Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
autora: BRADESCO CARTÕES S/A, CNPJ nº 59438325000101 Advogado: ANDRE NIETO MOYA, OAB nº DF42839 Parte
requerida: FRIGOPEC LTDA - ME, CNPJ nº 10585554000151 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: BRADESCO CARTÕES S/A, BANCO BRADESCO S.A. s/n, NÚCLEO ADM. CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ
EXECUTADO: FRIGOPEC LTDA - ME, LH, 25, GL CAIXA POSTAL 11 CAIXA POSTAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA R$ 172.537,84
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007185-87.2019.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 172.537,84 Parte
Vistos. Para a realização da consulta por meio do sistema Sisbajud deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha com detalhamento do crédito cobrado (débito principal, multa, correções e juros), o que, aliás, é ônus que lhe incumbe, conforme intelecção do art. 798, I, "b", do CPC. Intime-se. Somente então, tornem-me os autos conclusos. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 15 de outubro de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 07:41
Outras Decisões
15/10/2025, 10:15
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 08:32
Desarquivamento
07/10/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 17:10
Documento (Certidão)
23/09/2025, 11:48
Provisório
02/06/2025, 18:38
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:27
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 00:59
Publicação
25/04/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BRADESCO CARTÕES S/A Advogado: ANDRE NIETO MOYA, OAB nº DF42839 Parte
requerida: FRIGOPEC LTDA - ME Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: BRADESCO CARTÕES S/A, CNPJ nº 59438325000101, BANCO BRADESCO S.A. s/n, NÚCLEO ADM. CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ
EXECUTADO: FRIGOPEC LTDA - ME, CNPJ nº 10585554000151, LH, 25, GL CAIXA POSTAL 11 CAIXA POSTAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007185-87.2019.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 172.537,84 Parte
Vistos. O exequente havia solicitado realização de pesquisa de bens penhoráveis junto à SUSEP (ID. 90635824). A decisão indeferiu o pedido (ID. 92114230). Insatisfeito, o exequente interpôs agravo de instrumento (ID. 92114230), o qual foi provido pelo Tribunal (ID. 108272678). Com isso, o despacho determinou a expedição de ofício à SUSEP devendo ser apresentado à entidade por parte do exequente (ID. 111051105). Em resposta, foi informado que não foram localizados seguros de qualquer natureza, títulos de capitalização ou plano de previdência em nome da executada (ID. 114298787). Intimado a se manifestar sobre a resposta ao ofício, o exequente pugnou pelo arquivamento dos autos nos termos do art. 921 do CPC (ID. 118844306). Assim, retornem os autos ao arquivo provisório. Projeção da prescrição intercorrente: 12/2027 (art. 206, § 5º, I, do Código Civil). Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 24 de abril de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 11:32
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
24/04/2025, 11:32
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:39
Publicação
21/03/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7007185-87.2019.8.22.0010.
EXEQUENTE: BRADESCO CARTÕES S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA - SP235738
EXECUTADO: FRIGOPEC LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 14:23
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:55
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:30
Decurso de Prazo
27/02/2025, 00:50
Decurso de Prazo
27/02/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 00:06
Publicação
06/02/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 00:05
Publicação
06/02/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BRADESCO CARTÕES S/A, CNPJ nº 59438325000101 Advogado: ANDRE NIETO MOYA, OAB nº DF42839 Parte
requerida: FRIGOPEC LTDA - ME, CNPJ nº 10585554000151 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a juntada do ofício ID (114298787) requerendo o que entender oportuno ao andamento do feito. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007185-87.2019.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 172.537,84 Parte
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BRADESCO CARTÕES S/A, CNPJ nº 59438325000101 Advogado: ANDRE NIETO MOYA, OAB nº DF42839 Parte
requerida: FRIGOPEC LTDA - ME, CNPJ nº 10585554000151 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a juntada do ofício ID (114298787) requerendo o que entender oportuno ao andamento do feito. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007185-87.2019.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 172.537,84 Parte
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 03:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 03:34
Outras Decisões
05/02/2025, 03:34
Outras Decisões
05/02/2025, 03:34
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 12:22
Documento (Certidão)
28/11/2024, 08:04
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 07:55
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 12:17
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:30
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 00:58
Publicação
13/09/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BRADESCO CARTÕES S/A Advogado: ANDRE NIETO MOYA, OAB nº DF42839 Parte
requerida: FRIGOPEC LTDA - ME Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADO: FRIGOPEC LTDA - ME, CNPJ nº 10585554000151. 2) Compete ao interessado instruir o presente ofício com os documentos pertinentes, especialmente aqueles que permitam a perfeita identificação do executado. 2.1) Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação. 3) As respostas deverão ser enviadas à Central de Atendimento desta Comarca de Rolim de Moura/RO, através do e-mail "[email protected]", no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do(s) respectivo(s) protocolo(s), o(s) qual(quais) deverá(ão) ser comprovado(s) nos autos pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Juntada a resposta,
EXEQUENTE: BRADESCO CARTÕES S/A, CNPJ nº 59438325000101, BANCO BRADESCO S.A. s/n, NÚCLEO ADM. CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ
EXECUTADO: FRIGOPEC LTDA - ME, CNPJ nº 10585554000151, LH, 25, GL CAIXA POSTAL 11 CAIXA POSTAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007185-87.2019.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 172.537,84 Parte
Vistos. Considerando que o Agravo de Instrumento determinou a expedição de ofício à SUSEP: 1) O presente despacho servirá como ofício, cabendo à parte exequente, por meio de seus advogados, apresentá-lo junto à entidade supracitada, requerendo informações quanto à existência de ativos em nome do intime-se a parte exequente para ciência e prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Oportunamente, façam conclusos. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 12 de setembro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 11:37
Outras Decisões
12/09/2024, 11:37
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 12:13
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:50
Documento (Certidão)
10/07/2024, 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 01:28
Publicação
05/07/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007185-87.2019.8.22.0010.
EXEQUENTE: BRADESCO CARTÕES S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA - SP235738
EXECUTADO: FRIGOPEC LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 13:51
Publicação
20/06/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007185-87.2019.8.22.0010.
EXEQUENTE: BRADESCO CARTÕES S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA - SP235738
EXECUTADO: FRIGOPEC LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:13
Documento (Certidão)
18/06/2024, 15:40
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:18
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 04:27
Publicação
17/05/2024, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BRADESCO CARTÕES S/A Advogado: ANDRE NIETO MOYA, OAB nº DF42839 Parte
requerida: FRIGOPEC LTDA - ME Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO I - INFORMAÇÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Ofício n. 02/2024/GAB/1ª Vara Cível Rolim de Moura Ref.: Agravo de Instrumento n.: 0801015-45.2024.8.22.0000 Autos n. 7007185-87.2019.8.22.0010
Agravante: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Agravado: FRIGOPEC LTDA - ME Exmo. Sr. Desembargador Relator, Em atendimento ao constante no Ofício de ID. 102149517, apresento a Vossa Excelência as informações necessárias para fins de instruir o Recurso de Agravo de Instrumento de n. 0801015-45.2024.8.22.0000.
EXEQUENTE: BRADESCO CARTÕES S/A, CNPJ nº 59438325000101, BANCO BRADESCO S.A. s/n, NÚCLEO ADM. CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ
EXECUTADO: FRIGOPEC LTDA - ME, CNPJ nº 10585554000151, LH, 25, GL CAIXA POSTAL 11 CAIXA POSTAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007185-87.2019.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 172.537,84 Parte
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BANCO BRADESCO CARTOES em desfavor de FRIGOPEC LTDA, pleiteando o recebimento do valor de R$ 172.537,85. Recebidos os autos para processamento (ID. 33903853). O exequente foi intimado pessoalmente para dar andamento no feito e quedou-se inerte, restando na extinção do feito nos termos do art. 485, inc. III, c/c §1º do CPC (ID. 38762119). Houve interposição de apelação, que foi provida pelo E. Tribunal, determinado a anulação da sentença que extinguiu o feito e determinando o seu prosseguimento (ID. 50361001). Após o retorno dos autos da instância superior, foi determinado novamente a citação da parte executada (ID. 50922547). Intimação do executado (ID. 54795567). Foi realizado quebra de sigilo fiscal pelo juízo, bem como busca de ativos financeiros e pesquisa junto ao Renajud (ID. 65553651), restando infrutíferas as diligências. Novamente realizado buscas junto ao Sibajud, os valores bloqueados foram irrisórios, sendo liberados pelo juízo e determinando o retorno dos autos ao arquivo provisório (ID. 89657737). O exequente pugnou pela expedição de ofício junto à SUSEP, que foi indeferido pelo juízo ao ID. 92114230. Inconformado com o indeferimento, o exequente opôs embargos de declaração, que foram rejeitados (ID. 100157778). O exequente informou a interposição de Agravo de Instrumento (ID.101487617). O juízo tomou conhecimento e manteve a decisão agravada em sua íntegra (ID. 102031124). Ao ID. 102149517 sobreveio o Ofício em virtude do qual são prestadas as presentes informações. Era o que tinha a informar. Coloco-me a inteira disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários, ficando consignados protestos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Torres Ferreira Relator dos autos do Agravo de Instrumento n. 0801015-45.2024.8.22.0000. 2ª Câmara Cível II - DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Como foi indeferido o pedido de efeito suspensivo do Agravo de Instrumento, intime-se o exequente para requerer o que entender oportuno, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 16 de maio de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 13:24
Outras Decisões
16/05/2024, 13:24
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:23
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:20
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 18:17
Documento (Certidão)
27/02/2024, 13:33
Publicação
26/02/2024, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BRADESCO CARTÕES S/A, CNPJ nº 59438325000101 Advogado: ANDRE NIETO MOYA, OAB nº DF42839 Parte
requerida: FRIGOPEC LTDA - ME, CNPJ nº 10585554000151 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7007185-87.2019.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 172.537,84 Parte
Vistos. Tomo conhecimento do agravo de instrumento interposto (artigo 1.018 do CPC). Reexaminando a matéria guerreada, concluo que a decisão agravada bem resiste aos fundamentos jurídicos explicitados no recurso em tela, de modo que a mantenho na íntegra. Oportunamente, se solicitado, prestarei informações ao relator do agravo. Por medida de cautela, aguarde-se o julgamento do recurso 0801015-45.2024.8.22.0000. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para informar sobre o andamento do recurso no prazo de 15 (quinze) dias e conclusos. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 14:53
Por decisão judicial
23/02/2024, 14:53
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:47
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 13:14
Desarquivamento
08/02/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 12:34
Provisório
09/01/2024, 09:14
Publicação
27/12/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BRADESCO CARTÕES S/A, CNPJ nº 59438325000101 Advogado: ANDRE NIETO MOYA, OAB nº DF42839 Parte
requerida: FRIGOPEC LTDA - ME, CNPJ nº 10585554000151 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: BRADESCO CARTÕES S/A, BANCO BRADESCO S.A. s/n, NÚCLEO ADM. CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ
EXECUTADO: FRIGOPEC LTDA - ME, LH, 25, GL CAIXA POSTAL 11 CAIXA POSTAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA R$ 172.537,84
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007185-87.2019.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 172.537,84 Parte
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos contra a decisão ID (92114230), sob a alegação de que houve contradição ao indeferir a busca de ativos na SUSEP. Intimado a parte contrária, manteve-se silente. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. O prazo para interpor embargos de declaração consoante teor do artigo 1.023 do CPC é de cinco dias a contar da intimação da decisão impugnada, verbis: Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. Os embargos são tempestivos, razão pela qual os recebo, conheço e passo a analisá-lo. Pois bem. Certo é que os embargos de declaração, cujos pressupostos estão relacionados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, visam eliminar contradição, obscuridade, suprir omissão ou corrigir erro material a respeito de questão jurídica que de especial relevância para o desate da lide. Logo, os embargos declaratórios são, portanto, apelos de integração, não se prestando como instrumento adequado quando a parte pretende a reforma de decisão. O julgador pode apenas aclarar a decisão anterior, não proferir outra em seu lugar, cuja atribuição cabe ao Tribunal correspondente. Ora, o mero inconformismo do vencido com a decisão, não desafia a interposição de embargos de declaração como sucedâneo do recurso cabível. Nesse sentido, a prestigiada jurisprudência do Egrégio STJ: “EMENTA. Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração – não de substituição”. (ED no REsp 30.938-8, 23.3.94, 1ª Turma STJ, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, in DJU 2.5.94, p. 9968). E ainda, nesse caminho são os precedentes do TJRO: Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de omissão. Erro material corrigido. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão embargada erro material, omissão, obscuridade ou contradição, conforme art. 1.022 do CPC/15, não se prestando à rediscussão do mérito. Havendo erro material, retifica-se por meio dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração, Processo nº 0004960-44.2013.822.0005, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 18/10/2017 Posto isso, conheço dos embargos de declaração, na forma do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, mas OS REJEITO, por não se encontrar eivada de nenhum dos vícios a decisão, a mantendo como está lançada. Deixo de fixar multa condenatória em razão de não estar evidenciado que os embargos foram manifestamente protelatórios. Retornem os autos ao arquivo provisório. Projeção da prescrição intercorrente: 12/2027 (art. 206, § 5º, I, do Código Civil). Intime-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 26 de dezembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA
27/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2023, 12:43
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/12/2023, 12:43
Conclusão (para decisão)
31/07/2023, 07:19
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:28
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:34
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:19
Publicação
15/07/2023, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007185-87.2019.8.22.0010.
EXEQUENTE: BRADESCO CARTÕES S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA - SP235738
EXECUTADO: FRIGOPEC LTDA - ME INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 13:05
Decurso de Prazo
13/07/2023, 01:54
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 12:38
Publicação
20/06/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BRADESCO CARTÕES S/A, CNPJ nº 59438325000101 Advogado: ANDRE NIETO MOYA, OAB nº DF42839 Parte
requerida: FRIGOPEC LTDA - ME, CNPJ nº 10585554000151 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata de pedido de expedição de ofício à SUSEP com a finalidade de bloquear a transferência de ativos disponíveis em fundos de investimentos. O sistema disponível para realização de constrição de valores é o Sisbajud, tal consulta já foi realizada ID 89658261 que resultou negativa. Em relação aos pedidos de expedição de ofício à SUSEP, o entendimento do TJRO é o de que tal diligência é dispensável quando já realizado a pesquisa via Sisbajud. Vejamos: Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Expedição de ofício à SUSEP. Sisbajud. Suficiência.Esta Corte possui entendimento de que o sistema Sisbajud é ferramenta suficiente e apta para pesquisa de todos os ativos financeiros em nome dos devedores, e é desnecessária a expedição de ofício à Susep. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0809019-42.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 16/12/2022 (TJ-RO - AI: 08090194220228220000, Relator: Des. Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 16/12/2022). Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007185-87.2019.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 172.537,84 Parte indefiro o pedido. Retornem os autos ao arquivo provisório. Projeção da prescrição intercorrente: 12/2027 (art. 206, § 5º, I, do Código Civil). Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 16 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 16:35
Arquivamento
16/06/2023, 16:35
Conclusão (para despacho)
16/06/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 15:04
Publicação
07/06/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007185-87.2019.8.22.0010.
EXEQUENTE: BRADESCO CARTÕES S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA - SP235738
EXECUTADO: FRIGOPEC LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 15:57
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 16:41
Publicação
19/04/2023, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7007185-87.2019.8.22.0010.
EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA - SP235738 Polo passivo: FRIGOPEC LTDA - ME Advogado: INTIMAÇÃO Fica a PARTE EXEQUENTE, por meio de seu advogado, intimada a, no prazo de 5 (cinco) DIAS, dar ANDAMENTO ao feito, requerendo o que entender necessário. Rolim de Moura, 13 de abril de 2021. EMERSON CIZMOSKI Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3449-3721 E-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: BRADESCO CARTÕES S/A Advogado: Advogado do(a)
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 10:40
Execução frustrada
18/04/2023, 10:40
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 16:52
Desarquivamento
30/01/2023, 08:51
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 13:07
Provisório
12/01/2023, 16:13
Desarquivamento
28/06/2022, 16:10
Definitivo
30/05/2022, 11:44
Decurso de Prazo
21/02/2022, 23:02
Decurso de Prazo
21/02/2022, 23:02
Publicação
13/01/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 17:17
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:15
Conclusão (para decisão)
14/12/2021, 10:41
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 17:14
Publicação
29/11/2021, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2021, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 10:06
Outras Decisões
26/11/2021, 10:05
Conclusão (para decisão)
29/04/2021, 09:37
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 17:32
Decurso de Prazo
27/04/2021, 01:13
Publicação
15/04/2021, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 14:36
Decurso de Prazo
10/04/2021, 05:25
Decurso de Prazo
30/03/2021, 03:45
Publicação
30/03/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 07:35
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 17:13
Publicação
19/03/2021, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 15:17
Decurso de Prazo
16/03/2021, 00:13
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 17:31
Mandado
22/02/2021, 17:31
Decurso de Prazo
20/11/2020, 02:31
Decurso de Prazo
20/11/2020, 02:30
Decurso de Prazo
20/11/2020, 02:25
Publicação
11/11/2020, 00:51
Mandado
10/11/2020, 16:00
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2020, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 10:52
Outras Decisões
10/11/2020, 10:52
Decurso de Prazo
10/11/2020, 01:26
Conclusão (para despacho)
09/11/2020, 13:46
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 16:06
Publicação
28/10/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 08:19
Recebimento
27/10/2020, 08:18
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 17:56
Remessa
07/08/2020, 10:33
Documento (Certidão)
07/08/2020, 10:32
Documento (Certidão)
07/08/2020, 10:31
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 11:37
Publicação
14/07/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 14:47
Decurso de Prazo
20/06/2020, 01:15
Decurso de Prazo
20/06/2020, 01:11
Decurso de Prazo
20/06/2020, 00:56
Publicação
26/05/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 19:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/05/2020, 19:07
Conclusão (para julgamento)
21/05/2020, 11:11
Decurso de Prazo
19/05/2020, 03:59
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 08:54
Documento (Certidão)
08/04/2020, 16:36
Retificação de movimento
08/04/2020, 16:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2020, 15:03
Decurso de Prazo
17/03/2020, 01:21
Publicação
06/03/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 10:55
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 11:06
Mandado
03/03/2020, 11:06
Decurso de Prazo
18/02/2020, 02:20
Decurso de Prazo
18/02/2020, 02:20
Mandado
31/01/2020, 11:35
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2020, 11:28
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 11:49
Publicação
23/01/2020, 11:22
Documento (Certidão)
13/01/2020, 16:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))