Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0022795-23.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: IVANIA GIANNOCARO e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE - RO0004205A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 07:09
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:24
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:24
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:23
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:23
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
20/11/2025, 07:46
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 16:37
Publicação
06/11/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0022795-23.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: IVANIA GIANNOCARO, EDUARDO DAVID, JULIANA LOCA FURTADO FONTES, CENTRO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER INFANTO JUVENIL LTDA. - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE, OAB nº RO4205A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Trata-se de pedido de pesquisa no sistema SISBAJUD modalidade “teimosinha”. Diante da proximidade do recesso forense, período que acarreta uma sobrecarga de demandas urgentes aos magistrados plantonistas, torna-se necessário priorizar tais questões em detrimento de outros pedidos. Essa situação pode prejudicar tanto o credor, que busca a satisfação efetiva de seu crédito, quanto o devedor, que pode ser afetado pela demora na análise de eventual impugnação relativa ao bloqueio de verba impenhorável. Assim, determino que a medida seja implementada no prazo de quinze dias, prazo suficiente para que o Magistrado titular analise a pesquisa. Caso seja realizada uma penhora parcial do valor pleiteado, esclareço que será permitida a realização de pesquisa suplementar após o recesso forense, sem a necessidade de recolhimento de custas adicionais, desde que o credor apresente uma planilha atualizada do débito remanescente. Realizada a pesquisa postulada, retornem conclusos no prazo de quinze dias. Porto Velho, 5 de novembro de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 13:47
Expedição de documento
05/11/2025, 13:46
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 07:43
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 00:12
Publicação
15/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0022795-23.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: IVANIA GIANNOCARO e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE - RO0004205A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 15:43
Publicação
22/09/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0022795-23.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: IVANIA GIANNOCARO e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE - RO0004205A INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a proposta de acordo de ID 125428465.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 18:38
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 17:22
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:29
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:17
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:16
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 21:02
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 01:59
Publicação
04/08/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0022795-23.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: IVANIA GIANNOCARO, EDUARDO DAVID, JULIANA LOCA FURTADO FONTES, CENTRO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER INFANTO JUVENIL LTDA. - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE, OAB nº RO4205A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO A parte exequente requer a penhora sobre o faturamento da empresa, com fundamento no art. 866 do Código de Processo Civil. De fato,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
trata-se de medida excepcional, cuja adoção depende das circunstâncias do caso concreto. No presente feito, a inexistência de bens penhoráveis, aliada à ordem de preferência legal prevista no art. 835 do CPC, poderia justificar sua aplicação. Chama a atenção o fato de que a execução tramita há anos sem qualquer êxito na localização de patrimônio suficiente à satisfação do crédito. Todavia, conforme consulta ao site da Receita Federal, a pessoa jurídica executada encontra-se com situação cadastral baixada, em razão de extinção por encerramento decorrente de liquidação voluntária. Tal circunstância inviabiliza, na prática, a concessão da medida pretendida, tornando inócua a determinação de penhora sobre o faturamento, inclusive na modalidade "na boca do caixa". 2. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento/suspensão, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida; Havendo interesse da parte exequente na busca bens e/ou valores, determino que, por celeridade e economia processual, o pedido seja instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas a TODAS as diligências (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, SNIPER), referentes a cada um dos executados, nos termos do art. 17 da Lei n.° 3.896/2016 (Regimento de Custas). Intimem-se. Porto Velho, 1 de agosto de 2025 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 14:03
Outras Decisões
01/08/2025, 14:03
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 07:23
Petição (Petição (outras))
05/07/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 20:21
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:09
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:01
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:51
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 00:03
Publicação
15/05/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0022795-23.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: IVANIA GIANNOCARO, EDUARDO DAVID, JULIANA LOCA FURTADO FONTES, CENTRO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER INFANTO JUVENIL LTDA. - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE, OAB nº RO4205A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. 1. Para entrega dos valores ao credor, neste ato, expede-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecidos 12 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 56,92 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979004301 01880947 - 8 Sim (003) Ag.: 043 C.: 330020-5 Editar Excluir R$ 2.681,56 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979004301 01880948 - 6 Sim (003) Ag.: 043 C.: 330020-5 Editar Excluir R$ 333,98 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979004301 01880905 - 2 Sim (003) Ag.: 043 C.: 330020-5 Editar Excluir R$ 12,39 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979004301 01880906 - 0 Sim (003) Ag.: 043 C.: 330020-5 Editar Excluir R$ 26,91 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979004301 01880902 - 8 Sim (003) Ag.: 043 C.: 330020-5 Editar Excluir R$ 60,71 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979004301 01880904 - 4 Sim (003) Ag.: 043 C.: 330020-5 Editar Excluir R$ 1.546,70 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979004301 01880903 - 6 Sim (003) Ag.: 043 C.: 330020-5 Editar Excluir R$ 2.978,26 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979004301 01880907 - 9 Sim (003) Ag.: 043 C.: 330020-5 Editar Excluir R$ 9.529,12 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979004301 01880908 - 7 Sim (003) Ag.: 043 C.: 330020-5 Editar Excluir R$ 180,42 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979004301 01880939 - 7 Sim (003) Ag.: 043 C.: 330020-5 Editar Excluir R$ 5,85 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979004301 01880940 - 0 Sim (003) Ag.: 043 C.: 330020-5 Editar Excluir R$ 1.926,52 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979004301 01880941 - 9 Sim (003) Ag.: 043 C.: 330020-5 Editar Excluir TOTAL R$ 19.339,34 O beneficiário deverá aguardar cerca de 3 dias para confirmar a chegada dos valores em sua conta. Caso não apareçam, deverá comunicar no processo. 2. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento/suspensão, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida; c) manifestar sobre o interesse na designação de audiência de conciliação. Havendo interesse da parte exequente na busca bens e/ou valores, determino que, por celeridade e economia processual, o pedido seja instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas a TODAS as diligências (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, SNIPER), referentes a cada um dos executados, nos termos do art. 17 da Lei n.° 3.896/2016 (Regimento de Custas). Intimem-se. Porto Velho, 14 de maio de 2025 Thiago Gomes De Aniceto
15/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 04:05
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 04:05
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 04:05
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 04:05
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 04:05
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 04:05
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 04:05
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 04:05
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 04:05
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 04:05
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 04:04
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 04:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 04:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 04:04
Outras Decisões
14/05/2025, 04:04
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 07:05
Documento (Certidão)
13/05/2025, 07:04
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:04
Publicação
24/04/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0022795-23.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: IVANIA GIANNOCARO e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE - RO0004205A INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS BANCÁRIOS Fica a parte AUTORA, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários (Banco, agência, conta CORRENTE, nome do Titular, CPF ou CNPJ do titular da conta) para expedição de alvará eletrônico ou transferência de valores.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 00:42
Publicação
12/03/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 8ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: EDUARDO DAVID - CPF: 089.445.888-48, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 115462955, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 0022795-23.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: IVANIA GIANNOCARO e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE - RO0004205A DECISÃO ID 115462955: “(...nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se o edital de intimação.)" Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 13 de janeiro de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 11:07
Documento (Certidão)
11/03/2025, 11:03
Documento (Certidão)
11/03/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 20:52
Decurso de Prazo
19/02/2025, 13:55
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:23
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:41
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:40
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:39
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:58
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 00:07
Publicação
14/01/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0022795-23.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: IVANIA GIANNOCARO e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE - RO0004205A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte EXEQUENTE intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 07:43
Expedição de documento (incompetência)
13/01/2025, 07:42
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 07:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2025, 01:00
Publicação
09/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0022795-23.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: IVANIA GIANNOCARO, EDUARDO DAVID, JULIANA LOCA FURTADO FONTES, CENTRO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER INFANTO JUVENIL LTDA. - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE, OAB nº RO4205A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. 1. À CPE, para que dê cumprimento ao item 3 da decisão proferida no ID115049767, intimando Eduardo David para se manifestar acerca da penhora ou, caso necessário, para encaminhar os autos à Defensoria Pública a fim de atuar como curadora especial, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se o edital de intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para a liberação dos valores. 2. Quanto aos valores bloqueados nas contas de Juliana Loca Furtado Fontes e Ivania Giannocaro, aguarde-se a preclusão da decisão, considerando a suspensão dos prazos processuais. Após, conclusos para a expedição de alvará. Porto Velho, 8 de janeiro de 2025 Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 13:13
Outras Decisões
08/01/2025, 13:13
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 03:00
Publicação
17/12/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0022795-23.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: IVANIA GIANNOCARO, EDUARDO DAVID, JULIANA LOCA FURTADO FONTES, CENTRO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER INFANTO JUVENIL LTDA. - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE, OAB nº RO4205A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Vistos,
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO DA AMAZONIA SA em face de IVANIA GIANNOCARO, EDUARDO DAVID, JULIANA LOCA FURTADO FONTES, CENTRO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER INFANTO JUVENIL LTDA. - ME. Ordem de bloqueio via sisbajud inserida ID110753423. As executadas Ivania Giannocaro e Juliana Loca Furtado Nunes impugnaram a penhora sob o argumento de impenhorabilidade das verbas oriundas de salário pediram a suspensão dos autos e designação de perícia para apurar eventual excesso de execução e designação de audiência de conciliação. Intimado a se manifestar, o exequente manifestou-se no ID112976275. É o relatório. DECIDO. Havendo penhora de salário, poderá a parte executada, no prazo de 5 dias, impugnar a penhora, desde que comprovados os requisitos do art. 854, §3º do CPC, abaixo transcrito: Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. [...] § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. No ordenamento jurídico brasileiro vige a regra dominante de que o ônus da prova recai a quem aproveita o reconhecimento do fato, não bastando alegar, mas provar o fato que atrairá o direito. Portanto, ficaria a cargo do executado comprovar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do exequente. Ernane Fidélis dos Santos a respeito do tema ensina que: "A regra que impera em processo é a de que quem alega o fato deve prová-lo". O fato será constitutivo, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, não importando a posição das partes no processo; desde que haja a afirmação de existência ou inexistência de fato, de onde se extrai situação, circunstância ou direito a favorecer a quem alega, dele é o ônus da prova. No mesmo sentido Antônio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco: A distribuição do ônus da prova repousa principalmente na premissa de que, visando a vitória da causa, cabe à parte desenvolver perante o juiz e ao longo do procedimento uma atividade capaz de criar em seu espírito a convicção de julgar favoravelmente. O juiz deve julgar secundum allegata el probata partium e não secudum propriam suam conscientiam - e daí o encargo que as partes têm no processo, não só de alegar, como também de provar (encargo = ônus). O fundamento da repartição do ônus da prova entre as partes é, além de uma razão de oportunidade e de experiência, a ideia de equidade resultante da consideração de que, litigando as partes e devendo conceder-lhes a palavra igualmente para o ataque e a defesa, é justo não impor só a uma o ônus da prova. Não obstante a alegação das executadas sobre a natureza impenhorável da verba, tem-se que não produziram nenhuma prova capaz de demonstrar que os valores, de fato, são provenientes de verba salarial e destinadas ao sustento da família, razão pela qual a impugnação não merece ser acolhida. Sobre o tema, cito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS. RECURSO DO EXECUTADO. DEFESA PELA IMPENHORABILIDADE DO VALOR BLOQUEADO, POIS VERBA DE NATUREZA SALARIAL. NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE MÍNIMA COMPROVAÇÃO DE QUE A VERBA POSSUA NATUREZA SALARIAL DECORRENTE DE ATIVIDADE AUTÔNOMA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO EXECUTADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 833, IV DO CPC. DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - 0017437-04.2021.8.16.0000 - Guaraniaçu - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 23.07.2021) (TJ-PR - AI: 00174370420218160000 Guaraniaçu 0017437-04.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Rosana Andriguetto de Carvalho, Data de Julgamento: 23/07/2021, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/07/2021) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE VALORES - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. - Diante da ausência de comprovação de que o bloqueio recaiu sobre valor tido como impenhorável, nos termos do artigo 833 do CPC, não há que se falar em desbloqueio das quantias constritas, sendo imperativa a manutenção da decisão agravada. (TJ-MG - AI: 10000212734701001 MG, Relator: Sérgio André da Fonseca Xavier, Data de Julgamento: 31/05/2022, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 31/05/2022)
Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada pelas executadas. Aguarde-se prazo de eventual recurso. - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência dos valores bloqueados, sob pena de remessa à conta centralizadora. No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre o interesse na designação de audiência de conciliação. Após conclusos para expedição do alvará 2. Requer a parte executada a suspensão do processo e designação de perito contábil para apurar eventual excesso de execução. No que tange à alegação de excesso de execução, cumpre ressaltar que o artigo 917, § 3º, do Código de Processo Civil estabelece que: "Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo." Desse modo, é ônus da parte executada, ao arguir o excesso de execução, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, apontando precisamente as razões do excesso alegado e a diferença que entende existir. No presente caso, observa-se que a parte executada sequer possui certeza do alegado excesso, limitando-se a pleitear por perícia judicial para averiguação do quantum devido e suposta cobrança a maior, sem, contudo, juntar aos autos qualquer documento ou cálculo que corrobore sua tese defensiva, não cumprindo, assim, o ônus que lhe é imposto pela legislação processual. Ademais, a realização de perícia judicial não pode ser determinada como substitutiva do dever processual da parte em apresentar elementos mínimos que justifiquem a sua alegação. A prova pericial possui caráter complementar e subsidiário, sendo cabível apenas quando a parte exibe indícios concretos que demonstrem a pertinência de tal medida, o que não se verifica nos autos. Nesse contexto, não se vislumbra motivo apto a suspender o curso do processo para realização de perícia judicial, vez que a própria parte executada não apresentou os elementos indispensáveis para fundamentar sua alegação de excesso, nos termos da legislação vigente.
Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do processo e de realização de perícia judicial formulado pela parte executada. Disponibilizo, neste ato, o espelho das contas judiciais vinculadas ao processo, para que a própria parte diligencie na apuração do alegado excesso de execução. 3. Em relação aos valores bloqueados nas contas do executado Eduardo David, determinei sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2848, assim como as quantias constritas das demais executadas. Intime-se Eduardo David para se manifestar quanto à penhora ou, caso necessário, a defensoria pública para atuar como curadora especial, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se edital de intimação. Converto o bloqueio em penhora. Segue anexo o detalhamento do SISBAJUD. Decorrido o prazo sem manifestação quanto à penhora pela parte executada, volvam os autos conclusos para liberação do alvará. À CPE: Decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. Ainda, cadastre a patrona constituída no ID112298734. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Intimem-se. Porto Velho, 16 de dezembro de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 13:36
Outras Decisões
16/12/2024, 13:36
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 07:59
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 10:50
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 01:37
Publicação
06/09/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0022795-23.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: IVANIA GIANNOCARO, EDUARDO DAVID, JULIANA LOCA FURTADO FONTES, CENTRO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER INFANTO JUVENIL LTDA. - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE, OAB nº RO4205A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. Realizada a consulta postulada, aguarde-se resposta no período de 30 dias. Após o prazo, volvam os autos conclusos para deliberação. Porto Velho, 5 de setembro de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 13:40
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 22:25
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 17:49
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 00:13
Publicação
21/08/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0022795-23.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: IVANIA GIANNOCARO e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE - RO0004205A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 08:19
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 14:48
Decurso de Prazo
06/08/2024, 01:14
Decurso de Prazo
06/08/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 01:33
Publicação
12/07/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0022795-23.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: IVANIA GIANNOCARO, EDUARDO DAVID, JULIANA LOCA FURTADO FONTES, CENTRO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER INFANTO JUVENIL LTDA. - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE, OAB nº RO4205A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Vistos, Certifico que não há valores depositados em conta judicial, conforme print em anexo: Constam nos autos, que o imóvel da senhora Ivania foi arrematado em leilão, pelo valor total de R$ 210.260,40., valor este já repassado ao banco exequente via alvará judicial, o que se comprova pelos IDs 32370099, 32440197, 53563210, 53565773, 56460316, 60438748, 89920067. Sendo assim, determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento/suspensão. Intime-se. Porto Velho, 11 de julho de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 13:01
Outras Decisões
11/07/2024, 13:01
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 07:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/07/2024, 07:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/07/2024, 07:02
Audiência do art. 334 CPC (realizada; realizada)
10/07/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 16:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/06/2024, 13:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/06/2024, 13:34
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
05/06/2024, 13:34
Audiência do art. 334 CPC (realizada; realizada)
05/06/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 17:09
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:13
Documento (Certidão)
07/05/2024, 07:36
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 00:06
Publicação
25/04/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
Processo: 0022795-23.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: IVANIA GIANNOCARO, EDUARDO DAVID, JULIANA LOCA FURTADO FONTES, CENTRO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER INFANTO JUVENIL LTDA. - MEAdvogado do(a)
EXECUTADO: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE - RO0004205A CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 05/06/2024 - 13:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, em caso de dúvidas sobre audiência, nos telefones (69) 3309-7259 ou (69) 99901-8281 assim que receber a intimação (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 09:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/04/2024, 08:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0022795-23.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: IVANIA GIANNOCARO, EDUARDO DAVID, JULIANA LOCA FURTADO FONTES, CENTRO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER INFANTO JUVENIL LTDA. - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE, OAB nº RO4205A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. 1. Sobreveio manifestação da parte exequente, requerendo o envio de ofício ao 2º Registro de Imóveis de Porto Velho/RO a fim obter informações à respeito do cumprimento da determinação judicial de ID99475124, que até o momento não houve resposta. Assim, deverá à CPE reiterar o ofício enviado, para obter informações acerca da comprovação da exclusão da hipoteca/indisponibilidade do Lote de Terras Urbano, nº399, da quadra 26, localizado na Rua Padre Moretti, nº3071, entre as Ruas Rafael Vaz e Silva e Elias Gorayeb, Bairro Liberdade, nesta cidade de Porto Velho/RO, com área de 445,41m² (quatrocentos e quarenta e cinco metros e quarenta e um centímetros quadrados). Imóvel com inscrição cadastral nº009.026.399 e matriculado sob o nº11.080 no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício de Porto Velho/RO. A resposta do ofício deverá ser enviada ao e mail:[email protected] Serve como Mandado/Carta/Ofício/Autorização. 2. Intime-se a arrematante para apresentar o imposto IPTU devidamente pago, no prazo de 15 dias, conforme determinado no item 2, da decisão de ID96711263. O pagamento deverá ser realizado na conta indicada pelo município ID98120851, Pág 02. A intimação poderá ser realizada pelo e-mail, conforme certidão de ID31632307. 3. Como as partes sinalizaram interesse na realização de audiência de conciliação, conforme ID98019675 e 97767800, determino à CPE, que PROCEDA A COM A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E/OU MEDIAÇÃO, a ser realizada pelo CEJUSC, conforme art. 23, do Provimento Corregedoria n. 06/2022, publicado no DJe n. 114, de 23/06/2022. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de abril de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
17/04/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 16:17
Publicação
16/04/2024, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 12:00
Outras Decisões
16/04/2024, 12:00
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 06:58
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0022795-23.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: IVANIA GIANNOCARO e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE - RO0004205A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
31/03/2024, 22:30
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 17:02
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:13
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:14
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
03/01/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 07:25
Documento (Certidão)
21/12/2023, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 01:46
Publicação
20/12/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0022795-23.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: IVANIA GIANNOCARO, EDUARDO DAVID, JULIANA LOCA FURTADO FONTES, CENTRO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER INFANTO JUVENIL LTDA. - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE, OAB nº RO4205A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO OFÍCIO - GABINETE 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO Porto Velho, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023. Senhor(a) Tabelião do 2º Registro de Imóveis de Porto Velho/RO Av. Carlos Gomes, 2581, Bairro São Cristóvão, CEP 76804-021, Porto Velho/RO Assunto: AÇÃO DE EXECUÇÃO/
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA /
EXECUTADOS: IVANIA GIANNOCARO, EDUARDO DAVID, JULIANA LOCA FURTADO FONTES E CENTRO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER INFANTO JUVENIL LTDA. - ME Senhor(a) Tabelião, Em resposta ao ofício nº 1283-2ºSRI/2023, referente ao processo nº 0022795-23.2014.8.22.0001 que comunicou o adiamento do cumprimento da decisão judicial que expediu mandado de imissão na posse da arrematante do Lote de Terras Urbano, nº399, da quadra 26, localizado na Rua Padre Moretti, nº3071, entre as Ruas Rafael Vaz e Silva e Elias Gorayeb, Bairro Liberdade, nesta cidade de Porto Velho/RO, com área de 445,41m² (quatrocentos e quarenta e cinco metros e quarenta e um centímetros quadrados). Imóvel com inscrição cadastral nº009.026.399 e matriculado sob o nº11.080 no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício de Porto Velho/RO, sob o argumento de dificuldades encontradas, conforme nota de exigência nº 2164/2023. Aduz que para prática do ato de levantamento de hipoteca judicial, faz-se necessário a apresentação da determinação do juízo competente. Pois bem,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
trata-se de ação de execução, no qual o bem indicado foi levado a leilão diante da inadimplência dos executados, assim, compulsando os autos, houve arrematação de imóvel pela Sra. Christiane Maria Simoni Sanches. Por reconhecer como legítima e não vislumbrar vícios aparentes no leilão realizado, o auto de arrematação foi assinado (Id 31923857), tornando a arrematação perfeita, acabada e irretratável, com fundamento no art. 903 do CPC. A carta de arrematação foi devidamente encaminhada para a arrematante (Id 31923855) e o ITBI recolhido (Id 31923858). Em seguida, o MunicÍpio de Porto Velho foi intimado para indicar o valor do débito de IPTU, para que sub-rogado no preço da arrematação, receba o saldo de seu crédito, ante a preferência do crédito tributário decorrente da propriedade alienada em hasta pública, conforme interpretação conjunta dos art. 908 do CPC e 130 do CTN. 1 – Da cláusula de indisponibilidade sobre o imóvel arrematado Segundo dispõe a lei processual, a arrematação de bem imóvel de forma parcelada enseja a inclusão de cláusula de indisponibilidade sobre o imóvel, que serve como garantia hipotecária da arrematação. Observe-se, a propósito, o teor do art. 895, §1º do CPC: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O arrematante comprovou a quitação integral do valor ofertado na arrematação, que se deu mediante o pagamento de: - 01 entrada de R$ 52.565,10; - 30 parcelas de R$ 5.256,51 somando R$ 157.695,3; e Total = R$ 210.260,40. Portanto, infere-se que a arrematação foi integralmente quitada pelo arrematante, razão pela qual não mais subsiste motivo para perdurar a cláusula de hipoteca judicial sobre o imóvel arrematado, já que, quitada a arrematação, a garantia hipotecária deve ser imediatamente excluída. Assim, autorizo a imediata exclusão da hipoteca/indisponibilidade sobre o imóvel de Lote de Terras Urbano, nº399, da quadra 26, localizado na Rua Padre Moretti, nº3071, entre as Ruas Rafael Vaz e Silva e Elias Gorayeb, Bairro Liberdade, nesta cidade de Porto Velho/RO, com área de 445,41m² (quatrocentos e quarenta e cinco metros e quarenta e um centímetros quadrados). Imóvel com inscrição cadastral nº009.026.399 e matriculado sob o nº11.080 no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício de Porto Velho/RO. Determino que a CPE proceda com a resposta deste ofício via malote digital. Cordialmente, Thiago Gomes de Aniceto Juiz de Direito SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA/MANDADO/MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO Porto Velho,19 de dezembro de 2023 Thiago Gomes De Aniceto
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 13:19
Mero expediente
19/12/2023, 13:19
Documento (Certidão)
05/12/2023, 10:55
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:38
Mandado
08/11/2023, 13:07
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 09:55
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:04
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:54
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:39
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 13:45
Mandado
27/10/2023, 13:11
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 12:52
Expedição de documento (Mandado)
27/10/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 17:10
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2023, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 04:21
Publicação
28/09/2023, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: IVANIA GIANNOCARO, EDUARDO DAVID, JULIANA LOCA FURTADO FONTES, CENTRO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER INFANTO JUVENIL LTDA. - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE, OAB nº RO4205A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA D E C I S Ã O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 0022795-23.2014.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Sem prejuízo da continuação da execução, já que existem créditos remanescentes que faz jus o exequente e no intuito de organizar a marcha processual, já que houve arrematação de imóvel pela Sra. Christiane Maria Simoni Sanches. 1. Por reconhecer como legítima e não vislumbra vícios aparentes no leilão realizado, o auto de arrematação foi assinado (Id 31923857), tornando a arrematação perfeita, acabada e irretratável, com fundamento no art. 903 do CPC. A carta de arrematação foi devidamente encaminhada para a arrematante (Id 31923855). ITBI recolhido (Id 31923858). 2. Intime-se a municipalidade para indicar o valor do débito de IPTU que incida sobre o lote de Terras Urbano, n.º 399, quadra 26, situado na rua Padre Moretti, 3.071 - Bairro Liberdade, na cidade de Porto Velho/RO, para que sub-rogado no preço da arrematação receba o saldo de seu crédito, ante a preferência do crédito tributário decorrente da propriedade alienada em hasta pública, conforme interpretação conjunta dos art. 908 do CPC e 130 do CTN. 3. Expeça-se mandado de imissão na posse, porquanto houve quitação do imóvel - CHRISTIANE MARIA SIMONI SANCHES, inscrita no CPF: 786.874.039-68. 4. Verifico que a exequente acostou aos autos o comprovante das consultas postuladas (Id 95418538), bem como, planilha com seus créditos atualizadas (Id 95418539). Cumpridas as determinações acima, concluso para a caixa Jud’s. 5. Após resposta do Município de Porto Velho conclusos para deliberação acerca do valor de IPTU. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 27 de setembro de 2023. Guilherme Regueira Pitta Juiz (a) de Direito
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 12:49
Outras Decisões
27/09/2023, 12:49
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 12:11
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:08
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:08
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:08
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:07
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 07:19
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 00:26
Publicação
09/08/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471
EXECUTADOS: CENTRO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER INFANTO JUVENIL LTDA. - ME, JULIANA LOCA FURTADO FONTES, EDUARDO DAVID, IVANIA GIANNOCARO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE, OAB nº RO4205A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 0022795-23.2014.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Defiro o pedido postulado na petição (Id 93980722). Deverá o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias: a) atualizar a planilha dos créditos que faz jus; b) recolher a taxa de R$20,24 - para cada CPF/CNPJ consultado e comprovar nos autos. Satisfeitos os itens, concluso para Decisão Juds. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 8 de agosto de 2023. Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz (a) de Direito
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 08:14
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 08:29
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 10:18
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:00
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:58
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:16
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:32
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 17:23
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 15:19
Publicação
15/06/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471
EXECUTADOS: CENTRO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER INFANTO JUVENIL LTDA. - ME, JULIANA LOCA FURTADO FONTES, EDUARDO DAVID, IVANIA GIANNOCARO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE, OAB nº RO4205A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 0022795-23.2014.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. 1. Indefiro o pedido de indisponibilidade de bens, pois o CNIB (indisponibilidade.org) deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, dentre outros) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). Ademais, não se mostra razoável proceder o bloqueio indiscriminado de bens do executado. 2. Cumpre esclarecer também que a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP/SREI, pode ser realizada pela própria parte via internet, por exemplo, nos seguintes sites: *http://www.oficioeletronico.com.br * https://www.registradores.org.br/ * https://www.registradores.org.br/PO/DefaultPO.aspx?from=menu * https://www.registradores.org.br/CE/DefaultCE.aspx Dessa forma, dispensável a intervenção do juízo, a não ser em casos de gratuidade da justiça. Após obtenção das informações pela parte interessada, acerca da existência de bens hábeis à penhora online, devem ser informadas ao magistrado, que, para facilitar o trâmite e dar celeridade ao registro das medidas constritivas utilizar-se-á do convênio ARISP/SREI, para através de ofício online informar a ordem aos cartórios de registros de imóveis, que dentro de suas atribuições e, resguardados todos os procedimentos legais efetuarão a averbação/anotação na matrícula do imóvel. Portanto, deverá a própria parte realizar a diligência, extrajudicialmente, e manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Porto Velho/RO, 14 de junho de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz (a) de Direito
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 13:28
Outras Decisões
14/06/2023, 13:28
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 16:31
Publicação
22/05/2023, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0022795-23.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: IVANIA GIANNOCARO e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE - RO0004205A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 10:29
