Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000050-09.2024.8.22.0023.
APELANTE: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274A, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 Polo Passivo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADO DO
APELADO: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586A DECISÃO Verifica-se que a controvérsia contida nestes autos está em discussão no Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos, TEMA 1178/STJ, em que a questão submetida a julgamento trata: “Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.”, cuja tese resultante repercutirá no julgamento do presente recurso. Ante a pendência de julgamento do tema em questão, determino a baixa dos autos à Coordenadoria Cível - CPE2G, onde deverão permanecer sobrestados até o pronunciamento final pela Corte Superior, nos termos do art. 1.030, III, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: JOSE LUIZ LOPES NETO ADVOGADOS DO Intime-se. Porto Velho - RO, 5 de novembro de 2025. Des. Glodner Luiz Pauletto Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia