Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: RITA GOMES DA SILVA - ADVOGADO DO
EXECUTADO: FERNANDA POLIANA GOMES DA SILVA DOS SANTOS, OAB nº RO9668 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). E-mail: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0124484-14.2008.8.22.0101
Vistos, etc.,
Trata-se de execução fiscal proposta por MUNICIPIO DE PORTO VELHOem desfavor de RITA GOMES DA SILVA, para recebimento do(s) crédito(s) tributário(s) descrito(s) na(s) CDA(s) anexas à petição inicial. A exequente noticiou o pagamento integral do débito. Custas processuais e honorários pagos.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso II do art. 924 do CPC. Diante da concordância expressa da credora, a sentença transita em julgado nesta data. Torno sem efeito todo ato constritivo / penhora / arresto eventualmente ocorrido no bojo destes autos. Havendo constrições ou gravames administrativos, liberem-se. Incumbe à Fazenda Pública credora providenciar a baixa administrativa da(s) CDA(s) exequenda(s). Após, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 26 de maio de 2025. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 14:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: RITA GOMES DA SILVA - ADVOGADO DO
EXECUTADO: FERNANDA POLIANA GOMES DA SILVA DOS SANTOS, OAB nº RO9668 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). E-mail: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0124484-14.2008.8.22.0101
Vistos, etc.,
Trata-se de execução fiscal proposta por MUNICIPIO DE PORTO VELHOem desfavor de RITA GOMES DA SILVA, para recebimento do(s) crédito(s) tributário(s) descrito(s) na(s) CDA(s) anexas à petição inicial. A exequente noticiou o pagamento integral do débito. Custas processuais e honorários pagos.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso II do art. 924 do CPC. Diante da concordância expressa da credora, a sentença transita em julgado nesta data. Torno sem efeito todo ato constritivo / penhora / arresto eventualmente ocorrido no bojo destes autos. Havendo constrições ou gravames administrativos, liberem-se. Incumbe à Fazenda Pública credora providenciar a baixa administrativa da(s) CDA(s) exequenda(s). Após, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 26 de maio de 2025. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 14:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/05/2025, 14:04
Conclusão (para julgamento)
23/05/2025, 19:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2025, 19:19
Petição (Petição (outras))
18/05/2025, 19:19
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 13:17
Decurso de Prazo
09/05/2025, 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 00:49
Publicação
30/04/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: RITA GOMES DA SILVA - ADVOGADO DO
EXECUTADO: FERNANDA POLIANA GOMES DA SILVA DOS SANTOS, OAB nº RO9668 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0124484-14.2008.8.22.0101 Vistos, Defiro o pleito da Exequente. Para realização de diligências no âmbito administrativo, suspendo o trâmite processual por 30 dias. Decorrido o lapso temporal, intime-se a Fazenda para que se manifeste em cinco dias. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 29 de abril de 2025. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 10:16
Por decisão judicial
29/04/2025, 10:16
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 00:41
Publicação
27/03/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: RITA GOMES DA SILVA DESPACHO Diante da notícia de quitação integral do débito,
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal:0124484-14.2008.8.22.0101 intime-se a exequente para se manifestar sobre a extinção, em cinco dias. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 26 de março de 2025. Paula Carine Matos De Souza Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 11:03
Mero expediente
26/03/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 16:47
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 01:54
Publicação
16/12/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: RITA GOMES DA SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal:0124484-14.2008.8.22.0101 Vistos, Intime-se a exequente para se manifestar sobre os comprovantes de pagamento, em cinco dias. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 13 de dezembro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 14:27
Mero expediente
13/12/2024, 14:27
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 11:56
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:05
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 15:02
Documento (Certidão)
17/09/2024, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 00:27
Publicação
16/09/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: RITA GOMES DA SILVA - ADVOGADO DO
EXECUTADO: FERNANDA POLIANA GOMES DA SILVA DOS SANTOS, OAB nº RO9668 DECISÃO/ALVARÁ
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0124484-14.2008.8.22.0101 Vistos, 1. Defiro a transferência do valor à exequente, por meio da da ferramenta "alvará eletrônico". 2. A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. 3. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da determinação. 4. Em caso de falha no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. 5. Intime-se a exequente para requerer o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, ou manifestar-se quanto à extinção, em dez dias. Cumpra-se. A cópia serve de OFÍCIO. DADOS DO ALVARÁ: Conta judicial N. 01866432 - 1; Favorecidos: 1) Município de Porto Velho – CNPJ 05.903.125/0001-45, conta n. 15.907-7, agência n°. 2757-X, do Banco do Brasil; 2) Associação dos Procuradores de Município de Porto Velho - CNPJ:06.047.135/0001-99, conta nº 67772-8, agência nº 2290-X – Banco do Brasil. Porto Velho-RO, 13 de setembro de 2024. Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
16/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 09:09
Expedição de alvará de levantamento
13/09/2024, 09:09
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:11
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:14
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 08:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/08/2024, 08:32
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:18
Publicação
13/08/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: RITA GOMES DA SILVA - ADVOGADO DO
EXECUTADO: FERNANDA POLIANA GOMES DA SILVA DOS SANTOS, OAB nº RO9668 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0124484-14.2008.8.22.0101 Vistos, Retornem à suspensão determinada no ID 107967718. Após, intime-se a credora para se manifestar de forma expressa a respeito da tese definida pelo STF em RE com repercussão Geral (Tema 1184), em dois dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 12 de agosto de 2024. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 13:12
Por decisão judicial
12/08/2024, 13:12
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/08/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 07:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 01:35
Publicação
04/07/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: RITA GOMES DA SILVA - ADVOGADO DO
EXECUTADO: FERNANDA POLIANA GOMES DA SILVA DOS SANTOS, OAB nº RO9668 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0124484-14.2008.8.22.0101
Vistos. Defiro o pleito da parte Exequente. Suspendo o trâmite processual pelo prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, conforme artigo 1°, § 5º, da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, para que a parte Exequente diligencie à adequação da referida Resolução em suas execuções fiscais. Ressalte-se que incumbe à parte Exequente informar sobre a existência de outras execuções fiscais propostas contra o mesmo devedor. Decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação da Fazenda Pública, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Porto Velho, 03 de julho de 2024. (assinado digitalmente) MURIEL CLÈVE NICOLODI Juíza Substituta
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 14:17
Por decisão judicial
03/07/2024, 14:17
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: RITA GOMES DA SILVA - ADVOGADO DO
EXECUTADO: FERNANDA POLIANA GOMES DA SILVA DOS SANTOS, OAB nº RO9668 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0124484-14.2008.8.22.0101 Vistos, Conforme tese jurídica definida pelo STF em RE com repercussão Geral, referente ao controle judicial da eficiência da execução fiscal (Tema 1184), "é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado" (RE 1.355.208/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2023 - Repercussão Geral – Tema 1184). De acordo com as Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023 do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF, o custo mínimo de uma execução fiscal, com base no valor da mão de obra, é de R$ 9.277,00 (nove mil, duzentos e setenta e sete reais). Considerando isso, o CNJ editou a Resolução Nº 547 de 22/02/2024, que autoriza a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento. No caso em análise, o valor da causa importa em R$ 786,94. Assim, em cumprimento do disposto no art. 10 do CPC e diante das questões expostas acima, intime-se a exequente para se manifestar sobre a extinção por ausência de interesse processual, no prazo de quinze dias. Após, retornem conclusos para deliberação. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 5 de abril de 2024. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 09:31
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 20:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/01/2024, 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 00:01
Publicação
12/01/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: RITA GOMES DA SILVA - ADVOGADO DO
EXECUTADO: FERNANDA POLIANA GOMES DA SILVA DOS SANTOS, OAB nº RO9668 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7054 (Gabinete); (69) 3309-7056 (Sala de Audiências); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0124484-14.2008.8.22.0101 Vistos, Com base no art. 40 da Lei 6.830/80, suspendo o trâmite processual por um ano até outubro de 2024. Após, encaminhe-se ao arquivo provisório até outubro/2030. À CPE: ao remeter o processo ao arquivo observe-se o movimento processual da TPU "861/245". A credora poderá requerer o desarquivamento dos autos, a qualquer tempo, desde que localizado o devedor ou encontrados bens. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 9 de janeiro de 2024. Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
12/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 07:32
Publicação
10/01/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: RITA GOMES DA SILVA - ADVOGADO DO
EXECUTADO: FERNANDA POLIANA GOMES DA SILVA DOS SANTOS, OAB nº RO9668 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7054 (Gabinete); (69) 3309-7056 (Sala de Audiências); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0124484-14.2008.8.22.0101 Vistos, Com base no art. 40 da Lei 6.830/80, suspendo o trâmite processual por um ano até outubro de 2024. Após, encaminhe-se ao arquivo provisório até outubro/2030. À CPE: ao remeter o processo ao arquivo observe-se o movimento processual da TPU "861/245". A credora poderá requerer o desarquivamento dos autos, a qualquer tempo, desde que localizado o devedor ou encontrados bens. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 9 de janeiro de 2024. Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 12:10
