Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIAEXECUTADO: JEREMIAS DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: HERISSON MORESCHI RICHTER, OAB nº RO3045, TALLITA RAUANE RAASCH, OAB nº RO9526 valor da causa: R$ 658.007,44 DECISÃO Verifico que foram juntados aos autos documentos que indicam o cumprimento das determinações anteriormente exaradas, notadamente quanto à transferência dos valores depositados judicialmente e ao recolhimento dos valores remanescentes mediante DARE em favor da Fazenda Pública Estadual. Além disso, consta manifestação da parte exequente informando a realização de diligências junto à Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN para vinculação dos valores à respectiva Certidão de Dívida Ativa, circunstância que demonstra o regular prosseguimento das providências administrativas decorrentes do cumprimento da decisão judicial. Considerando que o feito se encontra em fase de encerramento e que a extinção da execução depende da verificação da satisfação integral da obrigação pelo exequente, oportuniza-se sua manifestação final acerca da matéria.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé 7013628-78.2019.8.22.0002 Execução Fiscal
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da satisfação da obrigação e da eventual extinção do presente feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. São Miguel do Guaporé–RO, datado eletronicamente. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito