Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: MUNICÍPIO DE JARU - RO Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado: OSEIAS MIRANDA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002930-10.2019.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Responsabilidade Fiscal Requerente/ Vistos; 1- A presente execução fiscal já foi extinta. Todavia, constatam-se dois depósitos em contas judiciais vinculadas aos autos. Diante disso, tanto o exequente, quanto o executado, pleitearam a liberação dos saldos em seus favores. Observando às medidas de penhora on line (sistema Sisbajud) realizados durante o processo e o sistema de convênio da Caixa Econômica Federal, constata-se que os saldos são provenientes das constrições realizadas em 08/01/2020 (ID 37506870 - Pág. 4) e no dia 10/02/2023 (89861480 - Pág. 2), os quais deveriam ser transferidos ao credor, pois aliados a outras constrições vieram a satisfazer o crédito fiscal. E em anexo se encontram os extratos dos valores penhorados. O que se extrai é que houve falha ao se cumprir as ordem de transferências exaradas. Desse modo, neste ato, expeço alvará eletrônico na modalidade de transferência, com os seguintes dados: - Beneficiário: Município de Jaru/RO; - Valores atualizados: R$ 22,10 e R$ 726,94; - Conta destino: CEF, Ag. 2976, C/c 1-0; - Conta judicial: 01512195-1 e 01518229-2. Registra-se que a instituição bancária tem até 05 dias para efetivar a ordem de transferência. 2- Certificado que não existe resíduo em conta judicial, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 21 de outubro de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: MUNICÍPIO DE JARU - RO Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado: OSEIAS MIRANDA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002930-10.2019.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Responsabilidade Fiscal Requerente/ Vistos; 1- A presente execução fiscal já foi extinta. Todavia, constatam-se dois depósitos em contas judiciais vinculadas aos autos. Diante disso, tanto o exequente, quanto o executado, pleitearam a liberação dos saldos em seus favores. Observando às medidas de penhora on line (sistema Sisbajud) realizados durante o processo e o sistema de convênio da Caixa Econômica Federal, constata-se que os saldos são provenientes das constrições realizadas em 08/01/2020 (ID 37506870 - Pág. 4) e no dia 10/02/2023 (89861480 - Pág. 2), os quais deveriam ser transferidos ao credor, pois aliados a outras constrições vieram a satisfazer o crédito fiscal. E em anexo se encontram os extratos dos valores penhorados. O que se extrai é que houve falha ao se cumprir as ordem de transferências exaradas. Desse modo, neste ato, expeço alvará eletrônico na modalidade de transferência, com os seguintes dados: - Beneficiário: Município de Jaru/RO; - Valores atualizados: R$ 22,10 e R$ 726,94; - Conta destino: CEF, Ag. 2976, C/c 1-0; - Conta judicial: 01512195-1 e 01518229-2. Registra-se que a instituição bancária tem até 05 dias para efetivar a ordem de transferência. 2- Certificado que não existe resíduo em conta judicial, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 21 de outubro de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
22/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 09:12
Outras Decisões
21/10/2024, 09:12
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:02
Documento (Certidão)
26/08/2024, 11:59
Mandado
23/08/2024, 20:56
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 09:07
Mandado
09/07/2024, 08:25
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2024, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 07:36
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 11:23
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 00:44
Publicação
13/06/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: MUNICÍPIO DE JARU - RO Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado: OSEIAS MIRANDA Advogado do
requerido: DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002930-10.2019.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Responsabilidade Fiscal Requerente/
Vistos. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o saldo remanescente na conta judicial, no prazo de 05 dias. Com a manifestação e apresentação da conta bancária, venham os autos conclusos para expedição de alvará. Decorrido o prazo in albis ou não localizada a parte requerida, atendendo a determinação contida no art. 447 do Provimento do TJ/RO n. 016/2010/PR, publicado no DJE n. 239/10, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que a quantia remanescente, seja transferido para a conta judicial centralizadora n. 2848.040.01529904-5, da CEF, de titularidade do Tribunal de Justiça de Rondônia (CNPJ. 04.293.700/0001-72), consignando-se que após a transferência a conta judicial deve ser bloqueada, observando futuros lançamentos de juros, impedindo-se qualquer movimentação financeira que gere ônus ou bônus, até que decorra o prazo estipulado pelo Banco Central para a sua extinção. Com a juntada do comprovante de transferência, retorne os autos ao arquivo. Jaru/RO, quarta-feira, 12 de junho de 2024 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 10:44
Outras Decisões
12/06/2024, 10:44
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 08:32
Documento (Certidão)
08/04/2024, 08:32
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 15:24
Publicação
15/12/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Jaru - 1ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 15 dias) NOTIFICAÇÃO DE: OSEIAS MIRANDA CPF: 669.220.202-78, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Executada para pagar as custas processuais (Iniciais e Finais) do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
DECISÃO
Processo: 7002930-10.2019.8.22.0003.
Exequente: MUNICÍPIO DE JARU - RO CPF: 04.279.238/0001-59
Executado: OSEIAS MIRANDA CPF: 669.220.202-78 DECISÃO ID 98137733: “(...) As custas processuais devem ser suportadas pelo executado. (...)" Jaru, 14 de dezembro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO FISCAL (1116)
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 15:32
Documento (Certidão)
12/12/2023, 12:36
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:58
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:47
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:20
Documento (Certidão)
06/11/2023, 12:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/11/2023, 07:14
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 07:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2023, 01:31
Publicação
02/11/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: MUNICÍPIO DE JARU - RO Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado: OSEIAS MIRANDA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7002930-10.2019.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Responsabilidade Fiscal Requerente/ Vistos; A parte exequente informou o cumprimento da obrigação e requereu a extinção da execução. Considerando o adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, CPC. As custas processuais devem ser suportadas pelo executado. Libero eventual constrição. Fica dispensado o prazo recursal. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Jaru, 1 de novembro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 13:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/11/2023, 13:01
Conclusão (para julgamento)
31/10/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 07:35
Publicação
30/10/2023, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: MUNICÍPIO DE JARU - RO Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado:
EXECUTADO: OSEIAS MIRANDA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7002930-10.2019.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Responsabilidade Fiscal Requerente/
Vistos. 1- Neste ato expedi alvará eletrônico na modalidade transferência, conforme os seguintes dados: - Favorecido: MUNICÍPIO DE JARU - Conta Judicial: 2976/040/01518229-2 e 2976/040/01512195-1 - Valor: R$ 680,07 depositado na conta 2976/040/01518229-2 e R$ 20,82 depositado na conta 2976/040/01512195-1 A parte beneficiária deverá aguardar o prazo de 5 dias para cumprimento da ordem pelo banco. 2- Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 3- Decorrido o prazo de 5 dias, deverá a parte exequente se manifestar sobre o prosseguimento do feito, apresentando a planilha de débitos atualizada com a dedução do montante levantado, se for o caso. 4- Inexistindo outros requerimentos, venham os autos conclusos para extinção. Cumpra-se. Jaru - RO, domingo, 29 de outubro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2023, 09:27
Outras Decisões
29/10/2023, 09:27
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 18:01
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 15:49
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:00
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 15:04
Decurso de Prazo
14/07/2023, 02:49
Decurso de Prazo
14/07/2023, 02:48
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:52
Mandado
31/05/2023, 11:12
Mandado
12/05/2023, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2023, 16:29
Publicação
25/04/2023, 04:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 04:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 12:49
Conclusão (para decisão)
05/04/2023, 13:46
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:34
Publicação
14/02/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2023, 16:37
Outras Decisões
12/02/2023, 16:37
Conclusão (para decisão)
09/12/2022, 08:56
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 15:57
Documento (Certidão)
17/11/2022, 08:46
Documento (Certidão)
14/11/2022, 10:18
Decurso de Prazo
25/10/2022, 10:56
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 13:44
Publicação
10/10/2022, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 15:11
Outras Decisões
28/09/2022, 15:11
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 13:25
Documento (Certidão)
09/08/2022, 11:34
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:39
Documento (Certidão)
01/07/2022, 12:50
Documento (Certidão)
25/05/2022, 12:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/05/2022, 12:50
Publicação
13/05/2022, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2022, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 12:40
Outras Decisões
12/05/2022, 12:40
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:04
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 18:01
Publicação
26/01/2022, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2022, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 21:08
Outras Decisões
24/01/2022, 21:08
Conclusão (para decisão)
19/01/2022, 08:42
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 08:58
Decurso de Prazo
06/05/2020, 02:30
Decurso de Prazo
05/05/2020, 00:14
Documento (Certidão)
15/04/2020, 09:42
Documento (Certidão)
13/04/2020, 10:07
Publicação
30/03/2020, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 09:27
Outras Decisões
27/03/2020, 09:27
Decurso de Prazo
18/02/2020, 01:47
Conclusão (para despacho)
13/02/2020, 09:33
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 16:41
Documento (Certidão)
03/02/2020, 16:39
Publicação
23/01/2020, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2020, 12:15
Decurso de Prazo
27/11/2019, 03:52
Conclusão (para decisão)
21/11/2019, 10:25
Publicação
21/11/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 17:32
Outras Decisões
19/11/2019, 17:32
Conclusão (para decisão)
06/09/2019, 11:53
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 11:41
Documento (Certidão)
29/08/2019, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 12:33
Documento (Certidão)
27/08/2019, 12:33
Decurso de Prazo
27/08/2019, 05:25
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 11:47
Documento (Certidão)
08/08/2019, 16:23
Decurso de Prazo
02/08/2019, 03:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))