Juntada de Petição de petição13/05/2026, 15:24
Expedição de Edital.06/05/2026, 11:45
Juntada de Petição de petição17/04/2026, 14:00
Publicado DECISÃO em 22/04/2026.17/04/2026, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/202617/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.16/04/2026, 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas16/04/2026, 14:23
Conclusos para despacho01/04/2026, 08:28
Juntada de Petição de petição31/03/2026, 14:34
Juntada de Petição de petição20/03/2026, 15:41
Juntada de Petição de petição10/03/2026, 08:57
Expedição de Outros documentos.05/03/2026, 08:59
Decorrido prazo de ALVARO DE SOUZA COIMBRA em 02/03/2026 23:59.03/03/2026, 00:11
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/03/2026 23:59.03/03/2026, 00:11
Decorrido prazo de SIMONE BRANDAO SILVA em 02/03/2026 23:59.03/03/2026, 00:11
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA COIMBRA em 02/03/2026 23:59.03/03/2026, 00:11
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA ANTONIO em 02/03/2026 23:59.03/03/2026, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/202603/02/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 04/02/2026.03/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.02/02/2026, 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas02/02/2026, 22:01
Conclusos para despacho27/01/2026, 19:17
Juntada de Petição de petição12/12/2025, 10:30
Expedição de Outros documentos.09/12/2025, 12:35
Decorrido prazo de ALVARO DE SOUZA COIMBRA em 13/11/2025 23:59.14/11/2025, 00:02
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA ANTONIO em 13/11/2025 23:59.14/11/2025, 00:01
Decorrido prazo de SIMONE BRANDAO SILVA em 13/11/2025 23:59.14/11/2025, 00:01
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA COIMBRA em 13/11/2025 23:59.14/11/2025, 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário22/10/2025, 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento05/09/2025, 09:20
Expedição de Mandado.05/09/2025, 09:03
Expedição de Mandado.03/09/2025, 14:27
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA COIMBRA em 01/09/2025 23:59.02/09/2025, 00:38
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 01/09/2025 23:59.02/09/2025, 00:37
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA ANTONIO em 01/09/2025 23:59.02/09/2025, 00:37
Decorrido prazo de SIMONE BRANDAO SILVA em 01/09/2025 23:59.02/09/2025, 00:36
Decorrido prazo de ALVARO DE SOUZA COIMBRA em 01/09/2025 23:59.02/09/2025, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)07/08/2025, 02:33
Publicado DECISÃO em 07/08/2025.07/08/2025, 02:33
Expedição de Outros documentos.06/08/2025, 14:41
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL.06/08/2025, 14:40
Conclusos para despacho22/07/2025, 10:15
Juntada de Petição de petição21/07/2025, 12:51
Decorrido prazo de ALVARO DE SOUZA COIMBRA em 18/07/2025 23:59.19/07/2025, 01:40
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA ANTONIO em 18/07/2025 23:59.19/07/2025, 01:38
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA COIMBRA em 18/07/2025 23:59.19/07/2025, 01:15
Decorrido prazo de SIMONE BRANDAO SILVA em 18/07/2025 23:59.19/07/2025, 01:15
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 18/07/2025 23:59.19/07/2025, 00:44
Juntada de Petição de petição18/07/2025, 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)26/06/2025, 02:04
Publicado DECISÃO em 26/06/2025.26/06/2025, 02:04
Expedição de Outros documentos.25/06/2025, 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas25/06/2025, 14:52
Conclusos para decisão11/06/2025, 13:52
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA ANTONIO em 21/05/2025 23:59.22/05/2025, 01:31
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA COIMBRA em 21/05/2025 23:59.22/05/2025, 01:29
Decorrido prazo de SIMONE BRANDAO SILVA em 21/05/2025 23:59.22/05/2025, 01:16
Decorrido prazo de ALVARO DE SOUZA COIMBRA em 21/05/2025 23:59.22/05/2025, 00:48
Juntada de Petição de petição13/05/2025, 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)25/04/2025, 01:29
Publicado DECISÃO em 25/04/2025.25/04/2025, 01:29
Expedição de Outros documentos.24/04/2025, 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas24/04/2025, 12:28
Conclusos para despacho08/04/2025, 11:25
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA COIMBRA em 17/03/2025 23:59.18/03/2025, 03:51
Decorrido prazo de ALVARO DE SOUZA COIMBRA em 17/03/2025 23:59.18/03/2025, 03:44
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA ANTONIO em 17/03/2025 23:59.18/03/2025, 03:08
Decorrido prazo de SIMONE BRANDAO SILVA em 17/03/2025 23:59.18/03/2025, 02:35
Juntada de Petição de petição17/03/2025, 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)07/03/2025, 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2025.07/03/2025, 02:05
Expedição de Outros documentos.06/03/2025, 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas30/01/2025, 10:35
