Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AV. 02 DE ABRIL 1701 URUPÁ - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
EXECUTADO: UIGSON OLIVEIRA DE MEIRA, RUA CURITIBA 2252 NOVA BRASILIA - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO3655 Valor da causa: R$ 9.861,33 DESPACHO Expedi alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico" à leiloeira. A beneficiária deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação (ID 110469794) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem, devendo a CPE certificar a transferência. Após, nada mais havendo, arquive-se com baixa. CÓPIA SERVIRÁ DE ALVARÁ/OFÍCIO. Ji-Paraná/RO, 4 de setembro de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0002516-72.2012.8.22.0005 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AV. 02 DE ABRIL 1701 URUPÁ - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
EXECUTADO: UIGSON OLIVEIRA DE MEIRA, RUA CURITIBA 2252 NOVA BRASILIA - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO3655 Valor da causa: R$ 9.861,33 DESPACHO Expedi alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico" à leiloeira. A beneficiária deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação (ID 110469794) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem, devendo a CPE certificar a transferência. Após, nada mais havendo, arquive-se com baixa. CÓPIA SERVIRÁ DE ALVARÁ/OFÍCIO. Ji-Paraná/RO, 4 de setembro de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0002516-72.2012.8.22.0005 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
05/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 11:45
Outras Decisões
04/09/2024, 11:45
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 11:38
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 22:17
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 04:05
Publicação
26/08/2024, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 03:23
Publicação
26/08/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AV. 02 DE ABRIL 1701 URUPÁ - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
EXECUTADO: UIGSON OLIVEIRA DE MEIRA, RUA CURITIBA 2252 NOVA BRASILIA - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO3655 Valor da causa: R$ 9.861,33 DESPACHO
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0002516-72.2012.8.22.0005 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Intime-se a parte executada, por meio de sua advogada, para que indique os dados bancários para transferência dos valores constantes nas contas judiciais vinculadas ao processo, sob pena de remessa à conta centralizadora do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Prazo de 5 (cinco) dias. Ji-Paraná/RO, 24 de agosto de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0002516-72.2012.8.22.0005.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA
EXECUTADO: UIGSON OLIVEIRA DE MEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA - RO3655-A INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte EXECUTADA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Iniciais e Finais). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf As custas processuais devem ser recolhidas por meio de boleto bancário, obtido no site do TJRO, na aba "Boleto Bancário", opção "Custas Judiciais". Na página seguinte, selecionar "Emissão de guia de recolhimento VINCULADA AO PROCESSO" (link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf). Após a inserção do número do processo judicial, deverá ser selecionada a opção: Custa final de Execução Fiscal (Processos distribuídos até 31/12/2016 (cód 1004.3). Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2024, 06:22
Outras Decisões
24/08/2024, 06:22
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 09:45
Documento (Certidão)
23/08/2024, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 09:45
Documento (Outros documentos)
23/08/2024, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 09:37
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 09:14
Decurso de Prazo
21/08/2024, 01:49
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 01:25
Publicação
30/07/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AV. 02 DE ABRIL 1701 URUPÁ - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
EXECUTADO: UIGSON OLIVEIRA DE MEIRA, RUA CURITIBA 2252 NOVA BRASILIA - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO3655 Valor da causa: R$ 9.861,33 SENTENÇA Tendo em vista a manifestação da parte exequente informando que não constam pendências de créditos tributários referente ao processo, extingo a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime- se e arquive-se. Ji-Paraná/RO, 29 de julho de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0002516-72.2012.8.22.0005 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 12:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/07/2024, 12:50
Conclusão (para julgamento)
29/07/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 17:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/07/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 23:59
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:29
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 04:12
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 08:43
Publicação
08/02/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AV. 02 DE ABRIL 1701 URUPÁ - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
