras Decisões
20/11/2023, 08:15
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 07:28
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 07:34
Recebimento
26/10/2023, 07:31
Documento (Outros documentos)
25/10/2023, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Apelada: A. E. Alves Filho Importação e Exportação Defensor Público: Defensor Público do Estado de Rondônia
Apelado: Antônio Eleodorio Alves Filho Defensor Público: Defensor Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 09/05/2023 DECISÃO: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação. Cumprimento de sentença. Extinção em razão de abandono de causa. Necessidade de intimação prévia. Providência não observada. Recurso provido. A constatação do abandono da causa não deve ser declarada na primeira ocasião em que uma das partes deixa de cumprir algum ônus ou encargo processual. Somente depois de observada a inércia do autor, cabe ao juiz a intimação específica acerca da possibilidade de extinção do feito. Realizado esse procedimento, e persistindo a inércia, deve ser pronunciado o abandono da causa em sentença. Dessa forma, não restando perfectibilizada a prévia intimação pessoal do ente estatal para impulsionar o feito, mostra-se impossível a extinção na primeira inércia certificada nos autos. O simples fato de o Estado ter restado silente nos autos por apenas uma ocasião (deixar transcorrer o prazo concedido no despacho) não poderia resultar, por si só, na sentença declarando o abandono da causa.
Notificação - 7001572-37.2020.8.22.0015 Apelação Origem: 7001572-37.2020.8.22.0015 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
04/08/2023, 00:00
Remessa
09/05/2023, 10:43
Recebimento
09/05/2023, 10:08
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 13:14
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:41
Publicação
15/03/2023, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 10:01
Desarquivamento
13/03/2023, 12:02
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 13:37
Definitivo
08/02/2023, 08:55
Documento (Outros documentos)
08/02/2023, 08:54
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:07
Documento
18/01/2023, 08:58
Movimentação processual
18/01/2023, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 08:57
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:43
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:40
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:35
Publicação
03/11/2022, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2022, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 07:55
Ausência de pressupostos processuais
01/11/2022, 07:55
Conclusão (para despacho)
01/11/2022, 07:22
Decurso de Prazo
24/10/2022, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 17:51
Mandado
22/09/2022, 17:55
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 17:55
Documento (Certidão)
13/09/2022, 10:12
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 12:58
Mandado
25/07/2022, 08:49
Mandado
20/07/2022, 21:17
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 21:17
Mandado
30/06/2022, 10:31
Mandado
28/06/2022, 16:03
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 16:03
Documento (Certidão)
21/06/2022, 08:06
Mandado
02/05/2022, 07:49
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2022, 07:31
Outras Decisões
28/04/2022, 12:12
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 08:53
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 14:56
Decurso de Prazo
07/02/2022, 21:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 17:58
Decurso de Prazo
07/12/2021, 14:02
Publicação
07/10/2021, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 00:40
Documento (Certidão)
06/10/2021, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 07:17
Outras Decisões
04/10/2021, 11:07
Conclusão (para despacho)
29/09/2021, 12:39
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 13:18
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 13:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 09:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/08/2021, 13:04
Outras Decisões
09/08/2021, 10:14
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 10:02
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 08:05
Outras Decisões
12/07/2021, 10:23
Conclusão (para despacho)
09/07/2021, 12:46
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 12:48
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 08:13
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 12:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/04/2021, 15:42
Outras Decisões
13/04/2021, 12:07
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 07:31
Decurso de Prazo
13/02/2021, 03:37
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 18:47
Decurso de Prazo
10/12/2020, 00:37
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 17:25
Documento (Certidão)
11/11/2020, 15:22
Decurso de Prazo
10/11/2020, 01:01
Decurso de Prazo
10/11/2020, 00:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))