DEONIZIA KIRATCH (LEILOEIRA) REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEONIZIA KIRATCH
Autor
GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
Autor
VALDOILO REBELATO
CPF
Reu
VALDYR BENEDICTO NAVARRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUIZA REBELATTO MORESCO
OAB/RO 6828·CPF·Representa: Autor
MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO
OAB/RO 5836·CPF·Representa: Autor
SILVANE SECAGNO
OAB/RO 5020·CPF·Representa: Autor
KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA
OAB/RO 3551·CPF·Representa: Autor
SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS
OAB/RO 1084·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
25/03/2026, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 11:08
Decurso de Prazo
21/02/2026, 00:11
Petição (Petição (outras))
17/02/2026, 14:23
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 07:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2026, 17:11
Outras Decisões
25/01/2026, 17:11
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 19:54
Petição (Contra-razões)
01/12/2025, 17:09
Publicação
26/11/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0003626-14.2014.8.22.0013.
EXEQUENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIZA REBELATTO MORESCO - RO6828, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: VALDYR BENEDICTO NAVARRO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO - RO3404, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - RO5836 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0003626-14.2014.8.22.0013.
EXEQUENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIZA REBELATTO MORESCO - RO6828, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: VALDYR BENEDICTO NAVARRO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO - RO3404, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - RO5836 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 12:08
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 16:30
Publicação
27/10/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DECISÃO
Processo: 0003626-14.2014.8.22.0013.
EXEQUENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, LUIZA REBELATTO MORESCO, OAB nº RO6828, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084
EXECUTADOS: VALDOILO REBELATO, VALDYR BENEDICTO NAVARRO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836, EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO, OAB nº RO3404 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Pagamento com Sub-rogação, Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Considerando a interposição de agravo interno contra a decisão que não reconheceu o agravo de instrumento e estando pendente de apreciação o pedido de justiça gratuita, determino a suspensão destes autos até decisão definitiva do referido recurso. O executado deverá juntar aos autos cópia da decisão proferida no agravo interno. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, sexta-feira, 24 de outubro de 2025. Fani Angelina de Lima Juiz(a) de Direito
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 15:11
Por decisão judicial
24/10/2025, 15:10
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 09:47
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 16:20
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 09:37
Publicação
25/09/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, LUIZA REBELATTO MORESCO, OAB nº RO6828, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084
EXECUTADOS: VALDOILO REBELATO, VALDYR BENEDICTO NAVARRO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836, EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO, OAB nº RO3404 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 0003626-14.2014.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Pagamento com Sub-rogação, Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Considerando o retorno do recurso, o qual foi negado, intime-se o requerido para que, no prazo de 05 (cinco) dias, deposite metade dos valores referentes aos honorários periciais, sob pena de preclusão de prova. No mais, cumpra-se o despacho de ID 109948888. Expeça-se o necessário. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quarta-feira, 24 de setembro de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 09:59
Outras Decisões
24/09/2025, 09:59
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 13:24
Documento (Certidão)
23/09/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 13:23
Publicação
19/09/2025, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DECISÃO
Processo: 0003626-14.2014.8.22.0013.
EXEQUENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, LUIZA REBELATTO MORESCO, OAB nº RO6828, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084
EXECUTADOS: VALDOILO REBELATO, VALDYR BENEDICTO NAVARRO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836, EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO, OAB nº RO3404 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Pagamento com Sub-rogação, Cédula de Crédito Bancário
Vistos. A parte autora informou a interposição de agravo de instrumento contra a decisão proferida nos autos. Da análise detida da decisão guerreada e das razões encartadas nos autos, na forma do art. 1.018, §1º, do CPC, não vislumbro qualquer situação que autorize a sua modificação, razão pela qual mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Caso sejam solicitadas, serão prestadas as informações necessárias. À CPE, para que informe se foi concedido eventual efeito suspensivo ao agravo. Proferida decisão naqueles autos, fica a parte agravante responsável por transladar cópia da referida decisão para estes presentes autos. Após, voltem os conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, quinta-feira, 18 de setembro de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 16:01
Outras Decisões
18/09/2025, 16:01
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 12:17
Decurso de Prazo
22/08/2025, 01:25
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 01:54
Publicação
28/07/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DECISÃO
Processo: 0003626-14.2014.8.22.0013.
EXEQUENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, LUIZA REBELATTO MORESCO, OAB nº RO6828, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084
EXECUTADOS: VALDOILO REBELATO, VALDYR BENEDICTO NAVARRO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836, EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO, OAB nº RO3404 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Pagamento com Sub-rogação, Cédula de Crédito Bancário
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por VALDYR BENEDICTO NAVARRO e VALDOILO REBELATO objetivando correção de vícios aclaratórios. É importante considerar que cada recurso previsto em nosso ordenamento jurídico possui um objetivo específico, sendo que os embargos de declaração se prestam para complementar ou aclarar as decisões judiciais como um todo, quando nestas existirem pontos omissos, obscuros ou contraditórios, bem como corrigir erro material (artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil). Ressalte-se, portanto, que a finalidade dos embargos de declaração é sanar eventuais vícios existentes nas decisões proferidas pelo magistrado. Caso não existam defeitos formais na decisão judicial embargada, não se justifica a interposição de embargos de declaração, uma vez que esse recurso não se presta ao reexame do mérito, para o qual há recurso próprio previsto em lei. No caso, a parte embargante opôs os presentes embargos alegando que, na decisão de ID 119787108, haveria contradição, por não ter sido revogada integralmente a referida decisão. Entretanto, não se verifica omissão ou contradição na decisão impugnada, uma vez que ficou expressamente consignado que o executado deveria comprovar o pagamento dos honorários ou, na impossibilidade, juntar aos autos elementos que comprovassem a impossibilidade. Ademais, embora o executado tenha juntado a decisão proferida nos embargos à execução nº 0000302-79.2015.8.22.0013, observa-se que tal decisão foi revogada, com o indeferimento da justiça gratuita, em conformidade com o acórdão, além da constatação de que há diversos imóveis registrados em nome dos executados. Dessa do exposto, constata-se que não há obscuridade, omissão ou contradição na decisão, não se fazendo presentes os requisitos legais para a oposição de embargos de declaração. Diante disso, conheço dos embargos opostos para o fim de rejeitá-los, mantendo a decisão tal qual lançada nos autos. Intimem-se as partes e, decorrido o prazo para eventual recurso, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, sexta-feira, 25 de julho de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
28/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 12:34
Outras Decisões
25/07/2025, 12:34
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
25/07/2025, 12:34
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 12:50
Petição (Contra-razões)
10/06/2025, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 00:46
Publicação
05/06/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0003626-14.2014.8.22.0013.
EXEQUENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIZA REBELATTO MORESCO - RO6828, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: VALDYR BENEDICTO NAVARRO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO - RO3404, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - RO5836 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 18:50
Decurso de Prazo
09/05/2025, 23:09
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 00:54
Publicação
23/04/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DECISÃO
Processo: 0003626-14.2014.8.22.0013.
EXEQUENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, LUIZA REBELATTO MORESCO, OAB nº RO6828, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084
EXECUTADOS: VALDOILO REBELATO, VALDYR BENEDICTO NAVARRO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836, EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO, OAB nº RO3404 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Pagamento com Sub-rogação, Cédula de Crédito Bancário
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida em face da decisão ID 112326025. Intimada, a parte embargada apresentou manifestação quanto aos embargos de declaração (ID 116472002). Alega a parte requerida que a decisão deve ser modificada para sanar a omissão, uma vez que não lhe foi oportunizada a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça. Embora os embargos de declaração sejam cabíveis contra qualquer decisão judicial, devem ser utilizados apenas quando houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. No caso em tela, assiste razão ao embargante quanto à existência de omissão na decisão, uma vez que o pedido de gratuidade foi indeferido antes de ser oportunizada a apresentação de comprovação, em desacordo com o disposto no art. 99, §2º, do CPC. Dessa forma, CONHEÇO dos embargos, na forma do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, e os ACOLHO para modificar a decisão questionada (ID 112326025), passando a ter a seguinte redação: "Em que pese a alegação do requerido de insuficiência de recursos para pagamento das custas judiciais, não foram juntados documentos aptos para comprovar a alegada miserabilidade. Ressalta-se que para a concessão da gratuidade da justiça, não basta a simples alegação de hipossuficiência. A parte solicitante deverá apresentar elementos objetivos que amparem o deferimento do pleito, uma vez que a presunção de veracidade decorrente da declaração de pobreza é relativa, podendo ser exigida a devida comprovação. Isso posto, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o recolhimento da metade dos valores referentes aos honorários periciais ou, caso não possa fazê-lo, em razão da alegada dificuldade financeira, trazer aos autos elementos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica." Quanto às demais determinações, mantém-se a decisão tal como lançada. Intimem-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, terça-feira, 22 de abril de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 11:07
Acolhimento de Embargos de Declaração
22/04/2025, 11:07
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 09:24
Petição (Contra-razões)
04/02/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 08:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 00:36
Publicação
28/01/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, LUIZA REBELATTO MORESCO, OAB nº RO6828, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084
EXECUTADOS: VALDOILO REBELATO, VALDYR BENEDICTO NAVARRO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836, EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO, OAB nº RO3404 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 0003626-14.2014.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Pagamento com Sub-rogação, Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Nos termos do §2º, do art. 1.023, do CPC, dê-se vistas à parte contrária. Prazo: 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 09:39
Mero expediente
27/01/2025, 09:38
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:50
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 15:51
Petição (Embargos de declaração)
22/10/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 07:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 02:29
Publicação
14/10/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, LUIZA REBELATTO MORESCO, OAB nº RO6828, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084
EXECUTADOS: VALDYR BENEDICTO NAVARRO, VALDOILO REBELATO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836, EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO, OAB nº RO3404 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 0003626-14.2014.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Pagamento com Sub-rogação, Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Em que pese a alegação da requerente de insuficiência de recursos para pagamento das custas judiciais, não foram juntados documentos aptos para comprovar a alegada miserabilidade. Nesse sentido, ressalta-se que para a concessão da gratuidade da justiça, não basta a simples alegação de hipossuficiência da parte. A parte solicitante deverá trazer elementos objetivos que amparem o deferimento do pleito, uma vez que é relativa a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo que busca ser benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência da devida comprovação. Isso posto, intime-se o requerido para que, no prazo de 05 (cinco) dias, deposite metade dos valores referentes aos honorários periciais. No mais cumpra-se o despacho de ID 109948888. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, sexta-feira, 11 de outubro de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 10:40
Mero expediente
11/10/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
31/08/2024, 14:49
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 12:59
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 16:20
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 07:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 01:27
Publicação
20/08/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DESPACHO
Processo: 0003626-14.2014.8.22.0013.
EXEQUENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, LUIZA REBELATTO MORESCO, OAB nº RO6828, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084
EXECUTADOS: VALDYR BENEDICTO NAVARRO, VALDOILO REBELATO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836, EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO, OAB nº RO3404 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Pagamento com Sub-rogação, Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Intime-se o requerido para que, no prazo de 05 (cinco) dias, deposite metade dos valores referentes aos honorários periciais Após, intime-se a perita para que promova o levantamento, esclarecendo que os valores restantes serão pagos ao final por ocasião da entrega do laudo e prestados eventuais esclarecimentos. Às partes é concedido o direito de nomear assistência técnico para acompanhar a perícia, podendo valerem-se dessa prerrogativa se assim tiverem interesse. Sendo realizada a perícia, concedo ao perito o prazo de 30 dias para apresentação do laudo ao juízo, sob pena de responder por crime de desobediência. Na hipótese do laudo não ser remetido ao juízo no prazo estipulado, intime-se o perito para encaminhá-lo no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada do laudo, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias, oportunidade em que os assistentes poderão apresentar pareceres (art. 477, §1º do CPC). Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, segunda-feira, 19 de agosto de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 14:19
Mero expediente
19/08/2024, 14:19
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 08:12
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 12:41
Mero expediente
27/06/2024, 09:56
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 17:07
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 17:47
Publicação
18/04/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 0003626-14.2014.8.22.0013.
EXEQUENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIZA REBELATTO MORESCO - RO6828, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: VALDYR BENEDICTO NAVARRO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO - RO3404, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - RO5836 INTIMAÇÃO Ficam as partes, por meio de seus advogados, no prazo de 15 dias, intimadas para se manifestarem acerca da juntada da sentença proferida nos embargas à execução. Fica o Requerido, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimado para que deposite metade dos valores referentes aos honorários periciais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 18:17
Documento (Certidão)
12/04/2024, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 12:22
Outras Decisões
02/04/2024, 12:08
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:20
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 14:54
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:56
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 12:38
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:40
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 12:22
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 23:23
Publicação
24/01/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DECISÃO
Processo: 0003626-14.2014.8.22.0013.
EXEQUENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, LUIZA REBELATTO MORESCO, OAB nº RO6828, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084
EXECUTADOS: VALDOILO REBELATO, VALDYR BENEDICTO NAVARRO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836, EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO, OAB nº RO3404 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Pagamento com Sub-rogação, Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que há divergência na avaliação realizada pela oficial de justiça, em relação aos valores apresentados no id. 87484958, ainda, observa-se que a última penhora e avaliação do imóvel foi realizada no dia 23/02/2023 Como é sabido, dispõe o art. 873, do Código de Processo Civil, que é admissível nova avaliação quando: I) qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II) se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III) o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. Entretanto, a fim de evitar eventual prejuízo às partes, mormente aos executados e, diante do transcurso de tempo em que foi realizada a penhora e avaliação do imóvel e, procedida a designação de leilão judicial, entendo ser pertinente e necessária nova avaliação. Desta forma, nomeio perito avaliador FABIO ARAUJO MIRANDA, perito corretor de imóveis/avaliador, com endereço na Rua Luiz Antonio Kliczewski, nº 828, BNH, na cidade de Vilhena/RO, Telefone (069)9 8403-2921, e-mail: [email protected] Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como para que lance sua pretensão de honorários, os quais serão arcados pela parte executada. OFICIE-SE, urgentemente, a leiloeira nomeada, a fim de que suspenda por ora o leilão judicial, até que sobrevenha aos autos nova avaliação do imóvel. Ainda, como o valor da venda do imóvel penhora (Lote 49-R, Gleba 20) não será suficiente para quitar a dívida, DEFIRO a penhora dos bens apresentado pelo exequente no id. 94510502. Relação dos bens (avaliação/penhora): - Lote 49-R, Matrícula 1810, 30,25 ha (avaliação) - Lote 54-B, Matrícula 825, 50.36,67 ha (avaliação/penhora); - Lote 53-B, Matrícula 1470, 50.37995 ha (avaliação/penhora); - Lote 11-C, Matrícula 1557, 12,100 ha (avaliação/penhora); - Lote 11-B1, Matrícula 1811, 15,73 ha (avaliação/penhora); - Lote 47-R, Matrícula 10.524, 57,4677 ha (avaliação/penhora); - Lote 09-A, Matrícula 1588, 70,6761 ha (avaliação/penhora); - Lote 12, Matrícula 418, 97,8631 ha (avaliação/penhora). Intimem-se as partes. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, domingo, 21 de janeiro de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 09:41
Outras Decisões
21/01/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 17:08
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
04/01/2024, 17:12
Publicação
28/12/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 0003626-14.2014.8.22.0013.
EXEQUENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIZA REBELATTO MORESCO - RO6828, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: VALDYR BENEDICTO NAVARRO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO - RO3404, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - RO5836 INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada acerca da petição da executada ID100165368.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2023, 09:27
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 08:54
Documento (Certidão)
22/12/2023, 08:35
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 08:26
Expedição de documento (incompetência)
01/12/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 17:49
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:53
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:43
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:43
Publicação
08/11/2023, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 0003626-14.2014.8.22.0013.
EXEQUENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIZA REBELATTO MORESCO - RO6828, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: VALDYR BENEDICTO NAVARRO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO - RO3404, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - RO5836 INTIMAÇÃO PARTES - LEILÃO Ficam AS PARTES intimadas, por intermédio de seus respectivos patronos, no prazo de 05 dias, para tomar ciência das datas do leilão designado(as) no ID 97656128, sendo o 1º LEILÃO JUDICIAL: 02/02/2024, às 09h:00min e o 2º LEILÃO JUDICIAL: 16/02/2024, às 09h:00min (caso seja necessário)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 13:47
Outras Decisões
22/10/2023, 20:52
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 17:10
Conclusão (para decisão)
14/08/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 18:21
Decurso de Prazo
09/08/2023, 08:24
Decurso de Prazo
09/08/2023, 08:22
Decurso de Prazo
09/08/2023, 08:22
Publicação
31/07/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DECISÃO
Processo: 0003626-14.2014.8.22.0013.
EXEQUENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, LUIZA REBELATTO MORESCO, OAB nº RO6828, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084
EXECUTADOS: VALDOILO REBELATO, VALDYR BENEDICTO NAVARRO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836, EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO, OAB nº RO3404 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Pagamento com Sub-rogação, Cédula de Crédito Bancário
Vistos.
Trata-se de pedido de substituição de penhora feito pelos executados alegando que o crédito tem garantia real - id. 55313355 - Pág. 24/25. Com efeito, a previsão do artigo 835, § 3º, do CPC é que a preferência de penhora recaia sobre os bens dados em garantia. Contudo, tal previsão não é absoluta e poderá ser afastada caso os bens sejam impróprios ou insuficientes para o adimplemento da obrigação. Nesse sentido o entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DADO EM GARANTIA. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "No tocante ao malferimento do artigo 835, §3º, do CPC (correspondente ao artigo 655, § 1º, do CPC/73), a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a preferência é relativa, devendo ser afastada tal regra quando constatada situação excepcional, notadamente se o bem dado em garantia real se apresenta impróprio ou insuficiente para a satisfação do crédito da parte exequente" (AgInt no REsp n. 1.778.230/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 11/11/2019, DJe 19/11/2019.) 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas contidas no processo para concluir pela impossibilidade de substituição da penhora, pois o bem dado em garantia não é suficiente para o adimplemento da execução. Alterar esse entendimento demandaria reexame do conjunto probatório do feito, vedado em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1389406/RS, minha relatoria, QUARTA TURMA, julgado em 24/8/2020, DJe 28/8/2020.) Nesses termos determino: a) Intimem-se os executados para que informem "id" dos contratos que tem como garantia os bens relacionados (id. 55313355 - Pág. 24/25), bem como sua localização. Prazo: 10 dias. b) com a resposta, expeça-se mandado de avaliação e penhora. c) após, intime-se o exequente e conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, sexta-feira, 28 de julho de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 13:18
Outras Decisões
28/07/2023, 13:18
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:43
Decurso de Prazo
06/07/2023, 06:39
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:13
Conclusão (para decisão)
22/06/2023, 10:34
Documento (Certidão)
21/06/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 12:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/05/2023, 14:22
Expedição de documento (Ofício)
24/05/2023, 11:46
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 17:59
Publicação
03/05/2023, 07:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 0003626-14.2014.8.22.0013.
EXEQUENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO - RO5020, LUIZA REBELATTO MORESCO - RO6828, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: VALDYR BENEDICTO NAVARRO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO - RO3404, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - RO5836 Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO - RO3404, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - RO5836 INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para indicar o endereço onde deve ser oficiado o Banco da Amazônia.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 13:02
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:41
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:41
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:40
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:40
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:38
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 15:24
Publicação
28/03/2023, 05:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 05:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 12:52
Outras Decisões
27/03/2023, 12:52
Conclusão (para decisão)
23/03/2023, 11:03
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 13:54
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:43
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:38
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:52
Decurso de Prazo
18/03/2023, 08:57
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:18
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:32
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:52
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 14:38
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:33
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:53
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:49
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:54
Publicação
10/03/2023, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 09:06
Decurso de Prazo
09/03/2023, 01:44
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 10:25
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:25
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:57
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:47
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:18
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:15
Publicação
28/02/2023, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 01:22
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 09:45
Mandado
24/02/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 08:27
Publicação
22/02/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 07:17
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2023, 22:03
Mandado
31/01/2023, 12:07
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2023, 08:57
Publicação
31/01/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2023, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2023, 21:37
Outras Decisões
29/01/2023, 21:37
Conclusão (para decisão)
13/01/2023, 11:27
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 11:59
Decurso de Prazo
26/10/2022, 19:37
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 16:54
Publicação
13/10/2022, 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 17:46
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 14:45
Publicação
13/10/2022, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 08:27
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2022, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 12:35
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
04/10/2022, 12:35
Conclusão (para decisão)
21/09/2022, 12:33
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:53
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:51
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:47
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:44
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 09:39
Publicação
05/09/2022, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 06:41
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 11:13
Publicação
26/08/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 23:33
Por decisão judicial
24/08/2022, 23:33
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 08:05
Decurso de Prazo
23/08/2022, 01:06
Decurso de Prazo
23/08/2022, 01:05
Decurso de Prazo
23/08/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 16:59
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 10:00
Publicação
27/07/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 09:43
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/07/2022, 09:43
Conclusão (para decisão)
23/06/2022, 05:51
Decurso de Prazo
04/06/2022, 05:11
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:53
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:50
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:42
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:39
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 16:14
Publicação
26/05/2022, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2022, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 09:52
Outras Decisões
24/05/2022, 09:52
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:48
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:47
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:43
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 10:54
Conclusão (para decisão)
29/03/2022, 11:32
Desarquivamento
29/03/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 16:24
Provisório
28/03/2022, 07:30
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 19:48
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 11:22
Publicação
22/03/2022, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 12:46
Execução frustrada
21/03/2022, 12:46
Arquivamento
21/03/2022, 12:46
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 09:12
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 08:13
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 00:24
Decurso de Prazo
02/07/2021, 00:45
Decurso de Prazo
02/07/2021, 00:26
Decurso de Prazo
02/07/2021, 00:21
Decurso de Prazo
02/07/2021, 00:20
Decurso de Prazo
02/07/2021, 00:17
Decurso de Prazo
02/07/2021, 00:16
Decurso de Prazo
02/07/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 09:25
Publicação
09/06/2021, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 15:06
Por decisão judicial
07/06/2021, 15:06
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 22:25
Documento (Certidão)
07/05/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 17:24
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 11:40
Documento (Certidão)
29/03/2021, 11:38
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2020, 00:00
Por decisão judicial
12/12/2019, 18:04
Conclusão (para despacho)
11/12/2019, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2019, 00:00
Por decisão judicial
25/04/2019, 16:37
Conclusão (para despacho)
25/04/2019, 00:00
Recebimento
05/03/2018, 00:00
Por decisão judicial
27/02/2018, 18:02
Conclusão (para despacho)
27/02/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2017, 00:00
Por decisão judicial
06/03/2017, 12:48
Conclusão (para despacho)
06/03/2017, 00:00
Por decisão judicial
14/07/2016, 08:56
Conclusão (para despacho)
13/07/2016, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente