Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: VICENTE CAMPAGNOLLI, OLDEMAR CEZAR TAVARES, Zuleica Rech Odorcik Tavares ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001374-45.2016.8.22.0013 Cumprimento de sentença Contratos Bancários
Vistos. Conforme decisão de ID 66747556, o processo foi suspenso por execução frustrada em 27/12/2022. Considerando que o prazo máximo de 01 (um) ano se encerrou em 27/12/2022, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, para aguardar o decurso do prazo prescricional, previsto para 27/12/2027. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, segunda-feira, 2 de dezembro de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: VICENTE CAMPAGNOLLI, OLDEMAR CEZAR TAVARES, Zuleica Rech Odorcik Tavares ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001374-45.2016.8.22.0013 Cumprimento de sentença Contratos Bancários
Vistos. Conforme decisão de ID 66747556, o processo foi suspenso por execução frustrada em 27/12/2022. Considerando que o prazo máximo de 01 (um) ano se encerrou em 27/12/2022, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, para aguardar o decurso do prazo prescricional, previsto para 27/12/2027. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, segunda-feira, 2 de dezembro de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: VICENTE CAMPAGNOLLI, OLDEMAR CEZAR TAVARES, Zuleica Rech Odorcik Tavares ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001374-45.2016.8.22.0013 Cumprimento de sentença Contratos Bancários
Vistos. Conforme decisão de ID 66747556, o processo foi suspenso por execução frustrada em 27/12/2022. Considerando que o prazo máximo de 01 (um) ano se encerrou em 27/12/2022, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, para aguardar o decurso do prazo prescricional, previsto para 27/12/2027. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, segunda-feira, 2 de dezembro de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
03/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: VICENTE CAMPAGNOLLI, OLDEMAR CEZAR TAVARES, Zuleica Rech Odorcik Tavares ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001374-45.2016.8.22.0013 Cumprimento de sentença Contratos Bancários
Vistos. Conforme decisão de ID 66747556, o processo foi suspenso por execução frustrada em 27/12/2022. Considerando que o prazo máximo de 01 (um) ano se encerrou em 27/12/2022, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, para aguardar o decurso do prazo prescricional, previsto para 27/12/2027. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, segunda-feira, 2 de dezembro de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 10:27
Arquivamento
02/12/2024, 10:27
Arquivamento
02/12/2024, 10:27
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:51
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 14:38
Publicação
27/08/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
SENTENÇA
Processo: 7001374-45.2016.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: VICENTE CAMPAGNOLLI, OLDEMAR CEZAR TAVARES, Zuleica Rech Odorcik Tavares ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Defiro o pedido do exequente e realizei a consulta ao INSS, por meio do sistema PREVJUD, com objetivo de obter informações sobre vínculo empregatício e benefícios previdenciários em nome da parte requerida. Os resultados encontram-se anexados aos autos. À CPE, providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos. Desta forma, intime-se o exequente para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens passíveis de penhora e declinar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma ao artigo 524, caput e inciso VII, do Código de Processo Civil. Na inércia, considerando a inexistência de bens, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório a fim de aguardar o decurso do prazo prescricional, contado a partir de 28 de dezembro de 2022 (ID 66747556). Decorrido o prazo, se nada requerido, arquivem-se os autos (artigo 921, § 2° do CPC). Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, segunda-feira, 26 de agosto de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 09:28
Outras Decisões
26/08/2024, 08:23
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 12:13
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 14:21
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 00:54
Publicação
12/07/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001374-45.2016.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VICENTE CAMPAGNOLLI e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A Advogados do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 01:17
Publicação
05/07/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
SENTENÇA
Processo: 7001374-45.2016.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: VICENTE CAMPAGNOLLI, OLDEMAR CEZAR TAVARES, Zuleica Rech Odorcik Tavares ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença. Defiro o pedido do exequente ID 105547412. Realizei consulta via SNIPER junto aos CPF dos executados, encontrando apenas as informações constantes no espelho anexo. Esclareço ao exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas sim consulta dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Intime-se o credor para que, em 15 (quinze) dias, indique outros bens passíveis de penhora. Não sendo indicados bens, arquive-se os autos pelo prazo prescricional ainda restante, com base no art. 921, III, §2º e §4º do CPC. Importante ressaltar que, conforme orientação jurisprudencial do STJ, requerimentos genéricos e diligências infrutíferas não interferem na suspensão e na contagem do prazo prescricional. Nesse sentido: "(...) O STJ, no julgamento do REsp 1.340.553/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou a compreensão de que 'A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.' (...).” (AgInt no AREsp 1767324/PR AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2020/0253554-5 Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) T2 - SEGUNDA TURMA 15/03/2021). Destaque-se que a renovação de atos constritivos por meio dos sistemas conveniados, sem descrição fática devidamente comprovada quanto à alteração da situação econômica e patrimonial do executado, não interrompe a prescrição intercorrente. Qualquer interpretação diversa poderia perpetuar os processos de execução devido a requerimentos periódicos. Sobre o tema: PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ARTIGO 921 E 922 DO CPC/2015. INÉRCIA DO EXEQUENTE - Nos termos do artigo 921, III e § 1º do CPC, a execução se suspende pelo prazo de um ano quando o executado não possuir bens penhoráveis, e durante esse prazo não corre a prescrição - Em razão do disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 921 do CPC, decorrido o prazo de um ano de suspensão em que localizado o executado ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, começando a correr o prazo de prescrição intercorrente - Iniciado o prazo da prescrição intercorrente, este somente se interrompe, por ato do credor, caso haja citação do devedor, na hipótese de este não ter sido inicialmente localizado, ou de efetiva constrição de bens do executado, se ocorrida anteriormente a citação - Meros requerimentos ou realização de diligências inúteis ou infrutíferas não interrompem a contagem do prazo prescricional, até porque não fosse assim bastaria renovação periódica de pedidos genéricos antes de consumado o prazo prescricional para eternizar a execução e impedir a consumação da causa extintiva - Nos termos do § 5º, inciso I, do artigo 206 do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. (TRF-4 - AC: 50028643320184047214 SC 5002864-33.2018.4.04.7214, Relator: RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, Data de Julgamento: 25/11/2020, QUARTA TURMA). Intimem-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, quarta-feira, 3 de julho de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 12:32
Outras Decisões
03/07/2024, 08:23
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 07:15
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 14:06
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:35
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:49
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:49
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:47
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 04:41
Publicação
14/05/2024, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7001374-45.2016.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VICENTE CAMPAGNOLLI e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A Advogados do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 09:24
Publicação
06/05/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: VICENTE CAMPAGNOLLI, OLDEMAR CEZAR TAVARES, Zuleica Rech Odorcik Tavares ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001374-45.2016.8.22.0013 Cumprimento de sentença Contratos Bancários
Vistos. Quanto ao pedido de INFOJUD, o sigilo fiscal, por ser uma garantia constitucional, somente pode ser quebrado em hipóteses excepcionais, não sendo o caso, deve se dar prevalência ao direito fundamental à intimidade. Eventual interferência do Poder Judiciário somente se justifica em situações excepcionais, de acordo com o caso concreto. A utilização do sistema INFOJUD somente se justifica quando exauridos os meios, com inequívoca existência de questão burocrática a inviabilizar a procura, não quando ainda pendente a realização de diligências por parte do interessado. A possibilidade de utilização do sistema em questão é, sem dúvidas, excepcional em razão da segurança das informações e do necessário sigilo que envolve os respectivos dados. (Agravo de Instrumento Nº 70074288002, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 24/07/2017). Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia, in verbis: Agravo de Instrumento. Pedido de consulta através do Infojud. Localização de bens do devedor. Impossibilidade. Não esgotamento de outras diligências possíveis. Excepcionalidade da medida. Ausente a comprovação pelo credor de esgotamento das diligências para a localização dos bens do devedor, não se mostra possível o deferimento do pedido de consulta de bens arrestáveis através do sistema Infojud, uma vez que se trata de medida excepcional. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800762-67.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 14/09/2018). Sendo assim, INDEFIRO por ora a quebra de sigilo fiscal por meio do INFOJUD. Intimem-se da decisão. Após, nada sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, ao arquivo provisório a fim de aguardar o prazo prescricional, contado a partir de 28 de dezembro de 2022 (id. 66747556). Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, sábado, 4 de maio de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2024, 22:30
Outras Decisões
04/05/2024, 22:30
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 13:09
Decurso de Prazo
11/04/2024, 17:15
Decurso de Prazo
11/04/2024, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 00:43
Publicação
02/04/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7001374-45.2016.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VICENTE CAMPAGNOLLI e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A Advogados do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 10:09
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 04:58
Publicação
18/03/2024, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001374-45.2016.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: VICENTE CAMPAGNOLLI, OLDEMAR CEZAR TAVARES, Zuleica Rech Odorcik Tavares ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Defiro o pedido do exequente e realizei a consulta ao INSS, através do Sistema PREVJUD, visando obter informações acerca de vínculo empregatício dos executados VICENTE CAMPAGNOLLI, OLDEMAR CEZAR TAVARES e ZULEICA RECH ODORCIK TAVARES, conforme extrato anexo. Quanto às informações obtidas, manifeste-se a exequente em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para recebimento de seu crédito, sob pena de extinção e arquivamento. Intimem-se. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, quarta-feira, 13 de março de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 18:38
Mero expediente
13/03/2024, 13:17
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:13
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:13
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:07
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:59
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 07:19
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 01:47
Publicação
10/01/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DESPACHO
Processo: 7001374-45.2016.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: VICENTE CAMPAGNOLLI, OLDEMAR CEZAR TAVARES, Zuleica Rech Odorcik Tavares ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas para fins de realização das buscas a que pretende junto aos sistemas disponibilizados ao juízo. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, terça-feira, 9 de janeiro de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 20:35
Mero expediente
09/01/2024, 20:35
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:37
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:33
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:30
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:29
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 01:57
Publicação
21/11/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DECISÃO
Processo: 7001374-45.2016.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: VICENTE CAMPAGNOLLI, OLDEMAR CEZAR TAVARES, Zuleica Rech Odorcik Tavares ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Em atenção pedido de pesquisa INFOJUD, esclareço que o sigilo fiscal, por ser uma garantia constitucional, somente pode ser quebrado em hipóteses excepcionais, não sendo o caso, deve se dar prevalência ao direito fundamental à intimidade. Eventual interferência do Poder Judiciário somente se justifica em situações excepcionais, conforme o caso concreto. A utilização do sistema INFOJUD somente se justifica quando exauridos os meios, com inequívoca existência de questão burocrática a inviabilizar a procura, não quando ainda pendente a realização de diligências por parte do interessado. A possibilidade de utilização do sistema em questão é, sem dúvidas, excepcional em razão da segurança das informações e do necessário sigilo que envolve os respectivos dados. (Agravo de Instrumento n.º 70074288002, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 24/07/2017). Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia, in verbis: Agravo de Instrumento. Pedido de consulta através do Infojud. Localização de bens do devedor. Impossibilidade. Não esgotamento de outras diligências possíveis. Excepcionalidade da medida. Ausente a comprovação pelo credor de esgotamento das diligências para a localização dos bens do devedor, não se mostra possível o deferimento do pedido de consulta de bens arrestáveis através do sistema Infojud, uma vez que se trata de medida excepcional. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo n.º 0800762-67.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 14/09/2018). Sendo assim, INDEFIRO por ora a quebra de sigilo fiscal por meio do INFOJUD. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, segunda-feira, 20 de novembro de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 12:36
Outras Decisões
20/11/2023, 12:36
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 12:33
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:34
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 16:03
Publicação
20/10/2023, 16:03
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:27
Decurso de Prazo
20/10/2023, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7001374-45.2016.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VICENTE CAMPAGNOLLI e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A Advogados do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 00:52
Publicação
05/10/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7001374-45.2016.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VICENTE CAMPAGNOLLI e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A Advogados do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 11:48
Mandado
25/09/2023, 13:44
Mandado
14/09/2023, 08:25
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2023, 07:55
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2023, 12:58
Decurso de Prazo
11/09/2023, 00:05
Decurso de Prazo
11/09/2023, 00:02
Decurso de Prazo
11/09/2023, 00:02
Decurso de Prazo
11/09/2023, 00:02
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:55
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 01:26
Publicação
25/08/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7001374-45.2016.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VICENTE CAMPAGNOLLI e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A Advogados do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 14:09
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:25
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:24
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:23
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:22
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:48
Publicação
03/08/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7001374-45.2016.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VICENTE CAMPAGNOLLI e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A Advogados do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 11:33
Publicação
28/07/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DECISÃO
Processo: 7001374-45.2016.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: VICENTE CAMPAGNOLLI, OLDEMAR CEZAR TAVARES, Zuleica Rech Odorcik Tavares ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários
Vistos. As restrições RENAJUD foram retiradas (id.66747656 - Pág. 1), ante a manifestação de desinteresse na penhora dos bens (id.63365565 - Pág. 1). Contudo, diante do novo pedido do exequente, expeça-se mandado de penhora e avaliação, pelos meios necessários, dos veículos indicados relacionados em id.58499506 - Pág. 1. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Do auto de penhora e de avaliação, intime-se o executado, pessoalmente ou por meio de seu procurador, para oferecer impugnação, no prazo de 15 dias (art. 525 CPC) e intime-se o exequente para requerer o que for pertinente, no prazo de 10 dias, advertindo que não havendo manifestação quanto aos bens penhorados, estes serão liberados. Advirta-se ainda ao exequente, que não sendo localizados bens, os autos serão suspensos nos termos do art. 921, III, do CPC, uma vez que os demais atos executórios já foram praticados sem êxito. Desde já fica deferido ao Oficial de Justiça proceder às diligências na forma do §2o, do artigo 212, do Código de Processo Civil. Efetivada a penhora, serão verificadas restrições antecedentes sobre os veículos. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, quinta-feira, 27 de julho de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 13:17
Outras Decisões
27/07/2023, 13:17
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:54
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:53
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:53
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:53
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:52
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 12:02
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 09:13
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 07:52
Publicação
30/06/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DECISÃO
Processo: 7001374-45.2016.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: VICENTE CAMPAGNOLLI, OLDEMAR CEZAR TAVARES, Zuleica Rech Odorcik Tavares ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Em análise dos autos observo: a) com relação ao imóvel sob matrícula 1953, observo que foi adquirido por Marcelo Jucas da Silva em 24 de junho de 2011 R-4-1.953 (id. 91927513), portanto inviável a penhora e alienação do bem; b) com relação ao imóvel sob matrícula 1392, observo que houve carta de arrematação em favor de Marcelo Lucas da Silva R-12-1.392 registrada em 29 de outubro de 2014, portanto inviável a penhora e alienação do bem - id. 91927514; c) com relação ao imóvel sob matrícula 094,observo a venda para Milvo Tarcisio Lago e Vera Cecy Mansur Monhoz Lago em 08 de setembro de 2016 (id. 91927515 - Pág. 11), portanto, inviável a penhora e alienação do bem. Nesse contesto, indefiro a penhora dos imóveis acima indicados. Intimem-se da decisão. Após, nada sendo requerido, ao arquivo provisório a fim de aguardar o prazo prescricional, contado a partir de 28 de dezembro de 2022 (id. 66747556 - Pág. 1). SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, quarta-feira, 28 de junho de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 18:01
Outras Decisões
28/06/2023, 18:01
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 14:58
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 13:15
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 13:33
Publicação
15/05/2023, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001374-45.2016.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: VICENTE CAMPAGNOLLI, OLDEMAR CEZAR TAVARES, Zuleica Rech Odorcik Tavares ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Como ato preparatório para a penhora de imóveis (id.88061763 - Pág. 1), intime-se o exequente para que junte aos autos certidão de inteiro teor das seguintes matrículas: 94,1392 e 1953 (id. 88061764 - Pág. 1), registradas em nome do executado Vicente Campagnolli - CPF: 220.775.292-53. Prazo: 10 dias. Com a resposta, conclusos. Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, quinta-feira, 11 de maio de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito