Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Parte
requerida: GENILDA MARQUES XAVIER KRUGEL, JUSCELINO KUBITSCHEK 2086 SETOR 02 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JONAS KRUGEL, ZONA RURAL 6320 LINHA C-25 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA, AGUIMAIRO RODRIGUES GONZAGA, LH 02 - LOTE 05 s/n, ZONA RURAL RODOVIA BR 421 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB nº RS89078, COSTA 414, 402 MENINO DEUS - 90110-270 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL, DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES, OAB nº MT18105O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7004897-54.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 287.362,16 (duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos) Parte Vistos e examinados As partes entabularam acordo conforme termo de ID n. 111491996, postulando por sua homologação e consequente extinção do feito, medida que se impõe. Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, nos termos do ID n. 111491996, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de conseqüência, declaro extinto a execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo art. 487, inciso III, alínea 'b', c/c o art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei Estadual de Custas Forenses n. 3.896/2016. Honorários de sucumbência incabíveis, face a resolução do feito por acordo. Realizada a baixa da restrição RENAJUD, conforme espelho anexo. Libere-se eventual penhora/bloqueio/arresto/restrição existente nos autos. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. P. R. I. Observadas as formalidades legais, arquivem-se com as baixas devidas. Ariquemes sexta-feira, 27 de setembro de 2024 às 12:37. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 12:38
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Parte
requerida: GENILDA MARQUES XAVIER KRUGEL, JUSCELINO KUBITSCHEK 2086 SETOR 02 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JONAS KRUGEL, ZONA RURAL 6320 LINHA C-25 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA, AGUIMAIRO RODRIGUES GONZAGA, LH 02 - LOTE 05 s/n, ZONA RURAL RODOVIA BR 421 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB nº RS89078, COSTA 414, 402 MENINO DEUS - 90110-270 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL, DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES, OAB nº MT18105O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7004897-54.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 287.362,16 (duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos) Parte Vistos e examinados As partes entabularam acordo conforme termo de ID n. 111491996, postulando por sua homologação e consequente extinção do feito, medida que se impõe. Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, nos termos do ID n. 111491996, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de conseqüência, declaro extinto a execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo art. 487, inciso III, alínea 'b', c/c o art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei Estadual de Custas Forenses n. 3.896/2016. Honorários de sucumbência incabíveis, face a resolução do feito por acordo. Realizada a baixa da restrição RENAJUD, conforme espelho anexo. Libere-se eventual penhora/bloqueio/arresto/restrição existente nos autos. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. P. R. I. Observadas as formalidades legais, arquivem-se com as baixas devidas. Ariquemes sexta-feira, 27 de setembro de 2024 às 12:37. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 12:38
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
27/09/2024, 12:38
Mandado
25/09/2024, 20:13
Conclusão (para julgamento)
24/09/2024, 12:15
Petição
23/09/2024, 16:35
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 07:33
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:51
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:48
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:47
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:41
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:40
Mandado
15/08/2024, 09:19
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2024, 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 01:20
Publicação
07/08/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Parte
requerida: GENILDA MARQUES XAVIER KRUGEL, JUSCELINO KUBITSCHEK 2086 SETOR 02 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JONAS KRUGEL, ZONA RURAL 6320 LINHA C-25 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA, AGUIMAIRO RODRIGUES GONZAGA, LH 02 - LOTE 05 s/n, ZONA RURAL RODOVIA BR 421 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB nº RS89078, COSTA 414, 402 MENINO DEUS - 90110-270 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL, DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES, OAB nº MT18105O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7004897-54.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 287.362,16 (duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos) Parte
Vistos. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção, constando que o oficial de justiça deve contatar o fiel depositário indicado na petição retro para que este providencie os meios de remoção. Ariquemes terça-feira, 6 de agosto de 2024 às 12:46. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 12:46
deferimento
06/08/2024, 12:46
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 08:33
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 18:19
Publicação
04/07/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7004897-54.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
EXECUTADO: AGUIMAIRO RODRIGUES GONZAGA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES - MT18105/O Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA - RS89078 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 10:44
Mandado
01/07/2024, 10:39
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:08
Decurso de Prazo
28/05/2024, 01:06
Decurso de Prazo
28/05/2024, 01:06
Decurso de Prazo
28/05/2024, 01:05
Decurso de Prazo
28/05/2024, 01:01
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:56
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:55
Mandado
24/05/2024, 06:21
Mandado
23/05/2024, 19:28
Mandado
23/05/2024, 10:21
Mandado
23/05/2024, 10:21
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2024, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 00:43
Publicação
23/05/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Parte
requerida: GENILDA MARQUES XAVIER KRUGEL, JUSCELINO KUBITSCHEK 2086 SETOR 02 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JONAS KRUGEL, ZONA RURAL 6320 LINHA C-25 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA, AGUIMAIRO RODRIGUES GONZAGA, LH 02 - LOTE 05 s/n, ZONA RURAL RODOVIA BR 421 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB nº RS89078, COSTA 414, 402 MENINO DEUS - 90110-270 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL, DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES, OAB nº MT18105O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7004897-54.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 287.362,16 (duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos) Parte
Vistos. Distribua-se o mandado id 101843040 para cumprimento, informando ao oficial o contato do depositário fiel indicado no ID 105281814. Ariquemes quarta-feira, 22 de maio de 2024 às 10:57. Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz(a) de Direito
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 10:57
deferimento
22/05/2024, 10:57
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 15:04
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:47
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:40
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:38
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:38
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 14:52
Publicação
25/04/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Parte
requerida: GENILDA MARQUES XAVIER KRUGEL, JUSCELINO KUBITSCHEK 2086 SETOR 02 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JONAS KRUGEL, ZONA RURAL 6320 LINHA C-25 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA, AGUIMAIRO RODRIGUES GONZAGA, LH 02 - LOTE 05 s/n, ZONA RURAL RODOVIA BR 421 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB nº RS89078, COSTA 414, 402 MENINO DEUS - 90110-270 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7004897-54.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 287.362,16 (duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos) Parte
Vistos. 1- Nos termos do Art. 112, do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Verifico que o procurador Rodrigo Fernades de Oliveira comunicou sua renúncia ao executado Aguimario Rodrigues Gonzaga e não aos demais executados. 2-
Ante o exposto, fica o procurador renunciante intimado a comprovar o envio de sua renúncia aos executados Jonas Krugel e Genilda Marques Xavier Krugel. 3- Fica a exequente intimada a manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça id. 104427682 em 05 dias, sob pena de suspensão do processo por inercia, nos termos do art. 921, III Ariquemes quarta-feira, 24 de abril de 2024 às 13:49. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 13:49
Outras Decisões
24/04/2024, 13:49
Mandado
19/04/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 10:08
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 09:42
Mandado
27/02/2024, 06:57
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2024, 15:08
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2024, 07:12
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 17:09
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:55
Decurso de Prazo
27/01/2024, 02:33
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:59
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:59
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:59
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:58
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 00:28
Publicação
17/01/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7004897-54.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
EXECUTADO: AGUIMAIRO RODRIGUES GONZAGA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA - RS89078 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
04/01/2024, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 14:09
Publicação
18/12/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Parte
requerida: GENILDA MARQUES XAVIER KRUGEL, JUSCELINO KUBITSCHEK 2086 SETOR 02 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JONAS KRUGEL, ZONA RURAL 6320 LINHA C-25 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA, AGUIMAIRO RODRIGUES GONZAGA, LH 02 - LOTE 05 s/n, ZONA RURAL RODOVIA BR 421 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB nº RS89078, COSTA 414, 402 MENINO DEUS - 90110-270 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7004897-54.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 287.362,16 (duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos) Parte
Vistos. 1- Deferida a pesquisa de veículos via RENAJUD, foi encontrado veículos registrados em nome da parte executada, cuja restrição administrativa de circulação, junto ao DETRAN, referente à transferência de domínio e circulação dos veículos já foi implementada, conforme espelho anexo. 2-
Ante o exposto, intime-se a parte exequente, para que impulsione o feito, em 5 dias, requerendo o que entender oportuno, consignando que caso pretenda a alienação dos veículos deverá indicar a sua localização exata para avaliação e depositário fiel, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. 3- Vindo indicação de endereço, expeça-se mandado de penhora/avaliação/remoção, depositando-se o bem em mãos doa parte exequente (art. 840, inciso II, §1º, CPC), salvo se indicar a parte executada como depositária. 4- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, o processo será suspenso por 1 ano, cujo decurso ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Ariquemes sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 às 12:20. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 12:20
