Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA ALMEIDA DA SILVA ADVOGADOS DO
AUTOR: VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA, OAB nº RO2479, DENISE GONCALVES DA CRUZ ROCHA, OAB nº RO1996, MARIENE CAROLINE DA COSTA MACIEL, OAB nº RO8796
REU: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO
REU: CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861, EVERSON APARECIDO BARBOSA, OAB nº RO2803, LUCIANA SALES NASCIMENTO, OAB nº RO156820A, BRUNA REBECA PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO4982 DESPACHO
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7016743-18.2016.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Indenização por Dano Moral, Dano Ambiental, Indenização por Dano Material
Vistos. Os autos vieram conclusos em virtude de manifestação do perito, o qual pleiteou a expedição do alvará de seus honorários periciais que supostamente ainda não foram liberados. Pois bem. Em decisão de ID 13840933, foi deferida a produção de prova pericial pleiteada pelos requerentes, nomeando como perito do juízo o engenheiro Luiz Guilherme Lima Ferraz e responsabilizando os requeridos pelo pagamento. Na referida decisão, ficou autorizado ao perito o levantamento de 50% dos honorários, no início dos trabalhos, levantando o remanescente apenas ao final, após entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários às partes. Em manifestação de ID 13912043, o perito fixou o valor total dos honorários periciais no montante de R$ 9.650,00 (nove mil seiscentos e cinquenta reais). A parte requerida efetuou o depósito dos honorários periciais em ID 14580180 - Pág. 1 na conta judicial 01660658-8. O perito solicitou a expedição do alvará de honorários periciais iniciais em ID 19932902, sendo autorizado em ID 21029960. Em certidão de ID 21264596, houve suscitação de dúvidas quanto à expedição de alvará para o perito, pois em consulta ao site da CAIXA verificou que o depósito está vinculado ao juízo da 8ª Vara Cível, bem como o nome da parte autora é diverso do que consta neste processo, conforme extrato juntado em ID 21264685, sendo determinado posteriormente o cumprimento dos termos do despacho exarado em ID 20129960 (ID 21324718). O alvará de 50% dos honorários periciais fora expedido em ID 21575357. A entrega do laudo pericial se deu em ID 23188640 - Pág. 1/23188803 - Pág. 14. Após, não houve mais a expedição de alvará, encontrando-se zerada a conta judicial vinculada a estes autos, conforme extrato de contas em ID 98932864. É o relatório. Decido. Conforme extrato de contas de ID 98932864, constatei que de fato existe divergência quanto ao autor e a vara registrada na conta judicial vinculada a estes autos de n.º 1660658-8, os quais estão diversos das informações com este processo. Em pesquisa a parte mencionada no extrato de contas, verifico que o Sr. Orlando Delfino da Silva possui processo contra a Santo Antonio Energia S.A. de n.º 7016132-31.2017.8.22.0001, o qual tramita na 8ª Vara Cível desta comarca. Em consulta a estes autos, identifiquei que houve a expedição de alvará por determinação do juízo da 8ª Vara Cível em 10/11/2021, no valor de R$ 5.524,70 depositada na conta judicial 1660658-8, isto é, na conta judicial vinculada nestes autos, em favor do perito Luiz Guilherme Lima Ferraz (ID 64719051). O alvará foi levantado em 25/11/2021 pelo perito, conforme comprovante de levantamento em anexo. Logo, o perito levantou o valor de seus honorários periciais, ainda que em juízo diverso, sem lhe causar prejuízo. Portanto, não há valores a serem recebidos pelo perito nestes autos, uma vez que já foram levantados. Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Porto Velho/RO, 9 de janeiro de 2024 Fernanda Pereira Ribeiro Juiz (a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA ALMEIDA DA SILVA ADVOGADOS DO
AUTOR: VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA, OAB nº RO2479, DENISE GONCALVES DA CRUZ ROCHA, OAB nº RO1996, MARIENE CAROLINE DA COSTA MACIEL, OAB nº RO8796
REU: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO
REU: CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861, EVERSON APARECIDO BARBOSA, OAB nº RO2803, LUCIANA SALES NASCIMENTO, OAB nº RO156820A, BRUNA REBECA PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO4982 DESPACHO
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7016743-18.2016.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Indenização por Dano Moral, Dano Ambiental, Indenização por Dano Material
Vistos. Os autos vieram conclusos em virtude de manifestação do perito, o qual pleiteou a expedição do alvará de seus honorários periciais que supostamente ainda não foram liberados. Pois bem. Em decisão de ID 13840933, foi deferida a produção de prova pericial pleiteada pelos requerentes, nomeando como perito do juízo o engenheiro Luiz Guilherme Lima Ferraz e responsabilizando os requeridos pelo pagamento. Na referida decisão, ficou autorizado ao perito o levantamento de 50% dos honorários, no início dos trabalhos, levantando o remanescente apenas ao final, após entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários às partes. Em manifestação de ID 13912043, o perito fixou o valor total dos honorários periciais no montante de R$ 9.650,00 (nove mil seiscentos e cinquenta reais). A parte requerida efetuou o depósito dos honorários periciais em ID 14580180 - Pág. 1 na conta judicial 01660658-8. O perito solicitou a expedição do alvará de honorários periciais iniciais em ID 19932902, sendo autorizado em ID 21029960. Em certidão de ID 21264596, houve suscitação de dúvidas quanto à expedição de alvará para o perito, pois em consulta ao site da CAIXA verificou que o depósito está vinculado ao juízo da 8ª Vara Cível, bem como o nome da parte autora é diverso do que consta neste processo, conforme extrato juntado em ID 21264685, sendo determinado posteriormente o cumprimento dos termos do despacho exarado em ID 20129960 (ID 21324718). O alvará de 50% dos honorários periciais fora expedido em ID 21575357. A entrega do laudo pericial se deu em ID 23188640 - Pág. 1/23188803 - Pág. 14. Após, não houve mais a expedição de alvará, encontrando-se zerada a conta judicial vinculada a estes autos, conforme extrato de contas em ID 98932864. É o relatório. Decido. Conforme extrato de contas de ID 98932864, constatei que de fato existe divergência quanto ao autor e a vara registrada na conta judicial vinculada a estes autos de n.º 1660658-8, os quais estão diversos das informações com este processo. Em pesquisa a parte mencionada no extrato de contas, verifico que o Sr. Orlando Delfino da Silva possui processo contra a Santo Antonio Energia S.A. de n.º 7016132-31.2017.8.22.0001, o qual tramita na 8ª Vara Cível desta comarca. Em consulta a estes autos, identifiquei que houve a expedição de alvará por determinação do juízo da 8ª Vara Cível em 10/11/2021, no valor de R$ 5.524,70 depositada na conta judicial 1660658-8, isto é, na conta judicial vinculada nestes autos, em favor do perito Luiz Guilherme Lima Ferraz (ID 64719051). O alvará foi levantado em 25/11/2021 pelo perito, conforme comprovante de levantamento em anexo. Logo, o perito levantou o valor de seus honorários periciais, ainda que em juízo diverso, sem lhe causar prejuízo. Portanto, não há valores a serem recebidos pelo perito nestes autos, uma vez que já foram levantados. Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Porto Velho/RO, 9 de janeiro de 2024 Fernanda Pereira Ribeiro Juiz (a) de Direito
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 20:58
Outras Decisões
09/01/2024, 20:58
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 10:43
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 11:01
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:20
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 12:30
Documento (Certidão)
22/11/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 10:29
Publicação
13/11/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA APARECIDA ALMEIDA DA SILVA ADVOGADOS DO
AUTOR: VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA, OAB nº RO2479, DENISE GONCALVES DA CRUZ ROCHA, OAB nº RO1996, MARIENE CAROLINE DA COSTA MACIEL, OAB nº RO8796
REU: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO
REU: CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861, EVERSON APARECIDO BARBOSA, OAB nº RO2803, LUCIANA SALES NASCIMENTO, OAB nº RO156820A, BRUNA REBECA PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO4982 DESPACHO 01. Arquivem-se os autos, com baixa, tendo em vista que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça. Porto Velho/RO, 10 de novembro de 2023 Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7016743-18.2016.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Indenização por Dano Moral, Dano Ambiental, Indenização por Dano Material
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 13:29
Outras Decisões
10/11/2023, 13:29
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 12:10
Desarquivamento
10/11/2023, 12:09
Definitivo
10/11/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 21:15
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 09:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 04:14
Publicação
30/10/2023, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7016743-18.2016.8.22.0001.
