Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCIA DE SELES BRITO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635 REPRESENTADO: MARCOS DA COSTA SILVA ADVOGADO DO REPRESENTADO: MARCIA DE SELES BRITO, OAB nº RJ184836 SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001984-76.2022.8.22.0021
Vistos. Deflui-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação. A parte exequente, intimada, requereu a extinção do feito por cumprimento integral da obrigação (id. 119988729). Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Caso reste pendente, desde já, determino que Expeça-se Alvará/Ofício para levantamento do crédito da parte autora. Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000 do CPC. P.R.I.C, e arquive-se, observadas as formalidades legais. Pratique-se o necessário. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1, Arquivem-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 5 de agosto de 2025 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 10:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/08/2025, 10:46
Conclusão (para julgamento)
01/08/2025, 07:46
Documento (Certidão)
01/08/2025, 07:44
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 15:40
Publicação
09/05/2025, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001984-76.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: MARCIA DE SELES BRITO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIA DE SELES BRITO - SP271961 REPRESENTADO: MARCOS DA COSTA SILVA Advogado do(a) REPRESENTADO: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA - RO6635 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Iniciais adiadas e Finais). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCIA DE SELES BRITO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635 REPRESENTADO: MARCOS DA COSTA SILVA ADVOGADO DO REPRESENTADO: MARCIA DE SELES BRITO, OAB nº RJ184836 SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001984-76.2022.8.22.0021
Vistos. Deflui-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação. A parte exequente, intimada, requereu a extinção do feito por cumprimento integral da obrigação (id. 119988729). Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Caso reste pendente, desde já, determino que Expeça-se Alvará/Ofício para levantamento do crédito da parte autora. Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000 do CPC. P.R.I.C, e arquive-se, observadas as formalidades legais. Pratique-se o necessário. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1, Arquivem-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 5 de agosto de 2025 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 10:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/08/2025, 10:46
Conclusão (para julgamento)
01/08/2025, 07:46
Documento (Certidão)
01/08/2025, 07:44
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 15:40
Publicação
09/05/2025, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001984-76.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: MARCIA DE SELES BRITO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIA DE SELES BRITO - SP271961 REPRESENTADO: MARCOS DA COSTA SILVA Advogado do(a) REPRESENTADO: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA - RO6635 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Iniciais adiadas e Finais). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 01:21
Publicação
16/04/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001984-76.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: MARCIA DE SELES BRITO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIA DE SELES BRITO - SP271961 REPRESENTADO: MARCOS DA COSTA SILVA Advogado do(a) REPRESENTADO: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA - RO6635 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Considerando o despacho de ID 117933104, fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 13:25
Documento (Certidão)
15/04/2025, 13:22
Decurso de Prazo
04/04/2025, 01:37
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 00:02
Publicação
12/03/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCIA DE SELES BRITO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635 REPRESENTADO: MARCOS DA COSTA SILVA ADVOGADO DO REPRESENTADO: MARCIA DE SELES BRITO, OAB nº RJ184836 DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 1.1
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001984-76.2022.8.22.0021 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 2.1 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. 3. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 11 de março de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
12/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 07:20
Expedição de alvará de levantamento
11/03/2025, 07:20
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 18:08
Documento (Certidão)
25/02/2025, 18:07
Decurso de Prazo
19/02/2025, 10:47
Decurso de Prazo
15/02/2025, 01:25
Decurso de Prazo
15/02/2025, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 00:41
Publicação
06/02/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCIA DE SELES BRITO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635 REPRESENTADO: MARCOS DA COSTA SILVA ADVOGADO DO REPRESENTADO: MARCIA DE SELES BRITO, OAB nº RJ184836 DESPACHO Ante a necessidade de comprovação de valores disponíveis na conta judicial vinculada nos autos, providencie a CPE, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada aos autos do extrato da conta judicial vinculada ao presente feito. Cumpra-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.Providencie a CPE, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada aos autos do extrato da conta judicial vinculada ao presente feito. 2.Após a juntada, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 5 de fevereiro de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001984-76.2022.8.22.0021
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 11:13
Outras Decisões
05/02/2025, 11:13
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:26
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 18:08
Decurso de Prazo
24/01/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 01:25
Publicação
10/01/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCIA DE SELES BRITO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635 REPRESENTADO: MARCOS DA COSTA SILVA ADVOGADO DO REPRESENTADO: MARCIA DE SELES BRITO, OAB nº RJ184836 DESPACHO Tendo em vista que não existem valores desbloqueados pois as pesquisas restaram infrutíferas.
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001984-76.2022.8.22.0021 Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Decorrido o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos. Disposições a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou caso seja ente público. 2. Decorrido o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 9 de janeiro de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 14:30
Outras Decisões
09/01/2025, 14:30
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 17:43
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 01:16
Publicação
11/12/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARCIA DE SELES BRITO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635 REPRESENTADO: MARCOS DA COSTA SILVA ADVOGADO DO REPRESENTADO: MARCIA DE SELES BRITO, OAB nº RJ184836 DECISÃO O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Buritis - 2ª Vara Genérica 7001984-76.2022.8.22.0021 Intime-se a parte sucumbente para realizar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias. Com a comprovação de pagamento arquivem-se os autos. Certificado o decurso de prazo sem pagamento das custas processuais, providencie o envio de certidão para protesto, art. 3° do Provimento 002/2017-PR-CG. Após, arquivem-se os autos até a vinda de informações do competente tabelionato de protesto. Com a comprovação de pagamento, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Cumpra-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe no prazo de 15 dias. 2.Com a comprovação de pagamento, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. 3. Não havendo pagamento das custas processuais, providencie o envio de certidão para protesto, art. 3° do Provimento 002/2017-PR-CG. 4. Com a comprovação de pagamento, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 10 de dezembro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 13:48
Outras Decisões
10/12/2024, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 01:13
Publicação
06/12/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001984-76.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: MLKL COMUNICACOES DIGTAIS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCIA DE SELES BRITO - SP271961 REPRESENTADO: MARCOS DA COSTA SILVA Advogado do(a) REPRESENTADO: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA - RO6635 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05(cinco) dias, intimada para se manifestar sobre a petição juntada pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 18:34
Documento (Certidão)
05/12/2024, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 00:06
Publicação
02/12/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001984-76.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635 Polo Ativo: MLKL COMUNICACOES DIGTAIS LTDA ADVOGADO DO
REQUERIDO: MARCIA DE SELES BRITO, OAB nº RJ184836 DESPACHO Considerando o equívoco na realização da pesquisa via SISBAJUD, venho informar que não existem valores a serem desbloqueados pois as pesquisas restaram infrutíferas. Ademais, procedi com o bloqueio de valores em nome da empresa executada, conforme comprovante de protocolo em anexo. A pesquisa foi deferida na modalidade de reiteração programada (Teimosinha), visando dar maior eficiência na execução. Assim, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 dias, devendo ao final retornar concluso para caixa/localizador "Decisão JUD'S", para juntada da pesquisa realizada. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se em Cartório por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 29 de novembro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MARCOS DA COSTA SILVA ADVOGADO DO
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 07:37
Outras Decisões
29/11/2024, 07:36
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 00:00
Publicação
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARCOS DA COSTA SILVA ADVOGADO DO
REQUERENTE: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635
REQUERIDO: MLKL COMUNICACOES DIGTAIS LTDA ADVOGADO DO
REQUERIDO: MARCIA DE SELES BRITO, OAB nº RJ184836 DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, todavia, restou infrutífera, conforme espelho em anexo.
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001984-76.2022.8.22.0021 Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, importando a inércia em arquivamento do feito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 21 de novembro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
27/11/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 23:39
Outras Decisões
21/11/2024, 23:38
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 17:03
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:25
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 01:25
Publicação
16/10/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001984-76.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635 Polo Ativo: MLKL COMUNICACOES DIGTAIS LTDA ADVOGADO DO
REQUERIDO: MARCIA DE SELES BRITO, OAB nº RJ184836 DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD na modalidade de reiteração programada (Teimosinha) foi deferido. Assim, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 dias, devendo ao final retornar concluso para caixa/localizador "Decisão JUD'S", para juntada da pesquisa realizada. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se em Cartório por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 15 de outubro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MARCOS DA COSTA SILVA ADVOGADO DO
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 12:12
Outras Decisões
15/10/2024, 12:12
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 18:01
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:57
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 01:34
Publicação
27/09/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001984-76.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: MARCOS DA COSTA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA - RO6635
REQUERIDO: MLKL COMUNICACOES DIGTAIS LTDA Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCIA DE SELES BRITO - SP271961 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 15:34
Decurso de Prazo
14/09/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:16
Publicação
05/09/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001984-76.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: MARCOS DA COSTA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA - RO6635
REQUERIDO: MLKL COMUNICACOES DIGTAIS LTDA Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCIA DE SELES BRITO - SP271961 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 17:35
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 15:31
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:12
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:10
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
19/07/2024, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 00:20
Publicação
19/07/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001984-76.2022.8.22.0021.
AUTOR: MARCOS DA COSTA SILVA ADVOGADO DO
AUTOR: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635
REU: MLKL COMUNICACOES DIGTAIS LTDA ADVOGADO DO
REU: MARCIA DE SELES BRITO, OAB nº RJ184836 DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUTOR: MARCOS DA COSTA SILVA, CNPJ nº 21806061000110, AV. RONDÔNIA 7375 SETOR 06 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REU: MLKL COMUNICACOES DIGTAIS LTDA, CNPJ nº 31134823000133, AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 1461, - DE 1027 A 1501 - LADO ÍMPAR JARDIM PAULISTANO - 01452-002 - SÃO PAULO - SÃO PAULO
Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e, também, de honorários advocatícios de 10%. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, deverá a parte exequente apresentar os cálculos atualizados e efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Sobrevindo o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores depositados. Após, venham os autos concluso para extinção. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Proceda o cartório a evolução da classe para cumprimento de sentença; 2. Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). 3. Intime-se o Exequente desta decisão, ficando ciente de que decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, deverá apresentar cálculos atualizados e efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. 4. Sobrevindo o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores depositados. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quarta-feira, 17 de julho de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 08:09
Outras Decisões
18/07/2024, 08:09
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 06:59
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 18:05
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:41
Publicação
26/04/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7001984-76.2022.8.22.0021.
AUTOR: MARCOS DA COSTA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA - RO6635
REU: MLKL COMUNICACOES DIGTAIS LTDA Advogado do(a)
REU: MARCIA DE SELES BRITO - SP271961 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais finais. deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 12:14
Recebimento
14/04/2024, 14:03
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: M. DA COSTA SILVA LTDA ADVOGADO: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA - RO6635-A
APELADO: MLKL COMUNICACOES DIGTAIS LTDA ADVOGADA: MARCIA DE SELES BRITO - SP271961 RELATOR: DESEMBARGADOR ISAIAS FONSECA MORAES DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 11/12/2023
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Autos n. 7001984-76.2022.8.22.0021 - APELAÇÃO CÍVEL Vistos, M. DA COSTA SILVA LTDA apela da sentença prolatada pelo juízo da 2ª Vara Genérica da comarca de Buritis, nos autos em que litiga com MLKL COMUNICAÇÕES DIGITAIS LTDA. A apelante requereu os benefícios da AJG, tendo sido indeferido e concedido prazo para o recolhimento do preparo recursal. Vencido o prazo, sem o recolhimento, o apelante apresentou o comprovante de recolhimento tardiamente. O recolhimento do preparo e sua respectiva comprovação fora do prazo previsto em lei implicam a deserção e o não conhecimento recursal. Ante ao exposto, declaro a deserção e, nos termos do art. 932, III do CPC, não conheço do recurso. Após a estabilidade desta decisão, à origem. P. I. C.
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001984-76.2022.8.22.0021.
APELANTE: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635A Polo Passivo: MLKL COMUNICACOES DIGTAIS LTDA ADVOGADO DO
APELADO: MARCIA DE SELES BRITO, OAB nº RJ184836
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: M. DA COSTA SILVA LTDA ADVOGADO DO Vistos, M. DA COSTA SILVA LTDA apela da sentença prolatada pelo juízo da 2ª Vara Genérica da comarca de Buritis, nos autos em que litiga com MLKL COMUNICAÇÕES DIGITAIS LTDA. A apelante requereu os benefícios da AJG, tendo sido indeferido e concedido prazo para o recolhimento do preparo recursal. Vencido o prazo, sem o recolhimento, o apelante apresentou o comprovante de recolhimento tardiamente. O recolhimento do preparo e sua respectiva comprovação fora do prazo previsto em lei implicam a deserção e o não conhecimento recursal. Ante ao exposto, declaro a deserção e, nos termos do art. 932, III do CPC, não conheço do recurso. Após a estabilidade desta decisão, à origem. P. I. C.
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001984-76.2022.8.22.0021.