Decurso de Prazo
19/05/2023, 05:46
Decurso de Prazo
19/05/2023, 05:46
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:46
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:46
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:45
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:44
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:34
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 12:41
Documento (Certidão)
17/05/2023, 07:41
Documento (Certidão)
27/04/2023, 06:39
Expedição de documento (Ofício)
26/04/2023, 08:19
Documento (Certidão)
25/04/2023, 12:10
Publicação
25/04/2023, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 05:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 13:39
Outras Decisões
24/04/2023, 13:39
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:23
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:23
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:21
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:21
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:18
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:18
Conclusão (para decisão)
18/04/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 16:08
Publicação
13/04/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 08:44
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0022795-23.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: IVANIA GIANNOCARO e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE - RO0004205A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 19:19
Outras Decisões
04/04/2023, 19:19
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 08:36
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:46
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:38
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:36
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 16:15
Publicação
07/03/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 09:47
Outras Decisões
06/03/2023, 09:47
Conclusão (para decisão)
02/03/2023, 20:14
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 17:32
Publicação
02/02/2023, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2023, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 21:03
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 12:49
Publicação
16/01/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2023, 02:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/01/2023, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 08:29
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:50
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:47
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:46
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:44
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:39
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:30
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:21
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:16
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:00
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:53
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:49
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 19:54
Publicação
08/04/2022, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 14:18
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
06/04/2022, 14:18
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 13:37
Publicação
30/03/2022, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 11:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 11:52
Decurso de Prazo
22/02/2022, 22:58
Decurso de Prazo
22/02/2022, 22:58
Decurso de Prazo
22/02/2022, 22:58
Decurso de Prazo
22/02/2022, 22:58
Decurso de Prazo
22/02/2022, 22:58
Decurso de Prazo
22/02/2022, 22:58
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 17:09
Publicação
18/02/2022, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 02:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 11:02
Outras Decisões
17/02/2022, 11:02
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 07:33
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 18:29
Publicação
02/02/2022, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 20:58
Outras Decisões
31/01/2022, 20:58
Conclusão (para despacho)
10/12/2021, 18:01
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 16:37
Publicação
03/12/2021, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2021, 00:33
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 07:02
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 15:18
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 12:27
Decurso de Prazo
26/11/2021, 01:47
Decurso de Prazo
26/11/2021, 01:03
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:32
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:31
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:29
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:26
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:23
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 14:16
Decurso de Prazo
11/11/2021, 13:41
Decurso de Prazo
11/11/2021, 13:40
Decurso de Prazo
11/11/2021, 08:43
Decurso de Prazo
11/11/2021, 08:23
Decurso de Prazo
11/11/2021, 08:16
Decurso de Prazo
11/11/2021, 06:44
Publicação
29/10/2021, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 08:59
Outras Decisões
28/10/2021, 08:58
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 21:13
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 19:32
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 10:01
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 10:53
Publicação
13/10/2021, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2021, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 12:03
Conclusão (para despacho)
11/10/2021, 09:09
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 16:15
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 17:33
Decurso de Prazo
01/10/2021, 00:20
Decurso de Prazo
01/10/2021, 00:19
Decurso de Prazo
01/10/2021, 00:19
Decurso de Prazo
01/10/2021, 00:18
Decurso de Prazo
01/10/2021, 00:18
Decurso de Prazo
01/10/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 08:05
Publicação
23/09/2021, 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 23:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 10:19
Outras Decisões
21/09/2021, 10:19
Conclusão (para despacho)
21/09/2021, 09:38
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 09:17
Publicação
14/09/2021, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 18:44
Documento (Certidão)
09/09/2021, 18:43
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 16:07
Publicação
10/08/2021, 04:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 12:09
Documento (Certidão)
09/08/2021, 12:06
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 21:35
Publicação
28/07/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 07:15
Documento (Certidão)
27/07/2021, 07:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 11:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 08:42
Publicação
21/07/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 10:07
Documento (Certidão)
10/06/2021, 11:47
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 16:42
Documento (Certidão)
11/05/2021, 15:09
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 16:07
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:38
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:26
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:24
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:17
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 18:20
Publicação
15/04/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 09:37
Documento (Certidão)
14/04/2021, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 08:04
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 07:48
Documento (Certidão)
09/04/2021, 08:07
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 09:39
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 13:20
Publicação
25/03/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 11:11
Outras Decisões
24/03/2021, 11:11
Conclusão (para despacho)
18/03/2021, 09:42
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 16:28
Publicação
17/03/2021, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 08:39
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 09:49
Publicação
15/03/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0022795-23.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: IVANIA GIANNOCARO e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE - RO4205 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca do depósito juntado nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
11/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 12:24
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 15:14
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 07:39
Decurso de Prazo
25/02/2021, 02:29
Decurso de Prazo
25/02/2021, 02:25
Decurso de Prazo
25/02/2021, 02:00
Decurso de Prazo
25/02/2021, 01:36
Decurso de Prazo
25/02/2021, 01:35
Decurso de Prazo
25/02/2021, 01:25
Decurso de Prazo
25/02/2021, 01:24
Decurso de Prazo
25/02/2021, 00:30
Documento (Certidão)
29/01/2021, 11:48
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 08:28
Publicação
25/01/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0022795-23.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: IVANIA GIANNOCARO e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE - RO0004205A INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, intimada acerca da petição de ID 51503352.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
25/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 11:25
Outras Decisões
22/01/2021, 11:25
Conclusão (para despacho)
20/01/2021, 12:12
Documento (Certidão)
20/01/2021, 12:11
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 09:40
Publicação
12/01/2021, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 10:23
Petição (Petição (outras))
03/01/2021, 21:48
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 20:28
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 15:59
Petição (Petição (outras))
24/10/2020, 10:18
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 13:48
Publicação
01/09/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 08:18
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 19:51
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 08:30
Publicação
25/08/2020, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 16:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 13:26
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 11:08
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 11:03
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 13:48
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 13:45
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 13:37
Decurso de Prazo
07/08/2020, 01:27
Decurso de Prazo
07/08/2020, 01:16
Decurso de Prazo
07/08/2020, 01:15
Decurso de Prazo
07/08/2020, 01:15
Decurso de Prazo
07/08/2020, 01:15
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 14:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2020, 11:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2020, 11:28
Publicação
04/08/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 11:53
Outras Decisões
03/08/2020, 11:53
Conclusão (para despacho)
16/07/2020, 15:33
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 14:22
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 12:50
Publicação
09/07/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 15:25
Documento (Certidão)
07/07/2020, 15:24
Decurso de Prazo
30/06/2020, 00:25
Decurso de Prazo
30/06/2020, 00:21
Decurso de Prazo
30/06/2020, 00:20
Decurso de Prazo
30/06/2020, 00:15
Decurso de Prazo
30/06/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 15:02
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 07:28
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 15:27
Publicação
29/05/2020, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 08:59
Outras Decisões
28/05/2020, 08:59
Conclusão (para despacho)
27/05/2020, 13:07
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 11:49
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 17:54
Decurso de Prazo
23/05/2020, 05:09
Publicação
14/05/2020, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 12:19
Decurso de Prazo
12/05/2020, 04:59
Decurso de Prazo
12/05/2020, 03:59
Decurso de Prazo
12/05/2020, 03:24
Decurso de Prazo
12/05/2020, 03:24
Decurso de Prazo
12/05/2020, 02:59
Decurso de Prazo
12/05/2020, 01:20
Publicação
25/03/2020, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2020, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 16:23
Outras Decisões
23/03/2020, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 16:23
Outras Decisões
23/03/2020, 16:23
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 10:53
Conclusão (para decisão)
16/03/2020, 18:39
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 12:54
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 07:23
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 14:37
Decurso de Prazo
29/02/2020, 01:46
Decurso de Prazo
29/02/2020, 01:32
Decurso de Prazo
29/02/2020, 01:26
Decurso de Prazo
29/02/2020, 01:25
Decurso de Prazo
29/02/2020, 01:22
Decurso de Prazo
29/02/2020, 00:56
Publicação
18/02/2020, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 09:22
Outras Decisões
17/02/2020, 09:22
Conclusão (para despacho)
04/02/2020, 13:01
Decurso de Prazo
04/02/2020, 00:55
Decurso de Prazo
04/02/2020, 00:52
Decurso de Prazo
04/02/2020, 00:52
Decurso de Prazo
04/02/2020, 00:52
Decurso de Prazo
04/02/2020, 00:51
Decurso de Prazo
04/02/2020, 00:51
Documento (Certidão)
09/01/2020, 08:34
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 07:52
Publicação
16/12/2019, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 19:47
Outras Decisões
12/12/2019, 19:47
Conclusão (para despacho)
04/12/2019, 09:33
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 12:03
Decurso de Prazo
02/12/2019, 19:00
Decurso de Prazo
02/12/2019, 18:59
Decurso de Prazo
02/12/2019, 18:58
Decurso de Prazo
02/12/2019, 18:57
Decurso de Prazo
02/12/2019, 18:56
Decurso de Prazo
02/12/2019, 18:55
Publicação
18/11/2019, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2019, 13:32
Documento (Certidão)
11/11/2019, 07:51
Expedição de documento (Alvará)
08/11/2019, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 12:16
Outras Decisões
06/11/2019, 12:16
Conclusão (para despacho)
06/11/2019, 10:07
Documento (Certidão)
06/11/2019, 10:07
Documento (Certidão)
06/11/2019, 10:04
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 18:06
Documento (Certidão)
22/10/2019, 14:09
Documento (Certidão)
22/10/2019, 10:57
Decurso de Prazo
22/10/2019, 04:12
Decurso de Prazo
22/10/2019, 03:42
Decurso de Prazo
22/10/2019, 03:40
Decurso de Prazo
22/10/2019, 03:39
Decurso de Prazo
22/10/2019, 03:38
Documento (Certidão)
11/10/2019, 12:42
Publicação
11/10/2019, 04:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 12:36
Outras Decisões
10/10/2019, 12:36
Conclusão (para despacho)
09/10/2019, 17:29
Documento (Certidão)
09/10/2019, 17:29
Decurso de Prazo
09/10/2019, 00:41
Documento (Certidão)
08/10/2019, 08:44
Publicação
27/09/2019, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2019, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 08:54
Decurso de Prazo
20/09/2019, 00:52
Decurso de Prazo
20/09/2019, 00:51
Decurso de Prazo
20/09/2019, 00:51
Decurso de Prazo
20/09/2019, 00:51
Decurso de Prazo
17/09/2019, 04:04
Publicação
06/09/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 09:44
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 19:23
Publicação
27/08/2019, 04:07
Publicação
27/08/2019, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2019, 04:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 12:35
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 17:53
Conclusão (para despacho)
16/08/2019, 10:59
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 10:37
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 10:30
Documento (Certidão)
06/08/2019, 11:05
Documento (Certidão)
05/08/2019, 11:59
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 11:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2019, 15:34
Documento (Certidão)
29/07/2019, 15:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2019, 15:37
Decurso de Prazo
23/07/2019, 08:22
Publicação
12/07/2019, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 11:43
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 17:41
Decurso de Prazo
26/06/2019, 04:52
Decurso de Prazo
26/06/2019, 04:52
Decurso de Prazo
26/06/2019, 04:52
Decurso de Prazo
26/06/2019, 04:52
Decurso de Prazo
26/06/2019, 04:52
Decurso de Prazo
26/06/2019, 04:52
Documento (Certidão)
17/06/2019, 12:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/06/2019, 07:39
Publicação
13/06/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 16:15
Mero expediente
11/06/2019, 16:15
Conclusão (para despacho)
29/05/2019, 11:18
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 10:33
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 10:24
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 10:17
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 10:14
Mandado
25/04/2019, 19:33
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 19:33
Publicação
25/04/2019, 08:21
Mandado
22/04/2019, 16:08
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2019, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 16:03
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2019, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 17:16
Mero expediente
16/04/2019, 17:16
Conclusão (para despacho)
16/04/2019, 14:52
Petição (Petição (outras))
16/04/2019, 11:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2019, 08:06
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 10:49
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 10:47
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 10:42
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 10:33
Publicação
01/03/2019, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 16:38
Mero expediente
22/02/2019, 16:38
Decurso de Prazo
21/02/2019, 08:28
Publicação
13/02/2019, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2019, 01:56
Conclusão (para despacho)
11/02/2019, 11:14
Documento (Certidão)
08/02/2019, 09:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/02/2019, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 14:56
Mero expediente
05/02/2019, 14:56
Decurso de Prazo
01/02/2019, 01:12
Decurso de Prazo
22/01/2019, 06:28
Decurso de Prazo
22/01/2019, 06:28
Decurso de Prazo
22/01/2019, 06:28
Decurso de Prazo
22/01/2019, 06:28
Decurso de Prazo
22/01/2019, 06:28
Decurso de Prazo
22/01/2019, 06:28
Conclusão (para despacho)
16/01/2019, 12:36
Documento (Certidão)
16/01/2019, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 10:58
Decurso de Prazo
06/12/2018, 09:22
Publicação
29/11/2018, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2018, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2018, 13:12
Mero expediente
27/11/2018, 13:12
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 09:24
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 08:14
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 08:12
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 08:12
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 08:12
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 07:49
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 07:49
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 07:49
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 16:54
Conclusão (para decisão)
22/10/2018, 11:37
Decurso de Prazo
18/10/2018, 04:39
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 10:40
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 10:21
Decurso de Prazo
17/10/2018, 09:07
Decurso de Prazo
17/10/2018, 05:00
Decurso de Prazo
17/10/2018, 05:00
Decurso de Prazo
17/10/2018, 05:00
Decurso de Prazo
17/10/2018, 05:00
Decurso de Prazo
17/10/2018, 04:59
Publicação
05/10/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2018, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2018, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2018, 16:21
Mero expediente
03/10/2018, 16:21
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 14:01
Conclusão (para despacho)
27/09/2018, 17:01
Documento (Certidão)
27/09/2018, 17:00
Decurso de Prazo
19/09/2018, 03:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 12:08
Decurso de Prazo
15/08/2018, 03:17
Decurso de Prazo
13/08/2018, 17:27
Decurso de Prazo
13/08/2018, 17:27
Decurso de Prazo
13/08/2018, 17:27
Decurso de Prazo
13/08/2018, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2018, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2018, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 19:30
Mero expediente
31/07/2018, 19:30
Decurso de Prazo
23/07/2018, 20:02
Decurso de Prazo
23/07/2018, 20:02
Decurso de Prazo
23/07/2018, 20:02
Conclusão (para decisão)
23/07/2018, 18:30
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2018, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2018, 11:16
Mero expediente
11/07/2018, 11:16
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 10:26
Conclusão (para despacho)
03/07/2018, 08:42
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2018, 10:27
Decurso de Prazo
05/06/2018, 04:58
Decurso de Prazo
05/06/2018, 03:07
Decurso de Prazo
05/06/2018, 03:07
Decurso de Prazo
28/05/2018, 04:07
Decurso de Prazo
28/05/2018, 04:07
Decurso de Prazo
28/05/2018, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2018, 17:25
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2018, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2018, 05:08
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2018, 08:06
Decurso de Prazo
17/04/2018, 07:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2018, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2018, 03:13
Decurso de Prazo
11/04/2018, 04:35
Decurso de Prazo
11/04/2018, 04:35
Decurso de Prazo
11/04/2018, 03:01
Decurso de Prazo
11/04/2018, 03:01
Decurso de Prazo
11/04/2018, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2018, 13:29
Expedição de documento (incompetência)
02/04/2018, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 12:28
Mero expediente
26/03/2018, 12:28
Conclusão (para despacho)
23/03/2018, 11:02
Petição (Petição (outras))
21/03/2018, 12:51
Publicação
15/03/2018, 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2018, 02:43
Petição (Petição (outras))
08/03/2018, 22:39
Mandado
08/03/2018, 22:39
Mandado
08/03/2018, 22:39
Expedição de documento
06/02/2018, 10:57
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2018, 09:51
Expedição de documento (Alvará)
06/02/2018, 09:46
Decurso de Prazo
28/01/2018, 05:19
Decurso de Prazo
28/01/2018, 05:19
Decurso de Prazo
28/01/2018, 05:19
Decurso de Prazo
28/01/2018, 05:19
Decurso de Prazo
28/01/2018, 05:19
Decurso de Prazo
28/01/2018, 05:19
Publicação
23/01/2018, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2018, 02:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2018, 08:03
Mero expediente
18/01/2018, 08:03
Conclusão (para decisão)
09/01/2018, 11:48
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 18:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/12/2017, 16:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/12/2017, 16:48
Publicação
20/11/2017, 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2017, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2017, 11:01
Recebimento
09/11/2017, 09:24
Entrega em carga/vista
18/10/2017, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))