Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EDIVALDO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO DO
AUTOR: ANA RUBIA COIMBRA DE MACEDO, OAB nº RO6042
REU: JOSE WILSON FERREIRA DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7014616-45.2023.8.22.0007 - Cheque
Trata-se de Ação Monitória. Apesar das diligências, o Requerido não foi localizado para citação. Contudo, a parte Autora informou quanto a realização de transação, apresentando respectivo termo ao ID 112892877 e requerendo a homologação. Pois bem. No contexto, tendo em vista o comparecimento espontâneo, tem-se por citado o Requerido. No mais, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes, conforme termos aduzidos no documento ID 112892877, para que produza todos os efeitos previstos em lei. Por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO COM EXAME DO MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. E, tendo em vista o disposto no art. 1000, parágrafo único, do CPC, DECLARO transitada em julgado a sentença na presente data, já que presente situação de preclusão lógica. Em caso de descumprimento, a parte interessada poderá requerer o cumprimento de sentença homologatória. Isento do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC e art. 8º, inc. III, da Lei Estadual 3.896/2016 (Regimento de Custas). Intimem-se as partes. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquive-se. Cacoal/RO, 30 de novembro de 2024. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2024, 10:30
Homologação de Transação
30/11/2024, 10:30
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:38
Conclusão (para julgamento)
30/10/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 22:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 01:12
Publicação
07/10/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDIVALDO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO DO
AUTOR: ANA RUBIA COIMBRA DE MACEDO, OAB nº RO6042
REU: JOSE WILSON FERREIRA DA SILVA, RUA GENERAL MENDES MORAES 340, COMPLEMENTO DELEGADO DA 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE COXIM/MS - 79400-000 - COXIM - MATO GROSSO DO SUL REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Considerando que o Requerido não foi citado nos autos e não é representado por advogado no feito, para que se possa aferir a validade da manifestação de vontade expressa pelo Requerido no acordo apresentado ao ID 109545672, concedo ao Autor o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada de termo de acordo com reconhecimento de firma da assinatura ou a juntada de documento de identificação pessoal do Requerido ou outro documento oficial de identificação com assinaturas semelhantes àquela aposta no pacto. 2. Oportunamente voltem conclusos. 3. Intimação da parte Autora, através do advogado, via DJe. Cacoal/RO, 4 de outubro de 2024. Hugo Soares Bertuccini
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7014616-45.2023.8.22.0007- Cheque
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EDIVALDO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO DO
AUTOR: ANA RUBIA COIMBRA DE MACEDO, OAB nº RO6042
REU: JOSE WILSON FERREIRA DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7014616-45.2023.8.22.0007 - Cheque
Trata-se de Ação Monitória. Apesar das diligências, o Requerido não foi localizado para citação. Contudo, a parte Autora informou quanto a realização de transação, apresentando respectivo termo ao ID 112892877 e requerendo a homologação. Pois bem. No contexto, tendo em vista o comparecimento espontâneo, tem-se por citado o Requerido. No mais, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes, conforme termos aduzidos no documento ID 112892877, para que produza todos os efeitos previstos em lei. Por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO COM EXAME DO MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. E, tendo em vista o disposto no art. 1000, parágrafo único, do CPC, DECLARO transitada em julgado a sentença na presente data, já que presente situação de preclusão lógica. Em caso de descumprimento, a parte interessada poderá requerer o cumprimento de sentença homologatória. Isento do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC e art. 8º, inc. III, da Lei Estadual 3.896/2016 (Regimento de Custas). Intimem-se as partes. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquive-se. Cacoal/RO, 30 de novembro de 2024. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2024, 10:30
Homologação de Transação
30/11/2024, 10:30
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:38
Conclusão (para julgamento)
30/10/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 22:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 01:12
Publicação
07/10/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDIVALDO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO DO
AUTOR: ANA RUBIA COIMBRA DE MACEDO, OAB nº RO6042
REU: JOSE WILSON FERREIRA DA SILVA, RUA GENERAL MENDES MORAES 340, COMPLEMENTO DELEGADO DA 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE COXIM/MS - 79400-000 - COXIM - MATO GROSSO DO SUL REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Considerando que o Requerido não foi citado nos autos e não é representado por advogado no feito, para que se possa aferir a validade da manifestação de vontade expressa pelo Requerido no acordo apresentado ao ID 109545672, concedo ao Autor o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada de termo de acordo com reconhecimento de firma da assinatura ou a juntada de documento de identificação pessoal do Requerido ou outro documento oficial de identificação com assinaturas semelhantes àquela aposta no pacto. 2. Oportunamente voltem conclusos. 3. Intimação da parte Autora, através do advogado, via DJe. Cacoal/RO, 4 de outubro de 2024. Hugo Soares Bertuccini
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7014616-45.2023.8.22.0007- Cheque
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 12:06
Outras Decisões
04/10/2024, 12:06
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 09:34
Conclusão (para julgamento)
13/09/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 21:31
Documento (Certidão)
02/08/2024, 08:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/07/2024, 14:08
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:21
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7014616-45.2023.8.22.0007.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) ESPÓLIO: EDIVALDO BATISTA DOS SANTOS Advogado do(a) ESPÓLIO: ANA RUBIA COIMBRA DE MACEDO - RO6042 ESPÓLIO: JOSE WILSON FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
19/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 07:51
Expedição de documento (Carta precatória)
12/06/2024, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 01:59
Publicação
06/06/2024, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7014616-45.2023.8.22.0007- Cheque ESPÓLIO: EDIVALDO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO DO ESPÓLIO: ANA RUBIA COIMBRA DE MACEDO, OAB nº RO6042 ESPÓLIO: JOSE WILSON FERREIRA DA SILVA, LINHA E, LOTE 28, GLEBA 03 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Defiro em parte o pedido ID 101390471 ss. 2. Tratando-se de execução de ato em local de trabalho, mostra-se inviável o cumprimento por Carta-AR. Assim, a citação e intimação do Requerido, nos termos do despacho inicial ID 98370462 e no endereço indicado pela parte ao ID 101390471, deverá ser promovida via CARTA PRECATÓRIA. EXPEÇA-SE, pratique-se o necessário. Conste do respectivo expediente que, quando do cumprimento do ato, o Sr(a). Oficial de Justiça deverá certificar o endereço residencial do requerido e número de telefone. INTIME-SE a parte Autora para providencias de distribuição da deprecada e comprovação nos autos. 3. Com o retorno da Carta Precatória, INTIME-SE a parte Autora, através do advogado (via DJe), para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Oportunamente, retornem conclusos. 5. Intimação da parte Autora para ciência do presente via DJe. Cacoal/RO, 5 de junho de 2024. Elisângela Frota Araújo Reis
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 21:55
Outras Decisões
05/06/2024, 21:55
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 17:31
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 07:29
Mandado
30/01/2024, 15:16
Mandado
29/01/2024, 07:40
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2024, 07:09
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 02:03
Publicação
20/12/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7014616-45.2023.8.22.0007.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) ESPÓLIO: EDIVALDO BATISTA DOS SANTOS Advogado do(a) ESPÓLIO: ANA RUBIA COIMBRA DE MACEDO - RO6042 ESPÓLIO: JOSE WILSON FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 21:51
Mandado
09/12/2023, 17:32
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:17
Mandado
14/11/2023, 10:23
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2023, 09:40
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; outros motivos)
14/11/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 02:02
Publicação
09/11/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDIVALDO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO DO
AUTOR: ANA RUBIA COIMBRA DE MACEDO, OAB nº RO6042
REU: JOSE WILSON FERREIRA DA SILVA, LINHA E, LOTE 28, GLEBA 03 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO COM FORÇA DE CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1. Providencie a CPE a retificação do cadastro dos autos no sistema PJe, adequando a classe judicial para ação monitória. 2. Aguarde-se por 15 (quinze) dias o recolhimento das custas judiciais iniciais (2% do valor da causa, pois para o procedimento escolhido, a princípio, não há a audiência de conciliação prevista no art. 334 CPC, conforme disposições da Lei Estadual 3.896/2016 – Regimento de Custas). Sendo recolhido, o cartório deverá dar cumprimento aos demais itens do presente despacho. Em caso negativo, deverá certificar e os autos virem conclusos para sentença por inépcia, por falta de recolhimento das custas. 3. A pretensão inicial visa cumprimento de obrigação, porém não esta adequada ao procedimento da execução, pois vem instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 7014616-45.2023.8.22.0007- Cheque Defiro, pois, de plano, o presente mandado monitório. Em consequência, CITE-SE a parte requerida acima identificada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito atualizado que está descrito na inicial, mais honorários advocatícios, os quais fixo em 5% (cinco por cento) do valor da causa. Cientifique-a ainda que, EFETUANDO O DEVIDO PAGAMENTO, a parte requerida FICARÁ ISENTA DE CUSTAS, na forma do §1º do 701, CPC; no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos; não havendo pagamento ou oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se com penhora e demais atos necessários para satisfação do débito. Ressalto também que o devedor ainda poderá fazer o pagamento na forma do art. 916 c/c § 5º do art. 701 do CPC, ou seja, comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, podendo requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais. Consigno ainda, que em cumprimento ao provimento nº. 003/2012-CG o (a) Oficial (a) de Justiça deverá alertar o requerido que não tendo condições de constituir advogado, o Estado lhe assegurará o direito através da Defensoria Pública. Para tanto, em havendo interesse, deverá comparecer, imediatamente e antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias, na sede Rua Padre Adolfo, 2434, Jardim Clodoaldo, Cacoal/RO (antigo prédio do TCE), portando este documento e demais que acompanham. 4. Intime-se a parte autora via DJe. Pratique-se. Expeça-se o necessário. 5. SIRVA-SE O PRESENTE COMO CARTA-AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO para parte Requerida, observando o endereço e valor da causa constante na inicial: JOSÉ WILSON FERREIRA DA SILVA, CPF nº 660.107.802-68, domiciliado na Granja Nossa Senhora de Fátima, localizada na Linha E, Lote 28,Gleba 03, Setor Prosperidade, Cacoal/RO, CEP 76968-899. Cacoal/RO, 8 de novembro de 2023. Elisângela Frota Araújo Reis
09/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDIVALDO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO DO
AUTOR: ANA RUBIA COIMBRA DE MACEDO, OAB nº RO6042
REU: JOSE WILSON FERREIRA DA SILVA, LINHA E, LOTE 28, GLEBA 03 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO COM FORÇA DE CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1. Providencie a CPE a retificação do cadastro dos autos no sistema PJe, adequando a classe judicial para ação monitória. 2. Aguarde-se por 15 (quinze) dias o recolhimento das custas judiciais iniciais (2% do valor da causa, pois para o procedimento escolhido, a princípio, não há a audiência de conciliação prevista no art. 334 CPC, conforme disposições da Lei Estadual 3.896/2016 – Regimento de Custas). Sendo recolhido, o cartório deverá dar cumprimento aos demais itens do presente despacho. Em caso negativo, deverá certificar e os autos virem conclusos para sentença por inépcia, por falta de recolhimento das custas. 3. A pretensão inicial visa cumprimento de obrigação, porém não esta adequada ao procedimento da execução, pois vem instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 7014616-45.2023.8.22.0007- Cheque Defiro, pois, de plano, o presente mandado monitório. Em consequência, CITE-SE a parte requerida acima identificada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito atualizado que está descrito na inicial, mais honorários advocatícios, os quais fixo em 5% (cinco por cento) do valor da causa. Cientifique-a ainda que, EFETUANDO O DEVIDO PAGAMENTO, a parte requerida FICARÁ ISENTA DE CUSTAS, na forma do §1º do 701, CPC; no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos; não havendo pagamento ou oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se com penhora e demais atos necessários para satisfação do débito. Ressalto também que o devedor ainda poderá fazer o pagamento na forma do art. 916 c/c § 5º do art. 701 do CPC, ou seja, comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, podendo requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais. Consigno ainda, que em cumprimento ao provimento nº. 003/2012-CG o (a) Oficial (a) de Justiça deverá alertar o requerido que não tendo condições de constituir advogado, o Estado lhe assegurará o direito através da Defensoria Pública. Para tanto, em havendo interesse, deverá comparecer, imediatamente e antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias, na sede Rua Padre Adolfo, 2434, Jardim Clodoaldo, Cacoal/RO (antigo prédio do TCE), portando este documento e demais que acompanham. 4. Intime-se a parte autora via DJe. Pratique-se. Expeça-se o necessário. 5. SIRVA-SE O PRESENTE COMO CARTA-AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO para parte Requerida, observando o endereço e valor da causa constante na inicial: JOSÉ WILSON FERREIRA DA SILVA, CPF nº 660.107.802-68, domiciliado na Granja Nossa Senhora de Fátima, localizada na Linha E, Lote 28,Gleba 03, Setor Prosperidade, Cacoal/RO, CEP 76968-899. Cacoal/RO, 8 de novembro de 2023. Elisângela Frota Araújo Reis