Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
DECISÃO
Processo: 7010088-56.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES
EXECUTADO: JEAN CARLOS GONCALVES, CPF nº 99509636215, AVENIDA DOS DIAMANTES 1096, - DE 834 A 1142 - LADO PAR PARQUE DAS GEMAS - 76875-886 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093 DECISÃO MUNICIPIO DE ARIQUEMES, qualificado(a) nos autos ajuizou Ação de Dívida Ativa (Execução Fiscal) em face de JEAN CARLOS GONCALVES. 1. O feito encontra-se extinto com valores a serem liberados ao executado. 2. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.504,42 FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA 63066866220 1562161 - 8 Sim Direto na agência TOTAL: R$ 1.504,42 A) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. B) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. C) Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal para levantamento da ordem. 3. Não havendo levantamento dos valores no prazo, proceda-se à transferência dos valores para conta centralizadora do TJRO, conforme item "B". 4. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 25 de março de 2024 Alex Balmant Juiz(a) de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$ 4.380,58