SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA
Autor
DEIJIANE SILVA SOARES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS
OAB/RO 10319·CPF·Representa: Autor
CAMILA BEZERRA BATISTA
OAB/RO 7212·CPF·Representa: Autor
IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO
OAB/RO 796·CPF·Representa: Autor
LEA TATIANA DA SILVA LEAL
OAB/RO 5730·CPF·Representa: Autor
JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS
OAB/RO 10319·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
10/04/2025, 08:19
Documento (Certidão)
10/04/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:08
Publicação
28/03/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7009011-44.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319
EXECUTADO: DEIJIANE SILVA SOARES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LEA TATIANA DA SILVA LEAL - RO5730 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão ID 118797688, promovendo o andamento do feito, nos termos do Despacho ID 115230361.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 18:14
Documento (Certidão)
27/03/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 21:13
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:25
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 01:20
Publicação
20/12/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7009011-44.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064 Polo Passivo: ERIVALDO VIEIRA, DEIJIANE SILVA SOARES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LEA TATIANA DA SILVA LEAL, OAB nº RO5730 DESPACHO A parte executada manifestou-se nos autos alegando que sua conta-corrente ainda se encontra bloqueada (ID 114848340). Em análise aos sistema SISBAJUD, retirei toda restrição de valores, conforme espelhos em anexo. O espelho da pesquisa encontra-se em segredo de justiça, com acesso restrito às partes envolvidas e seus advogados, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), através do Ofício Circular - CGJ n.º 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. À CPE para proceder à liberação do acesso ao espelho apenas às partes envolvidas e seus advogados.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO INTIME-SE a parte executada para, querendo, se manifeste quanto aos espelhos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, quinta-feira, 19 de dezembro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7009011-44.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319
EXECUTADO: DEIJIANE SILVA SOARES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LEA TATIANA DA SILVA LEAL - RO5730 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão ID 118797688, promovendo o andamento do feito, nos termos do Despacho ID 115230361.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 18:14
Documento (Certidão)
27/03/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 21:13
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:25
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 01:20
Publicação
20/12/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7009011-44.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064 Polo Passivo: ERIVALDO VIEIRA, DEIJIANE SILVA SOARES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LEA TATIANA DA SILVA LEAL, OAB nº RO5730 DESPACHO A parte executada manifestou-se nos autos alegando que sua conta-corrente ainda se encontra bloqueada (ID 114848340). Em análise aos sistema SISBAJUD, retirei toda restrição de valores, conforme espelhos em anexo. O espelho da pesquisa encontra-se em segredo de justiça, com acesso restrito às partes envolvidas e seus advogados, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), através do Ofício Circular - CGJ n.º 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. À CPE para proceder à liberação do acesso ao espelho apenas às partes envolvidas e seus advogados.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO INTIME-SE a parte executada para, querendo, se manifeste quanto aos espelhos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, quinta-feira, 19 de dezembro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 13:18
Outras Decisões
19/12/2024, 13:18
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 07:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/12/2024, 07:39
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 10:15
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:21
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 19:39
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 01:13
Publicação
21/06/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7009011-44.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064 Polo Passivo: ERIVALDO VIEIRA, DEIJIANE SILVA SOARES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LEA TATIANA DA SILVA LEAL, OAB nº RO5730 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
Vistos. 1. O ajuste celebrado entre as partes deve ser homologado, eis que somente versa sobre direitos patrimoniais e disponíveis, não verificada a ocorrência de ilegalidades. HOMOLOGO o acordo entre as partes no ID 106482279 e suspendo a presente execução até o dia 30/05/2029, o que faço com fundamento no art. 921, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha de cálculos, para satisfação do valor remanescente da dívida. Com efeito, esclarece-se que foi interrompida a ordem de reiteração de bloqueios on line, conforme protocolo anexo. Aguarde-se em arquivo. 2. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o exequente para se manifestar acerca da satisfação da demanda ou ainda sobre seu interesse em prosseguir com a execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento. Porto velho-RO, quinta-feira, 20 de junho de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito.
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7009011-44.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064 Polo Passivo: ERIVALDO VIEIRA, DEIJIANE SILVA SOARES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LEA TATIANA DA SILVA LEAL, OAB nº RO5730 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
Vistos. 1. O ajuste celebrado entre as partes deve ser homologado, eis que somente versa sobre direitos patrimoniais e disponíveis, não verificada a ocorrência de ilegalidades. HOMOLOGO o acordo entre as partes no ID 106482279 e suspendo a presente execução até o dia 30/05/2029, o que faço com fundamento no art. 921, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha de cálculos, para satisfação do valor remanescente da dívida. Com efeito, esclarece-se que foi interrompida a ordem de reiteração de bloqueios on line, conforme protocolo anexo. Aguarde-se em arquivo. 2. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o exequente para se manifestar acerca da satisfação da demanda ou ainda sobre seu interesse em prosseguir com a execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento. Porto velho-RO, quinta-feira, 20 de junho de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito.
21/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 12:35
Por decisão judicial
20/06/2024, 12:35
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
20/06/2024, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 12:35
Por decisão judicial
20/06/2024, 12:35
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
20/06/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 11:41
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 12:06
Petição
29/05/2024, 11:58
Por decisão judicial
20/05/2024, 09:48
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 08:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 00:08
Publicação
17/04/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7009011-44.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319
EXECUTADO: DEIJIANE SILVA SOARES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LEA TATIANA DA SILVA LEAL - RO5730 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 11:51
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:05
Publicação
24/01/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 5ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: ERIVALDO VIEIRA CPF: 649.097.272-72, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 28.842,77 (vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos) atualizado até 03/03/2020
DESPACHO
Processo: 7009011-44.2020.8.22.0001.
Exequente: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO CPF: 358.655.203-34, SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA CPF: 01.129.686/0001-88, CAMILA BEZERRA BATISTA CPF: 947.581.152-49, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS CPF: 967.444.992-20
Executado: DEIJIANE SILVA SOARES CPF: 009.536.512-58, ERIVALDO VIEIRA CPF: 649.097.272-72 DESPACHO ID 98492247: “(...)
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, DETERMINO a citação editalícia de ERIVALDO VIEIRA, nos termos do art. 256 e art. 257, III do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.(...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 15 de dezembro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 2292 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 58,33
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 12:20
Documento (Certidão)
23/01/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 17:04
Publicação
18/12/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7009011-44.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319
EXECUTADO: DEIJIANE SILVA SOARES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LEA TATIANA DA SILVA LEAL - RO5730 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 09:15
Expedição de documento (incompetência)
15/12/2023, 09:13
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:17
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:21
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:19
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 02:05
Publicação
13/11/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7009011-44.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064 Polo Passivo: ERIVALDO VIEIRA, DEIJIANE SILVA SOARES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LEA TATIANA DA SILVA LEAL, OAB nº RO5730 D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada contra DEIJIANE SILVA SOARES e ERIVALDO VIEIRA. A executada DEIJIANE foi devidamente citada, conforme certidão ID 52744284. Em relação ao executado ERIVALDO, contudo, foram acionadas todas as ferramentas em busca de endereço atualizado (v.g., SISBAJUD à ID 67613203; ofícios para concessionárias de serviço público à ID 86879984; etc), tendo restado infrutíferas todas as tentativas de citação. Adveio pedido pela citação por edital à ID 92949496. FUNDAMENTAÇÃO Considerando as diversas tentativas frustradas de localizar o executado ERIVALDO VIEIRA para fins de citação, visto que esta ação se arrasta há mais de três anos sem conseguir nem mesmo estabilizar-se subjetivamente, concluo que ERIVALDO está em local incerto ou não sabido, motivo pelo qual DEFIRO o pleito de ID 92949496. CONCLUSÃO
Ante o exposto, DETERMINO a citação editalícia de ERIVALDO VIEIRA, nos termos do art. 256 e art. 257, III do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Deverá a parte exequente, após a expedição do edital, em até 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas para a publicação do edital no site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos. Decorrido o prazo, caso não haja manifestação do devedor, nos termos do art. 72, inc. II, parágrafo único, do CPC, NOMEIO a Defensoria Pública para atuar como sua curadora especial. Dê-se vista para apresentar manifestação. A seguir, apresentada manifestação pela curadora, dê-se vista à parte exequente para se manifestar e requerer o que de direito. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cite-se. Porto Velho/RO, 10 de novembro de 2023. Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Substituto Designado para Responder (Portaria n. 447-CGJ, de 24/10/2023)
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 18:11
Outras Decisões
10/11/2023, 18:11
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 12:36
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 09:54
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:18
Publicação
27/06/2023, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7009011-44.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319
EXECUTADO: DEIJIANE SILVA SOARES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LEA TATIANA DA SILVA LEAL - RO5730 INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 11:31
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 11:24
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:52
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:52
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:52
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:51
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 18:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/05/2023, 11:55
Publicação
04/05/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7009011-44.2020.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064 Parte
requerida: EXECUTADOS: ERIVALDO VIEIRA, DEIJIANE SILVA SOARES Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LEA TATIANA DA SILVA LEAL, OAB nº RO5730
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária Parte Vistos, Cite-se, via AR, conforme requerido no ID89595733. AVENIDA AUGUSTO MONTENEGRO, Nº 340, PARQUE VERDE, CEP 66.635-110, BELEM/PA. Conclusão dos autos oportunamente. Cite-se; Intimem-se. quarta-feira, 3 de maio de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 07:53
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:23
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 10:33
Publicação
14/04/2023, 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 23:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7009011-44.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
EXECUTADO: DEIJIANE SILVA SOARES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LEA TATIANA DA SILVA LEAL - RO5730 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 12:17
Documento (Certidão)
13/04/2023, 12:15
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:25
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:16
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:02
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:00
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:44
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:41
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:55
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:37
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:37
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:31
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:06
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:04
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:51
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:50
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:14
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:10
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:53
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:49
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:47
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:26
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 10:55
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:12
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:46
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:44
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:31
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:30
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:51
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:46
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:28
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:23
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:22
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:58
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:57
Documento (Certidão)
14/03/2023, 18:46
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 12:46
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:05
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:03
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:48
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:47
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:23
Documento (Certidão)
13/03/2023, 18:11
Decurso de Prazo
11/03/2023, 03:17
Decurso de Prazo
11/03/2023, 03:03
Decurso de Prazo
11/03/2023, 03:03
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:56
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:33
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:29
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:08
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:06
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:40
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:37
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:24
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:23
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:30
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:30
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:17
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:16
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:07
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:07
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:59
Documento (Certidão)
24/02/2023, 16:55
Documento (Certidão)
24/02/2023, 16:38
Decurso de Prazo
23/02/2023, 01:25
Decurso de Prazo
23/02/2023, 01:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/02/2023, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 18:16
Expedição de documento (Ofício)
13/02/2023, 15:23
Expedição de documento (Ofício)
13/02/2023, 15:04
Publicação
10/02/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 07:21
Outras Decisões
09/02/2023, 07:21
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:23
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:23
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:21
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 15:26
Publicação
07/11/2022, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 02:54
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 13:10
Outras Decisões
04/11/2022, 13:10
Conclusão (para decisão)
01/11/2022, 12:41
Desarquivamento
01/11/2022, 12:41
Definitivo
31/10/2022, 17:35
Recebimento
31/10/2022, 17:35
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 12:58
Remessa
22/08/2022, 18:40
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:17
Publicação
10/08/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 17:59
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 16:08
Publicação
02/08/2022, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 12:33
Mandado
30/07/2022, 18:55
Mandado
20/07/2022, 08:13
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 15:07
Publicação
12/07/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 19:29
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 20:02
Publicação
30/06/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 19:16
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:21
Publicação
15/06/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 08:03
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 17:37
Publicação
02/05/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2022, 00:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/04/2022, 16:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/04/2022, 16:13
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 15:30
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 18:24
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:26
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:16
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:15
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:12
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:12
Publicação
08/04/2022, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 17:28
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 09:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/02/2022, 17:08
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 11:36
Publicação
03/02/2022, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2022, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 09:46
Requisição de Informações
02/02/2022, 09:46
Conclusão (para decisão)
28/01/2022, 10:24
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 15:42
Publicação
20/12/2021, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2021, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2021, 11:31
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 11:16
Decurso de Prazo
08/12/2021, 00:59
Publicação
29/11/2021, 07:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2021, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 18:23
Mandado
25/11/2021, 18:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 18:00
Decurso de Prazo
24/11/2021, 10:13
Decurso de Prazo
24/11/2021, 10:01
Decurso de Prazo
24/11/2021, 10:00
Mandado
12/11/2021, 07:54
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2021, 17:27
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 15:57
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 21:03
Documento (Certidão)
21/10/2021, 11:29
Publicação
21/10/2021, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2021, 00:53
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:08
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:07
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:06
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 09:59
Outras Decisões
20/10/2021, 09:59
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 12:41
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:19
Publicação
07/10/2021, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 07:50
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 23:00
Publicação
28/09/2021, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2021, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 07:43
Conclusão (para decisão)
28/07/2021, 17:07
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 16:41
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:11
Publicação
15/07/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 09:51
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 11:36
Decurso de Prazo
01/07/2021, 04:11
Publicação
22/06/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 07:29
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 14:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2021, 11:20
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 10:52
Decurso de Prazo
19/03/2021, 02:50
Publicação
10/03/2021, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2021, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7009011-44.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
EXECUTADO: DEIJIANE SILVA SOARES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIALMENTE NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)