Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101, ENERGISA RONDÔNIA Requerido/Executado:
REU: DAYANE ALINE GARCIA DA SILVA, AVENIDA TIRADENTES 2434 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001338-43.2020.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Servidão Administrativa Requerente/
Vistos.
Trata-se de ação de servidão ajuizada por ENERGISA RONDÔNIA em face de DAYANE ALIME GARCIA DA SILVA. As partes firmaram acordo, apresentando o respectivo termo e pleiteando a sua homologação, ID 113900966. Assim, HOMOLOGO a composição firmada, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas finais, por força do art. 8°, inciso III do Regimento de Custas. Fica dispensado o prazo recursal. Sentença registrada e publicada automaticamente. Neste ato, expeço alvará eletrônico dos valores depositados na conta judicial n. 01552011-0, saldo R$ R$ 11.612,34, para a parte requerida DAYANE ALINE GARCIA DA SILVA, Banco do Brasil SA, ag. 1401-x, cc 21414-0. A parte beneficiária deverá aguardar o prazo de 05 dias para a conclusão da transferência. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Jaru - RO, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101, ENERGISA RONDÔNIA Requerido/Executado:
REU: DAYANE ALINE GARCIA DA SILVA, AVENIDA TIRADENTES 2434 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001338-43.2020.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Servidão Administrativa Requerente/
Vistos.
Trata-se de ação de servidão ajuizada por ENERGISA RONDÔNIA em face de DAYANE ALIME GARCIA DA SILVA. As partes firmaram acordo, apresentando o respectivo termo e pleiteando a sua homologação, ID 113900966. Assim, HOMOLOGO a composição firmada, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas finais, por força do art. 8°, inciso III do Regimento de Custas. Fica dispensado o prazo recursal. Sentença registrada e publicada automaticamente. Neste ato, expeço alvará eletrônico dos valores depositados na conta judicial n. 01552011-0, saldo R$ R$ 11.612,34, para a parte requerida DAYANE ALINE GARCIA DA SILVA, Banco do Brasil SA, ag. 1401-x, cc 21414-0. A parte beneficiária deverá aguardar o prazo de 05 dias para a conclusão da transferência. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Jaru - RO, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 21:07
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 21:07
Homologação de Transação
31/01/2025, 21:07
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 11:17
Petição
18/11/2024, 14:26
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 11:23
Decurso de Prazo
24/10/2024, 00:06
Documento (Certidão)
17/09/2024, 08:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 01:19
Publicação
17/09/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Jaru - 1ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 10 dias) - DOS TERCEIROS INTERESSADOS FINALIDADE: INTIMAR os TERCEIROS INTERESSADOS para tomar conhecimento de sentença proferida nos autos da Ação de Constituição de Servidão imóvel rural sem denominação, localizado no Município de Theobroma/RO, propriedade serviente com roteiro de acesso: Partindo da prefeitura de TheobromaRO, com coordenada UTM X= 571212 e Y= 8867321, siga na direção sudeste na Av. Pres.Getúlio Vargas por cerca de 220 m, vire à esquerda na 1° rua transversal para Av. Pres. Getúlio Vargas por 73 m, vire à direita na 1° rua transversal para Av. JK por aproximadamente6,0 km, continue para RO-133 por 7,6 km, vire à direita na travessão 04 e siga por cerca de500,0 m, à direita, chegando à coordenada UTM X= 579317 e Y= 8873087, ponto limítrofe entre o eixo da LD o imóvel serviente. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
SENTENÇA
Processo: 7001338-43.2020.8.22.0019.
Requerente: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO CPF: 024.357.525-47, ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A CPF: 05.914.650/0001-66
Requerido: DAYANE ALINE GARCIA DA SILVA CPF: 621.768.032-72 DECISÃO ID 110281796: “(...)6- Expeçam-se editais, com prazo de 10 dias, dando conhecimento desta ação a terceiro (art. 34, do Decreto-Lei n. 3365/41). (...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Jaru, 29 de agosto de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 08:05
Decurso de Prazo
05/09/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 09:28
Publicação
30/08/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001338-43.2020.8.22.0019.
AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101
REU: DAYANE ALINE GARCIA DA SILVA Advogado do(a)
REU: DILSON JOSE MARTINS - RO576-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 11:05
Expedição de documento (incompetência)
29/08/2024, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 02:04
Publicação
27/08/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101, ENERGISA RONDÔNIA Requerido/Executado: DAYANE ALINE GARCIA DA SILVA, AVENIDA TIRADENTES 2434 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: DESPACHO SANEADOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001338-43.2020.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Servidão Administrativa Requerente/ Vistos; 1- O requerido apresentou contestação, mas não arguiu preliminares elencadas no art. 337, do CPC. 2- Constato a presença das condições da ação e dos pressupostos processuais, razão pela qual dou o feito por saneado. 3- Fixo como ponto controvertido: a possibilidade da servidão administrativa por utilidade pública na área apontada na petição inicial; e o valor da indenização pela servidão a ser paga à parte requerida. 4- O ônus da prova ficará distribuído conforme art. 373 do CPC. 5- Intime-se as partes para esclarecer as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, utilidade e sua adequação e, em caso de produção de prova testemunhal, já apresentando o seu rol de testemunhas (todas devidamente qualificadas, conforme dispõe o art. 450 do CPC) para melhor adequação da pauta, no prazo de 05 dias úteis, este com fulcro do §4°, art. 357, do CPC. Frisa-se que a qualificação completa das testemunhas é essencial para o Juízo, deliberar suas intimações de forma específica, já que há diversidade quando as intimações, como, por exemplo, quando são funcionárias públicas (requisição prevista no art. 455, §4°, III do CPC). Outrossim, a qualificação permite ao Juízo deliberar as providências para a realização da solenidade com menor custo (que é uma das metas atuais do Poder Judiciário), sem perder qualquer qualidade da prestação do serviço jurisdicional. Além do que, havendo elo familiar em relação a qualquer das pessoas a serem ouvidas, deve ocorrer a indicação deste fato e a formulação de requerimento para que a oitiva ocorra, como sendo de informante. 6- Expeçam-se editais, com prazo de 10 dias, dando conhecimento desta ação a terceiro (art. 34, do Decreto-Lei n. 3365/41). Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 26 de agosto de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 20:59
Outras Decisões
26/08/2024, 20:59
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 12:21
Documento (Certidão)
04/07/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 16:55
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 10:53
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:09
Documento (Certidão)
06/05/2024, 12:15
Decurso de Prazo
11/04/2024, 10:49
Decurso de Prazo
11/04/2024, 07:12
Decurso de Prazo
11/04/2024, 07:10
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 11:01
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:53
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 01:14
Publicação
19/03/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7001338-43.2020.8.22.0019.