AUTOR: MARIA APARECIDA ALMEIDA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: DENISE GONCALVES DA CRUZ ROCHA - RO1996, MARIENE CAROLINE DA COSTA MACIEL - ES37091, VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA - RO2479
REU: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. Advogados do(a)
REU: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861, EVERSON APARECIDO BARBOSA - RO2803, LUCIANA SALES NASCIMENTO - RO5082 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. OBSERVAÇÃO: SEM CUSTAS. A parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 09:17
Recebimento
27/10/2023, 09:16
Documento (Outros documentos)
25/10/2023, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Maria Aparecida Almeida da Silva e outros Advogado: Valnei Gomes da Cruz Rocha (OAB/RO 2479) Advogada: Mariene Caroline da Costa Maciel (OAB/ES 37091) Advogada: Denise Gonçalves da Cruz Rocha (OAB/RO 1996) Recorrida: Santo Antônio Energia S/A Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogado: Francisco Luis Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011) Advogada: Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogado: Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Advogado: Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori Interpostos em 15/03/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial e extraordinário, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho/RO, 23 de março de 2021. Bela. Loureane Barce da Silva Técnica Judiciária da Coordenadoria Cível – CPE 2G
Intimação - ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia 7016743-18.2016.8.22.0001 Recurso Especial e Extraordinário (PJE) Origem: 7016743-18.2016.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível
24/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Santo Antônio Energia S/A Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogado: Francisco Luis Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011) Advogada: Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogado: Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Advogado: Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Apelada: Maria Aparecida Almeida da Silva e outros Advogado: Valnei Gomes da Cruz Rocha (OAB/RO 2479) Advogada: Mariene Caroline da Costa Maciel (OAB/ES 37091) Advogada: Denise Gonçalves da Cruz Rocha (OAB/RO 1996) Relator: DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 30/09/2020 Decisão: ''PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Apelação. Usina hidrelétrica. Construção. Funcionamento. Cheia. Terras caídas. Danos. Responsabilidade. Indenização. Demonstrado que o alagamento decorrente de enchente fora ocasionado por fenômeno natural e não ensejou o fenômeno das “terras caídas”, impõe-se reconhecer a ausência de nexo de causalidade entre os danos sofridos pelos moradores da região afetada e o empreendimento relativo à construção da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, de modo que incabível a responsabilização civil da empresa a fins de reparação.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 16/12/2020 - por videoconferência 7016743-18.2016.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7016743-18.2016.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível
25/02/2021, 00:00
Remessa
30/09/2020, 10:26
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 09:57
Publicação
28/08/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 12:50
Decurso de Prazo
15/08/2020, 00:25
Decurso de Prazo
15/08/2020, 00:21
Decurso de Prazo
15/08/2020, 00:20
Decurso de Prazo
15/08/2020, 00:16
Decurso de Prazo
15/08/2020, 00:16
Decurso de Prazo
15/08/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 20:59
Publicação
22/07/2020, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 17:32
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/07/2020, 17:32
Conclusão (para decisão)
20/07/2020, 07:24
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 15:11
Decurso de Prazo
07/07/2020, 01:46
Publicação
26/06/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 08:25
Decurso de Prazo
26/05/2020, 10:42
Decurso de Prazo
26/05/2020, 08:40
Decurso de Prazo
26/05/2020, 06:54
Decurso de Prazo
26/05/2020, 05:59
Decurso de Prazo
26/05/2020, 05:33
Decurso de Prazo
26/05/2020, 05:24
Decurso de Prazo
26/05/2020, 04:19
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:34
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 20:56
Publicação
28/04/2020, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 15:13
Procedência em Parte
24/04/2020, 15:13
Conclusão (para julgamento)
09/12/2019, 10:58
Petição (Alegações finais)
03/12/2019, 17:12
Decurso de Prazo
27/11/2019, 04:56
Petição (Alegações finais)
21/11/2019, 16:09
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 13:39
Outras Decisões
05/11/2019, 07:56
Audiência (realizada; instrução)
04/11/2019, 17:43
Documento (Certidão)
04/11/2019, 10:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/10/2019, 10:39
Audiência (designada; instrução)
17/10/2019, 10:34
Expedição de documento (Ofício)
17/10/2019, 09:24
Expedição de documento (Ofício)
17/10/2019, 09:07
Decurso de Prazo
17/10/2019, 00:51
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 15:27
Publicação
11/10/2019, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 09:43
Pedido de inclusão
09/10/2019, 12:27
Audiência (realizada; instrução)
09/10/2019, 12:22
Decurso de Prazo
15/08/2019, 05:57
Decurso de Prazo
15/08/2019, 05:57
Decurso de Prazo
15/08/2019, 05:56
Decurso de Prazo
15/08/2019, 05:56
Decurso de Prazo
15/08/2019, 05:56
Decurso de Prazo
15/08/2019, 05:56
Decurso de Prazo
15/08/2019, 05:56
Decurso de Prazo
09/08/2019, 16:25
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 12:19
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 09:42
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 15:34
Publicação
22/07/2019, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 13:24
Audiência (designada; instrução)
17/07/2019, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 13:04
Outras Decisões
16/07/2019, 13:04
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 17:13
Conclusão (para decisão)
03/06/2019, 11:17
Decurso de Prazo
22/05/2019, 11:11
Decurso de Prazo
15/05/2019, 02:31
Decurso de Prazo
15/05/2019, 02:27
Decurso de Prazo
15/05/2019, 02:26
Decurso de Prazo
15/05/2019, 01:57
Decurso de Prazo
15/05/2019, 01:57
Decurso de Prazo
15/05/2019, 01:56
Decurso de Prazo
15/05/2019, 01:44
Decurso de Prazo
15/05/2019, 01:40
Publicação
24/04/2019, 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2019, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 11:00
Mero expediente
16/04/2019, 11:00
Decurso de Prazo
21/02/2019, 07:53
Decurso de Prazo
21/02/2019, 07:53
Conclusão (para despacho)
28/01/2019, 11:50
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 11:15
Petição (Petição (outras))
07/01/2019, 23:09
Petição (Petição (outras))
07/01/2019, 22:59
Petição (Petição (outras))
07/01/2019, 22:53
Publicação
05/12/2018, 05:06
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 13:07
Decurso de Prazo
19/10/2018, 04:03
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 12:00
Decurso de Prazo
17/10/2018, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 09:53
Publicação
05/10/2018, 00:50
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 10:40
Petição (Petição (outras))
03/10/2018, 11:12
Decurso de Prazo
01/10/2018, 10:14
Decurso de Prazo
01/10/2018, 10:14
Decurso de Prazo
01/10/2018, 10:14
Decurso de Prazo
01/10/2018, 10:14
Decurso de Prazo
01/10/2018, 10:14
Decurso de Prazo
29/09/2018, 00:36
Decurso de Prazo
29/09/2018, 00:36
Decurso de Prazo
29/09/2018, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 10:07
Decurso de Prazo
21/09/2018, 15:31
Decurso de Prazo
21/09/2018, 15:31
Decurso de Prazo
21/09/2018, 15:31
Expedição de documento (Alvará)
19/09/2018, 07:50
Decurso de Prazo
13/09/2018, 08:46
Decurso de Prazo
13/09/2018, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2018, 13:37
Decurso de Prazo
11/09/2018, 07:37
Decurso de Prazo
11/09/2018, 07:37
Decurso de Prazo
11/09/2018, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 09:34
Mero expediente
10/09/2018, 09:34
Conclusão (para despacho)
06/09/2018, 08:34
Documento (Certidão)
06/09/2018, 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2018, 04:11
Petição (Petição (outras))
30/08/2018, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 11:30
Mero expediente
29/08/2018, 11:30
Decurso de Prazo
24/08/2018, 06:08
Decurso de Prazo
24/08/2018, 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2018, 02:44
