Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7040117-63.2016.8.22.0001.
AUTOR: VIBRA ENERGIA S.A Advogado do(a)
AUTOR: JOAO VITOR LUKE REIS - DF24837
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogados do(a)
REU: ADRIANA ASTUTO PEREIRA - RJ80696, LARA PORTUGAL DA ROCHA - SP296822 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 08:39
Recebimento
08/01/2024, 08:31
Documento (Outros documentos)
19/12/2023, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Petrobras Distribuidora S/A Advogado: Carlos José Santos Da Silva (OAB/SP 117609) Advogado: João Vitor Luke Reis (OAB/DF 24837) Advogada: Maia Alexia Martinovich (OAB/DF 46071) Advogado: Leandro Ribeiro Lemos Peliz (OAB/DF 35932) Advogado: Francisco Aquilau De Paula (OAB/RO 1) Advogada: Franciany D Alessandra Dias De Paula (OAB/RO 349-B) Advogada: Breno Dias De Paula (OAB/RO 399)
Recorrido: Energisa Rondônia – Distribuidora De Energia S/A Advogado: Edson Antônio Sousa Pinto (OAB/RO 4643) Advogada: Lara Portugal Da Rocha (OAB/SP 296822) Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB/MG 56543) Advogada: Adriana Astuto Pereira (OAB/RJ 80696) Advogado: Guilherme Da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546) Advogada: Rochilmer Mello Da Rocha Filho (OAB/RO 635) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Interpostos em 23/07/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 04 de agosto em 2021. Belª Monia Canal CCível-CPE2ºGRAU
Intimação - ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Rowilson Teixeira Processo n. 7040117-63.2016.8.22.0001 Recurso Especial em Embargos De Declaração Em Apelação (PJE) Origem: 7040117-63.2016.8.22.0001 - Porto Velho - 5ª Vara Cível
09/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO(A): CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA – SP117609 ADVOGADO(A): JOÃO VITOR LUKE REIS – DF24837 ADVOGADO(A): MAIA ALEXIA MARTINOVICH – DF46071 ADVOGADO(A): LEANDRO RIBEIRO LEMOS PELIZ – DF35932 ADVOGADO(A): FRANCISCO AQUILAU DE PAULA – RO1-B ADVOGADO(A): FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA – RO349-B ADVOGADO(A): BRENO DIAS DE PAULA – RO399-B EMBARGADA: ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): EDSON ANTÔNIO SOUSA PINTO – RO4643 ADVOGADO(A): LARA PORTUGAL DA ROCHA – SP296822 ADVOGADO(A): DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE – MG56543 ADVOGADO(A): ADRIANA ASTUTO PEREIRA – RJ80696 ADVOGADO(A): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI – RO5546 ADVOGADO(A): ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO – RO635 RELATOR: JUIZ CONVOCADO RINALDO FORTI INTERPOSTOS EM 07/08/2020 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Processo Civil. Embargos de declaração. Acórdão. Apreciação da matéria. Ausência de Pedido prequestionatório sem especificação de normas. Omissão. Não ocorrência. Os embargos visa promover imperfeições do julgado a fim de integrá-lo, não se destinando com elemento de réplica ao julgado, razão pela qual improcedente a pretensão com esta finalidade. Não há omissão na decisão que aprecia os fundamentos do recurso, sem que haja pedido específico de prequestionamento em contrarrazões do apelado, pois, deve a parte promover, especifica e antecipadamente, as normas tidas por violadas, pois, a mera citação de dispositivos não vinculam o julgador de confrontá-las, devendo o recorrente realizar substancialmente fundamentos da violação normativa.
Intimação - REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 08/06/2021 AUTOS N. 7040117-63.2016.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE)
27/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO(A): CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA – SP117609 ADVOGADO(A): JOÃO VITOR LUKE REIS – DF24837 ADVOGADO(A): MAIA ALEXIA MARTINOVICH – DF46071 ADVOGADO(A): LEANDRO RIBEIRO LEMOS PELIZ – DF35932 ADVOGADO(A): FRANCISCO AQUILAU DE PAULA – RO1-B ADVOGADO(A): FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA – RO349-B ADVOGADO(A): BRENO DIAS DE PAULA – RO399-B EMBARGADA: ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): EDSON ANTÔNIO SOUSA PINTO – RO4643 ADVOGADO(A): LARA PORTUGAL DA ROCHA – SP296822 ADVOGADO(A): DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE – MG56543 ADVOGADO(A): ADRIANA ASTUTO PEREIRA – RJ80696 ADVOGADO(A): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI – RO5546 ADVOGADO(A): ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO – RO635 RELATOR: JUIZ CONVOCADO RINALDO FORTI INTERPOSTOS EM 07/08/2020 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Processo Civil. Embargos de declaração. Acórdão. Apreciação da matéria. Ausência de Pedido prequestionatório sem especificação de normas. Omissão. Não ocorrência. Os embargos visa promover imperfeições do julgado a fim de integrá-lo, não se destinando com elemento de réplica ao julgado, razão pela qual improcedente a pretensão com esta finalidade. Não há omissão na decisão que aprecia os fundamentos do recurso, sem que haja pedido específico de prequestionamento em contrarrazões do apelado, pois, deve a parte promover, especifica e antecipadamente, as normas tidas por violadas, pois, a mera citação de dispositivos não vinculam o julgador de confrontá-las, devendo o recorrente realizar substancialmente fundamentos da violação normativa.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência AUTOS N. 7040117-63.2016.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7040117-63.2016.8.22.0001.
AUTOR: VIBRA ENERGIA S.A Advogado do(a)
AUTOR: JOAO VITOR LUKE REIS - DF24837
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogados do(a)
REU: ADRIANA ASTUTO PEREIRA - RJ80696, LARA PORTUGAL DA ROCHA - SP296822 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 08:39
Recebimento
08/01/2024, 08:31
Documento (Outros documentos)
19/12/2023, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Petrobras Distribuidora S/A Advogado: Carlos José Santos Da Silva (OAB/SP 117609) Advogado: João Vitor Luke Reis (OAB/DF 24837) Advogada: Maia Alexia Martinovich (OAB/DF 46071) Advogado: Leandro Ribeiro Lemos Peliz (OAB/DF 35932) Advogado: Francisco Aquilau De Paula (OAB/RO 1) Advogada: Franciany D Alessandra Dias De Paula (OAB/RO 349-B) Advogada: Breno Dias De Paula (OAB/RO 399)
Recorrido: Energisa Rondônia – Distribuidora De Energia S/A Advogado: Edson Antônio Sousa Pinto (OAB/RO 4643) Advogada: Lara Portugal Da Rocha (OAB/SP 296822) Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB/MG 56543) Advogada: Adriana Astuto Pereira (OAB/RJ 80696) Advogado: Guilherme Da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546) Advogada: Rochilmer Mello Da Rocha Filho (OAB/RO 635) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Interpostos em 23/07/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 04 de agosto em 2021. Belª Monia Canal CCível-CPE2ºGRAU
Intimação - ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Rowilson Teixeira Processo n. 7040117-63.2016.8.22.0001 Recurso Especial em Embargos De Declaração Em Apelação (PJE) Origem: 7040117-63.2016.8.22.0001 - Porto Velho - 5ª Vara Cível
09/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO(A): CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA – SP117609 ADVOGADO(A): JOÃO VITOR LUKE REIS – DF24837 ADVOGADO(A): MAIA ALEXIA MARTINOVICH – DF46071 ADVOGADO(A): LEANDRO RIBEIRO LEMOS PELIZ – DF35932 ADVOGADO(A): FRANCISCO AQUILAU DE PAULA – RO1-B ADVOGADO(A): FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA – RO349-B ADVOGADO(A): BRENO DIAS DE PAULA – RO399-B EMBARGADA: ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): EDSON ANTÔNIO SOUSA PINTO – RO4643 ADVOGADO(A): LARA PORTUGAL DA ROCHA – SP296822 ADVOGADO(A): DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE – MG56543 ADVOGADO(A): ADRIANA ASTUTO PEREIRA – RJ80696 ADVOGADO(A): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI – RO5546 ADVOGADO(A): ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO – RO635 RELATOR: JUIZ CONVOCADO RINALDO FORTI INTERPOSTOS EM 07/08/2020 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Processo Civil. Embargos de declaração. Acórdão. Apreciação da matéria. Ausência de Pedido prequestionatório sem especificação de normas. Omissão. Não ocorrência. Os embargos visa promover imperfeições do julgado a fim de integrá-lo, não se destinando com elemento de réplica ao julgado, razão pela qual improcedente a pretensão com esta finalidade. Não há omissão na decisão que aprecia os fundamentos do recurso, sem que haja pedido específico de prequestionamento em contrarrazões do apelado, pois, deve a parte promover, especifica e antecipadamente, as normas tidas por violadas, pois, a mera citação de dispositivos não vinculam o julgador de confrontá-las, devendo o recorrente realizar substancialmente fundamentos da violação normativa.