AUTOR: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101
REU: DAYANE ALINE GARCIA DA SILVA Advogado do(a)
REU: DILSON JOSE MARTINS - RO576-A INTIMAÇÃO PARTES - PERÍCIA Fica a PARTE AUTORA intimada, por meio de seus respectivos advogados, para ciência da petição do Perito Judicial agendando local, data e horário para realização da perícia.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 11:45
Documento (Certidão)
14/03/2024, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 02:40
Publicação
08/03/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101, ENERGISA RONDÔNIA Requerido/Executado: DAYANE ALINE GARCIA DA SILVA, AVENIDA TIRADENTES 2434 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: DILSON JOSE MARTINS, OAB nº RO3258 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001338-43.2020.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Servidão Administrativa Requerente/
Vistos. A requerente comprovou o pagamento dos honorários periciais (ID n. 101815171). Diante disso, cumpra-se o item 8 e seguintes da decisão de ID n. 84432939 - Pág. 2, no tange a realização de perícia técnica, os quais transcrevo abaixo: "8- Depositados os honorários periciais, intime-se o perito para informar a data agendada para perícia a qual deve ser designada em tempo hábil para que este juízo dê ciência às partes para, querendo, acompanhar o ato. 9- O perito deve ficar intimado de que seu laudo conclusivo deve ser apresentado no prazo de 30 dias corridos a contar do dia da perícia. 10- Informada a data designada para a perícia, intimem-se as partes, via seus advogados, para, querendo, acompanhar a perícia pessoalmente ou por meio dos seus assistentes técnicos. 12- Aguarde-se o lapso de 20 dias corrido, a contar da data da perícia, para a entrega do laudo pericial. 13- Apresentado o laudo, intimem-se as partes, via seus advogados, para que se manifestarem no prazo de 05 dias corridos. Intimem-se as partes sobre essa decisão." Jaru - RO, quinta-feira, 7 de março de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 20:48
Outras Decisões
07/03/2024, 20:48
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 08:11
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 08:37
Publicação
24/01/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7001338-43.2020.8.22.0019.
AUTOR: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101
REU: DAYANE ALINE GARCIA DA SILVA Advogado do(a)
REU: DILSON JOSE MARTINS - RO576-A INTIMAÇÃO AUTOR - DEPOSITAR JUDICIALMENTE HONORÁRIOS PERICIAIS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o depósito judicial dos honorários periciais, conforme proposta formulada pelo perito (ID 100424886).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 10:06
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:53
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:52
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:45
Documento (Outros documentos)
12/01/2024, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 13:44
Publicação
18/12/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101, ENERGISA RONDÔNIA Requerido/Executado: DAYANE ALINE GARCIA DA SILVA, AVENIDA TIRADENTES 2434 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: DILSON JOSE MARTINS, OAB nº RO3258 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7001338-43.2020.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Servidão Administrativa Requerente/
Vistos. O perito foi intimado para realização da perícia. Diante disso, cumpra-se o item 6 e seguintes da decisão de ID n. 84432939 - Pág. 2, no tange a realização de perícia técnica, os quais transcrevo abaixo: "6- Como já dito pelas partes, é imprescindível a produção de prova pericial. Nomeio como perito judicial o Engenheiro Civil Reginaldo José Colombo (endereço: Av. Tiradentes, 2651, nesta cidade de Jaru. Portador do telefone: 3521-2473), que deve ser intimado pessoalmente a propor seus honorários, no prazo de 03 (três) dias. O Perito deverá ficar ciente que apenas poderá recusar o encargo, no prazo concedido, pelo motivo legítimo, conforme dispõe o art. 146 do CPC. 7- Em seguida, intime-se a parte autora, via seu advogado, para comprovar o depósito judicial dos honorários propostos em 05 dias úteis. 7.1- No mesmo prazo as partes deverão apresentar seus quesitos e seus assistentes técnicos sob pena de preclusão. 8- Depositados os honorários periciais, intime-se o perito para informar a data agendada para perícia a qual deve ser designada em tempo hábil para que este juízo dê ciência às partes para, querendo, acompanhar o ato. 9- O perito deve ficar intimado de que seu laudo conclusivo deve ser apresentado no prazo de 30 dias corridos a contar do dia da perícia. 10- Informada a data designada para a perícia, intimem-se as partes, via seus advogados, para, querendo, acompanhar a perícia pessoalmente ou por meio dos seus assistentes técnicos. 12- Aguarde-se o lapso de 20 dias corrido, a contar da data da perícia, para a entrega do laudo pericial. 13- Apresentado o laudo, intimem-se as partes, via seus advogados, para que se manifestarem no prazo de 05 dias corridos. Intimem-se as partes sobre essa decisão." Jaru - RO, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 13:10
