Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 0020390-31.1998.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979002783, AV. BOUCINHAS DE MENEZES 681 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873, JONATAS THANS DE OLIVEIRA, OAB nº PR92799 Requerido(a) LIMA & TRINDADE LTDA, CNPJ nº 84744507000140 FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR, CPF nº 03335240200, RUA ELIAS GORAYEB, NO. 3062, PODE SER ENCONTRADO NA SEDAM - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JULIO PEREIRA DE AQUINO FILHO, CPF nº 02709988291, REDENCAO 44, - ATÉ 2481 - LADO ÍMPAR TATUAPE - 03015-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS, CPF nº 14797500263, GETÚLIO VARGAS 537 NÃO CONSTA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANA CLECIA CORREA LIMA, CPF nº 19198434268, SQN 209 BLOCO J, APT 101 ASA NORTE - 70854-100 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL LIMA & TRINDADE LTDA, CNPJ nº 84744507000140 FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR, CPF nº 03335240200, RUA ELIAS GORAYEB, NO. 3062, PODE SER ENCONTRADO NA SEDAM - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JULIO PEREIRA DE AQUINO FILHO, CPF nº 02709988291, REDENCAO 44, - ATÉ 2481 - LADO ÍMPAR TATUAPE - 03015-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS, CPF nº 14797500263, GETÚLIO VARGAS 537 NÃO CONSTA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANA CLECIA CORREA LIMA, CPF nº 19198434268, SQN 209 BLOCO J, APT 101 ASA NORTE - 70854-100 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL LIMA & TRINDADE LTDA, CNPJ nº 84744507000140 FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR, CPF nº 03335240200, RUA ELIAS GORAYEB, NO. 3062, PODE SER ENCONTRADO NA SEDAM - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JULIO PEREIRA DE AQUINO FILHO, CPF nº 02709988291, REDENCAO 44, - ATÉ 2481 - LADO ÍMPAR TATUAPE - 03015-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS, CPF nº 14797500263, GETÚLIO VARGAS 537 NÃO CONSTA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANA CLECIA CORREA LIMA, CPF nº 19198434268, SQN 209 BLOCO J, APT 101 ASA NORTE - 70854-100 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL LIMA & TRINDADE LTDA, CNPJ nº 84744507000140 FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR, CPF nº 03335240200, RUA ELIAS GORAYEB, NO. 3062, PODE SER ENCONTRADO NA SEDAM - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JULIO PEREIRA DE AQUINO FILHO, CPF nº 02709988291, REDENCAO 44, - ATÉ 2481 - LADO ÍMPAR TATUAPE - 03015-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS, CPF nº 14797500263, GETÚLIO VARGAS 537 NÃO CONSTA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANA CLECIA CORREA LIMA, CPF nº 19198434268, SQN 209 BLOCO J, APT 101 ASA NORTE - 70854-100 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL LIMA & TRINDADE LTDA, CNPJ nº 84744507000140 FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR, CPF nº 03335240200, RUA ELIAS GORAYEB, NO. 3062, PODE SER ENCONTRADO NA SEDAM - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JULIO PEREIRA DE AQUINO FILHO, CPF nº 02709988291, REDENCAO 44, - ATÉ 2481 - LADO ÍMPAR TATUAPE - 03015-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS, CPF nº 14797500263, GETÚLIO VARGAS 537 NÃO CONSTA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANA CLECIA CORREA LIMA, CPF nº 19198434268, SQN 209 BLOCO J, APT 101 ASA NORTE - 70854-100 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ROMULO SARMENTO DOS REIS, OAB nº AM5435, CINTHIA PEREIRA DE SOUZA LIMA, OAB nº AM9797 __ DESPACHO Segundo a Lei Estadual nº. 3.896/2016 que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, as diligências a serem realizadas perante os sistemas conveniados passaram a ter custo por CPF ou CNPJ consultado, conforme disposto no artigo 17 da citada Lei. Desta feita, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da diligência, sob pena de não realização da pesquisa pretendida e eventual extinção ou arquivamento do processo, se o caso. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 13 de julho de 2026 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 0020390-31.1998.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979002783, AV. BOUCINHAS DE MENEZES 681 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Requerido(a) LIMA & TRINDADE LTDA, CNPJ nº 84744507000140 FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR, CPF nº 03335240200, RUA ELIAS GORAYEB, NO. 3062, PODE SER ENCONTRADO NA SEDAM - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JULIO PEREIRA DE AQUINO FILHO, CPF nº 02709988291, REDENCAO 44, - ATÉ 2481 - LADO ÍMPAR TATUAPE - 03015-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS, CPF nº 14797500263, GETÚLIO VARGAS 537 NÃO CONSTA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANA CLECIA CORREA LIMA, CPF nº 19198434268, SQN 209 BLOCO J, APT 101 ASA NORTE - 70854-100 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ROMULO SARMENTO DOS REIS, OAB nº AM5435, CINTHIA PEREIRA DE SOUZA LIMA, OAB nº AM9797 __
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de análise da petição de ID 128068100, por meio da qual a executada ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS apresenta impugnação ao bloqueio judicial efetivado em suas contas, requerendo, em suma, o desbloqueio de valores, o reconhecimento de impenhorabilidade e sua exclusão do polo passivo. A executada, ao protocolar a petição, reconhece sua apresentação fora do prazo e pleiteia a dilação, alegando justa causa. É o necessário. Decido. A impugnação apresentada não merece ser conhecida, em razão da manifesta preclusão consumativa e da intempestividade. Explico. Conforme se verifica nos autos, a parte executada já havia se insurgido contra o bloqueio judicial por meio do Agravo de Instrumento protocolado, nos próprios da execução, em 13/09/2025 (ID 126241253). Tal recurso, embora não conhecido por este juízo em razão de erro grosseiro na sua interposição (ID 126911744), representou o exercício do seu direito de impugnar a decisão. Ao interpor o referido recurso, a parte praticou o ato processual que lhe cabia, operando-se a preclusão consumativa. Este instituto processual impede que a parte pratique novamente um ato já realizado no processo, ainda que o anterior tenha sido defeituoso. O direito de se insurgir contra o bloqueio foi exercido, não sendo cabível uma nova manifestação com o mesmo objeto. Ademais, ainda que não houvesse preclusão, a petição de ID. 128068100 é evidentemente intempestiva. A executada foi intimada da decisão que determinou o bloqueio e do prazo para sua impugnação no início de setembro de 2025. Contudo, a presente manifestação somente foi protocolada em 23/10/2025, muito após o esgotamento do prazo legal. As justificativas apresentadas para o atraso, como problemas de saúde e instabilidade no sistema PJe, não são suficientes para afastar a intempestividade e a preclusão consumativa, especialmente porque a parte conseguiu constituir advogado e interpor o recurso anterior (Agravo de Instrumento) dentro do prazo. Dessa forma, por qualquer ângulo que se analise, há óbice à análise da pretensão da executada.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 223 e 507 do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO da impugnação de ID. 128068100, em razão da preclusão consumativa e de sua manifesta intempestividade. Considerando que somente foram bloqueados valores em face de ROSEDEBORA, neste ato, via sistema SISBAJUD, determinei a transferência dos valores para conta judicial vinculada a estes autos, convolando-o em penhora, conforme espelho anexo, dispensando a lavratura do termo (Art. 854, §5º, do CPC). Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas junto aos sistemas. Determino à CPE que providencie a liberação dos documentos apenas em favor das partes habilitadas aos autos e oficial(a) de justiça. Aguarde-se a disponibilização dos valores, após venham conclusos para expedição de alvará eletrônico. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 28 de novembro de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 14:14
Outras Decisões
28/11/2025, 14:14
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 19:30
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:25
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:23
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:22
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:22
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:21
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:21
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:20
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:19
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:18
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:17
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:10
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:09
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:08
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:07
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:07
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:07
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:07
Publicação
30/09/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 0020390-31.1998.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979002783, AV. BOUCINHAS DE MENEZES 681 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A Requerido(a) LIMA & TRINDADE LTDA, CNPJ nº 84744507000140 FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR, CPF nº 03335240200, RUA ELIAS GORAYEB, NO. 3062, PODE SER ENCONTRADO NA SEDAM - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JULIO PEREIRA DE AQUINO FILHO, CPF nº 02709988291, REDENCAO 44, - ATÉ 2481 - LADO ÍMPAR TATUAPE - 03015-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS, CPF nº 14797500263, GETÚLIO VARGAS 537 NÃO CONSTA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANA CLECIA CORREA LIMA, CPF nº 19198434268, SQN 209 BLOCO J, APT 101 ASA NORTE - 70854-100 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ROMULO SARMENTO DOS REIS, OAB nº AM5435, CINTHIA PEREIRA DE SOUZA LIMA, OAB nº AM9797 __
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela interposto, ao que tudo indica, contra despacho que apenas intimou a executada a apresentar impugnação ao bloqueio judicial efetivado em suas contas bancárias. É o necessário. DECIDO. O agravo de instrumento é recurso cabível apenas contra decisões interlocutórias, conforme disciplina o artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Despachos, por sua vez, não se inserem nesse conceito, pois não decidem questão processual nem causam gravame à parte, razão pela qual são irrecorríveis, nos termos do artigo 1.001 do CPC. Transcrevo os dispositivos acima para esclarecimento e conhecimento: Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso. Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. No caso dos autos, o agravo de instrumento foi interposto contra o despacho que intimou a executada para apresentar impugnação ao bloqueio judicial lançado em suas contas bancárias. Ademais, verifica-se que o agravo foi interposto perante o Juízo de primeiro grau, e não diretamente no Tribunal de Justiça, como determina o Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.016 do CPC, “o agravo de instrumento será interposto diretamente no tribunal competente, por meio de petição”. Transcrevo o dispositivo legal para fins de conhecimento: Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos: I - os nomes das partes; II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido; IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo. A interposição do agravo de instrumento perante o juízo de origem configura erro grosseiro, insuscetível de correção, não sendo possível a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. Nesse sentido: Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Interposição no primeiro grau. Remessa ao Tribunal. Erro grosseiro. Princípio da instrumentalidade das formas. Inaplicabilidade. Indeferimento. Mantido. A interposição de agravo de instrumento perante juízo de primeira instância configura erro inescusável, tornando inaplicável o princípio da instrumentalidade das formas. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0802312-87.2024.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Juiz Aldemir de Oliveira, Data de julgamento: 21/05/2024 (TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0802312-87.2024.8.22.0000, Relator.: Juiz Aldemir de Oliveira, Data de Julgamento: 21/05/2024)
Diante do exposto, INDEFIRO o recebimento do recurso interposto como agravo de instrumento, por manifesta inadequação da via eleita. Antes, porém, de converter a indisponibilidade em penhora, ressalto que a prescrição constitui matéria de ordem pública, cognoscível pelo Juízo a qualquer tempo, inclusive de ofício. Assim, determino a intimação do exequente para que se manifeste acerca da ocorrência de prescrição intercorrente. Ressalto, ainda, que incumbe ao exequente o ônus de demonstrar a existência de causas de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, devendo, desde já, indicar todos os atos que possam ter produzido tais efeitos, sob pena de preclusão. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 29 de setembro de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 10:34
Outras Decisões
29/09/2025, 10:34
Conclusão (para decisão)
27/09/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
13/09/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 00:02
Publicação
08/09/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 0020390-31.1998.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979002783, AV. BOUCINHAS DE MENEZES 681 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145 Requerido(a) LIMA & TRINDADE LTDA, CNPJ nº 84744507000140 ANA CLECIA CORREA LIMA, CPF nº 19198434268, SQN 209 BLOCO J, APT 101 ASA NORTE - 70854-100 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS, CPF nº 14797500263, GETÚLIO VARGAS 537 NÃO CONSTA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR, CPF nº 03335240200, RUA ELIAS GORAYEB, NO. 3062, PODE SER ENCONTRADO NA SEDAM - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JULIO PEREIRA DE AQUINO FILHO, CPF nº 02709988291, REDENCAO 44, - ATÉ 2481 - LADO ÍMPAR TATUAPE - 03015-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado(a) ROMULO SARMENTO DOS REIS, OAB nº AM5435 __
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido. Em 26.08.2025, sem dar ciência prévia aos executados, lancei a ordem, conforme minuta anexa. 01- SISBAJUD: O bloqueio de valores via SISBAJUD restou frutífero, em parte, conforme espelho anexo. Em atenção ao Ofício Circular CGJ n. 255/2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ e aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a juntada do(s) comprovante(s) das pesquisa(s) obtidas junto aos sistemas foi feita em sigilo. Determino à CPE que providencie a liberação dos documentos apenas em favor das partes habilitadas aos autos e oficial (a) de justiça, se o caso. Em atendimento ao §2º do artigo 854 do CPC, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado constituído ou, não o tendo, de forma pessoal, por carta precatória/mandado, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o bloqueio realizado junto ao SISBAJUD e comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do §3º, incisos I e II do artigo 824. No mesmo ato, deverão os executados tomar ciência de que, em caso de inércia, o bloqueio será convertido em penhora e, a partir desse momento, começará a fluir automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, manifestar-se, por simples petição, nos termos do artigo 525, §11 do CPC e a ausência de manifestação implicará na liberação dos valores em favor do exequente. Decorrido o prazo acima com manifestação do(a) executado(a), intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias. Inerte o(a) executado(a), venham os autos conclusos para transferência dos valores para a conta judicial. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 3 de setembro de 2025 Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 23:53
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 23:33
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 00:00
Publicação
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0020390-31.1998.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ANA CLECIA CORREA LIMA e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: ROMULO SARMENTO DOS REIS - AM5435 INTIMAÇÃO - APRESENTAR CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 23:15
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 18:59
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 18:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 01:20
Publicação
25/07/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0020390-31.1998.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ANA CLECIA CORREA LIMA e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: ROMULO SARMENTO DOS REIS - AM5435 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 00:48
Publicação
27/06/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0020390-31.1998.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145
EXECUTADO: ANA CLECIA CORREA LIMA e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: ROMULO SARMENTO DOS REIS - AM5435 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 11:55
Decurso de Prazo
04/06/2025, 02:15
Decurso de Prazo
04/06/2025, 02:15
Decurso de Prazo
04/06/2025, 02:14
Decurso de Prazo
04/06/2025, 01:43
Decurso de Prazo
04/06/2025, 01:25
Decurso de Prazo
04/06/2025, 01:24
Decurso de Prazo
04/06/2025, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:58
Publicação
26/05/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 0020390-31.1998.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979002783, AV. BOUCINHAS DE MENEZES 681 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190 Requerido(a) LIMA & TRINDADE LTDA, CNPJ nº 84744507000140 FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR, CPF nº 03335240200, RUA ELIAS GORAYEB, NO. 3062, PODE SER ENCONTRADO NA SEDAM - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JULIO PEREIRA DE AQUINO FILHO, CPF nº 02709988291, REDENCAO 44, - ATÉ 2481 - LADO ÍMPAR TATUAPE - 03015-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS, CPF nº 14797500263, GETÚLIO VARGAS 537 NÃO CONSTA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANA CLECIA CORREA LIMA, CPF nº 19198434268, SQN 209 BLOCO J, APT 101 ASA NORTE - 70854-100 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ROMULO SARMENTO DOS REIS, OAB nº AM5435 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Processo concluso ao gabinete em 22.05/2025, às 22:50. Habilite-se os advogados Edvaldo Costa Júnior e Guilherme Pereira Dolabella Bicalho, conforme petição de substabelecimento ID. 120076285. O exequente requer a juntada do ofício encaminhado à Marinha do Brasil. Todavia, a resposta ao ofício já foi juntada aos autos, conforme petição ID. 118981901. Assim, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar em termos de prosseguimento ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 23 de maio de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 09:52
Outras Decisões
23/05/2025, 09:51
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 22:49
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:20
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:17
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:11
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:11
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:11
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 18:58
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:17
Publicação
19/03/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 0020390-31.1998.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979002783, AV. BOUCINHAS DE MENEZES 681 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396 Requerido(a) LIMA & TRINDADE LTDA, CNPJ nº 84744507000140 FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR, CPF nº 03335240200, RUA ELIAS GORAYEB, NO. 3062, PODE SER ENCONTRADO NA SEDAM - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JULIO PEREIRA DE AQUINO FILHO, CPF nº 02709988291, REDENCAO 44, - ATÉ 2481 - LADO ÍMPAR TATUAPE - 03015-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS, CPF nº 14797500263, GETÚLIO VARGAS 537 NÃO CONSTA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANA CLECIA CORREA LIMA, CPF nº 19198434268, SQN 209 BLOCO J, APT 101 ASA NORTE - 70854-100 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ROMULO SARMENTO DOS REIS, OAB nº AM5435 __
DESPACHO
EXECUTADOS: LIMA & TRINDADE LTDA, CNPJ nº 84744507000140, FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR, CPF nº 03335240200, JULIO PEREIRA DE AQUINO FILHO, CPF nº 02709988291, ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS, CPF nº 14797500263, ANA CLECIA CORREA LIMA, CPF nº 19198434268. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por 30 (trinta) dias a contar da data desta decisão. Decorrido o prazo supra, e independente de nova intimação, diga o exequente em 5 (cinco) dias, pena de extinção/arquivamento. Suspenda-se pelo prazo assinalado. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 18 de março de 2025 Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Para que a parte credora possa realizar buscas de patrimônio em nome do(s) executado(s), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a parte exequente autorizada a promover pesquisas junto à Marinha do Brasil, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s)
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 21:11
Outras Decisões
18/03/2025, 21:11
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 14:29
Desarquivamento
17/03/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 22:01
Provisório
31/10/2024, 07:27
Decurso de Prazo
31/10/2024, 01:59
Decurso de Prazo
31/10/2024, 01:58
Decurso de Prazo
31/10/2024, 01:55
Decurso de Prazo
31/10/2024, 01:50
Decurso de Prazo
31/10/2024, 01:50
Decurso de Prazo
31/10/2024, 01:47
Decurso de Prazo
31/10/2024, 01:41
Decurso de Prazo
31/10/2024, 01:27
Publicação
30/10/2024, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 0020390-31.1998.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979002783, AV. BOUCINHAS DE MENEZES 681 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396 Requerido(a) LIMA & TRINDADE LTDA, CNPJ nº 84744507000140 FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR, CPF nº 03335240200, RUA ELIAS GORAYEB, NO. 3062, PODE SER ENCONTRADO NA SEDAM - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JULIO PEREIRA DE AQUINO FILHO, CPF nº 02709988291, REDENCAO 44, - ATÉ 2481 - LADO ÍMPAR TATUAPE - 03015-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS, CPF nº 14797500263, GETÚLIO VARGAS 537 NÃO CONSTA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANA CLECIA CORREA LIMA, CPF nº 19198434268, SQN 209 BLOCO J, APT 101 ASA NORTE - 70854-100 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ROMULO SARMENTO DOS REIS, OAB nº AM5435 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Indefiro o pedido de suspensão. Considerando a inércia do exequente, que apenas limitou-se a pugnar novamente pela suspensão do feito, remeta-se os autos ao arquivo provisório, local em que aguardaram o decurso do prazo da prescrição intercorrente. Registro que o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, caso sejam encontrados bens penhoráveis. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 24 de outubro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 12:54
Outras Decisões
24/10/2024, 12:54
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 10:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2024, 09:14
Decurso de Prazo
20/10/2024, 15:33
Decurso de Prazo
20/10/2024, 15:33
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:35
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:35
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:35
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:28
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:28
Decurso de Prazo
20/10/2024, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 00:12
Publicação
15/10/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0020390-31.1998.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: ANA CLECIA CORREA LIMA e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: ROMULO SARMENTO DOS REIS - AM5435 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, intimada para manifestar-se em termos de prosseguimento ou requerer o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 08:39
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:30
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:30
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:30
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:24
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:24
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:20
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 00:12
Publicação
17/09/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 0020390-31.1998.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979002783, AV. BOUCINHAS DE MENEZES 681 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396 Requerido(a) LIMA & TRINDADE LTDA, CNPJ nº 84744507000140 ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS, CPF nº 14797500263, GETÚLIO VARGAS 537 NÃO CONSTA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR, CPF nº 03335240200, RUA ELIAS GORAYEB, NO. 3062, PODE SER ENCONTRADO NA SEDAM - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JULIO PEREIRA DE AQUINO FILHO, CPF nº 02709988291, REDENCAO 44, - ATÉ 2481 - LADO ÍMPAR TATUAPE - 03015-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ANA CLECIA CORREA LIMA, CPF nº 19198434268, SQN 209 BLOCO J, APT 101 ASA NORTE - 70854-100 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ROMULO SARMENTO DOS REIS, OAB nº AM5435 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando o pedido do exequente no id. 110973294, defiro o requerimento de suspensão para diligências, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, independente de nova manifestação, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento ou requeira o que entender de direito. Inerte o exequente, remeta-se os autos ao arquivo provisório. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 16 de setembro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 08:55
Por decisão judicial
16/09/2024, 08:55
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:06
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:06
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:04
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:04
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:03
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:03
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 08:23
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 08:29
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:49
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:49
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:49
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:48
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:48
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:46
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:34
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:33
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:32
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:27
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:26
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:25
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:24
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 01:50
Publicação
31/07/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 0020390-31.1998.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979002783, AV. BOUCINHAS DE MENEZES 681 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396 Requerido(a) LIMA & TRINDADE LTDA, CNPJ nº 84744507000140 FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR, CPF nº 03335240200, RUA ELIAS GORAYEB, NO. 3062, PODE SER ENCONTRADO NA SEDAM - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ANA CLECIA CORREA LIMA, CPF nº 19198434268, SQN 209 BLOCO J, APT 101 ASA NORTE - 70854-100 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL JULIO PEREIRA DE AQUINO FILHO, CPF nº 02709988291, REDENCAO 44, - ATÉ 2481 - LADO ÍMPAR TATUAPE - 03015-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS, CPF nº 14797500263, GETÚLIO VARGAS 537 NÃO CONSTA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) ROMULO SARMENTO DOS REIS, OAB nº AM5435 __
DESPACHO
EXECUTADOS: LIMA & TRINDADE LTDA, FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR, ANA CLECIA CORREA LIMA, JULIO PEREIRA DE AQUINO FILHO, ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROSEXECUTADOS: LIMA & TRINDADE LTDA, FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR, ANA CLECIA CORREA LIMA, JULIO PEREIRA DE AQUINO FILHO, ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará ficará a parte exequente autorizada a promover pesquisas junto às Instituições Financeiras, Prefeituras, Corretoras de Valores Mobiliários, Tabelionatos de Notas, Ofícios de Registro de Imóveis, e etc, em relação à existência de bens e ativos em nome dos executados. Quem receber ESTE ALVARÁ deverá prestar todas as informações dos executados supramencionados. Prazo de 30 (trinta) dias para adoção das medidas necessária pela parte exequente. Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 30 de julho de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Analisando o pedido da parte exequente verifico que não cabe ao poder Judiciário efetuar atos que são de incumbência da parte, a quem cabe localizar e indicar bens à penhora. Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício. Contudo, cópia deste despacho serve de ALVARÁ JUDICIAL à parte exequente, para que possa persistir na busca de bens dos executados
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 15:41
Outras Decisões
30/07/2024, 15:41
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 00:53
Publicação
18/07/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 0020390-31.1998.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979002783, AV. BOUCINHAS DE MENEZES 681 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396 Requerido(a) LIMA & TRINDADE LTDA, CNPJ nº 84744507000140 FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR, CPF nº 03335240200, RUA ELIAS GORAYEB, NO. 3062, PODE SER ENCONTRADO NA SEDAM - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JULIO PEREIRA DE AQUINO FILHO, CPF nº 02709988291, REDENCAO 44, - ATÉ 2481 - LADO ÍMPAR TATUAPE - 03015-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS, CPF nº 14797500263, GETÚLIO VARGAS 537 NÃO CONSTA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANA CLECIA CORREA LIMA, CPF nº 19198434268, SQN 209 BLOCO J, APT 101 ASA NORTE - 70854-100 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ROMULO SARMENTO DOS REIS, OAB nº AM5435 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis, intime-se pessoalmente a parte exequente, por carta com aviso de recebimento, para, no mesmo prazo, manifestar-se conforme determinação retro. Permanecendo inerte, venham conclusos para extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 17 de julho de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 12:07
Outras Decisões
17/07/2024, 12:07
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 12:46
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:48
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:47
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:25
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:22
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:21
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:21
Documento (Certidão)
24/06/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 01:36
Publicação
17/06/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 0020390-31.1998.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979002783, AV. BOUCINHAS DE MENEZES 681 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396 Requerido(a) LIMA & TRINDADE LTDA, CNPJ nº 84744507000140 ANA CLECIA CORREA LIMA, CPF nº 19198434268, SQN 209 BLOCO J, APT 101 ASA NORTE - 70854-100 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR, CPF nº 03335240200, RUA ELIAS GORAYEB, NO. 3062, PODE SER ENCONTRADO NA SEDAM - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JULIO PEREIRA DE AQUINO FILHO, CPF nº 02709988291, REDENCAO 44, - ATÉ 2481 - LADO ÍMPAR TATUAPE - 03015-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS, CPF nº 14797500263, GETÚLIO VARGAS 537 NÃO CONSTA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) ROMULO SARMENTO DOS REIS, OAB nº AM5435 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Ante a apresentação de dados bancários suficientes, neste ato, promovo a expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente, conforme informações ao final. Desde já, em havendo informações de não efetivação da transferência bancária ordenada pelo alvará, autorizo a expedição de alvará tradicional ou expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que sejam levantados os valores depositados em contas judiciais vinculadas aos autos pela exequente. Intime-se a parte exequente para tomar ciência do alvará expedido, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento/extinção. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. ALVARÁ ELETRÔNICO: Essa modalidade de Alvará importa em ordem judicial de saque ou de transferência de valores diretamente a Caixa Econômica Federal, na qual, constará no sistema interno do banco, na primeira hipótese, autorização do juízo para o levantamento dos valores contidos nas contas judiciais vinculadas aos autos, devendo a parte interessada comparecer à agência bancária munido de documentos pessoais com foto ou do respectivo conselho de classe. Na segunda hipótese, "transferência", havendo dados bancários do favorecido nos autos, o juízo expedirá ordem à Caixa Econômica Federal, determinando a transferência dos valores diretamente às contas do favorecido, dispensado, dessa forma, o comparecimento na agência bancária. MODALIDADE: Ordem de Transferência Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 50,22 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979002783 1513443 - 2 Sim Banco da Amazônia S.A. (003) Ag.: 027 C.: 330020-2 R$ 3.982,51 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979002783 1513444 - 0 Sim Banco da Amazônia S.A. (003) Ag.: 027 C.: 330020-2 R$ 12,94 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979002783 1513445 - 9 Sim Banco da Amazônia S.A. (003) Ag.: 027 C.: 330020-2 R$ 62,74 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979002783 1513446 - 7 Sim Banco da Amazônia S.A. (003) Ag.: 027 C.: 330020-2 R$ 11,39 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979002783 1513447 - 5 Sim Banco da Amazônia S.A. (003) Ag.: 027 C.: 330020-2 SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 14 de junho de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
17/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 15:04
Expedição de alvará de levantamento
14/06/2024, 15:04
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 12:02
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:29
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:19
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:17
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:17
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:17
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:15
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:15
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:15
Publicação
16/05/2024, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 0020390-31.1998.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979002783, AV. BOUCINHAS DE MENEZES 681 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396 Requerido(a) LIMA & TRINDADE LTDA, CNPJ nº 84744507000140 FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR, CPF nº 03335240200, RUA ELIAS GORAYEB, NO. 3062, PODE SER ENCONTRADO NA SEDAM - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JULIO PEREIRA DE AQUINO FILHO, CPF nº 02709988291, REDENCAO 44, - ATÉ 2481 - LADO ÍMPAR TATUAPE - 03015-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS, CPF nº 14797500263, GETÚLIO VARGAS 537 NÃO CONSTA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANA CLECIA CORREA LIMA, CPF nº 19198434268, SQN 209 BLOCO J, APT 101 ASA NORTE - 70854-100 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) ROMULO SARMENTO DOS REIS, OAB nº AM5435 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Estabilizada a decisão (ID 104191746) que reconheceu a impenhorabilidade do valor de R$ 1.433,60 (mil, quatrocentos e trinta e três reais e sessenta centavos), nesta data, promovi a liberação dos valores junto ao sistema SISBAJUD em favor da parte executada, consoante espelho em anexo. Quanto aos demais valores, em vista do não reconhecimento de impenhorabilidade, conforme decisão retro, nesta data, convolo a penhora, transferindo os valores para conta judicial vinculada a estes autos, conforme espelho em anexo. Aguarde-se a transferência dos valores. Com a disponibilização dos valores em conta judicial, venham os autos conclusos para expedição de alvará em favor da parte exequente. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 15 de maio de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 10:59
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 12:40
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:14
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:14
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:13
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:13
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:12
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:12
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 10:00
Publicação
17/04/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Número do processo: 0020390-31.1998.8.22.0015 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396 Polo Passivo: LIMA & TRINDADE LTDA, FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR, JULIO PEREIRA DE AQUINO FILHO, ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS, ANA CLECIA CORREA LIMA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ROMULO SARMENTO DOS REIS, OAB nº AM5435 Valor da Causa: R$ 11.925.207,00
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Tratam-se os autos de execução de título executivo extrajudicial promovido por Banco da Amazônia S.A. Citados a realizarem o pagamento, os executados deixaram transcorrer o prazo sem efetivar o pagamento do débito. Tentada a constrição através do sistema Sisbajud, restou frutífero, em parte, bloqueando R$5.521,75 (cinco mil quinhentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos). Inconformada, a parte executada apresentou impugnação à penhora alegando, em síntese, que os valores bloqueados são oriundos de seu salário como professora na Secretaria Municipal de Educação. Alegou nulidade absoluta do ato judicial que determinou a constrição patrimonial. Fundamenta que a penhora recaiu em conta poupança, em valor que não supera 40 salários mínimos. Ao final, pugnou pela liberação dos valores. Intimada a parte exequente apresentou manifestação (ID 102940603). Vieram-me os autos conclusos. É o necessário. Decido. Em primeiro lugar, destaco que o polo passivo é constituído pela pessoa jurídica Lima & Trindade Ltda, e pelas pessoas físicas Ana Clecia Correia Lima, Júlio Pereira de Aquino Filho, Francisco Celmo Ferreira Alencar e Rosedebora Santana Oran Barros. Dos valores tornados indisponíveis, foram bloqueados os valores de R$ 3.962,75 (três mil novecentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos) junto a conta corrente vinculada ao Nu Pagamentos (ID 102575146) e R$1.433,60 (mil quatrocentos e trinta e três e sessenta centavos) junto a conta corrente vinculada ao Banco Bradesco S.A (ID 102576027), ambas de titularidade da executada Rosedebora Santana Oran Barros. A parte executada impugna o ato judicial de constrição patrimonial, fundamentando a impenhorabilidade, ora porque os valores são oriundos de sua remuneração, ora porque foram bloqueados em conta poupança e não superam 40 salários mínimos. Pois bem. Sem maiores delongas, quanto a importância de R$1.433,60 (mil quatrocentos e trinta e três e sessenta centavos), assiste razão a parte executada. O art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, dispõe sobre a impenhorabilidade dos vencimentos, salários, remunerações e proventos. Vejamos: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º; § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º. Percebe-se da norma que, em regra, a verba salarial é impenhorável, exceto quando o crédito que deu causa à penhora decorra de verba de origem alimentar. No caso em exame, por meio do extrato bancário (ID 102382949) restou comprovado que os valores bloqueados em sua conta bancária junto ao Banco Bradesco S.A tratam-se de remuneração recebida a título do exercício de cargo público junto à Secretaria Municipal de Educação, sendo, portanto, valores impenhoráveis nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Neste ponto, pugnou a parte exequente pela possibilidade de penhora de verbas salariais quando esgotadas as possibilidades de diligências para a localização de bens e desde que não resultem em prejuízo ao sustento da parte executada. Em que pese as alegações da parte exequente, tenho que o valor bloqueado, comprovadamente de origem de verba salarial, não ultrapassa o valor de um salário mínimo, sendo que a determinação de penhora de quaisquer percentuais implica na violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Desse modo, tenho que o valor bloqueado de R$1.433,60 (mil quatrocentos e trinta e três e sessenta centavos) junto a conta corrente vinculada ao Banco Bradesco S.A,
trata-se de valor impenhorável, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC, pois trata-se, comprovadamente, de verbas salariais. Quantos aos demais valores, compulsando detidamente os autos, verifico que não há quaisquer elementos que comprovem a sua impenhorabilidade. Desse modo, em análise ao extrato bancário (ID102382950), não consta o bloqueio judicial, sendo claro a este juízo que os valores ali movimentados não foram bloqueados. Além disso, imperioso destacar que é ônus da parte executada comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, nos termos do art. 854, §3º, inciso I, do CPC. Nesse sentido, há entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia sobre o tema. Senão vejamos: Agravo de instrumento. Impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança. Ausência de comprovação. Recurso improvido. Tendo em vista que a hipótese é de penhora em conta poupança, a alegação de impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos depende de prova de que o numerário tenha sido reservado pela parte agravante no sentido de poupar, o que não ocorreu no caso em tela. Ônus que cabia à executada, por força do disposto no art. 854, § 3º, do NCPC, motivo pelo qual devem ser mantidos os valores bloqueados. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800460-62.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 14/04/2023 (TJ-RO - AI: 08004606220238220000, Relator: Des. Sansão Saldanha, Data de Julgamento: 14/04/2023) Deste modo, não restou comprovada a impenhorabilidade do valor R$3.962,75 (três mil novecentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos). Quanto aos demais valores, anoto que não foram impugnados. Ante ao exposto, ACOLHO em parte a impugnação à penhora para declarar a impenhorabilidade somente do valor R$ R$1.433,60 (mil quatrocentos e trinta e três e sessenta centavos), nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC. Após o trânsito em julgado, venham os autos conclusos para liberação dos valores declarados impenhoráveis, bem como para convalidação da penhora dos demais valores. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA Guajará-Mirim/RO, terça-feira, 16 de abril de 2024 Lucas Niero Flores Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 11:00
procedência parcial
16/04/2024, 11:00
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 07:19
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:56
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:55
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:51
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:42
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:42
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:41
Petição (Contestação)
15/03/2024, 15:53
Publicação
08/03/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Número do processo: 0020390-31.1998.8.22.0015 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396 Polo Passivo: LIMA & TRINDADE LTDA, FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR, JULIO PEREIRA DE AQUINO FILHO, ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS, ANA CLECIA CORREA LIMA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ROMULO SARMENTO DOS REIS, OAB nº AM5435 Valor da Causa: R$ 11.925.207,00
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido de ID 101382467 - Pág. 3. Em para determinar a busca de ativos no sistema SISBAJUD. Em 21.02.2024 lancei a ordem, conforme minuta anexa, com a "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias. O bloqueio de valores via SISBAJUD restou frutífero, em parte, conforme espelho anexo. Em 04.03.2024, a parte executada apresentou impugnação a penhora, alegando, em síntese, a impenhorabilidade dos valores bloqueados. Pois bem. Tendo em vista as manifestações da parte executada, nesta data interrompi das ordens lançadas por meio do sistema Sisbajud, conforme recibo em anexo. Em vista no princípio do contraditório e da ampla defesa, e atento aos art. 9º e 10º do Código de Processo Civil, intime-se o exequente, por meio de seus procuradores, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto petição e os documentos apresentados pela executada. Destaco que os valores já bloqueados, permaneceram indisponíveis até ulterior deliberação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA Guajará-Mirim/RO, quinta-feira, 7 de março de 2024 Lucas Niero Flores Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 14:14
Outras Decisões
07/03/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 11:41
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:09
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:07
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:03
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:59
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:58
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 10:53
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2024, 01:31
Publicação
12/02/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0020390-31.1998.8.22.0015.
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396 Polo Passivo: LIMA & TRINDADE LTDA, FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR, JULIO PEREIRA DE AQUINO FILHO, ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS, ANA CLECIA CORREA LIMA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a última atualização do débito ocorreu em 2019. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO intime-se o exequente para apresentar, em 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizado. No mesmo prazo, manifeste-se quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, tendo em vista que a execução foi suspensa (ID 23088134) em 06.06.2019, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO Guajará Mirim/RO, 9 de fevereiro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz de Direito
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 12:34
Outras Decisões
09/02/2024, 12:34
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 15:15
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:32
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:26
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:25
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:25
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:20
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:17
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:08
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:07
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:06
Decurso de Prazo
27/01/2024, 05:02
Decurso de Prazo
27/01/2024, 05:01
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:39
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:37
Publicação
26/01/2024, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 00:03
Publicação
26/01/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0020390-31.1998.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: ANA CLECIA CORREA LIMA e outros (4) INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento do feito, tendo em vista a liberação dos resultados da pesquisa SNIPER conforme determinado no despacho ID 00895027.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 0020390-31.1998.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979002783, AV. BOUCINHAS DE MENEZES 681 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396 Requerido(a) LIMA & TRINDADE LTDA, CNPJ nº 84744507000140 FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR, CPF nº 03335240200, RUA ELIAS GORAYEB, NO. 3062, PODE SER ENCONTRADO NA SEDAM - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JULIO PEREIRA DE AQUINO FILHO, CPF nº 02709988291, REDENCAO 44, - ATÉ 2481 - LADO ÍMPAR TATUAPE - 03015-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS, CPF nº 14797500263, GETÚLIO VARGAS 537 NÃO CONSTA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANA CLECIA CORREA LIMA, CPF nº 19198434268, SQN 209 BLOCO J, APT 101 ASA NORTE - 70854-100 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido de Id.100861009 - Pág. 1. 01- SNIPER: Procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto aos executados. Seguem em anexo as informações encontradas. Esclareço ao exequente que o sistema SNIPE não realiza a penhora de valores ou bens, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Tratando-se de informações de caráter sigilosa, DETERMINO a CPE que libere o acesso aos patronos do exequente. Com a liberação do acesso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento do feito. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 25 de janeiro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 08:29
Outras Decisões
25/01/2024, 08:29
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 09:39
Publicação
12/01/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 0020390-31.1998.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: ANA CLECIA CORREA LIMA e outros (4) INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, intimada para que diga se ainda pretende a expedição de ofícios anteriormente requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. Persistindo interesse na expedição, a parte deverá especificar o instituto e informar o endereço correspondente, sob pena de inviabilizar a realização da diligência pretendida.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 08:17
Publicação
11/01/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 0020390-31.1998.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: ANA CLECIA CORREA LIMA e outros (4) INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados nos anexos do ID 100222378 e ID 100222387.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 12:16
Documento (Certidão)
09/01/2024, 09:32
Documento (Certidão)
09/01/2024, 09:30
Documento (Certidão)
04/01/2024, 09:01
Documento (Certidão)
04/01/2024, 08:46
Documento
04/01/2024, 08:43
Documento (Certidão)
04/01/2024, 08:40
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:16
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:16
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:14
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:14
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:13
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:12
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:12
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2023, 12:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2023, 12:05
Expedição de documento (Ofício)
01/12/2023, 12:51
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:19
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:17
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:16
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:16
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:16
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 00:45
Publicação
22/11/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 0020390-31.1998.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979002783, AV. BOUCINHAS DE MENEZES 681 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396 Requerido(a) LIMA & TRINDADE LTDA, CNPJ nº 84744507000140 FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR, CPF nº 03335240200, RUA ELIAS GORAYEB, NO. 3062, PODE SER ENCONTRADO NA SEDAM - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JULIO PEREIRA DE AQUINO FILHO, CPF nº 02709988291, REDENCAO 44, - ATÉ 2481 - LADO ÍMPAR TATUAPE - 03015-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS, CPF nº 14797500263, GETÚLIO VARGAS 537 NÃO CONSTA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANA CLECIA CORREA LIMA, CPF nº 19198434268, SQN 209 BLOCO J, APT 101 ASA NORTE - 70854-100 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico que ainda não foram expedidos os ofícios aos Institutos de Previdência estadual e municipal do endereço dos executados. Contudo, da análise dos documentos anexos à certidão de id. 98383197, observo que não há registro junto Cadastro Nacional de Informações Sociais relativas à existência de contribuições ou vínculos de empregos junto ao Poder Público em nome do executado Julio Pereira de Aquino Filho, razão pela, ao que parece, a expedição de ofícios aos Institutos de Previdência do local de residência do executado tornou-se inócua. Em relação ao executado FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR, verifica-se que o último vínculo registrado no CNIS foi junto à superintendência da zona franca de Manaus, contudo, sua residência atual (registrada no sistema) é em Porto Velho e não registro de contribuições a regime próprio de previdência registrado em favor do ente municipal estadual de residência do executado ou dos respectivos Institutos de Previdência. Inócua, portanto, a expedição de ofícios ao IPERON e ao IPAM. Quanto à executada ANA CLECIA CORREA LIMA, em que pese, residir em Brasília/DF, também não consta recolhimento de contribuições ou vínculo empregatício ou previdenciário recentes junto ao ente distrital ou à União, motivo pelo qual também, tornou-se, ao que parece, inócua a diligência pretendida. Em relação à executada ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS, consta no CNIS que a parte possui vinculo aberto (sem registro de data de fim) junto ao ente municipal e estadual de onde reside. 2. Diante disso, expeça-se ofício ao IPREGUAM - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Guajará-Mirim e ao IPERON, solicitando informações relativas a existência de vínculos empregatícios ou previdenciários ativos em nome da executada ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS, no prazo de 15 (quinze) dias; 3. No mais, considerando as informações contidas no CNIS dos executados Ana, Julio e Francisco, intime-se a parte exequente para que diga se ainda pretende a expedição de ofícios anteriormente requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. Persistindo interesse na expedição, a parte deverá especificar o instituto e informar o endereço correspondente, sob pena de inviabilizar a realização da diligência pretendida. Persistindo o interesse e prestadas as informações pertinentes, oficie-se os institutos de previdência para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se os executados possuem vínculo empregatício ou previdenciário ativas. 4. Caso estejam pendentes o recolhimento de custas ou indicação de endereços, intime-se a parte exequente para complementar os dados no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Com as respostas, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento/extinção do feito. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 21 de novembro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 10:48
Outras Decisões
21/11/2023, 10:48
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 10:09
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 00:25
Publicação
10/11/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 0020390-31.1998.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: ANA CLECIA CORREA LIMA e outros (4) INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para manifestar acerca da juntada dos extratos previdenciários dos executados, requerendo o que entender oportuno.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 09:00
Documento (Certidão)
09/11/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 01:01
Publicação
26/10/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 0020390-31.1998.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979002783, AV. BOUCINHAS DE MENEZES 681 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396 Requerido(a) LIMA & TRINDADE LTDA, CNPJ nº 84744507000140 FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR, CPF nº 03335240200, RUA ELIAS GORAYEB, NO. 3062, PODE SER ENCONTRADO NA SEDAM - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JULIO PEREIRA DE AQUINO FILHO, CPF nº 02709988291, REDENCAO 44, - ATÉ 2481 - LADO ÍMPAR TATUAPE - 03015-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS, CPF nº 14797500263, GETÚLIO VARGAS 537 NÃO CONSTA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANA CLECIA CORREA LIMA, CPF nº 19198434268, SQN 209 BLOCO J, APT 101 ASA NORTE - 70854-100 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
requeridas: - ANA CLECIA CORREA LIMA - CPF: 191.984.342-68 (EXECUTADO) - ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS - CPF: 147.975.002-63 (EXECUTADO) - JULIO PEREIRA DE AQUINO FILHO - CPF: 027.099.882-91 (EXECUTADO) - FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR - CPF: 033.352.402-00 (EXECUTADO) A resposta deverá ser enviada no prazo de 05 dias para o e-mail: [email protected]. 3- Com a informação de existência de vínculo empregatício, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço profissional da parte requerida. 4- Caso a parte não possua vínculo empregatício registrado no INSS,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO 1- Registro que desde o início do mês de setembro/2023 o sistema Prevjud vem apresentando erros constantes, o que impede o processamento das solicitações de dossiês previdenciários, motivo pelo qual deixo de fazer a busca via referido sistema, erro no sistema conforme espelho anexo. 2- Expeça-se ofício ao INSS, via e-mail, solicitando informações acerca da existência de vínculo empregatício, com as respectivas informações acerca de eventual empregador, em nome das partes intime-se a parte exequente a dar prosseguimento no feito, sob pena de suspensão/extinção. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 25 de outubro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 11:23
Outras Decisões
25/10/2023, 11:23
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 15:16
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:30
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:29
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:29
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:13
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 14:05
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:44
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:40
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:35
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:35
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:34
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:32
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:31
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 00:46
Publicação
25/09/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 0020390-31.1998.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente (s): BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979002783, AV. BOUCINHAS DE MENEZES 681 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396 Requerido (s): LIMA & TRINDADE LTDA, CNPJ nº 84744507000140 FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR, CPF nº 03335240200, RUA ELIAS GORAYEB, NO. 3062, PODE SER ENCONTRADO NA SEDAM - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JULIO PEREIRA DE AQUINO FILHO, CPF nº 02709988291, REDENCAO 44, - ATÉ 2481 - LADO ÍMPAR TATUAPE - 03015-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS, CPF nº 14797500263, GETÚLIO VARGAS 537 NÃO CONSTA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANA CLECIA CORREA LIMA, CPF nº 19198434268, SQN 209 BLOCO J, APT 101 ASA NORTE - 70854-100 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado (s): EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ DESPACHO Com o advento da nova Lei Estadual nº. 3.896/2016 que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, as diligências a serem realizadas perante os sistemas conveniados passaram a ter custo por CPF ou CNPJ consultado, conforme disposto no artigo 17 da citada Lei. Desta feita, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento da diligência, sob pena de não realização da pesquisa pretendida e eventual extinção ou arquivamento do processo, se o caso. Desde já informo que este juízo não possui acesso ao sistema Caged. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, sexta-feira, 22 de setembro de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 10:03
Outras Decisões
22/09/2023, 10:03
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 09:14
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 08:49
Publicação
07/09/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 0020390-31.1998.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: ANA CLECIA CORREA LIMA e outros (4) INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte Exequente intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados nos autos, bem como dar andamento ao feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 12:32
Documento (Certidão)
06/09/2023, 12:20
Documento (Certidão)
22/08/2023, 07:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/08/2023, 12:39
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:03
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:00
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:00
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:54
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:51
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:46
Expedição de documento (Ofício)
28/07/2023, 11:09
Decurso de Prazo
24/07/2023, 11:26
Decurso de Prazo
24/07/2023, 11:24
Decurso de Prazo
24/07/2023, 11:01
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:42
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:53
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:38
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:09
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:08
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:08
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:08
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:08
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 14:25
Publicação
19/07/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 0020390-31.1998.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979002783, AV. BOUCINHAS DE MENEZES 681 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396 Requerido(a) LIMA & TRINDADE LTDA, CNPJ nº 84744507000140 FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR, CPF nº 03335240200, RUA ELIAS GORAYEB, NO. 3062, PODE SER ENCONTRADO NA SEDAM - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JULIO PEREIRA DE AQUINO FILHO, CPF nº 02709988291, REDENCAO 44, - ATÉ 2481 - LADO ÍMPAR TATUAPE - 03015-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS, CPF nº 14797500263, GETÚLIO VARGAS 537 NÃO CONSTA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANA CLECIA CORREA LIMA, CPF nº 19198434268, SQN 209 BLOCO J, APT 101 ASA NORTE - 70854-100 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido de id. 92550770. Determino a expedição de ofício endereçado ao IDARON, a fim de que seja informado se existem reses cadastradas em nome do devedor. Caso positivo, forneça declaração/relatório com o saldo de semoventes registrados e informações relacionadas disponíveis. Caso seja necessário, intime-se a parte exequente para que informe o endereço a ser oficiado com prazo de 05 dias, sob pena de suspensão, arquivamento ou extinção do feito. Com a resposta do ofício, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão, arquivamento ou extinção do feito. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 17 de julho de 2023 Gleucival Zeed Estevão Juiz(a) de Direito
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 22:45
Outras Decisões
17/07/2023, 22:45
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 16:39
Publicação
07/07/2023, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 0020390-31.1998.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979002783, AV. BOUCINHAS DE MENEZES 681 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396 Requerido(a) LIMA & TRINDADE LTDA, CNPJ nº 84744507000140 FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR, CPF nº 03335240200, RUA ELIAS GORAYEB, NO. 3062, PODE SER ENCONTRADO NA SEDAM - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JULIO PEREIRA DE AQUINO FILHO, CPF nº 02709988291, REDENCAO 44, - ATÉ 2481 - LADO ÍMPAR TATUAPE - 03015-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS, CPF nº 14797500263, GETÚLIO VARGAS 537 NÃO CONSTA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANA CLECIA CORREA LIMA, CPF nº 19198434268, SQN 209 BLOCO J, APT 101 ASA NORTE - 70854-100 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial/ofício formulado pela exequente, a fim de efetuar o bloqueio das fichas de semoventes dos executados. Com o advento da nova Lei Estadual nº. 3.896/2016 que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, as diligências a serem realizadas, inclusive as referentes à expedição de ofício, passaram a ter custo específico, conforme disposto no artigo 17 da citada Lei. Desta feita, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 15 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas referentes à diligência solicitada, sob pena de não realização da pesquisa pretendida e eventual extinção ou arquivamento do processo, se o caso. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 6 de julho de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 09:49
Outras Decisões
06/07/2023, 09:49
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 09:20
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:56
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:56
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:46
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:45
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:45
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:45
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:45
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:38
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:37
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:37
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:22
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:22
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:22
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:22
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 20:15
Publicação
21/06/2023, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 0020390-31.1998.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente (s): BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979002783, AV. BOUCINHAS DE MENEZES 681 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396 Requerido (s): LIMA & TRINDADE LTDA, CNPJ nº 84744507000140 FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR, CPF nº 03335240200, RUA ELIAS GORAYEB, NO. 3062, PODE SER ENCONTRADO NA SEDAM - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JULIO PEREIRA DE AQUINO FILHO, CPF nº 02709988291, REDENCAO 44, - ATÉ 2481 - LADO ÍMPAR TATUAPE - 03015-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS, CPF nº 14797500263, GETÚLIO VARGAS 537 NÃO CONSTA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANA CLECIA CORREA LIMA, CPF nº 19198434268, SQN 209 BLOCO J, APT 101 ASA NORTE - 70854-100 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado (s): __________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro o pedido de id. 91874719. Nesta data procedi à busca de informações pelo sistema RENAJUD e, como demonstra o documento anexo, foi negativa. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, certifique-se e remetam-se os autos à conclusão. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, terça-feira, 20 de junho de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 12:47
Outras Decisões
20/06/2023, 12:47
Conclusão (para decisão)
16/06/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 17:04
Publicação
05/06/2023, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 0020390-31.1998.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979002783, AV. BOUCINHAS DE MENEZES 681 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396 Requerido(a) LIMA & TRINDADE LTDA, CNPJ nº 84744507000140 FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR, CPF nº 03335240200, RUA ELIAS GORAYEB, NO. 3062, PODE SER ENCONTRADO NA SEDAM - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JULIO PEREIRA DE AQUINO FILHO, CPF nº 02709988291, REDENCAO 44, - ATÉ 2481 - LADO ÍMPAR TATUAPE - 03015-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ROSEDEBORA SANTANA ORAN BARROS, CPF nº 14797500263, GETÚLIO VARGAS 537 NÃO CONSTA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ANA CLECIA CORREA LIMA, CPF nº 19198434268, SQN 209 BLOCO J, APT 101 ASA NORTE - 70854-100 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Com o advento da nova Lei Estadual nº. 3.896/2016 que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, as diligências a serem realizadas perante os sistemas conveniados passaram a ter custo por CPF ou CNPJ consultado, conforme disposto no artigo 17 da citada Lei. Desta feita, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre qual REQUERIDO pretende a realização dos atos de pesquisas junto aos sistemas indicados (Id. 91293756), juntar planilha de cálculos do valor do débito atualizado, bem como comprovar o pagamento da diligência em relação a cada CPF/CNPJ consultado, sob pena de não realização da pesquisa pretendida e eventual extinção/arquivamento/suspensão do processo, se o caso. Por fim, em relação ao certificado no id. 90562188, a questão deve ser manejada em sede administrativa com o Juiz Diretor do Fórum, não em sede judicial. Intime-se. Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para deliberação. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 2 de junho de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 11:28
Outras Decisões
02/06/2023, 11:28
Petição (Petição (outras))
28/05/2023, 13:29
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 11:55
Documento (Certidão)
22/05/2023, 11:54
Publicação
22/05/2023, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 0020390-31.1998.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: ANA CLECIA CORREA LIMA e outros (4) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 12:41
Mandado (prevenção)
10/05/2023, 14:21
Mandado (dependência)
10/05/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 14:21
Mandado
16/03/2023, 08:12
Outras Decisões
14/03/2023, 14:14
Mandado (competência exclusiva)
13/03/2023, 22:43
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 22:43
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 11:08
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:36
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:36
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:27
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:22
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:13
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:57
Mandado
07/02/2023, 11:54
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2023, 11:52
Mandado
03/02/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 16:09
Mandado
15/12/2022, 07:39
Publicação
15/12/2022, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 02:05
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2022, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 11:36
Outras Decisões
14/12/2022, 11:36
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 17:57
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 14:39
Publicação
08/12/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 17:21
Expedição de documento (Alvará)
05/12/2022, 07:41
Documento (Certidão)
30/11/2022, 13:22
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 10:39
Documento (Certidão)
19/10/2022, 13:28
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 15:19
Expedição de documento (Ofício)
04/08/2022, 06:26
Outras Decisões
25/07/2022, 17:45
Decurso de Prazo
25/07/2022, 14:45
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:11
Conclusão (para despacho)
12/07/2022, 06:58
Documento (Certidão)
11/07/2022, 09:21
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 11:47
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 08:00
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2022, 06:57
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:26
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:24
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:22
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 16:42
Publicação
11/05/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 09:31
Outras Decisões
10/05/2022, 09:31
Decurso de Prazo
18/02/2022, 00:03
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 16:48
Documento (Certidão)
09/02/2022, 16:45
Documento (Certidão)
09/02/2022, 09:03
Decurso de Prazo
08/02/2022, 05:07
Decurso de Prazo
08/02/2022, 05:07
Decurso de Prazo
08/02/2022, 05:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 10:06
Expedição de documento (Alvará)
26/01/2022, 12:30
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 13:29
Publicação
20/01/2022, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2022, 00:06
Documento (Certidão)
19/01/2022, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 14:53
Outras Decisões
18/01/2022, 14:53
Conclusão (para despacho)
08/10/2021, 08:44
Decurso de Prazo
06/10/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 09:45
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:37
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:36
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:35
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:34
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:34
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 09:37
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 14:39
Publicação
16/08/2021, 00:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/08/2021, 15:39
Documento (Certidão)
13/08/2021, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 06:53
Outras Decisões
13/08/2021, 06:53
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 10:13
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:00
Decurso de Prazo
17/06/2021, 01:21
Decurso de Prazo
17/06/2021, 01:21
Decurso de Prazo
17/06/2021, 01:20
Decurso de Prazo
17/06/2021, 01:20
Decurso de Prazo
17/06/2021, 01:16
Conclusão (para despacho)
11/06/2021, 08:24
Documento (Certidão)
11/06/2021, 08:17
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 15:08
Publicação
08/06/2021, 04:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 10:03
Outras Decisões
07/06/2021, 10:02
Conclusão (para despacho)
28/04/2021, 11:07
Documento (Certidão)
27/04/2021, 12:07
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:56
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:56
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:55
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:55
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:55
Documento (Certidão)
29/03/2021, 12:58
Documento (Certidão)
25/03/2021, 08:28
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 15:16
Publicação
24/03/2021, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 16:30
Outras Decisões
22/03/2021, 16:30
Documento (Certidão)
11/02/2021, 11:08
Conclusão (para despacho)
01/12/2020, 17:11
Documento (Certidão)
01/12/2020, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 11:20
Documento (Certidão)
22/10/2020, 11:16
Decurso de Prazo
08/02/2020, 00:47
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 15:37
Publicação
04/02/2020, 01:11
Publicação
04/02/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 12:27
Documento (Certidão)
03/02/2020, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 10:16
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/02/2020, 10:16
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 18:17
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 16:16
Conclusão (para decisão)
06/01/2020, 08:48
Documento (Outros documentos)
31/12/2019, 10:32
Publicação
23/12/2019, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2019, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2019, 09:57
Outras Decisões
19/12/2019, 09:57
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 12:47
Conclusão (para decisão)
29/11/2019, 08:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/11/2019, 18:10
Retificação de movimento
28/11/2019, 18:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))