Execução Fiscal 0030660-95.1999.8.22.0010 - TJRO | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Ausência de Cobrança Administrativa Prévia
Execução Fiscal
TJRO
1° Grau
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Data de Distribuição
21/09/1999
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Rolim de Moura - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução Fiscal · Rolim de Moura - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
IVANILDA DE SOUZA ANDRADE
Autor
FARMACIA PAULISTA LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
ODAIR FLAUZINO DE MORAES
OAB/RO 115
·
CPF
098.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
IVANILDA DE SOUZA ANDRADE
OAB/RO 237
·
Representa: Autor
ODAIR FLAUZINO DE MORAES
OAB/RO 115
·
CPF
098.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Réu
IVANILDA DE SOUZA ANDRADE
OAB/RO 237
·
Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
02/04/2026, 03:08
Decurso de Prazo
02/04/2026, 03:07
Definitivo
11/03/2026, 18:23
Publicação
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 12:25
Expedição de documento
09/03/2026, 12:25
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 09:36
Desarquivamento
23/02/2026, 09:36
Documento (Certidão)
23/02/2026, 09:36
Definitivo
17/07/2024, 09:23
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 09:23
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:03
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:02
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:57
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:11
Ver todas as movimentações (98)
Todas as movimentações
(98)
Decurso de Prazo
02/04/2026, 03:08
Decurso de Prazo
02/04/2026, 03:07
Definitivo
11/03/2026, 18:23
Publicação
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 12:25
Expedição de documento
09/03/2026, 12:25
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 09:36
Desarquivamento
23/02/2026, 09:36
Documento (Certidão)
23/02/2026, 09:36
Definitivo
17/07/2024, 09:23
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 09:23
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:03
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:02
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:57
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:11
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:09
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 17:36
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 17:35
Expedição de documento (Ofício)
07/06/2024, 12:57
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:47
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 00:11
Publicação
27/05/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia - CRF/RO Advogado: IVANILDA DE SOUZA ANDRADE, OAB nº RO237B, PROCURADORIA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - CRF/RO Parte requerida: FARMACIA PAULISTA LTDA - ME Advogado: CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115 DESPACHO EXEQUENTE: Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia - CRF/RO, RUA RAFAEL VAZ E SILVA 2553, - DE 2534/2535 A 2811/2812 LIBERDADE - 76803-890 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO: FARMACIA PAULISTA LTDA - ME, CNPJ nº 63756753000141, AV. NORTE SUL 5073, FARMÁCIA MODELO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 0030660-95.1999.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 780,00 Parte Vistos. Vieram os autos conclusos para fins de expedição de novo alvará eletrônico, pois, devido erro no sistema de integração bancária, os valores permanecem depositados em conta judicial.. Diante disso, procedi, nesta oportunidade, à expedição de novo alvará eletrônico, na modalidade transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, referente à quantia depositada em conta judicial vinculada ao presente feito, com destino à CONTA CENTRALIZADORA DO TJ/RO, conforme segue: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 5.582,74 Tribunal de Justiça Conta Centralizadora Cogec TJ RO 04293700000172 1500393 - 0 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2848 C.: 01529904-5 TOTAL R$ 5.582,74 1) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, retornem conclusos para verificação. 3) Por fim, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 24 de maio de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 10:12
Expedição de alvará de levantamento
24/05/2024, 10:12
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 14:30
Documento (Certidão)
20/05/2024, 14:30
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 01:01
Publicação
07/05/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia - CRF/RO Advogado: IVANILDA DE SOUZA ANDRADE, OAB nº RO237B, PROCURADORIA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - CRF/RO Parte requerida: FARMACIA PAULISTA LTDA - ME Advogado: CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115 DECISÃO EXEQUENTE: Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia - CRF/RO, RUA RAFAEL VAZ E SILVA 2553, - DE 2534/2535 A 2811/2812 LIBERDADE - 76803-890 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO: FARMACIA PAULISTA LTDA - ME, CNPJ nº 63756753000141, AV. NORTE SUL 5073, FARMÁCIA MODELO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 0030660-95.1999.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 780,00 Parte Vistos. Vieram os autos conclusos em virtude da existência de saldo em conta judicial, em que pese o alvará eletrônico expedido ao ID. 99929767. Pois bem. Considerando o erro apresentado na ordem anterior, procedi, nesta oportunidade, à expedição de novo alvará eletrônico, na modalidade transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, referente à quantia depositada em conta judicial vinculada ao presente feito, com destino à CONTA CENTRALIZADORA DO TJ/RO, conforme segue: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 5.563,37 Tribunal de Justiça Conta Centralizadora Cogec TJ RO 04293700000172 1500393 - 0 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2848 C.: 01529904-5 TOTAL R$ 5.563,37 1) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, retornem conclusos para verificação. 3) Por fim, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 6 de maio de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 11:17
Expedição de alvará de levantamento
06/05/2024, 11:17
Conclusão (para despacho)
14/03/2024, 10:26
Documento (Certidão)
14/03/2024, 10:26
Desarquivamento
14/03/2024, 10:25
Definitivo
15/02/2024, 09:47
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:26
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:25
Documento (Certidão)
02/02/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 08:45
Publicação
15/12/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia - CRF/RO Advogado: IVANILDA DE SOUZA ANDRADE, OAB nº RO237B, PROCURADORIA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - CRF/RO Parte requerida: FARMACIA PAULISTA LTDA - ME Advogado: CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115 DESPACHO EXEQUENTE: Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia - CRF/RO, RUA RAFAEL VAZ E SILVA 2553, - DE 2534/2535 A 2811/2812 LIBERDADE - 76803-890 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO: FARMACIA PAULISTA LTDA - ME, CNPJ nº 63756753000141, AV. NORTE SUL 5073, FARMÁCIA MODELO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 0030660-95.1999.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 780,00 Parte Vistos. Os autos foram desarquivados e vieram conclusos em virtude da existência de saldo em conta judicial vinculada ao presente feito. Considerando o lapso de tempo decorrido sem qualquer manifestação das partes acerca dos valores em comento, depositados há aproximadamente 14 (quatorze) anos, bem como diante do abandono da causa pela parte exequente, reconhecida em sentença (ID. 91734853) já transitada em julgado (ID. 94074705), situações essas que revelam claro desinteresse, não resta a este Juízo outra opção senão determinar a destinação dos valores em questão à Conta Centralizadora do TJ/RO, em conformidade com o art. 278, §4º, das Diretrizes Gerais Judiciais, de modo a sanar a pendência em comento. Assim, procedi, nesta oportunidade, à expedição do alvará eletrônico, na modalidade transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, referente à quantia depositada em conta judicial vinculada ao presente feito, com destino à CONTA CENTRALIZADORA DO TJ/RO, conforme segue: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 5.418,36 Tribunal de Justiça Conta Centralizadora Cogec TJ RO 04293700000172 1500393 - 0 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2848 C.: 01529904-5 TOTAL R$ 5.418,36 1) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. 3) Por fim, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 14:09
Expedição de alvará de levantamento
14/12/2023, 14:09
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 16:30
Documento (Certidão)
03/10/2023, 16:30
Desarquivamento
03/10/2023, 16:30
Definitivo
02/08/2023, 15:49
Trânsito em julgado
02/08/2023, 00:35
Decurso de Prazo
01/08/2023, 07:49
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:39
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:33
Publicação
12/06/2023, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 04:10
Publicação
12/06/2023, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 03:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA autora: Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia - CRF/RO Advogado: IVANILDA DE SOUZA ANDRADE, OAB nº RO237B, PROCURADORIA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - CRF/RO Parte requerida: FARMACIA PAULISTA LTDA - ME Advogado: CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115 SENTENÇA EXEQUENTE: Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia - CRF/RO, RUA RAFAEL VAZ E SILVA 2553, - DE 2534/2535 A 2811/2812 LIBERDADE - 76803-890 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO: FARMACIA PAULISTA LTDA - ME, CNPJ nº 63756753000141, AV. NORTE SUL 5073, FARMÁCIA MODELO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 0030660-95.1999.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 780,00 Parte Vistos. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - CRF/RO em face de FAMARCIA PAULISTA LTDA - ME. Após digitalização dos autos, a parte exequente foi intimada para dar prosseguimento ao feito (ID. 88066685), mas quedou-se inerte. O despacho de ID. 89391196 determinou que fosse certificado quanto ao resultado dos embargos à execução opostos (ID. 87926380 - pág. 30). Certificado que os embargos aguardavam manifestação das partes quanto ao retorno dos autos à origem (ID. 89460057). Em seguida, determinada a intimação pessoal da exequente, sob pena de extinção processual (ID. 90404991), novamente não fora apresentada qualquer manifestação no feito. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relato do necessário. Decido. Considerando que a parte exequente não promoveu os atos e diligências que lhe incumbia, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, mesmo após ter sido intimada pessoalmente (ID. 91236074), a fim de dar prosseguimento ao feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas isentas (art. 5º, I, da Lei n. 3.896/16). Sem honorários. Intimem-se. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 6 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 08:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autora: Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia - CRF/RO Advogado: IVANILDA DE SOUZA ANDRADE, OAB nº RO237B, PROCURADORIA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - CRF/RO Parte requerida: FARMACIA PAULISTA LTDA - ME Advogado: CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115 SENTENÇA EXEQUENTE: Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia - CRF/RO, RUA RAFAEL VAZ E SILVA 2553, - DE 2534/2535 A 2811/2812 LIBERDADE - 76803-890 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO: FARMACIA PAULISTA LTDA - ME, CNPJ nº 63756753000141, AV. NORTE SUL 5073, FARMÁCIA MODELO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 0030660-95.1999.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 780,00 Parte Vistos. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - CRF/RO em face de FAMARCIA PAULISTA LTDA - ME. Após digitalização dos autos, a parte exequente foi intimada para dar prosseguimento ao feito (ID. 88066685), mas quedou-se inerte. O despacho de ID. 89391196 determinou que fosse certificado quanto ao resultado dos embargos à execução opostos (ID. 87926380 - pág. 30). Certificado que os embargos aguardavam manifestação das partes quanto ao retorno dos autos à origem (ID. 89460057). Em seguida, determinada a intimação pessoal da exequente, sob pena de extinção processual (ID. 90404991), novamente não fora apresentada qualquer manifestação no feito. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relato do necessário. Decido. Considerando que a parte exequente não promoveu os atos e diligências que lhe incumbia, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, mesmo após ter sido intimada pessoalmente (ID. 91236074), a fim de dar prosseguimento ao feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas isentas (art. 5º, I, da Lei n. 3.896/16). Sem honorários. Intimem-se. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 6 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 20:41
Conclusão (para julgamento)
05/06/2023, 13:05
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:28
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 08:03
Documento (Certidão)
11/05/2023, 09:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/05/2023, 07:13
Publicação
09/05/2023, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia Crf Ro Advogado: IVANILDA DE SOUZA ANDRADE, OAB nº RO237B, PROCURADORIA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - CRF/RO Parte requerida: FARMACIA PAULISTA LTDA - ME Advogado: CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115 DESPACHO EXEQUENTE: Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia Crf Ro, RUA RAFAEL VAZ E SILVA 2553, - DE 2534/2535 A 2811/2812 LIBERDADE - 76803-890 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO: FARMACIA PAULISTA LTDA - ME, CNPJ nº 63756753000141, AV. NORTE SUL 5073, FARMÁCIA MODELO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 0030660-95.1999.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 780,00 Parte Vistos. Considerando que decorrido in albis o prazo da intimação de ID. 88066685, intime-se pessoalmente a parte exequente, por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar o devido prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção processual, nos termos do artigo 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 8 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 09:47
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 08:14
Documento (Certidão)
13/04/2023, 08:14
Outras Decisões
12/04/2023, 00:13
Conclusão (para despacho)
05/04/2023, 14:17
Decurso de Prazo
04/04/2023, 11:00
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 19:03
Publicação
09/03/2023, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 01:17
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 10:53
Baixa Definitiva
14/02/2001, 00:00
Por decisão judicial
28/08/2000, 07:50
Por decisão judicial
11/05/2000, 09:18
Distribuição (sorteio)
21/09/1999, 09:23
Documentos
Despacho
•
27/05/2024, 00:00
Decisão
•
07/05/2024, 00:00
Despacho
•
15/12/2023, 00:00
Intimação
•
08/06/2023, 00:00
Sentença
•
07/06/2023, 00:00
Despacho
•
09/05/2023, 00:00