Conclusos para decisão05/12/2024, 18:10
Juntada de Petição de documento de comprovação27/11/2024, 10:37
Juntada de Petição de petição27/11/2024, 10:36
Juntada de Petição de petição25/11/2024, 11:50
Expedição de Outros documentos.18/11/2024, 18:26
Expedição de Outros documentos.18/11/2024, 18:25
Juntada de Petição de petição14/11/2024, 07:44
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA COIMBRA em 06/11/2024 23:59.07/11/2024, 00:29
Decorrido prazo de SIMONE BRANDAO SILVA em 06/11/2024 23:59.07/11/2024, 00:22
Decorrido prazo de ALVARO DE SOUZA COIMBRA em 06/11/2024 23:59.07/11/2024, 00:19
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA ANTONIO em 06/11/2024 23:59.07/11/2024, 00:19
Juntada de Petição de petição06/11/2024, 15:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/10/2024 23:59.20/10/2024, 13:40
Publicado DECISÃO em 14/10/2024.14/10/2024, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/202414/10/2024, 01:28
Expedição de Outros documentos.11/10/2024, 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas11/10/2024, 12:41
Conclusos para decisão10/10/2024, 13:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/10/2024 23:59.10/10/2024, 00:35
Expedição de Outros documentos.24/09/2024, 11:51
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA COIMBRA em 18/09/2024 23:59.19/09/2024, 00:28
Decorrido prazo de SIMONE BRANDAO SILVA em 18/09/2024 23:59.19/09/2024, 00:24
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 18/09/2024 23:59.19/09/2024, 00:23
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA ANTONIO em 18/09/2024 23:59.19/09/2024, 00:20
Decorrido prazo de ALVARO DE SOUZA COIMBRA em 18/09/2024 23:59.19/09/2024, 00:19
Juntada de Petição de petição05/09/2024, 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/202427/08/2024, 01:42
Publicado DECISÃO em 27/08/2024.27/08/2024, 01:42
Expedição de Outros documentos.26/08/2024, 13:57
Proferido despacho de mero expediente26/08/2024, 13:57
Conclusos para despacho18/07/2024, 14:49
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA COIMBRA em 17/07/2024 23:59.18/07/2024, 01:50
Decorrido prazo de SIMONE BRANDAO SILVA em 17/07/2024 23:59.18/07/2024, 00:13
Decorrido prazo de ALVARO DE SOUZA COIMBRA em 17/07/2024 23:59.18/07/2024, 00:12
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA ANTONIO em 17/07/2024 23:59.18/07/2024, 00:10
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA COIMBRA em 17/07/2024 23:59.18/07/2024, 00:09
Juntada de Petição de petição03/07/2024, 07:13
Publicado DESPACHO em 25/06/2024.25/06/2024, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/202425/06/2024, 00:12
Expedição de Outros documentos.24/06/2024, 08:22
Proferido despacho de mero expediente24/06/2024, 08:22
Conclusos para decisão27/02/2024, 08:14
Juntada de Petição de petição26/02/2024, 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/202426/02/2024, 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2024.26/02/2024, 01:00
Expedição de Outros documentos.23/02/2024, 10:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/02/2024 23:59.23/02/2024, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/202412/02/2024, 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2024.12/02/2024, 00:49
Expedição de Outros documentos.09/02/2024, 10:07
Juntada de Petição de petição07/02/2024, 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/202402/02/2024, 03:36
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2024.02/02/2024, 03:36
Expedição de Outros documentos.01/02/2024, 09:18
Juntada de Petição de petição31/01/2024, 13:46
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/01/2024 23:59.27/01/2024, 01:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/01/2024 23:59.27/01/2024, 01:06
Expedição de Outros documentos.08/01/2024, 10:53
Expedição de Ofício.20/12/2023, 07:46
Juntada de certidão19/12/2023, 09:43
Decorrido prazo de Controle de custas - prazo em 15/12/2023 23:59.16/12/2023, 03:48
Decorrido prazo de ALVARO DE SOUZA COIMBRA em 15/12/2023 23:59.16/12/2023, 03:28
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA COIMBRA em 15/12/2023 23:59.16/12/2023, 03:26
Decorrido prazo de SIMONE BRANDAO SILVA em 15/12/2023 23:59.16/12/2023, 03:24
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA ANTONIO em 15/12/2023 23:59.16/12/2023, 03:23
Juntada de Petição de petição15/12/2023, 14:08
Expedição de Outros documentos.08/12/2023, 07:26
Juntada de Petição de petição07/12/2023, 13:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/12/2023 23:59.02/12/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/202323/11/2023, 01:01
Publicado DECISÃO em 23/11/2023.23/11/2023, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/202323/11/2023, 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2023.23/11/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000749-60.2020.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: ANDERSON MOREIRA COIMBRA e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo (CODIGO 1008.5). Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)23/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: SIMONE BRANDAO SILVA, LH 18, LT 123, STR RIO FUXICO, sn RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ROGERIO DE SOUZA ANTONIO, TV LH 18, KM 7 5 PT 23, RES SÃO D, sn ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ALVARO DE SOUZA COIMBRA, LINHA 18, LT 2, KM 62, GL 7 sn ZONA RURAL, - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ANDERSON MOREIRA COIMBRA, BR 429, KM 62, LINHA 18, KM 08, LOTE 08, GLEBA O, sn ZONA RURAL, - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: SIMONE BRANDAO SILVA, LH 18, LT 123, STR RIO FUXICO, sn RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ROGERIO DE SOUZA ANTONIO, TV LH 18, KM 7 5 PT 23, RES SÃO D, sn ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ALVARO DE SOUZA COIMBRA, LINHA 18, LT 2, KM 62, GL 7 sn ZONA RURAL, - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ANDERSON MOREIRA COIMBRA, BR 429, KM 62, LINHA 18, KM 08, LOTE 08, GLEBA O, sn ZONA RURAL, - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 22 de novembro de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000749-60.2020.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. O exequente deverá recolher as custas da diligência solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias. Após o recolhimento das custas, penhore-se os veículos indicados no Id 93513829, até o montante da dívida. CUMPRA-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE PENHORA, INTIMAÇÃO E AVALIAÇÃO dos veículos indicados, devendo o executado ficar como responsável pelo encargo de fiel depositário. Caso o veículo seja localizado e penhorado fisicamente, INTIME-SE o(a) executado(a) para apresentar a defesa que tiver no prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua intimação e faça-se conclusão dos autos para restrição via sistema RENAJUD. Com a juntada do mandado aos autos, AGUARDE-SE o prazo para defesa do(a) executado(a) e após, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por desídia. Defiro o reforço policial, caso seja necessário, se a parte executada opor obstáculo ao cumprimento do mandado. Por fim, DEFIRO o pedido de expedição de alvará judicial em favor do exequente, pelo que determino que a CPE expeça-se o necessário, nos termos da petição de Id 98576290. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
Expedição de Outros documentos.22/11/2023, 11:51
Expedição de Outros documentos.22/11/2023, 10:39
Expedido alvará de levantamento22/11/2023, 10:39
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL.22/11/2023, 10:39
Conclusos para despacho14/11/2023, 11:13
Juntada de Petição de petição14/11/2023, 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/202326/10/2023, 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2023.26/10/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: SIMONE BRANDAO SILVA, LH 18, LT 123, STR RIO FUXICO, sn RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ROGERIO DE SOUZA ANTONIO, TV LH 18, KM 7 5 PT 23, RES SÃO D, sn ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ALVARO DE SOUZA COIMBRA, LINHA 18, LT 2, KM 62, GL 7 sn ZONA RURAL, - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ANDERSON MOREIRA COIMBRA, BR 429, KM 62, LINHA 18, KM 08, LOTE 08, GLEBA O, sn ZONA RURAL, - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Os executados foram intimados do bloqueio realizado via SISBAJUD e não apresentaram impugnação. Deste modo, converto o bloqueio em penhora, sem a necessidade de termo. 1.1
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: SIMONE BRANDAO SILVA, LH 18, LT 123, STR RIO FUXICO, sn RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ROGERIO DE SOUZA ANTONIO, TV LH 18, KM 7 5 PT 23, RES SÃO D, sn ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ALVARO DE SOUZA COIMBRA, LINHA 18, LT 2, KM 62, GL 7 sn ZONA RURAL, - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ANDERSON MOREIRA COIMBRA, BR 429, KM 62, LINHA 18, KM 08, LOTE 08, GLEBA O, sn ZONA RURAL, - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 19 de outubro de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000749-60.2020.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial INTIME-SE o exequente, para apresentar dados bancários, para expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência. 2. Com relação ao veículo encontrado via RENAJUD, a parte exequente foi intimada para manifestar interesse na penhora e indicar a localização, sob pena de liberação da restrição. No entanto, a parte exequente informou que tem interesse e pugnou pela intimação do Detran para informar o endereço em que o bem se encontra. 2.1 Informo que, incumbe ao exequente o dever de perseguição do crédito, mediante as medidas que estão à sua disposição, intervindo o Juízo apenas quando há reserva de jurisdição, pesquisa em sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD etc), porém, deve a própria parte exequente demonstrar nos autos a expedição de ofícios aos órgãos públicos, os quais possuem informações públicas, de acesso público, a fim de satisfazer a obrigação. Portanto, INDEFIRO o pedido da parte exequente. 3. Quanto ao pedido de ID 93513829, de penhora de bens (semoventes), via oficial de justiça, DEFIRO-O. 3.1 Todavia, INTIME-SE o exequente, para apresentar planilha atualizada do débito, devendo deduzir os valores penhorados via sisbajud. 4. Deixo de analisar os pedidos de ID 97022658 e ID 97428552, visto que não são compatíveis com os eventos anteriores dos autos. Intime-se a exequente. Prazo de 15 (quinze) dias. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
Expedição de Outros documentos.25/10/2023, 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas19/10/2023, 13:16
Juntada de Petição de petição19/10/2023, 08:50
Conclusos para despacho18/10/2023, 10:05
Juntada de Petição de petição17/10/2023, 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/202306/10/2023, 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2023.06/10/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000749-60.2020.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: ANDERSON MOREIRA COIMBRA e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)06/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.05/10/2023, 12:23
Juntada de Petição de petição05/10/2023, 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/202304/10/2023, 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2023.04/10/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000749-60.2020.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: ANDERSON MOREIRA COIMBRA e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos. Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)04/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.03/10/2023, 07:25
Decorrido prazo de SIMONE BRANDAO SILVA em 29/09/2023 23:59.30/09/2023, 00:02
Decorrido prazo de ALVARO DE SOUZA COIMBRA em 29/09/2023 23:59.30/09/2023, 00:02
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA COIMBRA em 29/09/2023 23:59.30/09/2023, 00:01
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA ANTONIO em 29/09/2023 23:59.30/09/2023, 00:01
Mandado devolvido sorteio25/09/2023, 12:40
Juntada de Petição de petição20/07/2023, 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento20/07/2023, 12:47
Expedição de Mandado.20/07/2023, 10:29
Juntada de Petição de petição19/07/2023, 12:30
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2023.17/07/2023, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)17/07/2023, 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2023.14/07/2023, 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)14/07/2023, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000749-60.2020.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553
EXECUTADO: ANDERSON MOREIRA COIMBRA e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando a determinação retro para cumprimento do ID 92912185, sendo necessária a expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas CODIGO 1008.4, de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)13/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: SIMONE BRANDAO SILVA, LH 18, LT 123, STR RIO FUXICO, sn RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ROGERIO DE SOUZA ANTONIO, TV LH 18, KM 7 5 PT 23, RES SÃO D, sn ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ALVARO DE SOUZA COIMBRA, LINHA 18, LT 2, KM 62, GL 7 sn ZONA RURAL, - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ANDERSON MOREIRA COIMBRA, BR 429, KM 62, LINHA 18, KM 08, LOTE 08, GLEBA O, sn ZONA RURAL, - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: SIMONE BRANDAO SILVA, LH 18, LT 123, STR RIO FUXICO, sn RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ROGERIO DE SOUZA ANTONIO, TV LH 18, KM 7 5 PT 23, RES SÃO D, sn ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ALVARO DE SOUZA COIMBRA, LINHA 18, LT 2, KM 62, GL 7 sn ZONA RURAL, - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ANDERSON MOREIRA COIMBRA, BR 429, KM 62, LINHA 18, KM 08, LOTE 08, GLEBA O, sn ZONA RURAL, - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 11 de julho de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000749-60.2020.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Indefiro, por ora, o pedido de ID 93125310. Cumpra-se a decisão de ID 92912185. Após, cumprida as determinações da decisão, voltem-me os autos conclusos para nova análise da petição. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:13/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.12/07/2023, 12:18
Expedição de Outros documentos.12/07/2023, 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas11/07/2023, 11:51
Conclusos para decisão11/07/2023, 07:21
Juntada de Petição de petição10/07/2023, 23:43
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2023.10/07/2023, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)10/07/2023, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: SIMONE BRANDAO SILVA, LH 18, LT 123, STR RIO FUXICO, sn RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ROGERIO DE SOUZA ANTONIO, TV LH 18, KM 7 5 PT 23, RES SÃO D, sn ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ALVARO DE SOUZA COIMBRA, LINHA 18, LT 2, KM 62, GL 7 sn ZONA RURAL, - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ANDERSON MOREIRA COIMBRA, BR 429, KM 62, LINHA 18, KM 08, LOTE 08, GLEBA O, sn ZONA RURAL, - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Inicialmente, a parte exequente está tumultuando o processo com diversas petições de medidas executórias e pedido de prazo para impulsionar o feito. No entanto,
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: SIMONE BRANDAO SILVA, LH 18, LT 123, STR RIO FUXICO, sn RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ROGERIO DE SOUZA ANTONIO, TV LH 18, KM 7 5 PT 23, RES SÃO D, sn ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ALVARO DE SOUZA COIMBRA, LINHA 18, LT 2, KM 62, GL 7 sn ZONA RURAL, - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ANDERSON MOREIRA COIMBRA, BR 429, KM 62, LINHA 18, KM 08, LOTE 08, GLEBA O, sn ZONA RURAL, - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 5 de julho de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000749-60.2020.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial indefiro o pedido de suspensão e prazo para impulsionar o feito, tendo em vista que o patrono está habilitado aos autos desde 08/05/2023. Ainda, indefiro o pedido das diversas medidas executórias, visto que foi realizado pesquisas sisbajud e renajud e não foi cumprido o determinado na decisão de ID 90518343. Deste modo, considerando que a consulta sisbajud foi cumprida parcialmente, a parte executada deverá ser intimada da penhora. Ademais, na pesquisa Renajud, verificou-se a existência de veículos registrados em nome do executado Anderson Moreira Coimbra, todavia, todos encontram-se com restrições realizadas nestes autos (ID 75354686), ainda, houve tentativa de penhora e avaliação do veículo que restou negativa (ID 86026225). Portanto, conforme decisão de ID 90518343: 1) Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, a ordem foi cumprida parcialmente, conforme espelho anexo. Tendo sido bloqueado a quantia de R$ 485,57 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos). Na qual a quantia de R$ 15,21 em nome do executado Alvaro de Souza Coimbra; R$ 37,35 do executado Rogerio de Souza Antonio; R$ 22,37 da executada Simone Brandão Silva; e R$ 410,64 do executado Anderson Moreira Coimbra. 1.1 Intime-se os executados para se manifestarem quanto à penhora, nos termos do art. 854, §3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.2 Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos em sequência. 1.3 Sendo informado o pagamento por outro meio ou havendo pedido de substituição da penhora, venham os autos conclusos. 1.4 Decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada, CONVERTO o bloqueio em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, § 5º, do CPC). 2) DEFIRO a consulta via sistema RENAJUD. Realizada a consulta, verificou-se a existência de veículos registrados em nome do executado Anderson Moreira Coimbra, todavia, todos encontram-se com restrições realizadas nestes autos (ID 75354686), ainda, houve tentativa de penhora e avaliação do veículo que restou negativa (ID 86026225). 2.1 Intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto ao interesse na penhora do veículo, bem como indicar a sua localização para penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de liberação da restrição. Cumpra-se, expedindo o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
Expedição de Outros documentos.07/07/2023, 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas05/07/2023, 13:43
Conclusos para despacho05/07/2023, 12:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/06/2023 23:59.04/07/2023, 16:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/06/2023 23:59.29/06/2023, 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2023.20/06/2023, 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)20/06/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
DECISÃO
Processo: 7000749-60.2020.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553
EXECUTADO: ANDERSON MOREIRA COIMBRA e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Objetivando o cumprimento integral das Decisões de ID. 90518343 e 91551799, com a intimação dos executados para se manifestarem quanto à penhora de valores (ID. 90518343), fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para recolhimento das custas de acordo com a diligência requisitada, conforme tabela abaixo e, ainda, para que se manifeste sobre o item 2 da Decisão ID. 90518343, sob pena de liberação da restrição. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)20/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.19/06/2023, 08:52
Juntada de Petição de petição16/06/2023, 13:06
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2023.06/06/2023, 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)06/06/2023, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: SIMONE BRANDAO SILVA, LH
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000749-60.2020.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial06/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.05/06/2023, 11:49
Juntada de Petição de petição02/06/2023, 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas01/06/2023, 21:55
Conclusos para despacho01/06/2023, 12:37
Juntada de Petição de petição30/05/2023, 14:16
Juntada de Petição de petição27/05/2023, 10:37
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2023.25/05/2023, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)25/05/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000749-60.2020.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553
EXECUTADO: ANDERSON MOREIRA COIMBRA e outros (3) INTIMAÇÃO Objetivando a intimação dos executados para se manifestarem quanto à penhora de valores (ID. 90518343), fica a p
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)24/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.23/05/2023, 08:12
Decorrido prazo de ALVARO DE SOUZA COIMBRA em 19/05/2023 23:59.20/05/2023, 03:23
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA ANTONIO em 19/05/2023 23:59.20/05/2023, 03:21
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 19/05/2023 23:59.20/05/2023, 03:21
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA COIMBRA em 19/05/2023 23:59.20/05/2023, 03:21
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 19/05/2023 23:59.20/05/2023, 03:19
Decorrido prazo de SIMONE BRANDAO SILVA em 19/05/2023 23:59.20/05/2023, 03:19
Juntada de Petição de petição17/05/2023, 16:06
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2023.12/05/2023, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)12/05/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000749-60.2020.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, BERNARDO BUOSI - RO12470, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: ANDERSON MOREIRA COIMBRA e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Con
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)12/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.11/05/2023, 12:59
Publicado DECISÃO em 12/05/2023.11/05/2023, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)11/05/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000749-60.2020.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial10/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.09/05/2023, 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas09/05/2023, 22:20
Juntada de Petição de petição08/05/2023, 13:24
Conclusos para decisão04/05/2023, 15:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/05/2023 23:59.03/05/2023, 03:12
Juntada de Petição de petição25/04/2023, 10:17
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2023.20/04/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)20/04/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000749-60.2020.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: ANDERSON MOREIRA COIMBRA e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular a
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)19/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.18/04/2023, 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/04/2023 23:59.18/04/2023, 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2023.29/03/2023, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)29/03/2023, 00:54
Expedição de Outros documentos.28/03/2023, 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas20/03/2023, 14:30
Conclusos para decisão17/03/2023, 12:30
Juntada de Petição de custas13/03/2023, 15:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/03/2023 23:59.03/03/2023, 00:05
Juntada de Petição de petição02/03/2023, 11:18
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.22/02/2023, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)22/02/2023, 00:03
Expedição de Outros documentos.16/02/2023, 07:18
Mandado devolvido dependência23/01/2023, 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento16/01/2023, 10:47
Expedição de Mandado.16/01/2023, 09:20
Juntada de Petição de petição27/12/2022, 10:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/12/2022 23:59.14/12/2022, 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2022.05/12/2022, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)05/12/2022, 02:10
Expedição de Outros documentos.02/12/2022, 10:27
Decorrido prazo de ALVARO DE SOUZA COIMBRA em 18/11/2022 23:59.19/11/2022, 00:27
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA COIMBRA em 18/11/2022 23:59.19/11/2022, 00:24
Decorrido prazo de SIMONE BRANDAO SILVA em 18/11/2022 23:59.19/11/2022, 00:24
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 18/11/2022 23:59.19/11/2022, 00:22
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA ANTONIO em 18/11/2022 23:59.19/11/2022, 00:21
Publicado DECISÃO em 10/11/2022.09/11/2022, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)09/11/2022, 00:27
Expedição de Outros documentos.07/11/2022, 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas07/11/2022, 16:31
Conclusos para despacho23/09/2022, 20:57
Decorrido prazo de ALVARO DE SOUZA COIMBRA em 20/09/2022 23:59.21/09/2022, 00:55
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA ANTONIO em 20/09/2022 23:59.21/09/2022, 00:54
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 20/09/2022 23:59.21/09/2022, 00:53
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA COIMBRA em 20/09/2022 23:59.21/09/2022, 00:52
Decorrido prazo de SIMONE BRANDAO SILVA em 20/09/2022 23:59.21/09/2022, 00:48
Juntada de Petição de petição14/09/2022, 09:08
Publicado DESPACHO em 29/08/2022.26/08/2022, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)26/08/2022, 00:01
Expedição de Outros documentos.24/08/2022, 16:10
Proferido despacho de mero expediente24/08/2022, 16:10
Conclusos para decisão27/06/2022, 12:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/06/2022 23:59.11/06/2022, 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/06/2022 23:59.11/06/2022, 00:04
Juntada de Petição de petição09/06/2022, 11:58
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2022.02/06/2022, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)02/06/2022, 00:42
Expedição de Outros documentos.01/06/2022, 08:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/05/2022 23:59.24/05/2022, 14:23
Decorrido prazo de ALVARO DE SOUZA COIMBRA em 03/05/2022 23:59.24/05/2022, 13:51
Decorrido prazo de SIMONE BRANDAO SILVA em 03/05/2022 23:59.24/05/2022, 13:37
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA COIMBRA em 03/05/2022 23:59.24/05/2022, 13:32
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA ANTONIO em 03/05/2022 23:59.24/05/2022, 13:18
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA COIMBRA em 13/05/2022 23:59.14/05/2022, 00:04
Mandado devolvido sorteio20/04/2022, 17:14
Juntada de Petição de diligência20/04/2022, 17:14
Outras Decisões06/04/2022, 08:55
Publicado DESPACHO em 07/04/2022.06/04/2022, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/202206/04/2022, 00:46
Recebido o Mandado para Cumprimento05/04/2022, 12:03
Expedição de Mandado.05/04/2022, 10:01
Expedição de Outros documentos.05/04/2022, 09:36
Outras Decisões05/04/2022, 09:36
Conclusos para despacho08/09/2021, 07:38
Decorrido prazo de ALVARO DE SOUZA COIMBRA em 06/09/2021 23:59.07/09/2021, 00:21
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA COIMBRA em 06/09/2021 23:59.07/09/2021, 00:17
Decorrido prazo de SIMONE BRANDAO SILVA em 06/09/2021 23:59.07/09/2021, 00:17
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA ANTONIO em 06/09/2021 23:59.07/09/2021, 00:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/09/2021 23:59.07/09/2021, 00:11
Juntada de Petição de petição06/09/2021, 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico13/08/2021, 00:42
Publicado DESPACHO em 16/08/2021.13/08/2021, 00:42
Expedição de Outros documentos.12/08/2021, 08:38
Outras Decisões12/08/2021, 08:38
Juntada de Petição de petição03/08/2021, 09:54
Decorrido prazo de SIMONE BRANDAO SILVA em 20/07/2021 23:59:59.21/07/2021, 01:16
Decorrido prazo de ALVARO DE SOUZA COIMBRA em 20/07/2021 23:59:59.21/07/2021, 01:15
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA ANTONIO em 20/07/2021 23:59:59.21/07/2021, 01:15
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA COIMBRA em 20/07/2021 23:59:59.21/07/2021, 01:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/07/2021 23:59:59.21/07/2021, 01:06
Juntada de Petição de petição14/07/2021, 09:42
Conclusos para despacho12/07/2021, 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico12/07/2021, 04:22
Publicado DESPACHO em 13/07/2021.12/07/2021, 04:22
Expedição de Outros documentos.09/07/2021, 12:05
Outras Decisões09/07/2021, 12:05
Conclusos para despacho05/05/2021, 07:22
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA COIMBRA em 09/04/2021 23:59:59.10/04/2021, 05:46
Juntada de Petição de diligência04/04/2021, 09:14
Mandado devolvido sorteio04/04/2021, 09:14
Decorrido prazo de ALVARO DE SOUZA COIMBRA em 23/03/2021 23:59:59.24/03/2021, 05:35
Decorrido prazo de SIMONE BRANDAO SILVA em 23/03/2021 23:59:59.24/03/2021, 05:30
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA ANTONIO em 23/03/2021 23:59:59.24/03/2021, 05:30
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA COIMBRA em 23/03/2021 23:59:59.24/03/2021, 03:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/03/2021 23:59:59.24/03/2021, 03:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 23/03/2021 23:59:59.24/03/2021, 03:15
Recebido o Mandado para Cumprimento08/03/2021, 07:27
Expedição de Mandado.05/03/2021, 10:32
Juntada de Petição de petição02/03/2021, 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico01/03/2021, 00:27
Publicado DESPACHO em 02/03/2021.01/03/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A
EXECUTADO: ANDERSON MOREIRA COIMBRA, ALVARO DE SOUZA COIMBRA, ROGERIO DE SOUZA ANTONIO, SIMONE BRANDAO SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito de Costa Marques - Vara Única, fica a parte autora intimada das Certidões do Oficial de Justiça ( id 47674182 e i
Intimação - Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 - Fone:(69) 36512316 Processo nº 7000749-60.2020.8.22.001626/02/2021, 00:00
Determinado o bloqueio/penhora on line25/02/2021, 16:08
Expedição de Outros documentos.25/02/2021, 16:08
Conclusos para despacho25/02/2021, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A
EXECUTADO: ANDERSON MOREIRA COIMBRA, ALVARO DE SOUZA COIMBRA, ROGERIO DE SOUZA ANTONIO, SIMONE BRANDAO SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito de Costa Marques - Vara Única, fica a parte autora intimada das Certidões do Oficial de Justiça ( id 47674182 e i
Intimação - Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 - Fone:(69) 36512316 Processo nº 7000749-60.2020.8.22.001625/02/2021, 00:00
Determinado o bloqueio/penhora on line24/02/2021, 07:26
Conclusos para despacho12/02/2021, 16:24
Decorrido prazo de ALVARO DE SOUZA COIMBRA em 11/02/2021 23:59:59.12/02/2021, 00:17
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA ANTONIO em 11/02/2021 23:59:59.12/02/2021, 00:17
Decorrido prazo de SIMONE BRANDAO SILVA em 11/02/2021 23:59:59.12/02/2021, 00:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.12/02/2021, 00:15
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA COIMBRA em 11/02/2021 23:59:59.12/02/2021, 00:15
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 11/02/2021 23:59:59.12/02/2021, 00:15
Juntada de Petição de petição07/12/2020, 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico07/12/2020, 00:52
Publicado DESPACHO em 09/12/2020.07/12/2020, 00:52
Expedição de Outros documentos.04/12/2020, 09:30
Outras Decisões04/12/2020, 09:30
Conclusos para despacho03/12/2020, 10:40
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA COIMBRA em 25/11/2020 23:59:59.26/11/2020, 01:36
Decorrido prazo de SIMONE BRANDAO SILVA em 25/11/2020 23:59:59.26/11/2020, 01:36
Decorrido prazo de ALVARO DE SOUZA COIMBRA em 25/11/2020 23:59:59.26/11/2020, 01:35
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA ANTONIO em 25/11/2020 23:59:59.26/11/2020, 01:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/11/2020 23:59:59.26/11/2020, 01:32
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 25/11/2020 23:59:59.26/11/2020, 01:32
Juntada de Petição de petição24/11/2020, 11:07
Juntada de Petição de petição16/11/2020, 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico09/11/2020, 00:03
Publicado DESPACHO em 10/11/2020.09/11/2020, 00:03
Expedição de Outros documentos.05/11/2020, 17:27
Outras Decisões05/11/2020, 17:27
Conclusos para despacho03/11/2020, 17:58
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 29/10/2020 23:59:59.31/10/2020, 00:52
Juntada de Petição de petição27/10/2020, 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico21/10/2020, 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2020.21/10/2020, 00:12
Expedição de Outros documentos.19/10/2020, 16:48
Expedição de Outros documentos.19/10/2020, 16:48
Decorrido prazo de ALVARO DE SOUZA COIMBRA em 08/10/2020 23:59:59.09/10/2020, 00:26
Decorrido prazo de SIMONE BRANDAO SILVA em 08/10/2020 23:59:59.09/10/2020, 00:26
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA ANTONIO em 08/10/2020 23:59:59.09/10/2020, 00:26
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA COIMBRA em 08/10/2020 23:59:59.09/10/2020, 00:25
Juntada de certidão18/09/2020, 19:04
Juntada de Petição de diligência18/09/2020, 11:59
Mandado devolvido sorteio18/09/2020, 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento04/08/2020, 14:59
Expedição de Mandado.04/08/2020, 14:36
Outras Decisões24/07/2020, 10:39
Conclusos para despacho24/07/2020, 09:52
Distribuído por sorteio24/07/2020, 09:52