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 10:22
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:15
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 16:39
Publicação
05/10/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: RITA GOMES DA SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0124484-14.2008.8.22.0101 Vistos, Intime-se a Fazenda Pública para manifestação sobre o término do pagamento das parcelas ou para requerer o que entender de direito em dez dias. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 4 de outubro de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 13:04
Mero expediente
04/10/2023, 13:04
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/09/2023, 13:41
Documento (Certidão)
28/09/2023, 13:40
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:38
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 07:08
Publicação
03/05/2023, 06:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: RITA GOMES DA SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0124484-14.2008.8.22.0101 Vistos, Há notícia do adimplemento do parcelamento efetuado administrativamente. Assim, defiro o pedido da Exequente e suspendo o trâmite processual por seis meses. Decorrido o prazo, encaminhe à Fazenda para manifestação sobre o término do pagamento das parcelas ou para requerer o que entender de direito em dez dias. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 2 de maio de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 10:59
Mero expediente
02/05/2023, 10:59
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 20:50
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 18:23
Decurso de Prazo
25/04/2023, 03:08
Decurso de Prazo
25/04/2023, 03:06
Publicação
28/03/2023, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 04:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 08:16
Mero expediente
27/03/2023, 08:16
Conclusão (para julgamento)
23/03/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 15:18
Publicação
28/02/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 16:39
Mero expediente
24/02/2023, 16:39
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 22:09
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 10:30
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:49
Publicação
15/12/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 01:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 01:28
Recebimento
14/12/2022, 01:27
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 12:32
Remessa
29/08/2022, 11:15
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
29/08/2022, 11:10
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 10:11
Petição (Petição (outras))
17/04/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 23:51
Publicação
23/03/2022, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 04:23
Publicação
23/03/2022, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 01:55
Documento (Certidão)
22/03/2022, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 21:27
Exceção de pré-executividade
21/03/2022, 21:27
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 12:06
Outras Decisões
15/02/2022, 21:12
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 13:02
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 01:23
Decurso de Prazo
08/02/2022, 23:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 19:07
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 22:06
Documento (Certidão)
14/12/2021, 09:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/10/2021, 08:59
Outras Decisões
25/10/2021, 19:58
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 11:59
Conclusão (para despacho)
22/10/2021, 14:25
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 07:55
Outras Decisões
22/09/2021, 15:08
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 10:01
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 09:32
Outras Decisões
18/08/2021, 13:49
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 14:12
Decurso de Prazo
30/07/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 08:45
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 14:52
Mandado
23/06/2021, 14:52
Mandado
30/03/2021, 08:19
Expedição de documento (Mandado)
29/03/2021, 14:40
Outras Decisões
09/03/2021, 11:10
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 15:47
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 15:57
Decurso de Prazo
19/12/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 14:10
Outras Decisões
26/08/2020, 09:25
Conclusão (para despacho)
24/08/2020, 19:11
Decurso de Prazo
22/08/2020, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 15:48
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 10:39
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 17:27
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 16:38
Outras Decisões
21/05/2020, 14:36
Conclusão (para despacho)
20/05/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 16:41
Outras Decisões
17/02/2020, 10:09
Conclusão (para despacho)
07/02/2020, 15:24
Decurso de Prazo
06/02/2020, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 11:57
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 07:36
Documento (Certidão)
27/11/2019, 11:43
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 10:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))