Petição (Petição (outras))
11/08/2018, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2018, 08:53
Petição (Petição (outras))
20/07/2018, 21:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2018, 12:28
Decurso de Prazo
08/06/2018, 06:27
Decurso de Prazo
08/06/2018, 06:27
Decurso de Prazo
08/06/2018, 06:26
Decurso de Prazo
08/06/2018, 06:26
Decurso de Prazo
08/06/2018, 06:26
Decurso de Prazo
08/06/2018, 06:26
Decurso de Prazo
08/06/2018, 06:26
Decurso de Prazo
08/06/2018, 06:26
Publicação
14/05/2018, 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2018, 02:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2018, 17:38
Outras Decisões
09/05/2018, 17:37
Conclusão (para decisão)
15/03/2018, 08:19
Documento (Certidão)
06/03/2018, 16:43
Decurso de Prazo
19/02/2018, 09:13
Decurso de Prazo
19/02/2018, 09:13
Decurso de Prazo
19/02/2018, 09:13
Petição (Petição (outras))
16/02/2018, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2018, 02:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 17:18
Acolhimento de Embargos de Declaração
10/01/2018, 17:18
Conclusão (para decisão)
11/12/2017, 08:49
Documento (Certidão)
05/12/2017, 09:07
Decurso de Prazo
23/11/2017, 05:26
Petição (Petição (outras))
20/11/2017, 17:29
Decurso de Prazo
17/11/2017, 03:37
Petição (Petição (outras))
14/11/2017, 18:38
Publicação
14/11/2017, 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2017, 16:23
Decurso de Prazo
10/11/2017, 05:39
Decurso de Prazo
10/11/2017, 05:39
Decurso de Prazo
10/11/2017, 05:39
Decurso de Prazo
10/11/2017, 05:39
Decurso de Prazo
10/11/2017, 05:39
Decurso de Prazo
10/11/2017, 05:39
Petição (Petição (outras))
09/11/2017, 18:17
Petição (Petição (outras))
09/11/2017, 15:42
Petição (Petição (outras))
09/11/2017, 15:37
Petição (Petição (outras))
09/11/2017, 12:33
Petição (Petição (outras))
08/11/2017, 20:51
Petição (Petição (outras))
07/11/2017, 13:03
Petição (Petição (outras))
07/11/2017, 13:03
Petição (Petição (outras))
07/11/2017, 13:02
Petição (Petição (outras))
07/11/2017, 12:49
Petição (Embargos de declaração)
24/10/2017, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2017, 12:30
Publicação
18/10/2017, 09:55
Petição (Petição (outras))
17/10/2017, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2017, 02:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2017, 17:13
Mero expediente
14/10/2017, 17:13
Julgamento em Diligência
14/10/2017, 16:17
Conclusão (para julgamento)
07/08/2017, 08:05
Petição (Petição (outras))
28/07/2017, 10:20
Documento (Certidão)
28/07/2017, 10:20
Decurso de Prazo
07/06/2017, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2017, 12:15
Petição (Contestação)
22/02/2017, 18:59
Petição (Contestação)
22/02/2017, 18:50
Petição (Contestação)
22/02/2017, 18:41
Petição (Contestação)
22/02/2017, 18:41
Petição (Contestação)
22/02/2017, 18:41
Petição (Contestação)
22/02/2017, 18:38
Petição (Contestação)
22/02/2017, 18:37
Petição (Contestação)
22/02/2017, 18:37
Petição (Contestação)
22/02/2017, 18:35
Petição (Contestação)
22/02/2017, 18:35
Petição (Contestação)
22/02/2017, 18:33
Petição (Contestação)
22/02/2017, 18:25
Petição (Contestação)
22/02/2017, 18:16
Petição (Contestação)
22/02/2017, 18:15
Petição (Contestação)
22/02/2017, 18:15
Petição (Contestação)
22/02/2017, 18:14
Petição (Contestação)
22/02/2017, 18:13
Petição (Contestação)
22/02/2017, 18:13
Petição (Contestação)
22/02/2017, 18:12
Petição (Contestação)
22/02/2017, 18:09
Petição (Contestação)
22/02/2017, 18:08
Petição (Contestação)
22/02/2017, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2017, 17:23
Audiência (não-realizada; conciliação)
01/02/2017, 17:22
Mandado
13/12/2016, 12:51
Expedição de documento
12/12/2016, 12:50
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2016, 11:27
Documento (Certidão)
07/12/2016, 11:00
Audiência (designada; conciliação)
07/12/2016, 10:57
Petição (Petição (outras))
17/11/2016, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2016, 09:48
Mero expediente
07/10/2016, 12:27
Conclusão (para despacho)
24/08/2016, 17:03
Documento (Certidão)
19/08/2016, 17:32
Audiência (não-realizada; conciliação)
18/08/2016, 14:48
Documento (Outros documentos)
08/08/2016, 16:43
Decurso de Prazo
04/08/2016, 13:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))