APELANTE: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635A Polo Passivo: MLKL COMUNICACOES DIGTAIS LTDA ADVOGADO DO
APELADO: MARCIA DE SELES BRITO, OAB nº RJ184836
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: M. DA COSTA SILVA LTDA ADVOGADO DO Vistos, M. DA COSTA SILVA LTDA apela da sentença prolatada pelo juízo da 2ª Vara Genérica da comarca de Buritis, nos autos em que litiga com MLKL COMUNICAÇÕES DIGITAIS LTDA. A apelante requereu os benefícios da AJG, porém, deixou de comprovar fazer jus ao benefício. Concedido prazo para que a apelante comprovasse fazer jus à benesse, preferiu o silêncio. A AJG deve ser concedida aos que comprovarem o estado de hipossuficiência, na forma do art. 5º, LXXIV da CF, verbis: CF Art. 5º. (…) (...) LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; No caso,
trata-se de pessoa jurídica e o valor do preparo recursal se mostra baixo, cujo recolhimento não comprometerá as finanças da apelante. Assim, ante a não comprovação do preenchimento dos pressuposto, INDEFIRO o pedido e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a recorrente recolha, na forma simples, o preparo recursal. Após, volte-me conclusos. C.
02/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001984-76.2022.8.22.0021.
APELANTE: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635A Polo Passivo: MLKL COMUNICACOES DIGTAIS LTDA ADVOGADO DO
APELADO: MARCIA DE SELES BRITO, OAB nº RJ184836
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: M. DA COSTA SILVA LTDA ADVOGADO DO Vistos, M. DA COSTA SILVA LTDA apela da sentença prolatada pelo juízo da 2ª Vara Genérica da comarca de Buritis, nos autos em que litiga com MLKL COMUNICAÇÕES DIGITAIS LTDA. A apelante requer os benefícios da AJG. Verifico que o valor a ser recolhido não se mostra elevado, entretanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a apelante comprove sua hipossuficiência financeira ou, se preferir, recolha o preparo recursal na forma simples. Após, volte-me conclusos. C.
03/01/2024, 00:00
Remessa
11/12/2023, 13:53
Petição (Contra-razões)
08/12/2023, 20:40
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:22
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:20
Publicação
20/11/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7001984-76.2022.8.22.0021.
AUTOR: MARCOS DA COSTA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA - RO6635
REU: MLKL COMUNICACOES DIGTAIS LTDA Advogado do(a)
REU: MARCIA DE SELES BRITO - SP271961 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 17:14
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 18:07
Publicação
24/10/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7001984-76.2022.8.22.0021.
AUTOR: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635 Polo Ativo: MLKL COMUNICACOES DIGTAIS LTDA ADVOGADO DO
REU: MARCIA DE SELES BRITO, OAB nº RJ184836 SENTENÇA
AUTOR: MARCOS DA COSTA SILVA, AV. RONDÔNIA 7375 SETOR 06 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REU: MLKL COMUNICACOES DIGTAIS LTDA, AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 1461, - DE 1027 A 1501 - LADO ÍMPAR JARDIM PAULISTANO - 01452-002 - SÃO PAULO - SÃO PAULO
Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MARCOS DA COSTA SILVA ADVOGADO DO Vistos I-Relatório
Trata-se de ação declaratória de débito e indenização por danos morais, ajuizada por M. DA COSTA E SILVA EIRELLI em face de MLKL COMUNICACOES DIGTAIS LTDA. Alega a parte autora que trabalha com empresa do ramo alimentício, e sempre zelou por todos seus compromissos. Afirmou que a empresa requerida entrou em contato oferendo uma promoção relâmpago de serviço de divulgação e publicação no site oficial Google. Relata ainda ainda que devido a proposta ser vantajosa se tratando de promoção, recebeu o contrato via WatsApp, e contratou os serviços oferecidos, assinando o contrato sem a decida análise, o qual após a assinatura constatou que o valor cobrado mensalmente do serviço de divulgação de sua empresa seria de R$645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais). Argumenta o requerente que realizou pesquisas no Google para visualizar os trabalhas de divulgação da empresa contratada, se surpreendeu ao descobrir várias reclamações de outras empresas que também havia contratado os serviços da requerida, constatou que se tratava de uma empresa fantasma. Assim, requereu a procedência da ação para que seja declarada a inexistência do débito, a bem como o pagamento de indenização por danos morais. Juntou documento. A parte ré apresentou contestação rebatendo os argumentos da parte autora. Apresentou em sede de preliminar e requereu a extinção alegando incompetência de cláusula de foro. No mérito afirmou que não houve propaganda enganosa, que são orientados para oferecerem aos clientes a ofertar serviços de publicidade e realizar o contrato de adesão caso haja interesse. Esclareceu que envia o contrato via e-mail, para posterior realizar a adesão dos clientes, assevera ainda para que haja contratação dos serviços de publicidade, é necessário a assinatura e respectivo carimbo da empresa para finalizar a contratação, afirmar ainda que caso a empresa deseja realizar o cancelamento dos serviços contratados, terá o prazo de 07 (sete) dias. Sustentou a regularidade do contrato firmado e negou a ocorrência de danos morais. Por fim, requereu o acolhimento das preliminares, e a improcedência do pleito autoral. Juntou documentos. Designada audiência de conciliação, a mesma restou INFRUTÍFERA. É o relatório. DECIDO. Como regra geral, a competência para ajuizar a ação segue as regras previstas no art. 53 do CPC. Tratando-se de negócio jurídico, a ação poderá ser ajuizada no foro de eleição convencionado entre as partes e previsto expressamente em cláusula contratual (artigo 63 CPC/15). Embora a autora tenha ajuizado a ação nesta Comarca de Buritis/RO verifico que, no contrato firmado entre as partes, foi eleito o foro de São Paulo para dirimir qualquer controvérsia decorrente da avença firmada entre as partes. Desta feita, havendo foro de eleição definido pelas partes em pacto livre por elas celebrado, este deve prevalecer em relação a qualquer outro. Nesse sentido: OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO. VALIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA OU ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. É válida a cláusula de eleição de foro para os processos oriundos do contrato e prevalece sobre a regra, notadamente quando não demonstrada hipossuficiência da parte ou abusividade da cláusula. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, Processo nº 0804088-98.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Câmaras Cíveis Reunidas, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 19/02/2020 Deixo claro que o autor não se trata de consumidor final, não incidindo as regras do CDC. Saliento, também, que não há motivo para mitigar a eleição do foro, tendo em vista que não há nos autos informações de que a parte seja hipossuficiente ou possa dificultar a defesa caso o foro eleito no contrato seja mantido, notadamente no presente feito, em que se trata de revisional de contrato. Nesse sentido é a jurisprudência do TJRO: EMENTA: Obrigação de fazer. Competência. Foro de eleição. Validade. Hipossuficiência ou abusividade. Inexistência. É válida a cláusula de eleição de foro para os processos oriundos do contrato e prevalece sobre a regra, notadamente quando não demonstrada hipossuficiência da parte ou abusividade da cláusula. Processo nº 0804088-98.2019.822.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. Data do Julgamento: 19/02/2020 A jurisprudência encontra-se sedimentada no sentido de que apenas a comprovação de que haverá prejuízo ao litigante pode levar à modificação da competência acordada, o que não é o caso dos autos, devendo o Juízo observar a cláusula de eleição do foro sempre que não se mostrar abusiva, inexistindo a atração da competência deste juízo para o caso. Neste sentido a jurisprudência: EMENTA: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. INAPLICABILIDADE DO CDC. NATUREZA EMPRESARIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO. (TJ-PR 00016506020228160044 Apucarana, Relator: Alvaro Rodrigues Junior, Data de Julgamento: 26/05/2023, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 02/06/20 RECURSO INOMINADO. Ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer. Revelia. Sentença de parcial procedência. Incompetência territorial reconhecida. Extinção do processo sem resolução de mérito. Incompetência do Juizado Especial da comarca de Araras/SP. Aplicação do art. 4º, caput, inciso I, c.c. art. 51, caput, inciso III, ambos da Lei nº 9.099/95. Sentença reformada. Recurso provido para extinção do processo sem resolução de mérito. (TJ-SP - RI: 10022841520218260038 SP 1002284-15.2021.8.26.0038, Relator: Ricardo Truite Alves, Data de Julgamento: 01/07/2022, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 01/07/2022) (grifei) Desta forma, ACOLHO a preliminar arguida, verifico a incompetência deste juízo para o processamento da causa. Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, declaro de ofício a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL E JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do 64 do CPC do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, este que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2°, do CPC. Caso nada seja requerido após o trânsito em julgado desta, observadas as formalidades legais, arquive-se. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas pelo DJe. 2. Caso seja interposta apelação, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC. 3. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem estas, remetam-se os autos à superior instância. 3.1Com o trânsito em julgado: 3.2 Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença; 3.3. Nada sendo requerido, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz de Direito
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 12:27
Incompetência territorial
23/10/2023, 12:27
Conclusão (para julgamento)
15/09/2022, 12:05
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 09:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/07/2022, 09:31
Petição (Contestação)
22/06/2022, 08:10
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 16:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/05/2022, 08:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/05/2022, 08:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))