Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007070-89.2016.8.22.0004.
REQUERENTE: VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: ARIANE MARIA GUARIDO - RO3367, RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA - RO0004477A
REQUERIDO: DELMA JOSE DOS REIS MOREIRA e outros Advogado do(a)
REQUERIDO: TEREZINHA MOREIRA SANTANA - RO0006132A INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, informando sobre o adimplemento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/02/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7007070-89.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar Requerente VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA, CPF nº 02463676280 Advogado(a) RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A, ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367 Requerido(a) AUGUSTINHO MOREIRA DE SOUZA, CPF nº 28405692991 DELMA JOSE DOS REIS MOREIRA, CPF nº 35132191215 Advogado(a) TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ARIANE MARIA GUARIDO XAVIER e RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA contra AUGUSTINHO MOREIRA DE SOUZA e DELMA JOSÉ DOS REIS MOREIRA. Os executados foram intimados e não realizaram o pagamento voluntário do débito. Realizada consulta ao Sisbajud, restou parcialmente frutífera em relação à executada Delma. Ante a ausência de impugnação, o bloqueio foi convertido em penhora e o valor foi levantado pela parte exequente. Ao ID 97613597 foi realizada a penhora de imóvel, bem como informado o falecimento do executado Agostinho. Ao ID 99132051 as partes informaram a celebração de acordo, nos resumidos termos: a) a executada se compromete a realizar o pagamento da quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) até o dia 20/11/2023; b) o pagamento será realizado mediante depósito/transferência para a conta corrente nº 3449-5, ag. 3337, Sicoob (756), de titularidade de Ariane Maria Guarido Xavier e Ricardo Oliveira Junqueira – Advogados – CNPJ 21.900.768/0001-91, PIX CNPJ 21.900.768/0001-91; c) a ausência de pagamento na data acordada ensejará a rescisão do acordo, com o prosseguimento do feito, permanecendo a penhora do imóvel; d) com o adimplemento, as partes declaram a total e irretratável quitação quanto ao objeto da ação, com o levantamento da penhora do imóvel; e) requereram a suspensão o feito e, cumprido o acordo, requereram a homologação e extinção. É o breve relatório. Fundamento e decido. A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para por fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas. Graças a isso é que o NCPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ. A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo. Assim, considerando que as partes, devidamente assistidas por seus advogados, acordaram acerca da quitação do débito em discussão e certa que este reflete as reais intenções e possibilidades das partes, a homologação do acordo é medida que se impõe. No que se refere à suspensão do feito a fim de aguardar o cumprimento da transação, entendo que é indevida. Assim se afirma porque após a homologação do acordo, este passa a ser o título executivo, não havendo motivos que justifiquem a suspensão dos autos, eis que em caso de descumprimento do acordo o credor poderá solicitar, a qualquer tempo, o desarquivamento do feito e o cumprimento da sentença, livre de qualquer ônus.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes a fim de que surta os jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Por consequência, EXTINGO a execução, o que faço com arrimo no art. 318, parágrafo único c/c art. 487, III, “b”, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas finais ou honorários advocatícios. Antecipo o trânsito em julgado para esta data, em virtude da preclusão lógica estampada no artigo 1.000 do CPC. P.R.I. Considerando que o prazo acordado para pagamento já transcorreu, intime-se a parte exequente para informar sobre o adimplemento. Caso este tenha ocorrido, fica desde logo liberada a penhora do imóvel. Neste caso, nada mais havendo, arquivem-se. Caso contrário, deverá requerer o que de direito para o prosseguimento do feito, em até 10 dias. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de dezembro de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007070-89.2016.8.22.0004.
REQUERENTE: VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: ARIANE MARIA GUARIDO - RO3367, RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA - RO0004477A
REQUERIDO: DELMA JOSE DOS REIS MOREIRA e outros Advogado do(a)
REQUERIDO: TEREZINHA MOREIRA SANTANA - RO0006132A INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/11/2023, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
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Processo: 7007070-89.2016.8.22.0004.
REQUERENTE: VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: ARIANE MARIA GUARIDO - RO3367, RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA - RO0004477A
REQUERIDO: DELMA JOSE DOS REIS MOREIRA e outros Advogado do(a)
REQUERIDO: TEREZINHA MOREIRA SANTANA - RO0006132A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/09/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA, CPF nº 02463676280 Advogado(a) ADVOGADOS DO
REQUERENTE: RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A, ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367 Requerido(a)
REQUERIDOS: AUGUSTINHO MOREIRA DE SOUZA, CPF nº 28405692991, DELMA JOSE DOS REIS MOREIRA, CPF nº 35132191215 Advogado(a) ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7007070-89.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar Requerente
Vistos. Defiro o pleito de ID 94747969. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem imóvel indicado pelo credor (Lote 285, Quadra 04, Setor 3, Matrícula 11960, na cidade de Ouro Preto do Oeste- RO, CEP: 76920-000), devendo o Oficial de Justiça intimar a parte executada para, querendo, oferecer impugnação, no prazo e sob as advertências legais. Havendo a penhora, deverá o Oficial de Justiça atentar para o disposto no art. 842 do NCPC, intimando a esposa do devedor, Delma José dos Reis Moreira, CPF 351.321.912-15. Ainda, o exequente deverá cumprir a determinação constante no art. 844, providenciando a averbação da penhora junto ao Cartório de Registro Civil. Em caso de diligência positiva deverá ser esclarecido ao executado que ele poderá, em 10 dias, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a medida lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, nos termos do artigo 847 do NCPC. Havendo manifestação da parte executada, tornem conclusos. Caso contrário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente para fins de satisfação do crédito. Acaso reste negativo o mandado, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento Pratique-se o necessário. Cópia do presente servirá de MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/INTIMAÇÃO. Ouro Preto do Oeste, 28 de agosto de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
29/08/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA, CPF nº 02463676280 Advogado(a) ADVOGADOS DO
REQUERENTE: RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A, ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367 Requerido(a)
REQUERIDOS: AUGUSTINHO MOREIRA DE SOUZA, CPF nº 28405692991, DELMA JOSE DOS REIS MOREIRA, CPF nº 35132191215 Advogado(a) ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7007070-89.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar Requerente
Vistos. Antes de deliberar sobre o pedido de ID 94747969, intime-se a parte exequente para que junte aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel, em até 10 dias. Com a manifestação, conclusos. Ouro Preto do Oeste, 21 de agosto de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
22/08/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA, CPF nº 02463676280 Advogado(a) ADVOGADOS DO
REQUERENTE: RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A, ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367 Requerido(a)
REQUERIDOS: AUGUSTINHO MOREIRA DE SOUZA, CPF nº 28405692991, DELMA JOSE DOS REIS MOREIRA, CPF nº 35132191215 Advogado(a) ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7007070-89.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar Requerente
Vistos. Antes de deliberar sobre o pedido de ID 94747969, intime-se a parte exequente para que junte aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel, em até 10 dias. Com a manifestação, conclusos. Ouro Preto do Oeste, 21 de agosto de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
22/08/2023, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007070-89.2016.8.22.0004.
REQUERENTE: VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: ARIANE MARIA GUARIDO - RO3367, RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA - RO0004477A
REQUERIDO: DELMA JOSE DOS REIS MOREIRA e outros Advogado do(a)
REQUERIDO: TEREZINHA MOREIRA SANTANA - RO0006132A INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7007070-89.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar Requerente VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA Advogado(a) RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A, ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367 Requerido(a) AUGUSTINHO MOREIRA DE SOUZA, CPF nº 28405692991, DELMA JOSE DOS REIS MOREIRA, CPF nº 35132191215 Advogado(a) TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A DECISÃO COM ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO (Prazo de Validade: 30 dias, conforme art. 278 das DGJ)
Vistos. A decisão de ID 94149222 converteu o bloqueio em penhora e determinou a intimação da exequente para informar o meio que pretendia receber os valores. A parte exequente informou os dados bancários e requereu a expedição de alvará para transferência da quantia depositada (ID 94598329). Estando tudo regular, DEFIRO o pedido da parte exequente. Deste modo, expediu-se alvará eletrônico no valor de R$ 1.827,51 (mil e oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta e um centavos) para transferência em favor da conta indicada na petição de ID 94598329, conforme comprovante anexo. Intime-se a parte exequente para comprovar o recebimento da transferência no prazo de até 05 (cinco) dias. Deverá, ainda, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, acompanhado de cálculo atualizado, se for o caso. Decorrido o prazo sem comprovação da transferência, a CPE deverá consultar a conta judicial, visando averiguar eventual saldo em conta. Após cumpridas as determinações e não restando pendências, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 17 de agosto de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
18/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7007070-89.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar Requerente VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA Advogado(a) RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A, ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367 Requerido(a) AUGUSTINHO MOREIRA DE SOUZA, CPF nº 28405692991, DELMA JOSE DOS REIS MOREIRA, CPF nº 35132191215 Advogado(a) TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A DECISÃO
Vistos. O executado foi devidamente intimado para impugnar a apreensão, através de sua patrona, deixando o prazo transcorrer in albis. Ante a inércia da parte executada, procedi nesta data a transferência da quantia para conta vinculada a este juízo, conforme comprovante anexo. Posto isso, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo (Art. 854 §5º, do CPC). Intime-se a parte autora para, no prazo de até 05 (cinco) dias, indicar o meio que pretende receber os valores, ou seja, se por levantamento diretamente na agência ou por transferência bancária, devendo, neste último caso, indicar os dados necessários para tal, como nome do beneficiário(a), CPF/CNPJ, nome do banco, agência, operação e número da conta. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 3 de agosto de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
04/08/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7007070-89.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar Requerente VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA Advogado(a) RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A, ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367 Requerido(a) AUGUSTINHO MOREIRA DE SOUZA, CPF nº 28405692991, DELMA JOSÉ DOS REIS, CPF nº DESCONHECIDO Advogado(a) TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A DESPACHO
Vistos. Inicialmente, inclua-se o CPF da parte executada DELMA JOSÉ DOS REIS, qual seja: 351.321.912-15. Ao realizar buscas no sistema Sniper, o resultado foi infrutífero, conforme espelhos anexos. Por fim, a consulta ao Sisbajud foi parcialmente frutífera, tendo sido bloqueada a quantia total de R$ 1.823,76 (mil e oitocentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos) em nome do executado AUGUSTINHO MOREIRA DE SOUZA. Ainda, procedeu-se o desbloqueio de R$ 0,72 (setenta e dois centavos), pois é valor irrisório e que só traria morosidade. Determino a intimação do executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, querendo, impugnar a apreensão em até 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Desde logo advirto à parte devedora que a inércia ensejará a conversão do bloqueio em penhora e a liberação do valor bloqueado à parte exequente. Apresentada a impugnação, que deverá versar exclusivamente sobre os assuntos tratados no art. 854, §3º, do CPC, intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, no mesmo prazo. Com as manifestações, ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 24 de julho de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
25/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7007070-89.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar Requerente VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA Advogado(a) RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A, ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367A Requerido(a) AUGUSTINHO MOREIRA DE SOUZA, CPF nº 28405692991, DELMA JOSÉ DOS REIS, CPF nº DESCONHECIDO Advogado(a) TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A DESPACHO
Vistos. A parte autora requereu pesquisas junto aos sistemas Sniper e Sisbajud, na modalidade de repetição, bem como comprovou o pagamento das respectivas taxas (ID 91537908). Embora o sistema Sniper esteja ativo, ele não está operando como o esperado, pois as pesquisas não estão retornando resultados e ocorrem falhas durante as tentativas. Considerando a necessidade de realização de pesquisas nos sistemas do Poder Judiciário, pelo prazo de 30 (trinta) dias, determino que os autos permaneçam em cartório aguardando os resultados das diligências, devendo retornarem conclusos ao término do prazo, qual seja, 02/07/2023. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para juntada dos resultados. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 2 de junho de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
05/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007070-89.2016.8.22.0004.
REQUERENTE: VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: ARIANE MARIA GUARIDO - RO0003367A, RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA - RO0004477A
REQUERIDO: DELMA JOSÉ DOS REIS e outros Advogado do(a)
REQUERIDO: TEREZINHA MOREIRA SANTANA - RO0006132A Advogado do(a)
REQUERIDO: TEREZINHA MOREIRA SANTANA - RO0006132A INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7007070-89.2016.8.22.0004.
REQUERENTE: VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A, ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367A
REQUERIDOS: AUGUSTINHO MOREIRA DE SOUZA, DELMA JOSÉ DOS REIS ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 1ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, n. 1.480, 1º Andar, Bairro União, FÓRUM DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76.920-000 Telefone:(69) 3416-1720 – E-mail: [email protected] Sala virtual: https://meet.google.com/oue-owky-nbm Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Valor da causa: R$ 350.000,00, trezentos e cinquenta mil reais
Vistos. Altere-se a classe processual para “cumprimento de sentença” caso tal providência ainda não tenha sido adotada. Intime-se o devedor, observando as disposições do artigo 513, § 2º, do CPC, para, em 15 (quinze) dias, pagar a importância executada - R$ 57.790,72 (cinquenta e sete mil setecentos e noventa reais e setenta e dois centavos), mais as custas processuais, sob pena de o débito ser acrescido de multa processual e honorários advocatícios, cada um na razão de 10% sobre o valor devido (artigo 523, § 1º, do CPC). Advirta-o de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC. Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito. Com os cálculos, venham os autos conclusos. Sem prejuízo, desde logo, caso requerido pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte efetue o protesto da decisão. Cópia do presente servirá de carta/mandado de intimação. Ouro Preto do Oeste, 3 de maio de 2023 Simone de Melo Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007070-89.2016.8.22.0004.
REQUERENTE: VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: ARIANE MARIA GUARIDO - RO3367, RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA - RO0004477A
REQUERIDO: DELMA JOSE DOS REIS MOREIRA e outros Advogado do(a)
REQUERIDO: TEREZINHA MOREIRA SANTANA - RO0006132A INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007070-89.2016.8.22.0004.
REQUERENTE: VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: ARIANE MARIA GUARIDO - RO3367, RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA - RO0004477A
REQUERIDO: DELMA JOSE DOS REIS MOREIRA e outros Advogado do(a)
REQUERIDO: TEREZINHA MOREIRA SANTANA - RO0006132A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA, CPF nº 02463676280 Advogado(a) ADVOGADOS DO
REQUERENTE: RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A, ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367 Requerido(a)
REQUERIDOS: AUGUSTINHO MOREIRA DE SOUZA, CPF nº 28405692991, DELMA JOSE DOS REIS MOREIRA, CPF nº 35132191215 Advogado(a) ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7007070-89.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar Requerente
Vistos. Defiro o pleito de ID 94747969. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem imóvel indicado pelo credor (Lote 285, Quadra 04, Setor 3, Matrícula 11960, na cidade de Ouro Preto do Oeste- RO, CEP: 76920-000), devendo o Oficial de Justiça intimar a parte executada para, querendo, oferecer impugnação, no prazo e sob as advertências legais. Havendo a penhora, deverá o Oficial de Justiça atentar para o disposto no art. 842 do NCPC, intimando a esposa do devedor, Delma José dos Reis Moreira, CPF 351.321.912-15. Ainda, o exequente deverá cumprir a determinação constante no art. 844, providenciando a averbação da penhora junto ao Cartório de Registro Civil. Em caso de diligência positiva deverá ser esclarecido ao executado que ele poderá, em 10 dias, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a medida lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, nos termos do artigo 847 do NCPC. Havendo manifestação da parte executada, tornem conclusos. Caso contrário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente para fins de satisfação do crédito. Acaso reste negativo o mandado, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento Pratique-se o necessário. Cópia do presente servirá de MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/INTIMAÇÃO. Ouro Preto do Oeste, 28 de agosto de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
29/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA, CPF nº 02463676280 Advogado(a) ADVOGADOS DO
REQUERENTE: RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A, ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367 Requerido(a)
REQUERIDOS: AUGUSTINHO MOREIRA DE SOUZA, CPF nº 28405692991, DELMA JOSE DOS REIS MOREIRA, CPF nº 35132191215 Advogado(a) ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7007070-89.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar Requerente
Vistos. Antes de deliberar sobre o pedido de ID 94747969, intime-se a parte exequente para que junte aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel, em até 10 dias. Com a manifestação, conclusos. Ouro Preto do Oeste, 21 de agosto de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
22/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA, CPF nº 02463676280 Advogado(a) ADVOGADOS DO
REQUERENTE: RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A, ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367 Requerido(a)
REQUERIDOS: AUGUSTINHO MOREIRA DE SOUZA, CPF nº 28405692991, DELMA JOSE DOS REIS MOREIRA, CPF nº 35132191215 Advogado(a) ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7007070-89.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar Requerente
Vistos. Antes de deliberar sobre o pedido de ID 94747969, intime-se a parte exequente para que junte aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel, em até 10 dias. Com a manifestação, conclusos. Ouro Preto do Oeste, 21 de agosto de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
22/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007070-89.2016.8.22.0004.
REQUERENTE: VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: ARIANE MARIA GUARIDO - RO3367, RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA - RO0004477A
REQUERIDO: DELMA JOSE DOS REIS MOREIRA e outros Advogado do(a)
REQUERIDO: TEREZINHA MOREIRA SANTANA - RO0006132A INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7007070-89.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar Requerente VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA Advogado(a) RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A, ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367 Requerido(a) AUGUSTINHO MOREIRA DE SOUZA, CPF nº 28405692991, DELMA JOSE DOS REIS MOREIRA, CPF nº 35132191215 Advogado(a) TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A DECISÃO COM ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO (Prazo de Validade: 30 dias, conforme art. 278 das DGJ)
Vistos. A decisão de ID 94149222 converteu o bloqueio em penhora e determinou a intimação da exequente para informar o meio que pretendia receber os valores. A parte exequente informou os dados bancários e requereu a expedição de alvará para transferência da quantia depositada (ID 94598329). Estando tudo regular, DEFIRO o pedido da parte exequente. Deste modo, expediu-se alvará eletrônico no valor de R$ 1.827,51 (mil e oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta e um centavos) para transferência em favor da conta indicada na petição de ID 94598329, conforme comprovante anexo. Intime-se a parte exequente para comprovar o recebimento da transferência no prazo de até 05 (cinco) dias. Deverá, ainda, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, acompanhado de cálculo atualizado, se for o caso. Decorrido o prazo sem comprovação da transferência, a CPE deverá consultar a conta judicial, visando averiguar eventual saldo em conta. Após cumpridas as determinações e não restando pendências, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 17 de agosto de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
18/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7007070-89.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar Requerente VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA Advogado(a) RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A, ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367 Requerido(a) AUGUSTINHO MOREIRA DE SOUZA, CPF nº 28405692991, DELMA JOSE DOS REIS MOREIRA, CPF nº 35132191215 Advogado(a) TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A DECISÃO
Vistos. O executado foi devidamente intimado para impugnar a apreensão, através de sua patrona, deixando o prazo transcorrer in albis. Ante a inércia da parte executada, procedi nesta data a transferência da quantia para conta vinculada a este juízo, conforme comprovante anexo. Posto isso, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo (Art. 854 §5º, do CPC). Intime-se a parte autora para, no prazo de até 05 (cinco) dias, indicar o meio que pretende receber os valores, ou seja, se por levantamento diretamente na agência ou por transferência bancária, devendo, neste último caso, indicar os dados necessários para tal, como nome do beneficiário(a), CPF/CNPJ, nome do banco, agência, operação e número da conta. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 3 de agosto de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
04/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7007070-89.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar Requerente VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA Advogado(a) RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A, ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367 Requerido(a) AUGUSTINHO MOREIRA DE SOUZA, CPF nº 28405692991, DELMA JOSÉ DOS REIS, CPF nº DESCONHECIDO Advogado(a) TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A DESPACHO
Vistos. Inicialmente, inclua-se o CPF da parte executada DELMA JOSÉ DOS REIS, qual seja: 351.321.912-15. Ao realizar buscas no sistema Sniper, o resultado foi infrutífero, conforme espelhos anexos. Por fim, a consulta ao Sisbajud foi parcialmente frutífera, tendo sido bloqueada a quantia total de R$ 1.823,76 (mil e oitocentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos) em nome do executado AUGUSTINHO MOREIRA DE SOUZA. Ainda, procedeu-se o desbloqueio de R$ 0,72 (setenta e dois centavos), pois é valor irrisório e que só traria morosidade. Determino a intimação do executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, querendo, impugnar a apreensão em até 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Desde logo advirto à parte devedora que a inércia ensejará a conversão do bloqueio em penhora e a liberação do valor bloqueado à parte exequente. Apresentada a impugnação, que deverá versar exclusivamente sobre os assuntos tratados no art. 854, §3º, do CPC, intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, no mesmo prazo. Com as manifestações, ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 24 de julho de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
25/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7007070-89.2016.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar Requerente VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA Advogado(a) RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A, ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367A Requerido(a) AUGUSTINHO MOREIRA DE SOUZA, CPF nº 28405692991, DELMA JOSÉ DOS REIS, CPF nº DESCONHECIDO Advogado(a) TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A DESPACHO
Vistos. A parte autora requereu pesquisas junto aos sistemas Sniper e Sisbajud, na modalidade de repetição, bem como comprovou o pagamento das respectivas taxas (ID 91537908). Embora o sistema Sniper esteja ativo, ele não está operando como o esperado, pois as pesquisas não estão retornando resultados e ocorrem falhas durante as tentativas. Considerando a necessidade de realização de pesquisas nos sistemas do Poder Judiciário, pelo prazo de 30 (trinta) dias, determino que os autos permaneçam em cartório aguardando os resultados das diligências, devendo retornarem conclusos ao término do prazo, qual seja, 02/07/2023. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para juntada dos resultados. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 2 de junho de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
05/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007070-89.2016.8.22.0004.
REQUERENTE: VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: ARIANE MARIA GUARIDO - RO0003367A, RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA - RO0004477A
REQUERIDO: DELMA JOSÉ DOS REIS e outros Advogado do(a)
REQUERIDO: TEREZINHA MOREIRA SANTANA - RO0006132A Advogado do(a)
REQUERIDO: TEREZINHA MOREIRA SANTANA - RO0006132A INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7007070-89.2016.8.22.0004.
REQUERENTE: VINICIUS CONEGUNDES DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A, ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367A
REQUERIDOS: AUGUSTINHO MOREIRA DE SOUZA, DELMA JOSÉ DOS REIS ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: TEREZINHA MOREIRA SANTANA, OAB nº RO6132A
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 1ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, n. 1.480, 1º Andar, Bairro União, FÓRUM DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76.920-000 Telefone:(69) 3416-1720 – E-mail: [email protected] Sala virtual: https://meet.google.com/oue-owky-nbm Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Valor da causa: R$ 350.000,00, trezentos e cinquenta mil reais
Vistos. Altere-se a classe processual para “cumprimento de sentença” caso tal providência ainda não tenha sido adotada. Intime-se o devedor, observando as disposições do artigo 513, § 2º, do CPC, para, em 15 (quinze) dias, pagar a importância executada - R$ 57.790,72 (cinquenta e sete mil setecentos e noventa reais e setenta e dois centavos), mais as custas processuais, sob pena de o débito ser acrescido de multa processual e honorários advocatícios, cada um na razão de 10% sobre o valor devido (artigo 523, § 1º, do CPC). Advirta-o de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC. Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito. Com os cálculos, venham os autos conclusos. Sem prejuízo, desde logo, caso requerido pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte efetue o protesto da decisão. Cópia do presente servirá de carta/mandado de intimação. Ouro Preto do Oeste, 3 de maio de 2023 Simone de Melo Juiz(a) de Direito
04/05/2023, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
01/03/2023, 07:56
Documento (Decisão)
28/02/2023, 10:21
Documento (Outros documentos)
28/02/2023, 10:19
Remessa
02/09/2022, 11:08
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:01
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:01
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:01
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2022, 08:48
Publicação
11/08/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 12:17
Sem efeito suspensivo
10/08/2022, 12:17
Remessa (outros motivos)
10/08/2022, 12:17
Remessa
04/08/2022, 14:31
Mero expediente
02/08/2022, 12:13
Conclusão (para decisão)
28/07/2022, 17:14
Decurso de Prazo
28/07/2022, 17:14
Decurso de Prazo
28/07/2022, 00:01
Decurso de Prazo
26/07/2022, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2022, 13:12
Publicação
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2022, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
03/07/2022, 14:09
Petição (Agravo em recurso especial)
03/07/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 19:52
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2022, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 13:53
Remessa (outros motivos)
27/05/2022, 11:29
Decurso de Prazo
19/09/2021, 20:50
Decurso de Prazo
19/09/2021, 20:05
Decurso de Prazo
19/09/2021, 20:05
Decurso de Prazo
10/09/2021, 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2021, 21:30
Decurso de Prazo
10/09/2021, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2021, 16:40
Petição (Contra-razões)
08/09/2021, 19:11
Remessa
08/09/2021, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2021, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2021, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrentes: Augustinho Moreira de Souza e outra Advogado: Jonata Breno Moreira Santana (OAB/RO 9856) Advogada: Lara Maria Monteiro Franchi Nunes (OAB/RO 9106) Advogada: Terezinha Moreira Santana (OAB/RO 6132)
Recorrido: Vinícius Conegundes de Oliveira Advogado: Ricardo Oliveira Junqueira (OAB/RO 4477) Advogada: Ariane Maria Guarido Xavier (OAB/RO 3367) Relator: DES. KIYOCHI MORI Interpostos em 26/07/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 12 de agosto em 2021. Belª Monia Canal CCível-CPE2ºGRAU
Intimação - ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Processo n. 7007070-89.2016.8.22.0004 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7007070-89.2016.8.22.0004-Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Cível
13/08/2021, 00:00
Petição (Recurso especial)
12/08/2021, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2021, 09:30
Decurso de Prazo
27/07/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 15:53
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 09:38
Publicação
02/07/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Embargantes: Augustinho Moreira de Souza e outra Advogado: Jonata Breno Moreira Santana (OAB/RO 9856) Advogada: Lara Maria Monteiro Franchi Nunes (OAB/RO 9106) Advogada: Terezinha Moreira Santana (OAB/RO 6132)
Embargado: Vinícius Conegundes de Oliveira Advogado: Ricardo Oliveira Junqueira (OAB/RO 4477) Advogada: Ariane Maria Guarido Xavier (OAB/RO 3367) Relator: DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Interpostos em 17/03/2021 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Processo civil. Embargos de declaração. Vícios. Inexistência. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Recurso não provido. Prequestionamento ficto. Diante da inexistência de vícios a serem sanados, deve ser negado provimento aos embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida. De acordo com a legislação processual vigente, ainda que rejeitados os embargos de declaração, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou, para fins de prequestionamento.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 7007070-89.2016.8.22.0004 Embargos de Declaração em Agravo em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7007070-89.2016.8.22.0004-Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Cível
02/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 13:21
Não-Provimento
01/07/2021, 11:38
Mérito
20/05/2021, 10:15
Inclusão em pauta
17/05/2021, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2021, 10:13
Mero expediente
19/04/2021, 14:40
Pedido de inclusão
19/04/2021, 12:45
Conclusão (para decisão)
16/04/2021, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2021, 11:01
Petição (Embargos de declaração)
16/04/2021, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 19:21
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Agravantes: Augustinho Moreira de Souza e outra Advogado: Jonata Breno Moreira Santana (OAB/RO 9856) Advogada: Lara Maria Monteiro Franchi Nunes (OAB/RO 9106) Advogada: Terezinha Moreira Santana (OAB/RO 6132)
Agravado: Vinícius Conegundes de Oliveira Advogado: Ricardo Oliveira Junqueira (OAB/RO 4477) Advogada: Ariane Maria Guarido Xavier (OAB/RO 3367) Relator: DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Interposto em 23/10/2020 Decisão: “AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Agravo interno. Recurso de apelação não conhecido. Intempestividade. Impropriedade. O recurso cabível contra decisão que indefere pedido de devolução de prazo, proferida após o trânsito em julgado da sentença, é o agravo de instrumento. A morte do representante legal da parte não importará suspensão do processo quando esta já estiver assistida por outro advogado na ocasião do óbito.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 17/02/2021 7007070-89.2016.8.22.0004 Agravo em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7007070-89.2016.8.22.0004-Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Cível