Intimação - REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 08/06/2021 AUTOS N. 7040117-63.2016.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE)
27/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO(A): CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA – SP117609 ADVOGADO(A): JOÃO VITOR LUKE REIS – DF24837 ADVOGADO(A): MAIA ALEXIA MARTINOVICH – DF46071 ADVOGADO(A): LEANDRO RIBEIRO LEMOS PELIZ – DF35932 ADVOGADO(A): FRANCISCO AQUILAU DE PAULA – RO1-B ADVOGADO(A): FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA – RO349-B ADVOGADO(A): BRENO DIAS DE PAULA – RO399-B EMBARGADA: ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): EDSON ANTÔNIO SOUSA PINTO – RO4643 ADVOGADO(A): LARA PORTUGAL DA ROCHA – SP296822 ADVOGADO(A): DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE – MG56543 ADVOGADO(A): ADRIANA ASTUTO PEREIRA – RJ80696 ADVOGADO(A): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI – RO5546 ADVOGADO(A): ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO – RO635 RELATOR: JUIZ CONVOCADO RINALDO FORTI INTERPOSTOS EM 07/08/2020 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Processo Civil. Embargos de declaração. Acórdão. Apreciação da matéria. Ausência de Pedido prequestionatório sem especificação de normas. Omissão. Não ocorrência. Os embargos visa promover imperfeições do julgado a fim de integrá-lo, não se destinando com elemento de réplica ao julgado, razão pela qual improcedente a pretensão com esta finalidade. Não há omissão na decisão que aprecia os fundamentos do recurso, sem que haja pedido específico de prequestionamento em contrarrazões do apelado, pois, deve a parte promover, especifica e antecipadamente, as normas tidas por violadas, pois, a mera citação de dispositivos não vinculam o julgador de confrontá-las, devendo o recorrente realizar substancialmente fundamentos da violação normativa.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência AUTOS N. 7040117-63.2016.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE)
30/06/2021, 00:00
Remessa
04/07/2019, 08:43
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 16:56
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 13:53
Publicação
10/06/2019, 02:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 08:08
Decurso de Prazo
16/05/2019, 03:29
Decurso de Prazo
15/05/2019, 02:17
Decurso de Prazo
15/05/2019, 01:59
Decurso de Prazo
14/05/2019, 12:28
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 21:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 17:04
Publicação
07/05/2019, 10:11
Publicação
25/04/2019, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2019, 09:43
Publicação
24/04/2019, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 08:07
Acolhimento de Embargos de Declaração
16/04/2019, 08:06
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 17:55
Conclusão (para decisão)
02/04/2019, 16:50
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 19:46
Publicação
25/03/2019, 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2019, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 12:38
Decurso de Prazo
18/03/2019, 12:30
Publicação
01/03/2019, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2019, 01:12
Petição (Embargos de declaração)
27/02/2019, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 08:50
Homologação de Transação
20/02/2019, 08:50
Conclusão (para decisão)
29/01/2019, 17:02
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 14:49
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 17:14
Mero expediente
16/01/2019, 17:14
Decurso de Prazo
30/11/2018, 23:09
Decurso de Prazo
30/11/2018, 03:55
Decurso de Prazo
30/11/2018, 03:55
Decurso de Prazo
30/11/2018, 03:55
Conclusão (para decisão)
19/11/2018, 14:33
Petição (Embargos de declaração)
14/11/2018, 17:18
Petição (Embargos de declaração)
14/11/2018, 15:06
Publicação
06/11/2018, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 11:34
Convenção das Partes
05/11/2018, 11:34
Conclusão (para decisão)
08/10/2018, 14:13
Petição (Petição (outras))
03/10/2018, 19:11
Decurso de Prazo
01/10/2018, 13:13
Decurso de Prazo
01/10/2018, 13:13
Decurso de Prazo
01/10/2018, 13:13
Decurso de Prazo
01/10/2018, 11:35
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2018, 05:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 13:07
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/08/2018, 13:07
Decurso de Prazo
27/08/2018, 07:13
Decurso de Prazo
27/08/2018, 07:13
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2018, 05:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 08:08
Mero expediente
14/08/2018, 08:08
Conclusão (para decisão)
09/07/2018, 08:59
Decurso de Prazo
07/06/2018, 05:39
Decurso de Prazo
07/06/2018, 05:39
Decurso de Prazo
07/06/2018, 05:39
Decurso de Prazo
07/06/2018, 05:38
Petição (Embargos de declaração)
18/05/2018, 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2018, 06:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2018, 13:16
Procedência
09/05/2018, 13:15
Conclusão (para julgamento)
16/04/2018, 09:18
Decurso de Prazo
15/03/2018, 03:52
Decurso de Prazo
15/03/2018, 03:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 16:15
Decurso de Prazo
04/02/2018, 03:23
Petição (Petição (outras))
31/01/2018, 15:55
Decurso de Prazo
29/11/2017, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 08:51
Petição (Contestação)
27/11/2017, 19:51
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 07:27
Audiência (não-realizada; conciliação)
31/10/2017, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 10:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))