Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002211-48.2021.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: O. PAULINO DA SILVA EIRELI e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIANA MODESTO DE ARAUJO - RO0003122A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002211-48.2021.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: O. PAULINO DA SILVA EIRELI e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIANA MODESTO DE ARAUJO - RO0003122A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 16:41
Desarquivamento
16/12/2025, 07:38
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 10:18
Definitivo
25/07/2025, 14:06
Decurso de Prazo
27/06/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:48
Publicação
29/05/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002211-48.2021.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: O. PAULINO DA SILVA EIRELI e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIANA MODESTO DE ARAUJO - RO0003122A INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 16:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/05/2025, 16:38
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:11
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 11:24
Publicação
16/04/2024, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: O. PAULINO DA SILVA EIRELI, CNPJ nº 20975219000113, ODAIR PAULINO DA SILVA, CPF nº 66762120210 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FABIANA MODESTO DE ARAUJO, OAB nº RO3122A DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA BRASIL 606, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADOS: O. PAULINO DA SILVA EIRELI, CNPJ nº 20975219000113, AVENIDA TIRADENTES 1076 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, ODAIR PAULINO DA SILVA, CPF nº 66762120210, RUA DA SAUDADE S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici 7002211-48.2021.8.22.0006
Vistos. Devidamente intimada para impulsionar o feito, a parte exequente pugnou pela suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano. Diante disso, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a fim de que a parte localize bens passíveis de penhora. Transcorrido o prazo da suspensão e não sendo indicados bens penhoráveis, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, atentando-se ao fato de que o prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, do CPC, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão decretada com base no art. 921, inciso III e §1º, do CPC (Enunciado 195-FPPC). Advirto a parte exequente da necessidade de indicar medidas concretas aptas à satisfação do crédito, não se limitando a requerer medidas genéricas tais como a realização de consultas aos sistemas bacenjud, infojud, etc., devendo instruir seu requerimento com demonstrativo atualizado do débito executado, sendo necessário, ainda, para eventual expedição de mandado de penhora e avaliação de bens a comprovação de que os bens são de propriedade dos executados, com a indicação expressa do endereço em que possam ser localizados. Ressalta-se, ainda, que suspensa a execução, os autos somente serão desarquivados para seu prosseguimento se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921, §3º, do CPC). Sem prejuízo, caso as partes formulem requerimentos nos autos, durante o prazo da suspensão, façam os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Presidente Médici, quinta-feira, 11 de abril de 2024 Fábio Batista da Silva Juiz de Direito
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 10:01
Execução frustrada
11/04/2024, 10:01
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:36
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:35
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 18:20
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 01:44
Publicação
15/12/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA BRASIL 606, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: O. PAULINO DA SILVA EIRELI, AVENIDA TIRADENTES 1076 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, ODAIR PAULINO DA SILVA, RUA DA SAUDADE S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FABIANA MODESTO DE ARAUJO, OAB nº RO3122A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7002211-48.2021.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Defiro o pedido da parte exequente, e assim e realizei a consulta ao INSS, através do sistema PREVJUD, visando obter informações acerca de vínculo empregatício da parte executada. No caso, a pesquisa restou infrutífera, conforme extrato anexo. Quanto às informações obtidas, manifeste-se a exequente em 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito e recebimento de seu crédito, sob pena de extinção e arquivamento. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 14 de dezembro de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 13:10
Mero expediente
14/12/2023, 13:10
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:23
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 12:45
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:26
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:22
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 07:28
Publicação
13/11/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002211-48.2021.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: O. PAULINO DA SILVA EIRELI, CNPJ nº 20975219000113, ODAIR PAULINO DA SILVA, CPF nº 66762120210 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FABIANA MODESTO DE ARAUJO, OAB nº RO3122A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO BRASIL em face de O. PAULINO DA SILVA EIRELI e ODAIR PAULINO DA SILVA. O exequente pleiteou a expedição de ofício para busca de propriedade de milhas aéreas em nome do executado, para penhora (id. 96469205). DECIDO. Nos termos do artigo 139, inciso IV, do CPC, autoriza a determinação das medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive, em demandas que tenham por objeto prestação pecuniária. Todavia, de rigor observar que o pedido da exequente não pode ser acolhido, tendo em vista que os pontos de programa de fidelidade ou mesmo as "milhas de companhias aéreas" não tem correspondência em moeda corrente. Não se desconhece que os pontos ou milhagens acumuladas em programas de fidelidade possuem conteúdo econômico, embora seja possível a transferência de pontos acumulados junto a bancos e outras instituições financeiras para terceiro, é vedada a transferência de milhagens entre programas das companhias aéreas para terceiros, tendo em vista que eventuais milhas ingressam na conta do programa, tornam-se pessoais e intransferíveis. De igual modo, em casos de pontos oriundos de cartão de crédito, não é possível converter pontos, porventura existentes, em pecúnia, não havendo meio idôneo, legal e seguro para tal conversão, portanto, não são passíveis de penhora, pois implicaria a imposição de uma obrigação, sem respaldo legal, às administradoras dos planos de acumulação de pontos. Nesse diapasão, cito entendimento recente do TJSP e TJDF em casos semelhantes: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA DE PONTOS E MILHAS AÉREAS EXISTENTES EM PROGRAMAS DE FIDELIDADE. Meio atípico de execução que não se revela seguro para a conversão em moeda corrente, visto que o Judiciário não possui meios de pesquisa da existência de referidos créditos. Ademais, tal medida não é eficaz para a coação do devedor e obtenção do cumprimento da obrigação. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 22572036720218260000 SP 2257203-67.2021.8.26.0000, Relator: Nuncio Theophilo Neto, Data de Julgamento: 25/04/2022, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/04/2022) *AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Indenização por Danos Materiais. Fase de cumprimento de sentença. Acidente de trânsito. DECISÃO que indeferiu a penhora das milhas aéreas do executado. INCONFORMISMO da exequente deduzido no Recurso. EXAME: Exequente que requereu a penhora de milhas aéreas de propriedade do executado. Impossibilidade de conversão segura em moeda corrente. Penhora que deve ser indeferida. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.* (TJ-SP - AI: 22225621920228260000 SP 2222562-19.2022.8.26.0000, Relator: Daise Fajardo Nogueira Jacot, Data de Julgamento: 07/02/2023, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/02/2023) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PONTOS EM PROGRAMAS DE FIDELIDADE. MILHAS AÉREAS. PENHORA. DIREITO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Embora se reconheça o caráter econômico de pontos acumulados em razão de movimentações financeiras e de milhas aéreas, é vedada a transferência de milhagens entre programas das companhias aéreas ou para terceiros. Isso porque, uma vez que as milhas ingressam na conta do programa, tornam-se pessoais e intransferíveis. 2. Considerando a impossibilidade de sua transferência para pessoa estranha ao negócio jurídico, ou de sua conversão em dinheiro com esse propósito, verifica-se respaldado o indeferimento do pedido de informações ou penhora formulado pelo credor. 3. Ausente a possibilidade de eficácia concreta da medida pleiteada em busca da satisfação da obrigação, cabe ao magistrado indeferir diligência inútil. 4. Agravo conhecido e desprovido. (TJ-DF 07297449520218070000 - Segredo de Justiça 0729744-95.2021.8.07.0000, Relator: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 09/12/2021, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 04/02/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Logo, considerando a impossibilidade de sua transferência para pessoa estranha ao negócio jurídico ou de sua conversão em dinheiro, o indeferimento do pedido de penhora é a medida que se impõe. Por tais fundamentos, INDEFIRO o pedido contido no id. 96469205. No mais, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, atualize o valor da dívida e promova o andamento da execução, devendo indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão, após conclusos. Caso o exequente tenha interesse na realização de diligências online, deverá instruir o requerimento com comprovante de pagamento da respectiva taxa para cada diligências pleiteada, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016, sob pena de indeferimento. Intime-se a exequente via DJE. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici sábado, 11 de novembro de 2023 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2023, 15:15
Indeferimento
11/11/2023, 15:15
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 07:15
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 17:14
Publicação
19/09/2023, 17:14
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:21
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA BRASIL 606, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: O. PAULINO DA SILVA EIRELI, AVENIDA TIRADENTES 1076 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, ODAIR PAULINO DA SILVA, RUA DA SAUDADE S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FABIANA MODESTO DE ARAUJO, OAB nº RO3122A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7002211-48.2021.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ da parte executada. Anexas as consultas. No mais, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 15 de setembro de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 07:00
Mero expediente
15/09/2023, 07:00
Mero expediente
15/09/2023, 06:59
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 08:47
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 16:16
Publicação
29/08/2023, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA BRASIL 606, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: O. PAULINO DA SILVA EIRELI, AVENIDA TIRADENTES 1076 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, ODAIR PAULINO DA SILVA, RUA DA SAUDADE S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FABIANA MODESTO DE ARAUJO, OAB nº RO3122A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7002211-48.2021.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de ação monitória. 1. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, trazer aos autos comprovantes de recolhimento das custas processuais para as diligências requeridas, no valor de R$ 20,24 (vinte reais e vinte e quatro centavos) para cada uma delas, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n.º 3.896/2016, sob pena de indeferimento. 1.1 Transcorrido in albis, desde já indefiro as diligências, momento em que o credor deverá ser intimado para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento, consoante disposto no art. 485, §1º, do CPC. 2. Recolhidas as custas, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 28 de agosto de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 22:11
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 12:55
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 00:58
Publicação
11/08/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA BRASIL 606, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: O. PAULINO DA SILVA EIRELI, AVENIDA TIRADENTES 1076 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, ODAIR PAULINO DA SILVA, RUA DA SAUDADE S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FABIANA MODESTO DE ARAUJO, OAB nº RO3122A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7002211-48.2021.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Em relação ao pedido de consulta junto ao Sistema INFOJUD, cumpre consignar que o direito à intimidade pode ser relativizado em face de situações excepcionais de notório interesse público que as justifiquem (Princípio da Supremacia do Interesse Público). Com efeito, não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimas, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos na própria Constituição (STF – MS 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 15.05.2000. Destarte, se revela fundamental, no caso em apreço, a “quebra” de sigilo fiscal do executado, em vista da inexistência de outros meios possíveis a se efetivar a investigação de bens da executada. A jurisprudência firmou-se no sentido de que o afastamento do sigilo fiscal da parte executada se admite quando esgotados os demais meios extrajudiciais de localização de bens passíveis de penhora. Neste sentido o Superior Tribunal de Justiça se manifestou: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. SIGILO FISCAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. 1. O STJ firmou entendimento de que a quebra de sigilo fiscal ou bancário do executado para que o exequente obtenha informações sobre a existência de bens do devedor inadimplente é admitida somente após terem sido esgotadas as tentativas de obtenção dos dados na via extrajudicial. 2. Agravo regimental provido. (STJ, 4ª Turma, AgRg no REsp 1135568/PE, Rel. Min. João Otávio de Noronha, J.18/05/2010.) Deste modo, defiro o pedido de requisição de informações atinentes aos bens do executado. Assim, nesta data procedi à consulta via INFOJUD que restou infrutífera uma vez que a(s) parte(s) não apresentaram declarações nos últimos exercícios fiscais. Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Presidente Médici-RO, 9 de agosto de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito 2023-08-09T10:30:35.805271915
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 11:49
Mero expediente
09/08/2023, 16:02
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:22
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 09:12
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:31
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 07:12
Decurso de Prazo
14/07/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 15:11
Publicação
05/07/2023, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 15:54
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 7002211-48.2021.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: O. PAULINO DA SILVA EIRELI e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIANA MODESTO DE ARAUJO - RO0003122A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 11:09
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 09:13
Publicação
23/06/2023, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 7002211-48.2021.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: O. PAULINO DA SILVA EIRELI e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIANA MODESTO DE ARAUJO - RO0003122A INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 15:30
Mandado
15/06/2023, 15:41
Mandado
15/05/2023, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2023, 11:17
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:44
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 17:55
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 13:45
Publicação
05/04/2023, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 7002211-48.2021.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: O. PAULINO DA SILVA EIRELI e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIANA MODESTO DE ARAUJO - RO0003122A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 07:37
Outras Decisões
04/04/2023, 07:37
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 11:06
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:44
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:15
Conclusão (para decisão)
14/03/2023, 12:37
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:39
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:52
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 21:44
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 08:52
Publicação
24/02/2023, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 05:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 08:51
Mero expediente
23/02/2023, 08:51
Conclusão (para decisão)
08/02/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 18:32
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:16
Decurso de Prazo
28/01/2023, 00:17
Publicação
18/01/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2023, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 08:13
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
05/01/2023, 08:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/12/2022, 07:18
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 11:23
Publicação
05/12/2022, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2022, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 13:01
Mero expediente
01/12/2022, 21:34
Conclusão (para decisão)
27/10/2022, 12:15
Decurso de Prazo
26/10/2022, 18:36
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 09:56
Publicação
14/10/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 08:22
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:24
Mandado
31/08/2022, 13:48
Mandado
31/08/2022, 09:52
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2022, 13:21
Outras Decisões
29/08/2022, 18:21
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 08:12
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 08:21
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:05
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:34
Publicação
19/07/2022, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 08:03
Outras Decisões
15/07/2022, 21:23
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 08:46
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 08:22
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 13:39
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 13:38
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 12:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))