EXECUTADO: UIGSON OLIVEIRA DE MEIRA, RUA CURITIBA 2252 NOVA BRASILIA - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO3655 Valor da causa: R$ 9.861,33 DECISÃO O exequente informa que o executado atualizou as parcelas em atraso e requer a suspensão da execução por 90 dias.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0002516-72.2012.8.22.0005 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Ante o exposto, homologo o acordo noticiado e suspendo o processo até a data prevista para a quitação da obrigação (05/07/2024). Considerando todos os trabalhos realizados pela leiloeira e a manifestação do exequente, intime-se, COM URGÊNCIA, a leiloeira, acerca do cancelamento do leilão, bem como para que informe dados bancários para pagamento da comissão, cujo depósito deverá ser comprovado pelo executado após a apresentação dos dados bancários, nos termos do edital de ID 100862136. Prazo de 5 (cinco) dias. Ji-Paraná/RO, 7 de fevereiro de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 08:06
Homologação de Transação
07/02/2024, 08:06
Conclusão (para julgamento)
06/02/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 10:43
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:56
Publicação
30/01/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Exequente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
Executado: UIGSON OLIVEIRA DE MEIRA, RUA CURITIBA 2252 NOVA BRASILIA - 76900-057 - JI-PARANÁ – RONDÔNIA Dr. Jose Antonio Barreto, Juíz de Direito da 1º Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná /RO, na forma da lei etc. Faz saber que o presente edital de 1º e 2º Leilão Eletrônico do bem imóvel virem ou dele conhecimento tiverem e interessar, nos termos do artigo 879 a 903 do Código de Processo Civil, através da empresa M Leilões, com portal de leilão eletrônico, no site www.mleiloes.com.br, que levará ao público o leilão eletrônico do bem imóvel penhorado nos autos em epígrafe. Do Bem imóvel: Lote de Terras Urbano n. 006 da Quadra 006-C do Setor 503, localizado na rua Colorado Do Oeste, n. 3339, bairro Cafezinho, Ji-Paraná/RO, com área de 616,56m² (seiscentos e dezesseis metros e cinquenta e seis centímetros quadrados). No terreno há três construções, sendo duas construções novas de 6x13,5m, as quais são em alvenaria e teriam piso em cerâmica, forro de PVC, telha de barro, banheiro revestido; e uma construção mais antiga de 14x10m, também em alvenaria, com piso em cerâmica, forro em PVC, telha de eternit de 5mm. O bem imóvel está avaliado no valor de R$ 531.795,33 ( quinhentos e trinta e hum mil e setecentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos), em agosto de 2020, conforme auto de penhora nas folhas nº 34 e deverá ser atualizado pela tabela TJRO, na respectiva data do leilão. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantias constituído o interessado verificar suas condições. Dos Leilões: os lances serão captados por meio eletrônico, através do portal www.mleiloes.com.br. O 1º leilão terá 26/03/2024. às 11:00 horas; e terá seu encerramento no dia 29/03/2024 às 11:00 horas. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação atualizado, seguir-se-á, sem interrupção ao 2º leilão que se estenderá em aberto para captação de lance e se encerrará em 25/04/2024 às 11:00 horas (ambos no horário de Brasília), sendo vendido pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da última avaliação atualizada. A atualização ocorrerá na data do leilão pela tabela pratica do TJRO. Condições de Venda: O bem será vendido no estado de conservação que se encontrar, sem garantias, constituído ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas das alienações judiciais. Da Condução do Leilão: Será conduzido pela Leiloeira Oficial, Marta Simone Shiokawa – JUCER 037, de forma ELETRÔNICA, através do site www.mleiloes.com.br, conforme artigo 887 do CPC/2015, § 2º “O Edital será publicado na rede mundial de computadores, emsítio designado pelo Juízo da Execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente que se realizará de forma eletrônica ou presencial”. Dos Débitos e ônus: O Imóvel encontra-se com débitos de divida ativa no valor de R$ 10.778,29 (dez mil setecentos e setenta e oito reais e vinte e nove centavos), o arrematante arcará com débitos pendentes que recaiam sobre o bem exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional (os débitos que possuem natureza Propter-rem) os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Dos Pagamentos: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado em até 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico judicial. O arrematante deverá entrar em contato com a leiloeira através de [email protected] ou fone (13) 99177-2834 /(13) 99725-7800, tão logo encerre o leilão para obtenção da guia de pagamento da arrematação e outras informações Da Comissão da Leiloeira: O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor de 5% do valor da arrematação através de guia de deposito judicial em até 24 h a partir da data da arrematação. A comissão devida não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Do Parcelamento: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito em e-mail dirigido ao leiloeiro através do e-mail [email protected] sendo que até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer das duas hipóteses acima, oferta de pagamento pelo menos de 60 % do valor do lance à vista e o restante em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio bem imóvel, indicando ainda, o prazo, modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidira de multa de 10% sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado (art. 895 do Código de Processo Civil). Dos Coproprietários: Da meação do cônjuge ou coproprietário é reservada ao cônjuge ou coproprietário não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (artigo 843 e 894 do Código de Processo Civil.) Havendo a arrematação, será reservada a quota parte da meação cônjuge ou coproprietário não executado que deverá ser previamente intimada. Da Sustação ou Acordo: Se o executado após a apresentação do Edital pagar a dívida ou realizar um acordo, antes de alienado o bem, ficará obrigado a arcar com 2% sobre o valor da divida, conforme despacho de folhas nº 131. Do Auto de Arrematação: Nos termos do provimento CSM nº 1625/2009, Art. 20 o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil. Da Carta de Arrematação/ Imissão na Posse ou mandado de entrega: Nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, a ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois que efetuado o deposito ou prestada as garantias pelo o arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão da leiloeira. Das Disposições Finais: Ficando Intimado pelo presente Edital os eventuais credores preferenciais e, desde já, intimados das datas e horários dos Leilões e do prazo para se habilitarem nos seus respectivos créditos (artigo 804 do Código de Processo Civil). Os participantes da Hasta Pública não poderão alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, nos termos do artigo 358 do Código Penal Brasileiro. Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial; afastar concorrente ou licitante, por meio de violência ou grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará, de acordo com o artigo 358 do Código Penal, estará incurso em crime sob pena de dois meses a um ano de detenção ou multa, além da pena correspondente a violência. Os bens serão vendidos de natureza AD CORPUS, Dado e passado nesta cidade. Advogados: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ e PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Ji-Paraná/RO, 24 de janeiro de 2024 JUIZ DE DIREITO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ji- Paraná /RO Edital de Intimação de Leilão 1º e 2º Leilão Eletrônico de Bem Imóvel Processo nº 0002516-72.2012.8.22.0005 Assunto: Divida Ativa (Execução Fiscal)
30/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 21:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 10:35
Expedição de documento (incompetência)
25/01/2024, 07:26
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 01:50
Publicação
10/01/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AV. 02 DE ABRIL 1701 URUPÁ - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
EXECUTADO: UIGSON OLIVEIRA DE MEIRA, RUA CURITIBA 2252 NOVA BRASILIA - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO3655 Valor da causa: R$ 9.861,33 DESPACHO
Intimação - Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0002516-72.2012.8.22.0005 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Defiro a realização de hasta pública para venda do bem descrito no Termo de Penhora e Avaliação (ID´s ids 46220303 e 46220304). A venda judicial será realizada pela leiloeira MARTA SIMONE SHIOKAWA, leiloeira oficial cadastrada junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia, podendo ser realizado o leilão judicial de forma presencial ou eletrônica. Fixo a comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor da alienação/adjudicação ou 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida, em caso de pagamento da dívida pelo devedor ou remissão antes do leilão. Estabeleço como preço mínimo para segundo leilão 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Fica a Leiloeira com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem o ato, observando os prazos e intervalo de lei, na forma dos arts. 884, 886, 887, todos do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, com antecedência de 05 (cinco) dias, na forma do art. 889, do Código de Processo Civil. Não sendo localizada, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Efetuada a alienação, deverá o arrematante depositar o preço imediatamente ou no prazo de 24 horas, observando o contido no art. 892, caput, do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a conclusão da alienação. Intimem-se. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE EXPEDIENTE, CONFORME A NECESSIDADE. Ji-Paraná/RO, 9 de janeiro de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 17:59
Outras Decisões
09/01/2024, 13:50
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
04/01/2024, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 16:45
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 15:06
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 15:04
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 15:04
Outras Decisões
28/11/2023, 07:26
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 17:11
Outras Decisões
20/11/2023, 17:08
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 13:37
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:48
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:45
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 03:13
Publicação
08/11/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AV. 02 DE ABRIL 1701 URUPÁ - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
EXECUTADO: UIGSON OLIVEIRA DE MEIRA, RUA CURITIBA 2252 NOVA BRASILIA - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO3655 Valor da causa: R$ 9.861,33 DESPACHO O bloqueio de valores via SISBAJUD teve resultado parcialmente positivo, conforme espelho em anexo.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0002516-72.2012.8.22.0005 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Intime-se a parte executada, por meio de sua advogada, para querendo, apresente impugnação ao bloqueio, nos termos do artigo 854, §2º e §3º, do Código de Processo Civil. Prazo de 5 (cinco) dias. Ji-Paraná/RO, 7 de novembro de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 07:43
Outras Decisões
07/11/2023, 07:43
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 18:26
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 07:09
Outras Decisões
25/09/2023, 13:19
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 09:41
Arquivamento
22/09/2023, 11:18
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 10:55
Decurso de Prazo
21/09/2023, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 07:35
Outras Decisões
17/08/2023, 12:15
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 10:36
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 19:22
Publicação
26/07/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AV. 02 DE ABRIL 1701 URUPÁ - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
EXECUTADO: UIGSON OLIVEIRA DE MEIRA, RUA CURITIBA 2252 NOVA BRASILIA - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO3655 Valor da causa: R$ 9.861,33 DESPACHO No processo n. 7009460-87.2020.8.22.0005 foi expedido alvará em favor da exequente para levantamento dos valores depositados na conta judicial n. 1520755 - 4 (R$ 12.308,23), mais seus eventuais rendimentos, e transferência para a Conta: Caixa Econômica Federal (104), Ag.: 1824, C.: 1061-0, MUNICIPIO DE JI-PARANA, CNPJ n. 04092672000125.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0002516-72.2012.8.22.0005 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Intime-se o exequente para dar andamento ao processo, atualizando o valor do débito, abatendo os valores levantados. Prazo de 10 (dez) dias. Ji-Paraná/RO, 25 de julho de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 11:20
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 10:36
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 08:11
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:39
Outras Decisões
21/07/2023, 09:30
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 17:15
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:45
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:31
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 16:25
Outras Decisões
17/07/2023, 07:57
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 06:46
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:38
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:33
Publicação
05/07/2023, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AV. 02 DE ABRIL 1701 URUPÁ - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
EXECUTADO: UIGSON OLIVEIRA DE MEIRA, RUA CURITIBA 2252 NOVA BRASILIA - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO3655 Valor da causa: R$ 9.861,33 DESPACHO
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível null Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0002516-72.2012.8.22.0005 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Intime-se o executado, através de sua advogada, para que se manifeste sobre a realização do parcelamento administrativo. Prazo de 10 (dez) dias sob pena de prosseguimento da execução. Ji-Paraná/RO, 30 de junho de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 07:54
Outras Decisões
30/06/2023, 07:54
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 17:25
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 14:31
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 16:00
Documento (Outros documentos)
22/06/2023, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 15:43
Publicação
22/06/2023, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AV. 02 DE ABRIL 1701 URUPÁ - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
EXECUTADO: UIGSON OLIVEIRA DE MEIRA, RUA CURITIBA 2252 NOVA BRASILIA - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO3655 Valor da causa: R$ 9.861,33 DESPACHO Alega a parte executada que o exequente não atualizou o débito para excluir da execução a quantia reconhecida como excessiva (ID 85139376) e o valor depositado pelo executado voluntariamente (ID 85139373), requerendo a suspensão do leilão judicial e a intimação do exequente. O exequente foi intimado e não se manifestou quanto às alegações. Considerando a intenção do executado em parcelar o débito remanescente,
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP, Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0002516-72.2012.8.22.0005 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) defiro o pedido e suspendo a realização do leilão. Intime-se o exequente para atualizar o débito, no prazo de 10 (dez) dias, atentando-se aos valores reconhecidos como excessivos e considerando o depósito voluntário realizado. Intime-se a leiloeira com URGÊNCIA. Ji-Paraná/RO, 21 de junho de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 10:59
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 14:20
Decurso de Prazo
20/06/2023, 09:25
Documento (Certidão)
07/06/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 17:23
Publicação
31/05/2023, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 0002516-72.2012.8.22.0005.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA
EXECUTADO: UIGSON OLIVEIRA DE MEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA - RO3655 INTIMAÇÃO Fica a parte EXECUTADA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para ciência/manifestação da ALIENAÇÃO do bem penhorado aos autos, conforme estabelecido no Edital (ID 90881954).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 10:30
Documento (Certidão)
30/05/2023, 10:24
Publicação
22/05/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Exequente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
Executado: UIGSON OLIVEIRA DE MEIRA, RUA CURITIBA 2252 NOVA BRASILIA - 76900-057 - JI-PARANÁ – RONDÔNIA Dr. Jose Antonio Barreto, Juíz de Direito da 1º Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná /RO, na forma da lei etc. Faz saber que o presente edital de 1º e 2º Leilão Eletrônico do bem imóvel virem ou dele conhecimento tiverem e interessar, nos termos do artigo 879 a 903 do Código de Processo Civil, através da empresa M Leilões, com portal de leilão eletrônico, no site www.mleiloes.com.br, que levará ao público o leilão eletrônico do bem imóvel penhorado nos autos em epígrafe. Do Bem imóvel: Lote de Terras Urbano n. 006 da Quadra 006-C do Setor 503, localizado na rua Colorado Do Oeste, n. 3339, bairro Cafezinho, Ji-Paraná/RO, com área de 616,56m² (seiscentos e dezesseis metros e cinquenta e seis centímetros quadrados).No terreno há três construções, sendo duas construções novas de 6x13,5m, as quais são em alvenaria e teriam piso em cerâmica, forro de PVC, telha de barro, banheiro revestido; e uma construção mais antiga de 14x10m, também em alvenaria, com piso em cerâmica, forro em PVC, telha de eternit de 5mm. O bem imóvel está avaliado no valor de R$ 531.795,33 ( quinhentos e trinta e hum mil e setecentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos), em agosto de 2020, conforme auto de penhora nas folhas nº 34 e deverá ser atualizado pela tabela TJRO, na respectiva data do leilão. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantias constituido o interessado verificar suas condições. Dos Leilões: os lances serão captados por meio eletrônico, através do portal www.mleiloes.com.br. O 1º leilão terá 04/07/2023. às 10:00 horas; e terá seu encerramento no dia 07/07/2023 às 10:00 horas. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação atualizado, seguir-se-á, sem interrupção ao 2º leilão que se estenderá em aberto para captação de lance e se encerrará em 04/08/2023 às 10:00 horas (ambos no horário de Brasília), sendo vendido pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% daúltima avaliação atualizada. A atualização ocorrerá na data do leilão pela tabela pratica do TJRO. Condições de Venda: O bem será vendido no estado de conservação que se encontrar, sem garantias, constituído ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas das alienações judiciais. Da Condução do Leilão: Será conduzido pela Leiloeira Oficial, Marta Simone Shiokawa – JUCER 037, de forma ELETRÔNICA, através do site www.mleiloes.com.br, conforme artigo 887 do CPC/2015, § 2º “ O Edital será publicado na rede mundial de computadores, emsítio designado pelo Juízo da Execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente que se realizará de forma eletrônica ou presencial”. Dos Débitos e ônus: O Imóvel encontra-se com débitos de divida ativa no valor de R$ 32.278,37 (trinta e dois mil e duzentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos), o arrematante arcará com débitos pendentes que recaiam sobre o bem exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional (os débitos que possuem natureza Propter-rem) os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Dos Pagamentos: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado em até 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico judicial. O arrematante deverá entrar em contato com a leiloeira através de [email protected] ou fone (13)99177-2834 /(13) 99725-7800, tão logo encerre o leilão para obtenção da guia de pagamento da arrematação e outras informações Da Comissão da Leiloeira: O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor de 5% do valor da arrematação através de guia de deposito judicial em até 24 h a partir da data da arrematação. A comissão devida não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Do Parcelamento: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito em e-mail dirigido ao leiloeiro através do e-mail [email protected] sendo que até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer das duas hipóteses acima, oferta de pagamento pelo menos de 60,% do valor do lance à vista e orestante em até 30meses, garantidopor hipoteca dopróprio bem imóvel, indicando ainda, o prazo, modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidira de multa de 10% sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado (art. 895 do Código de Processo Civil). Dos Coproprietários: Da meação do cônjuge ou coproprietário é reservada ao cônjuge ou coproprietário não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (artigo 843 e 894 do Código de Processo Civil.) Havendo a arrematação, será reservada a quota parte da meação cônjuge ou coproprietário não executado que deverá ser previamente intimada. Da Sustação ou Acordo: Se o executado após a apresentação do Edital pagar a dívida ou realizar um acordo, antes de alienado o bem, ficará obrigado a arcar com 2% sobre o valor da divida, conforme despacho de folhas nº 66. Do Auto de Arrematação: Nos termos do provimento CSM nº 1625/2009, Art. 20 o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil. Da Carta de Arrematação/ Imissão na Posse ou mandado de entrega: Nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, a ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois que efetuado o deposito ou prestada as garantias pelo o arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão da leiloeira. Das Disposições Finais: Ficando Intimado pelo presente Edital os eventuais credores preferenciais e, desde já, intimados das datas e horários dos Leilões e do prazo para se habilitarem nos seus respectivos créditos (artigo 804 do Código de Processo Civil). Os participantes da Hasta Pública não poderão alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, nos termos do artigo 358 do Código Penal Brasileiro. Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial; afastar concorrente ou licitante, por meio de violência ou grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará, de acordo com o artigo 358 do Código Penal, estará incurso em crime sob pena de dois meses a um ano de detenção ou multa, além da pena correspondente a violência. Os bens serão vendidos de natureza AD CORPUS, Dado e passado nesta cidade. Advogados: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ e PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Ji-Paraná, 17 de maio de 2023. Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Edital de Intimação de Leilão 1º e 2º Leilão Eletrônico de Bem Imóvel Processo nº 0002516-72.2012.8.22.0005 Assunto: Divida Ativa (Execução Fiscal)