Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002872-38.2018.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Material, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão / Resolução Requerente INIZABETE MARTINS DE SOUZA Advogado(a) INIZABETE MARTINS DE SOUZA, OAB nº RO9156, JESIEL RODRIGUES DA SILVA, OAB nº RO5282A Requerido(a) OSVALDO CALIXTO BARBOSA, CPF nº 94517274853, ZULMIRA RIBEIRO BARBOSA, CPF nº 52440826200, JOAO PAULO RIBEIRO BARBOSA, CPF nº 71646531272, ELIZEU BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF nº 83016155249, EUCLIDES DOBRI JUNIOR SODER, CPF nº 27061927801 Advogado(a) ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092, SIDINEI GONCALVES PEREIRA, OAB nº RO8093, GILMAR GUIZONI, OAB nº AM12026 DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela parte autora (ID 135663675), por meio do qual requer autorização judicial para a alienação de imóveis urbanos localizados em Ouro Preto do Oeste e Mirante da Serra, objetos do negócio jurídico cuja resolução se pleiteia na presente demanda. Sustenta a requerente que possui interessados na aquisição dos bens, tendo inclusive apresentado instrumento particular de compra e venda com terceiro, e que os imóveis permanecem registrados formalmente em seu nome. É o relatório. Decido. O pedido não comporta acolhimento no atual estágio processual. Conforme se extrai dos autos, o objeto central da presente demanda consiste justamente na discussão acerca da validade, eficácia e eventual resolução dos contratos firmados entre as partes, envolvendo, inclusive, os imóveis urbanos ora mencionados, os quais se encontram diretamente vinculados às obrigações contratuais debatidas em juízo. Embora a autora alegue deter a titularidade formal dos imóveis, verifica-se que a controvérsia instaurada recai precisamente sobre os efeitos obrigacionais decorrentes do negócio jurídico firmado entre as partes, bem como sobre a possibilidade de retorno ao status quo ante em caso de eventual procedência da pretensão resolutória. Assim, enquanto não houver definição jurisdicional definitiva acerca da relação contratual estabelecida entre os litigantes, a situação jurídica dos bens permanece submetida à controvérsia judicial estabelecida entre as partes. Nesse contexto, a alienação dos imóveis a terceiros, neste momento processual, possui potencial para comprometer a utilidade prática da futura prestação jurisdicional, seja porque poderá dificultar eventual recomposição patrimonial das partes, seja porque poderá acarretar a ampliação subjetiva do litígio, com possível envolvimento de terceiros adquirentes de boa-fé e consequente tumulto processual. Além disso, eventual procedência ou improcedência dos pedidos formulados na ação poderá repercutir diretamente sobre a situação jurídica e patrimonial dos bens atualmente vinculados ao negócio discutido, circunstância que recomenda a preservação da situação fática e patrimonial até ulterior deliberação de mérito. A autorização pretendida, na prática, importaria em antecipação de efeitos incompatíveis com a própria controvérsia submetida ao juízo. De outro lado, a mera existência de interessados na aquisição dos imóveis ou eventual expectativa de vantagem econômica com a venda não evidencia, por si só, perigo de dano concreto ou situação excepcional apta a justificar a concessão da medida pretendida, sobretudo diante da ausência de comprovação de risco efetivo de perecimento dos bens, agravamento patrimonial irreversível ou urgência concreta superveniente, notadamente diante da possibilidade de futura necessidade de recomposição patrimonial decorrente da solução de mérito. Desse modo, à luz dos princípios da segurança jurídica, da estabilidade da relação processual e da preservação da utilidade do provimento jurisdicional final, revela-se prudente o indeferimento da autorização pleiteada.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de autorização para venda dos imóveis formulado no ID 135663675. Intimem-se. Cumpra-se. Promova-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 11 de maio de 2026. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002872-38.2018.8.22.0004.
AUTOR: INIZABETE MARTINS DE SOUZA Advogados do(a)
AUTOR: INIZABETE MARTINS DE SOUZA - RO9156, JESIEL RODRIGUES DA SILVA - RO0005282A
REU: EUCLIDES DOBRI JUNIOR SODER e outros (4) Advogado do(a)
REU: GILMAR GUIZONI - AM12026 Advogados do(a)
REU: ERICA DE LIMA ARRUDA - RO8092, SIDINEI GONCALVES PEREIRA - RO8093 INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 00:34
Publicação
01/04/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002872-38.2018.8.22.0004.
AUTOR: INIZABETE MARTINS DE SOUZA Advogados do(a)
AUTOR: INIZABETE MARTINS DE SOUZA - RO9156, JESIEL RODRIGUES DA SILVA - RO0005282A
REU: EUCLIDES DOBRI JUNIOR SODER e outros (4) Advogado do(a)
REU: GILMAR GUIZONI - AM12026 Advogados do(a)
REU: ERICA DE LIMA ARRUDA - RO8092, SIDINEI GONCALVES PEREIRA - RO8093 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 09:54
Expedição de documento (Carta precatória)
26/03/2025, 08:43
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:17
Documento
08/03/2025, 01:25
Documento
20/02/2025, 06:32
Decurso de Prazo
23/01/2025, 02:55
Decurso de Prazo
23/01/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 14:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/01/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 00:45
Publicação
13/12/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: INIZABETE MARTINS DE SOUZA, CPF nº 41912810204, PADRE ADOLFO 1607, - DE 1583/1584 AO FIM JARDIM CLODOALDO - 76963-506 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
AUTOR: INIZABETE MARTINS DE SOUZA, OAB nº RO9156, JESIEL RODRIGUES DA SILVA, OAB nº RO5282A Requerido(a)
REU: OSVALDO CALIXTO BARBOSA, CPF nº 94517274853, RUA ANTERO RIÇA, 2029 NOVA ESPERANÇA - 69800-000 - HUMAITÁ - AMAZONAS, ZULMIRA RIBEIRO BARBOSA, CPF nº 52440826200, RUA ANTERO RIÇA 2029 NOVA ESPERANÇA - 69800-000 - HUMAITÁ - AMAZONAS, JOAO PAULO RIBEIRO BARBOSA, CPF nº 71646531272, RUA PADRE CHIQUINHO 3535 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ELIZEU BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF nº 83016155249, RUA ALAGOAS 2522 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, EUCLIDES DOBRI JUNIOR SODER, CPF nº 27061927801, AV. TRANSAMAZÔNICA 1153 SÃO DOMINGOS SÁVIO - 69800-000 - HUMAITÁ - AMAZONAS Advogado(a) ADVOGADOS DOS
REU: ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092, SIDINEI GONCALVES PEREIRA, OAB nº RO8093, GILMAR GUIZONI, OAB nº AM12026
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002872-38.2018.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Antecipação de Tutela / Tutela Específica Requerente
Vistos. Não parece ao Juízo que a autora tenha intenção de tumultuar o processo e sim trazer informações, apesar de fazê-lo de maneira demasiadamente extensa e repetitiva. Deste modo, deixo de reconhecer a prática de litigância de má-fé, mas torno a advertir à autora de que deverá ser mais sucinta em seus pronunciamentos, abstendo-se de repetir o que já consta dos autos. Não se pode ignorar o fato de que a proprietária e suposta possuidora do imóvel, Vilma dos Santos Feitosa, manejou ação de reintegração de posse do imóvel na Comarca de Humaitá/AM. Inobstante aquele feito ter sido extinto sem julgamento de mérito, por abandono de causa, não se pode desconsiderar a possibilidade de ter sido reiterado o pedido. O fato de a lide ter tramitado em tribunal diverso prejudica consulta quanto à existência de outros feitos, especialmente diante da possibilidade de eventual distribuição do processo em segredo de justiça. Ainda, não é possível ignorar que há extrema litigiosidade sobre o imóvel objeto destes autos e a posse dele, de modo que é temeroso julgar a lide sem ao menos dar conhecimento sobre ela à terceira que é proprietária do bem e sustentou ser detentora da sua posse, já que a sentença destes autos poderá prejudicar seu alegado direito, o qual, não se sabe, pode estar sendo demandado em outro feito. Deste modo, determino a intimação de Vilma da Silva Feitosa, portadora do RG nº 123894 SSP/RO e do CPF nº 346.043.402-34 residente na Rua Padre José de Souza Pena, nº 1286, São Pedro, Humaitá/AM e/ou na Avenida Transamazônica, nº 1940, São Pedro, Humaitá/AM, para que tome conhecimento acerca da presente lide, para que, querendo, apresente a manifestação ou adote as providências que entender pertinentes. Determino, ainda, a expedição de mandado de constatação, a fim de que se verifique a atual situação do imóvel, notadamente, se há alguém exercendo a sua posse e, caso positivo, quem. Suspendo o feito para aguardar a intimação de Vilma e o cumprimento do mandado de constatação. Cumpridas as ordens, promova-se o levantamento do movimento de suspensão e aguarde-se o prazo de 15 dias, a fim de viabilizar eventual manifestação de Vilma. Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Cópia do presente servirá de carta/mandado de intimação/carta precatória. Ouro Preto do Oeste, 12 de dezembro de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 11:32
Por decisão judicial
12/12/2024, 11:27
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 13:13
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:21
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 00:59
Publicação
15/10/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: INIZABETE MARTINS DE SOUZA, CPF nº 41912810204, PADRE ADOLFO 1607, - DE 1583/1584 AO FIM JARDIM CLODOALDO - 76963-506 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
AUTOR: INIZABETE MARTINS DE SOUZA, OAB nº RO9156, JESIEL RODRIGUES DA SILVA, OAB nº RO5282A Requerido(a)
REU: OSVALDO CALIXTO BARBOSA, CPF nº 94517274853, RUA ANTERO RIÇA, 2029 NOVA ESPERANÇA - 69800-000 - HUMAITÁ - AMAZONAS, ZULMIRA RIBEIRO BARBOSA, CPF nº 52440826200, RUA ANTERO RIÇA 2029 NOVA ESPERANÇA - 69800-000 - HUMAITÁ - AMAZONAS, JOAO PAULO RIBEIRO BARBOSA, CPF nº 71646531272, RUA PADRE CHIQUINHO 3535 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ELIZEU BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF nº 83016155249, RUA ALAGOAS 2522 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, EUCLIDES DOBRI JUNIOR SODER, CPF nº 27061927801, AV. TRANSAMAZÔNICA 1153 SÃO DOMINGOS SÁVIO - 69800-000 - HUMAITÁ - AMAZONAS Advogado(a) ADVOGADOS DOS
REU: ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092, SIDINEI GONCALVES PEREIRA, OAB nº RO8093, GILMAR GUIZONI, OAB nº AM12026
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002872-38.2018.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Antecipação de Tutela / Tutela Específica Requerente
Vistos. O Juízo reconheceu a conexão entre este processo e aquele autuado sob o nº 7003192-15.2023.8.22.0004, proposto pelos requeridos Osvaldo e Zulmira contra a autora Inizabete. Ao dar início ao julgamento conjunto dos processos, conforme preceitua o artigo 55, § 1º, do CPC, o Juízo percebeu que os pedidos formulados pelos autores são conflitantes nos processos, eis que neste pretendem a manutenção do contrato celebrado com a autora e na ação conexa (7003192-15.2023.8.22.0004) pleitearam pela manutenção do negócio. Deste modo, os requerentes foram intimados para manifestação sobre o interesse no prosseguimento daquele feito, momento em que esclareceram que pretendem a manutenção do negócio jurídico, desistindo daquele processo (ID 110596201 daqueles autos). A parte requerida daquele feito não se opôs ao pedido de desistência, o que ocasionará a extinção daquela lide sem julgamento de mérito. A autora manifestou-se ao ID 111274160 juntando aos autos informação e documentos novos. Considerando a necessidade de intimação da parte adversa, não será possível julgar conjuntamente os feitos, todavia, registro que não haverá prejuízo às partes, eis que a determinação de julgamento conjunto dos processos conexos destina-se a evitar decisões conflitantes, o que não ocorrerá no caso em tela, eis que não será analisado o mérito da ação conexa. Deste modo, considerando o princípio da não surpresa, determino a intimação dos requeridos para ciência e manifestação sobre a petição de ID 111274160 e documentos que a instruem, no prazo comum de até 15 dias. Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para as deliberações pertinentes. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 14 de outubro de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 11:08
Outras Decisões
14/10/2024, 11:08
Conclusão (para julgamento)
20/09/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 20:38
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:49
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:48
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 00:31
Publicação
14/08/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: INIZABETE MARTINS DE SOUZA, CPF nº 41912810204, PADRE ADOLFO 1607, - DE 1583/1584 AO FIM JARDIM CLODOALDO - 76963-506 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
AUTOR: INIZABETE MARTINS DE SOUZA, OAB nº RO9156, JESIEL RODRIGUES DA SILVA, OAB nº RO5282A Requerido(a)
REU: OSVALDO CALIXTO BARBOSA, CPF nº 94517274853, RUA ANTERO RIÇA, 2029 NOVA ESPERANÇA - 69800-000 - HUMAITÁ - AMAZONAS, ZULMIRA RIBEIRO BARBOSA, CPF nº 52440826200, RUA ANTERO RIÇA 2029 NOVA ESPERANÇA - 69800-000 - HUMAITÁ - AMAZONAS, JOAO PAULO RIBEIRO BARBOSA, CPF nº 71646531272, RUA PADRE CHIQUINHO 3535 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ELIZEU BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF nº 83016155249, RUA ALAGOAS 2522 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, EUCLIDES DOBRI JUNIOR SODER, CPF nº 27061927801, AV. TRANSAMAZÔNICA 1153 SÃO DOMINGOS SÁVIO - 69800-000 - HUMAITÁ - AMAZONAS Advogado(a) ADVOGADOS DOS
REU: ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092, SIDINEI GONCALVES PEREIRA, OAB nº RO8093, GILMAR GUIZONI, OAB nº AM12026
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002872-38.2018.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Antecipação de Tutela / Tutela Específica Requerente
Vistos. Parece ao Juízo que os autores do processo nº 7003192–15.2023.8.22.0004 carecem de interesse processual, razão pela qual foram solicitados esclarecimentos naqueles autos. Suspendo este feito pelo prazo de 20 dias, a fim de aguardar a manifestação das partes naquele feito. Oportunamente, promova-se o levantamento do movimento de suspensão e tornem ambos os feitos conclusos para sentença. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 13 de agosto de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: INIZABETE MARTINS DE SOUZA, CPF nº 41912810204, PADRE ADOLFO 1607, - DE 1583/1584 AO FIM JARDIM CLODOALDO - 76963-506 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
AUTOR: INIZABETE MARTINS DE SOUZA, OAB nº RO9156, JESIEL RODRIGUES DA SILVA, OAB nº RO5282A Requerido(a)
REU: OSVALDO CALIXTO BARBOSA, CPF nº 94517274853, RUA ANTERO RIÇA, 2029 NOVA ESPERANÇA - 69800-000 - HUMAITÁ - AMAZONAS, ZULMIRA RIBEIRO BARBOSA, CPF nº 52440826200, RUA ANTERO RIÇA 2029 NOVA ESPERANÇA - 69800-000 - HUMAITÁ - AMAZONAS, JOAO PAULO RIBEIRO BARBOSA, CPF nº 71646531272, RUA PADRE CHIQUINHO 3535 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ELIZEU BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF nº 83016155249, RUA ALAGOAS 2522 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, EUCLIDES DOBRI JUNIOR SODER, CPF nº 27061927801, AV. TRANSAMAZÔNICA 1153 SÃO DOMINGOS SÁVIO - 69800-000 - HUMAITÁ - AMAZONAS Advogado(a) ADVOGADOS DOS
REU: ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092, SIDINEI GONCALVES PEREIRA, OAB nº RO8093, GILMAR GUIZONI, OAB nº AM12026
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002872-38.2018.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Antecipação de Tutela / Tutela Específica Requerente
Vistos. Parece ao Juízo que os autores do processo nº 7003192–15.2023.8.22.0004 carecem de interesse processual, razão pela qual foram solicitados esclarecimentos naqueles autos. Suspendo este feito pelo prazo de 20 dias, a fim de aguardar a manifestação das partes naquele feito. Oportunamente, promova-se o levantamento do movimento de suspensão e tornem ambos os feitos conclusos para sentença. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 13 de agosto de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 10:14
Por decisão judicial
13/08/2024, 10:14
Conclusão (para julgamento)
15/07/2024, 10:19
Documento (Certidão)
15/07/2024, 10:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/07/2024, 10:16
Decurso de Prazo
03/04/2024, 23:22
Decurso de Prazo
03/04/2024, 12:56
Decurso de Prazo
03/04/2024, 07:40
Decurso de Prazo
03/04/2024, 07:35
Decurso de Prazo
03/04/2024, 06:37
Decurso de Prazo
03/04/2024, 02:29
Decurso de Prazo
03/04/2024, 02:11
Documento (Certidão)
22/03/2024, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 00:44
Publicação
21/03/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: INIZABETE MARTINS DE SOUZA, CPF nº 41912810204, PADRE ADOLFO 1607, - DE 1583/1584 AO FIM JARDIM CLODOALDO - 76963-506 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
AUTOR: INIZABETE MARTINS DE SOUZA, OAB nº RO9156, JESIEL RODRIGUES DA SILVA, OAB nº RO5282A Requerido(a)
REU: OSVALDO CALIXTO BARBOSA, CPF nº 94517274853, RUA ANTERO RIÇA, 2029 NOVA ESPERANÇA - 69800-000 - HUMAITÁ - AMAZONAS, ZULMIRA RIBEIRO BARBOSA, CPF nº 52440826200, RUA ANTERO RIÇA 2029 NOVA ESPERANÇA - 69800-000 - HUMAITÁ - AMAZONAS, JOAO PAULO RIBEIRO BARBOSA, CPF nº 71646531272, RUA PADRE CHIQUINHO 3535 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ELIZEU BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF nº 83016155249, RUA ALAGOAS 2522 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, EUCLIDES DOBRI JUNIOR SODER, CPF nº 27061927801, AV. TRANSAMAZÔNICA 1153 SÃO DOMINGOS SÁVIO - 69800-000 - HUMAITÁ - AMAZONAS Advogado(a) ADVOGADOS DOS
REU: ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092, SIDINEI GONCALVES PEREIRA, OAB nº RO8093, GILMAR GUIZONI, OAB nº AM12026 DECISÃO O processo foi extinto sem julgamento de mérito em relação à requerida Ângela Ferreira da Silva e, na oportunidade, a autora foi condenada ao pagamento de honorários de sucumbência. Ao ID 102263784 a requerida pleiteou pela execução de tal verba. A execução nestes autos causará tumultuo processual, eis que o pedido principal ainda não foi julgado. Deste modo, efetuado o julgamento, é possível que as partes interponham recurso e o feito necessite ser encaminhado ao Tribunal de Justiça para julgamento. Ademais, a alteração para a fase de execução demanda a alteração da classe processual, bem como a inversão dos polos da lide, a fim de que a requerida passe a constar como exequente e a autora como executada, providências que não podem ser adotadas. Assim, o pedido de execução dos honorários sucumbenciais deve tramitar em apartado. Deste modo, promova-se a distribuição por dependência da petição de ID 102263784 e documentos que a instruem como petição inicial em processo de cumprimento de sentença. No feito a ser distribuído, Ângela deverá figurar como exequente e Inizabete como executada. Realizada a distribuição, translade-se para tais autos a manifestação lançada pela requerente ao ID 102741589. Adotadas tais providências, tornem aquele processo concluso para as deliberações pertinentes. No mais, retornem estes autos à suspensão para aguardar o término da instrução processual dos autos nº 7003192-15.2023.8.22.0004. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 20 de março de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002872-38.2018.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Antecipação de Tutela / Tutela Específica Requerente
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
20/03/2024, 10:04
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 10:49
Publicação
06/03/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69)3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 7002872-38.2018.8.22.0004.
AUTOR: INIZABETE MARTINS DE SOUZA Advogados do(a)
AUTOR: INIZABETE MARTINS DE SOUZA - RO9156, JESIEL RODRIGUES DA SILVA - RO0005282A
REU: EUCLIDES DOBRI JUNIOR SODER e outros (4) Advogado do(a)
REU: GILMAR GUIZONI - AM12026 Advogados do(a)
REU: ERICA DE LIMA ARRUDA - RO8092, SIDINEI GONCALVES PEREIRA - RO8093 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 13:00
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:39
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:37
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:32
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:32
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:27
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:19
Publicação
02/02/2024, 04:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: INIZABETE MARTINS DE SOUZA, CPF nº 41912810204, PADRE ADOLFO 1607, - DE 1583/1584 AO FIM JARDIM CLODOALDO - 76963-506 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
AUTOR: INIZABETE MARTINS DE SOUZA, OAB nº RO9156, JESIEL RODRIGUES DA SILVA, OAB nº RO5282A Requerido(a)
REU: OSVALDO CALIXTO BARBOSA, CPF nº 94517274853, RUA ANTERO RIÇA, 2029 NOVA ESPERANÇA - 69800-000 - HUMAITÁ - AMAZONAS, ZULMIRA RIBEIRO BARBOSA, CPF nº 52440826200, RUA ANTERO RIÇA 2029 NOVA ESPERANÇA - 69800-000 - HUMAITÁ - AMAZONAS, JOAO PAULO RIBEIRO BARBOSA, CPF nº 71646531272, RUA PADRE CHIQUINHO 3535 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ELIZEU BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF nº 83016155249, RUA ALAGOAS 2522 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, EUCLIDES DOBRI JUNIOR SODER, CPF nº 27061927801, AV. TRANSAMAZÔNICA 1153 SÃO DOMINGOS SÁVIO - 69800-000 - HUMAITÁ - AMAZONAS Advogado(a) ADVOGADOS DOS
REU: ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092, SIDINEI GONCALVES PEREIRA, OAB nº RO8093, GILMAR GUIZONI, OAB nº AM12026
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002872-38.2018.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Antecipação de Tutela / Tutela Específica Requerente
Vistos. Conforme consta na decisão de ID 92334205, foi reconhecida a conexão entre este feito e aquele que tramitava sob o nº 0001874-94.2018.8.04.4401, na 2ª Vara da Comarca de Humaitá/AM. Ante a conexão e a prevenção deste Juízo, foi oficiado àquele Juízo para que promovesse o envio do processo para esta Vara, o que foi devidamente cumprido, sendo o processo autuado sob o nº 7003192-15.2023.8.22.0004. Atualmente aquele processo aguarda o cumprimento de carta precatória expedida para intimação pessoal dos autores para se manifestarem sobre o interesse na constituição de advogado particular ou patrocínio pela Defensoria Pública. Deste modo, suspendo estes autos para aguardar o término da instrução daqueles, viabilizando o julgamento conjunto das demandas. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 1 de fevereiro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz(a) de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 13:28
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
01/02/2024, 13:28
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 14:38
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:31
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:28
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:17
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:17
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:15
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:15
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:10
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:03
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:58
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:57
Petição (Petição (outras))
27/01/2024, 09:50
Publicação
09/01/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7002872-38.2018.8.22.0004.
AUTOR: INIZABETE MARTINS DE SOUZA Advogados do(a)
AUTOR: INIZABETE MARTINS DE SOUZA - RO9156, JESIEL RODRIGUES DA SILVA - RO0005282A
REU: EUCLIDES DOBRI JUNIOR SODER e outros (4) Advogado do(a)
REU: GILMAR GUIZONI - AM12026 Advogados do(a)
REU: ERICA DE LIMA ARRUDA - RO8092, SIDINEI GONCALVES PEREIRA - RO8093 INTIMAÇÃO Ficam as partes, por meio de seus advogados, no prazo de 5 (cinco) dias, intimadas para manifestarem acerca do teor da certidão id n. 100272683.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 13:25
Documento (Certidão)
08/01/2024, 13:22
Publicação
25/12/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002872-38.2018.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Antecipação de Tutela / Tutela Específica Requerente INIZABETE MARTINS DE SOUZA, CPF nº 41912810204, PADRE ADOLFO 1607, - DE 1583/1584 AO FIM JARDIM CLODOALDO - 76963-506 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado(a) INIZABETE MARTINS DE SOUZA, OAB nº RO9156, JESIEL RODRIGUES DA SILVA, OAB nº RO5282A Requerido(a) OSVALDO CALIXTO BARBOSA, CPF nº 94517274853, RUA ANTERO RIÇA, 2029 NOVA ESPERANÇA - 69800-000 - HUMAITÁ - AMAZONAS ZULMIRA RIBEIRO BARBOSA, CPF nº 52440826200, RUA ANTERO RIÇA 2029 NOVA ESPERANÇA - 69800-000 - HUMAITÁ - AMAZONAS JOAO PAULO RIBEIRO BARBOSA, CPF nº 71646531272, RUA PADRE CHIQUINHO 3535 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ELIZEU BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF nº 83016155249, RUA ALAGOAS 2522 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EUCLIDES DOBRI JUNIOR SODER, CPF nº 27061927801, AV. TRANSAMAZÔNICA 1153 SÃO DOMINGOS SÁVIO - 69800-000 - HUMAITÁ - AMAZONAS Advogado(a) ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092, SIDINEI GONCALVES PEREIRA, OAB nº RO8093, GILMAR GUIZONI, OAB nº AM12026
Vistos. Reitere-se o ofício de ID 92334205. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, 22 de dezembro de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito
25/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2023, 12:11
Mero expediente
22/12/2023, 12:11
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 11:04
Documento (Certidão)
13/12/2023, 10:04
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 08:31
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 10:09
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 08:01
Documento (Certidão)
05/09/2023, 11:12
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:48
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:48
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:48
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:24
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:20
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:20
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:12
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:09
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:06
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:35
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:33
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:32
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:31
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:30
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
01/07/2023, 03:19
Publicação
23/06/2023, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: INIZABETE MARTINS DE SOUZA, CPF nº 41912810204, PADRE ADOLFO 1607, - DE 1583/1584 AO FIM JARDIM CLODOALDO - 76963-506 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
AUTOR: INIZABETE MARTINS DE SOUZA, OAB nº RO9156, JESIEL RODRIGUES DA SILVA, OAB nº RO5282A Requerido(a)
REU: OSVALDO CALIXTO BARBOSA, CPF nº 94517274853, RUA ANTERO RIÇA, 2029 NOVA ESPERANÇA - 69800-000 - HUMAITÁ - AMAZONAS, ZULMIRA RIBEIRO BARBOSA, CPF nº 52440826200, RUA ANTERO RIÇA 2029 NOVA ESPERANÇA - 69800-000 - HUMAITÁ - AMAZONAS, JOAO PAULO RIBEIRO BARBOSA, CPF nº 71646531272, RUA PADRE CHIQUINHO 3535 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ELIZEU BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF nº 83016155249, RUA ALAGOAS 2522 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, EUCLIDES DOBRI JUNIOR SODER, CPF nº 27061927801, AV. TRANSAMAZÔNICA 1153 SÃO DOMINGOS SÁVIO - 69800-000 - HUMAITÁ - AMAZONAS Advogado(a) ADVOGADOS DOS
REU: ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092, SIDINEI GONCALVES PEREIRA, OAB nº RO8093, GILMAR GUIZONI, OAB nº AM12026 DECISÃO Inicialmente reitero à autora a advertência que lhe foi feita ao ID 84180552, no sentido de que é seu dever cooperar para obtenção, em tempo razoável, de decisão de mérito, além da obrigação de zelar pelos princípios da celeridade, economia processual e devido processo legal, devendo, além de outros deveres, evitar a realização de manifestações desnecessárias. Assim, novamente advirto-a de que: a) fatos já alegados nos autos não precisam ser lembrados, reforçados ou reiterados, eis que serão devidamente considerados pelo Juízo quando do julgamento do feito; b) pedidos já formulados nos autos igualmente não precisam ser reiterados, eis que serão apreciados em momento oportuno. A reiteração de argumentos e pedidos faz com que as petições se tornem extensas, estendendo, igualmente, o tamanho do processo (que já conta com mais de 2.000 páginas), o que dificulta o exercício do contraditório e ampla defesa pela parte adversa, bem como a análise pelo Juízo. Como exemplo, menciono a petição de ID 91985303, apresentada após as alegações finais e onde a parte autora, além de repetir diversos argumentos já colacionados aos autos, pleiteou pela concessão de justiça gratuita (matéria já analisada), recebimento da ação neste Juízo (competência já fixada), citação dos requeridos (que já foi realizada há anos), dentre outros pedidos que já foram formulados e, se ainda não analisados, é porque se referem ao mérito da causa. Igualmente, a petição de ID 92090177 traz argumentos e documentos que já constam nos autos, acrescendo volume desnecessário ao feito. Deste modo, atente-se a autora, cuidando de realizar manifestações sucintas e de trazer aos autos apenas argumentos que sejam novos e que não eram de seu conhecimento quando das manifestações anteriores, conforme artigo 435 do CPC. Sem prejuízo da determinação supra, considerando os documentos juntados pela requerente verifica-se que há conexão entre este processo e aquele distribuído sob o nº 0001874-94.2018.8.04.4401, na 2ª Vara da Comarca de Humaitá/AM, eis que em ambos os feitos há pedido de rescisão contratual. Este processo foi distribuído em 3/7/2018 e possui pedidos mais amplos. Aquele, por sua vez, foi distribuído em 18/9/2018, o que faz com que haja prevenção deste Juízo, nos termos do artigo 59 do CPC. Ademais, é recomendável a reunião dos processos para julgamento conjunto, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias entre eles, conforme artigo 55, § 3º, do CPC. Tal reunião, segundo o artigo 58 do CPC, deverá ser realizada no juízo prevento. Deste modo, é o caso de remessa dos autos nº 0001874-94.2018.8.04.4401, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Humaitá/AM, para este Juízo, a fim de que os feitos possam ser sentenciados de maneira simultânea. Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Humaitá/AM para informar-lhe acerca da presente decisão, a fim de que, estando de acordo, promova a remessa do feito para este Juízo. Lado outro, caso não esteja de acordo, deverá suscitar conflito positivo de competência. Intimem-se e, após a manifestação do Juízo da 2ª vara da Comarca de Humaitá/AM, tornem conclusos para as deliberações pertinentes. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 22 de junho de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002872-38.2018.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Antecipação de Tutela / Tutela Específica Requerente
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
22/06/2023, 10:22
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 11:43
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 14:38
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:35
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:31
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:29
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:29
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:28
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:28
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:26
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:26
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:26
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:26
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:25
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:24
Publicação
25/05/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: INIZABETE MARTINS DE SOUZA, CPF nº 41912810204, PADRE ADOLFO 1607, - DE 1583/1584 AO FIM JARDIM CLODOALDO - 76963-506 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
AUTOR: INIZABETE MARTINS DE SOUZA, OAB nº RO9156, JESIEL RODRIGUES DA SILVA, OAB nº RO5282A Requerido(a)
REU: OSVALDO CALIXTO BARBOSA, CPF nº 94517274853, RUA ANTERO RIÇA, 2029 NOVA ESPERANÇA - 69800-000 - HUMAITÁ - AMAZONAS, ZULMIRA RIBEIRO BARBOSA, CPF nº 52440826200, RUA ANTERO RIÇA 2029 NOVA ESPERANÇA - 69800-000 - HUMAITÁ - AMAZONAS, JOAO PAULO RIBEIRO BARBOSA, CPF nº 71646531272, RUA PADRE CHIQUINHO 3535 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ELIZEU BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF nº 83016155249, RUA ALAGOAS 2522 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, ANGELA FERREIRA DA SILVA, CPF nº DESCONHECIDO, AV. 5 DE SETEMBRO 1709 CENTRO - 69800-000 - HUMAITÁ - AMAZONAS, EUCLIDES DOBRI JUNIOR SODER, CPF nº 27061927801, AV. TRANSAMAZÔNICA 1153 SÃO DOMINGOS SÁVIO - 69800-000 - HUMAITÁ - AMAZONAS Advogado(a) ADVOGADOS DOS
REU: ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092, SIDINEI GONCALVES PEREIRA, OAB nº RO8093, ALINE FERREIRA DA SILVA, OAB nº GO36268, GILMAR GUIZONI, OAB nº AM12026
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002872-38.2018.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Antecipação de Tutela / Tutela Específica Requerente
Vistos. Converto o julgamento em diligência. A parte autora informou ao longo dos autos que os requeridos Osvaldo e Zulmira manejaram ação de rescisão contratual contra ela na Comarca de Humaitá/AM, autos n. 0001874-94.2018.8.04.4401. Não há maiores informações sobre tal processo, notadamente, a data de sua propositura, quais pedidos foram formulados naqueles autos, o atual andamento do feito, etc. Deste modo, considerando que é possível haver continência entre os feitos, intime-se a parte autora para prestar as informações supra, notadamente, juntar aos autos cópia daquele processo. Em caso de impossibilidade, deverá comprovar a data da propositura daquela ação, juntar aos autos cópia da petição inicial e de sua defesa (caso já a tenha ofertado), bem como informar o atual andamento do feito, juntando cópia de eventual sentença/acórdão. Para tanto, concedo à autora o prazo de até 10 dias. Com a juntada do documento, refaça-se a conclusão. Registro, desde logo, que deixo de determinar a intimação da parte requerida para manifestação por tratar-se de informações comuns às partes, ou seja, que são de conhecimento dos demandados, não havendo, portanto, violação ao princípio da não surpresa. Intimem-se. Sem prejuízo, reitero a determinação de exclusão da requerida Ângela do polo passivo da lide. Promova-se a retificação da autuação processual. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 23 de maio de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 10:53
Julgamento em Diligência
23/05/2023, 10:53
Conclusão (para julgamento)
08/05/2023, 08:37
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:40
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:39
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:06
Petição (Alegações finais)
04/05/2023, 21:59
Petição (Alegações finais)
04/05/2023, 18:29
Petição (Alegações finais)
04/05/2023, 18:28
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 15:16
Outras Decisões
11/04/2023, 13:28
Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
28/02/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 11:12
Publicação
22/02/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2023, 00:21
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:32
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:31
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:29
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:12
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 10:22
Outras Decisões
16/02/2023, 10:22
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 05:04
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 13:13
Petição (Petição (outras))
05/02/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 11:42
Publicação
19/01/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 14:02
Assistência Judiciária Gratuita
17/01/2023, 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
17/01/2023, 14:01
Conclusão (para decisão)
12/01/2023, 09:19
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:28
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:27
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 09:34
Publicação
02/12/2022, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 02:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 13:53
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:29
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:28
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:24
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:24
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:23
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 15:24
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 08:59
Publicação
17/11/2022, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2022, 01:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 11:44
Ausência das condições da ação
16/11/2022, 11:44
Decisão de Saneamento e Organização
16/11/2022, 11:44
Decurso de Prazo
03/11/2022, 14:32
Decurso de Prazo
03/11/2022, 14:32
Decurso de Prazo
03/11/2022, 14:32
Decurso de Prazo
03/11/2022, 14:32
Decurso de Prazo
03/11/2022, 14:32
Decurso de Prazo
03/11/2022, 14:32
Decurso de Prazo
03/11/2022, 14:32
Conclusão (para decisão)
01/11/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 20:41
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:30
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:30
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:30
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:30
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:30
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:29
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:29
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:29
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:29
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:31
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:31
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:31
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:31
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:31
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:31
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:31
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:31
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:31
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:31
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:31
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:31
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:30
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:30
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:30
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 16:03
Publicação
10/10/2022, 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 19:18
Publicação
10/10/2022, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
05/10/2022, 10:40
Conclusão (para decisão)
30/09/2022, 18:36
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 14:41
Incompetência
28/09/2022, 14:41
Incompetência
28/09/2022, 14:41
Conclusão (para decisão)
15/09/2022, 17:22
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:57
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:57
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:57
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:48
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:48
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:48
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:48
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:48
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:41
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 14:34
Publicação
16/08/2022, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2022, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 13:25
Indeferimento da petição inicial
15/08/2022, 13:25
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 08:18
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:28
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:28
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:27
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:26
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:25
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:24
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:24
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:24
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:23
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:23
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:21
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:21
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:20
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:36
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:33
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:32
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:30
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:29
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:31
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:27
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:25
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:24
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:22
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:06
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:35
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:07
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:41
Decurso de Prazo
20/07/2022, 22:02
Decurso de Prazo
20/07/2022, 22:02
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:49
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:48
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:48
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:48
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:17
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:17
Publicação
20/07/2022, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 07:49
Outras Decisões
19/07/2022, 07:49
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 10:30
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 14:23
Publicação
09/06/2022, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 14:40
Outras Decisões
07/06/2022, 14:40
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:03
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:02
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:00
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:51
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:49
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:48
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:38
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:26
Conclusão (para decisão)
01/04/2022, 10:56
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 14:42
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 10:24
Publicação
14/03/2022, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2022, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 12:06
Outras Decisões
11/03/2022, 12:06
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 09:59
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 08:51
Publicação
28/01/2022, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2022, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 08:06
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 16:56
Petição (Contestação)
09/12/2021, 11:04
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:15
Decurso de Prazo
25/11/2021, 11:58
Decurso de Prazo
25/11/2021, 09:19
Decurso de Prazo
25/11/2021, 08:35
Decurso de Prazo
25/11/2021, 08:03
Decurso de Prazo
25/11/2021, 08:00
Decurso de Prazo
25/11/2021, 08:00
Decurso de Prazo
25/11/2021, 06:37
Decurso de Prazo
25/11/2021, 06:36
Decurso de Prazo
25/11/2021, 06:20
Decurso de Prazo
25/11/2021, 06:16
Publicação
16/11/2021, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2021, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 11:19
Outras Decisões
12/11/2021, 11:19
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:35
Conclusão (para despacho)
08/11/2021, 08:18
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 05:53
Mandado
05/11/2021, 15:35
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 15:35
Publicação
14/10/2021, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 11:35
Documento (Certidão)
08/10/2021, 11:37
Mandado
01/10/2021, 09:13
Mandado
30/09/2021, 09:52
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 09:52
Decurso de Prazo
21/09/2021, 00:20
Decurso de Prazo
21/09/2021, 00:20
Decurso de Prazo
21/09/2021, 00:19
Decurso de Prazo
21/09/2021, 00:19
Decurso de Prazo
21/09/2021, 00:19
Decurso de Prazo
21/09/2021, 00:19
Decurso de Prazo
21/09/2021, 00:18
Decurso de Prazo
21/09/2021, 00:18
Decurso de Prazo
21/09/2021, 00:17
Decurso de Prazo
21/09/2021, 00:16
Mandado
15/09/2021, 07:13
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2021, 08:57
Publicação
14/09/2021, 01:50
Decurso de Prazo
11/09/2021, 00:18
Decurso de Prazo
11/09/2021, 00:16
Decurso de Prazo
11/09/2021, 00:15
Decurso de Prazo
11/09/2021, 00:13
Decurso de Prazo
11/09/2021, 00:11
Decurso de Prazo
11/09/2021, 00:11
Decurso de Prazo
11/09/2021, 00:10
Decurso de Prazo
11/09/2021, 00:10
Decurso de Prazo
11/09/2021, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 14:10
Outras Decisões
08/09/2021, 14:10
Conclusão (para despacho)
08/09/2021, 07:18
Petição (Petição (outras))
07/09/2021, 16:44
Publicação
18/08/2021, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 11:07
Outras Decisões
17/08/2021, 11:07
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 09:36
Petição (Contestação)
13/08/2021, 18:22
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 15:05
Publicação
12/08/2021, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2021, 01:01
Decurso de Prazo
11/08/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 11:17
Documento (Certidão)
10/08/2021, 11:13
Documento (Certidão)
10/08/2021, 10:33
Decurso de Prazo
21/07/2021, 01:40
Decurso de Prazo
21/07/2021, 01:40
Decurso de Prazo
21/07/2021, 01:36
Decurso de Prazo
21/07/2021, 01:36
Decurso de Prazo
21/07/2021, 01:36
Decurso de Prazo
21/07/2021, 01:35
Decurso de Prazo
21/07/2021, 01:35
Decurso de Prazo
21/07/2021, 01:31
Decurso de Prazo
21/07/2021, 01:31
Decurso de Prazo
21/07/2021, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 10:22
Publicação
16/07/2021, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2021, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 13:22
Outras Decisões
15/07/2021, 13:22
Conclusão (para decisão)
18/06/2021, 09:09
Petição (Petição (outras))
03/06/2021, 03:00
Decurso de Prazo
02/06/2021, 01:21
Publicação
24/05/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 08:52
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 13:05
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 11:48
Petição (Contestação)
04/05/2021, 08:33
Decurso de Prazo
24/04/2021, 01:07
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 15:44
Publicação
14/04/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 11:09
Documento (Certidão)
13/04/2021, 11:07
Documento (Certidão)
13/04/2021, 11:03
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:35
Decurso de Prazo
23/03/2021, 08:25
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 18:48
Publicação
05/03/2021, 01:17
Publicação
05/03/2021, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2021, 01:13
Decurso de Prazo
05/03/2021, 00:57
Decurso de Prazo
05/03/2021, 00:56
Decurso de Prazo
05/03/2021, 00:56
Decurso de Prazo
05/03/2021, 00:56
Decurso de Prazo
05/03/2021, 00:55
Decurso de Prazo
05/03/2021, 00:55
Decurso de Prazo
05/03/2021, 00:51
Decurso de Prazo
05/03/2021, 00:51
Decurso de Prazo
05/03/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7002872-38.2018.8.22.0004.
REQUERENTE: INIZABETE MARTINS DE SOUZA Advogados do(a)
AUTOR: JESIEL RODRIGUES DA SILVA - RO5282, INIZABETE MARTINS DE SOUZA - RO9156 REQUERIDO(A): EUCLIDES DOBRI JUNIOR SODER e outros (5) Advogado do(a)
RÉU: ALINE FERREIRA DA SILVA - GO36268 FINALIDADE: Fica a PARTE REQUERIDA " Angela Ferreira da Silva ", por meio de seus procuradores, intimada para que manifeste-se quanto a CONTESTAÇÃO da RECONVENÇÃO.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 1ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, n. 1.480, 1º Andar, Bairro União, FÓRUM DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76.920-000 TELEFONE:(69) 3461-4589 – E-MAIL: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002872-38.2018.8.22.0004.
REQUERENTE: INIZABETE MARTINS DE SOUZA Advogados do(a)
AUTOR: JESIEL RODRIGUES DA SILVA - RO5282, INIZABETE MARTINS DE SOUZA - RO9156 REQUERIDO(A): EUCLIDES DOBRI JUNIOR SODER e outros (5) Advogado do(a)
RÉU: ALINE FERREIRA DA SILVA - GO36268 FINALIDADE: Fica a PARTE AUTORA, por meio de seus procuradores, intimada para retirar Despacho/Carta Precatória (ID 55146485), comprovando sua distribuição no prazo de 10 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 1ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, n. 1.480, 1º Andar, Bairro União, FÓRUM DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76.920-000 Telefone:(69) 3416-1720 – E-mail: [email protected] Sala virtual: https://meet.google.com/oue-owky-nbm Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 10:22
Expedição de documento (Carta precatória)
04/03/2021, 09:57
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 20:31
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 20:28
Publicação
17/02/2021, 04:09
Petição (Contestação)
13/02/2021, 13:07
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 15:11
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 14:17
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
12/02/2021, 11:29
Petição (Petição (outras))
24/12/2020, 10:07
Petição (Petição (outras))
24/12/2020, 10:07
Conclusão (para despacho)
16/12/2020, 10:17
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 09:52
Decurso de Prazo
12/12/2020, 00:17
Decurso de Prazo
08/12/2020, 00:36
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 06:00
Decurso de Prazo
01/12/2020, 01:55
Decurso de Prazo
20/11/2020, 01:45
Decurso de Prazo
20/11/2020, 01:45
Decurso de Prazo
20/11/2020, 01:41
Decurso de Prazo
20/11/2020, 01:41
Decurso de Prazo
20/11/2020, 01:40
Publicação
20/11/2020, 00:10
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 21:30
Mandado
19/11/2020, 21:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2020, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 17:43
Expedição de documento (Alvará)
18/11/2020, 11:16
Expedição de documento (Carta de ordem)
18/11/2020, 07:30
Expedição de documento (Carta de ordem)
18/11/2020, 07:28
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 11:40
Publicação
13/11/2020, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2020, 01:02
Mandado
12/11/2020, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 11:23
Expedição de documento (Mandado)
12/11/2020, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 11:23
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2020, 09:12
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2020, 11:15
Documento (Certidão)
04/11/2020, 15:56
Publicação
03/11/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 10:04
Outras Decisões
29/10/2020, 10:04
Documento (Certidão)
27/10/2020, 10:43
Documento (Outros documentos)
27/10/2020, 09:24
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 19:39
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 10:11
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 10:06
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 09:16
Decurso de Prazo
30/09/2020, 00:32
Decurso de Prazo
30/09/2020, 00:30
Decurso de Prazo
30/09/2020, 00:30
Decurso de Prazo
30/09/2020, 00:30
Decurso de Prazo
30/09/2020, 00:25
Decurso de Prazo
30/09/2020, 00:20
Decurso de Prazo
30/09/2020, 00:17
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 06:58
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 06:58
Conclusão (para decisão)
16/09/2020, 08:56
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 23:10
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 23:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/09/2020, 12:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))