Outras Decisões
15/12/2023, 13:10
Documento (Certidão)
15/12/2023, 08:13
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 07:38
Documento (Certidão)
08/08/2023, 11:43
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:44
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:22
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:21
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:18
Documento (Certidão)
05/07/2023, 13:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/07/2023, 12:02
Publicação
30/06/2023, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101, ENERGISA RONDÔNIA Requerido/Executado: DAYANE ALINE GARCIA DA SILVA, AVENIDA TIRADENTES 2434 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: DILSON JOSE MARTINS, OAB nº RO3258 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7001338-43.2020.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Servidão Administrativa Requerente/
Vistos. O feito foi saneado por ocasião da decisão de ID n. 84432939 - Pág. 2. Diante disso, cumpra-se o item 6 e seguintes da decisão de ID n. 84432939 - Pág. 2, no tange a realização de perícia técnica. Jaru - RO, quinta-feira, 29 de junho de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 12:52
Outras Decisões
29/06/2023, 12:52
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 13:45
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:30
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:30
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 22:02
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 08:07
Publicação
26/04/2023, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7001338-43.2020.8.22.0019 AUTOR: ENERGISA, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101, ENERGISA RONDÔNIA REU: DAYANE ALINE GARCIA DA SILVA, AVENIDA TIRADENTES 2434 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO, OAB nº RO75A
DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Intimem-se as partes quanto ao teor da decisão proferida em sede de recurso (id. 68625106). Expeça-se o necessário. Machadinho D´Oeste/RO, 8 de agosto de 2022. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 13:06
Outras Decisões
25/04/2023, 13:06
Conclusão (para decisão)
06/03/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 16:07
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:18
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:16
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 13:58
Publicação
24/11/2022, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 20:57
Decurso de Prazo
18/11/2022, 15:02
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 09:33
Redistribuição (sorteio; incompetência)
09/11/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 08:44
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 08:04
Publicação
20/10/2022, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 09:13
Conclusão (para decisão)
18/08/2022, 11:48
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 09:02
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 15:57
Publicação
10/08/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 13:34
Outras Decisões
08/08/2022, 14:05
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 17:00
Recebimento
24/02/2022, 17:00
Documento (Outros documentos)
14/02/2022, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Hiram Souza Marques
DESPACHO
Processo: 7001338-43.2020.8.22.0019.
APELANTE: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Advogada: MARIA BEATRIZ PEREIRA ALVES BITTENCOURT - SE11552 Advogada: RIVIANNE SIQUEIRA AMORIM - SE10645 Advogado: HELENILSON ANDRADE E SIQUEIRA - SE11302 Advogada: SILMARA OLIVEIRA ANDRADE DE SIQUEIRA PINTO - SE9220 Advogada: ANNA RAFAELLY DE OLIVEIRA ANDRADE - RN15075 Advogada: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101
APELADO: DAYANE ALINE GARCIA DA SILVA Advogado: FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO - RO75 Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Data distribuição: 09/02/2021 DESPACHO
Intimação - - APELAÇÃO CÍVEL (PJE) Origem: 7001338-43.2020.8.22.0019 - Machadinho do Oeste - 1º Juízo
Vistos. Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. interpõe recurso de apelação contra a sentença prolatada pelo juízo da vara única da Comarca de Machadinho D’Oeste que, nos autos de constituição de servidão administrativa por utilidade pública, indeferiu a petição inicial, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, visto que o Expropriante não teria indicado a exata localização do imóvel nos termos da legislação, deixando de apresentar ainda a matrícula do imóvel que pretende instituir a servidão. Em contrarrazões, a apelada informa que apresentou petição (ID n. 11010919) informando a incompetência do juízo, tendo em vista que o imóvel pertence à comarca de Jaru/RO. Assim, com olhar voltado para os princípios da boa-fé, cooperação e vedação à decisão surpresa (arts. 5o, 6o, 10 e 933, CPC), intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da incompetência suscitada pelo apelado, conforme retromencionado. Cumpra-se. Porto Velho, junho de 2021. Desembargador Hiram Souza Marques