Outras Decisões
15/12/2023, 12:20
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 13:17
Desarquivamento
14/12/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 02:14
Definitivo
24/11/2023, 10:28
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:47
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:39
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:39
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:37
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:25
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:25
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:23
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:21
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:21
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:20
Publicação
02/11/2023, 01:38
Publicação
02/11/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
autora: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Parte
requerida: GENILDA MARQUES XAVIER KRUGEL, JUSCELINO KUBITSCHEK 2086 SETOR 02 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JONAS KRUGEL, ZONA RURAL 6320 LINHA C-25 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA, AGUIMAIRO RODRIGUES GONZAGA, LH 02 - LOTE 05 s/n, ZONA RURAL RODOVIA BR 421 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB nº RS89078, COSTA 414, 402 MENINO DEUS - 90110-270 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7004897-54.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 287.362,16 (duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos) Parte
Vistos. 1- Defiro o prazo de 10 dias para tentativa de acordo. 2- Decorrido o prazo sem andamento, fica desde já intimada da suspensão do processo com fulcro no art. 921, inciso III e § 1º do CPC, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional, e que, decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Providências, à CPE: Decorrido o prazo do item 1, arquivem-se os autos. Ariquemes quarta-feira, 1 de novembro de 2023 às 13:12. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
02/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Parte
requerida: GENILDA MARQUES XAVIER KRUGEL, JUSCELINO KUBITSCHEK 2086 SETOR 02 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JONAS KRUGEL, ZONA RURAL 6320 LINHA C-25 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA, AGUIMAIRO RODRIGUES GONZAGA, LH 02 - LOTE 05 s/n, ZONA RURAL RODOVIA BR 421 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB nº RS89078, COSTA 414, 402 MENINO DEUS - 90110-270 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7004897-54.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 287.362,16 (duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos) Parte
Vistos. 1- Defiro o prazo de 10 dias para tentativa de acordo. 2- Decorrido o prazo sem andamento, fica desde já intimada da suspensão do processo com fulcro no art. 921, inciso III e § 1º do CPC, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional, e que, decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Providências, à CPE: Decorrido o prazo do item 1, arquivem-se os autos. Ariquemes quarta-feira, 1 de novembro de 2023 às 13:12. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 13:13
Outras Decisões
01/11/2023, 13:12
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:31
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:29
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 15:10
Publicação
20/10/2023, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Parte
requerida: GENILDA MARQUES XAVIER KRUGEL, JUSCELINO KUBITSCHEK 2086 SETOR 02 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JONAS KRUGEL, ZONA RURAL 6320 LINHA C-25 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA, AGUIMAIRO RODRIGUES GONZAGA, LH 02 - LOTE 05 s/n, ZONA RURAL RODOVIA BR 421 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB nº RS89078, COSTA 414, 402 MENINO DEUS - 90110-270 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7004897-54.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 287.362,16 (duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos) Parte
Vistos. A parte executada JONAS KRUGEL e GENILDA MARQUES XAVIER KRUGEL apresentaram impugnação à penhora, oportunidade que requeram a desconstituição do bloqueio de valores realizados em conta bancária de suas titularidades via SISBAJUD. Para tanto, sustenta que a quantia bloqueada nestes autos é impenhorável. A parte exequente manifestou pela rejeição do pedido. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. A rigor, as verbas que o banco credor pretende que seja atingida é impenhorável, porquanto possui caráter alimentar e busca preservar o mínimo existencial para a subsistência da parte devedora. É certo que a jurisprudência autoriza o bloqueio de parte do valor depositado em conta bancária da parte executada em circunstâncias excepcionais e em limite que não reduza o devedor à condição de precariedade econômica. Registro que optou o legislador por valorizar a dignidade da pessoa humana, que é um direito fundamental da República Federativa do Brasil (artigo 1º, inciso III, Constituição Federal de 1988). Nesse diapasão, conclui-se que onerar verba de caráter alimentar do devedor a ponto de lhe reduzir a posição inferior ao que se considera o mínimo subsistencial, o mínimo existencial ou mínimo necessário para a sobrevivência digna de um indivíduo significa desrespeitar o fundamento basilar e constitucional da dignidade da pessoa humana, o que é inadmissível no nosso ordenamento jurídico. Acerca do tema, consoante leciona Luiz Guilherme Marinoni (in Novo Código de Processo Civil Comentado, Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2015, p. 787), as impenhorabilidades são erigidas como uma densificação infraconstitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). Consoante entendimento recente do e. STJ, "a impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada alcança não somente a aplicação em caderneta de poupança, mas, também, a mantida em fundo de investimento, em conta-corrente ou guardada em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude" (AgInt no REsp 1858456/RO, rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/06/2020, DJe 18/06/2020)." No caso dos autos, apesar de inexistir qualquer informação quanto a natureza dos valores bloqueados, a quantia constrita nos autos é em montante inferior a quarenta salários mínimos, incidindo, portanto, a regra da impenhorabilidade. A propósito do tema, os seguintes julgados: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de valores em conta poupança. Impenhorabilidade reconhecida. Novo julgamento sob a égide da jurisprudência STJ. Recurso provido. Incidente, no caso, a regra prevista no art. 833, x, do CPC, entendimento sedimentado no STJ, referente à impenhorabilidade de valores de até 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, assim como aqueles depositados em conta corrente ou fundo de investimento. Ademais, consoante entendimento do STJ, a simples movimentação atípica, por si só, não constitui má-fé ou fraude a ensejar a mitigação da impenhorabilidade do art. 833, x, do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0803585-72.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Data de julgamento: 15/09/2023. Em razão da condição do executado Aguimário ser idêntica ao dos requerentes, estendo os efeitos da decisão a ele para desbloquear os valores em conta bancária. Posto isso, por ser a verba depositada em conta de titularidade da parte devedora classificada como de caráter alimentar e, por conseqüência, impenhorável nos moldes do art. 833, incisos IV e X, do CPC, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ofertada pela parte executada e declaro insubsistente o bloqueio on-line realizada no ID 95762553. Os valores já foram desbloqueados diretamente no próprio sistema SISBAJUD, conforme espelhos anexos. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar valor atualizado do débito, bem como indicar novos bens à penhora, em 10 dias. Ariquemes quarta-feira, 18 de outubro de 2023 às 12:03. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 12:03
Outras Decisões
18/10/2023, 12:03
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:49
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:46
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:45
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:39
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:39
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 13:13
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 12:48
Publicação
25/09/2023, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Parte
requerida: GENILDA MARQUES XAVIER KRUGEL, JUSCELINO KUBITSCHEK 2086 SETOR 02 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JONAS KRUGEL, ZONA RURAL 6320 LINHA C-25 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA, AGUIMAIRO RODRIGUES GONZAGA, LH 02 - LOTE 05 s/n, ZONA RURAL RODOVIA BR 421 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB nº RS89078, COSTA 414, 402 MENINO DEUS - 90110-270 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7004897-54.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 287.362,16 (duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos) Parte
Vistos. Intime-se a parte exequente para manifestar acerca do pedido retro, em 2 dias. Ariquemes sexta-feira, 22 de setembro de 2023 às 15:22. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 15:22
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 17:43
Publicação
07/09/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
EXECUTADOS: GENILDA MARQUES XAVIER KRUGEL, JONAS KRUGEL, AGUIMAIRO RODRIGUES GONZAGA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB nº RS89078
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7004897-54.2023.8.22.0002 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. 1 - A parte autora requereu a penhora on line via SISBAJUD na modalidade chamada de “TEIMOSINHA”. 2 - Defiro o pedido para busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida. 3 - Suspendo o feito por 30 dias, devendo ao final retornar concluso, em JUD´S, para juntada do detalhamento da pesquisa. Ariquemes quarta-feira, 6 de setembro de 2023 às 12:03. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
07/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
06/09/2023, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 12:04
Por decisão judicial
06/09/2023, 12:04
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:31
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:29
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 15:13
Publicação
21/08/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Parte
requerida: GENILDA MARQUES XAVIER KRUGEL, JUSCELINO KUBITSCHEK 2086 SETOR 02 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, JONAS KRUGEL, ZONA RURAL 6320 LINHA C-25 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA, AGUIMAIRO RODRIGUES GONZAGA, LH 02 - LOTE 05 s/n, ZONA RURAL RODOVIA BR 421 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB nº RS89078, COSTA 414, 402 MENINO DEUS - 90110-270 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7004897-54.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 287.362,16 (duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos) Parte
Vistos. Segue pesquisa SISBAJUD de endereço para manifestação, em 05 dias. Ariquemes sexta-feira, 18 de agosto de 2023 às 12:37. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 12:37
Outras Decisões
18/08/2023, 12:37
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 16:28
Publicação
01/08/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7004897-54.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
EXECUTADO: AGUIMAIRO RODRIGUES GONZAGA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA - RS89078 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)