Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A
EXECUTADO: DAMIAO FERREIRA DE MAGALHAES ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JOICE STEFANES BERNAL DE SOUZA, OAB nº PR63391, RENILDA OLIVEIRA FERREIRA, OAB nº RO7559 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7000913-34.2020.8.22.0013 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de cumprimento de sentença de honorários (id. 112615273) movida por JOICE STEFANES BERNAL DE SOUZA, OAB nº PR63391, RENILDA OLIVEIRA FERREIRA, OAB nº RO7559LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, em desfavor de BANCO DA AMAZONIA SA. Verifica-se o pagamento integral do valor devido. Dessa forma, tendo sido satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da presente fase processual.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Neste ato, faço a expedição do alvará eletrônico conforme os dados apresentados pelo exequente de id. 127435079. Aguarde-se 07 (sete) dias para efetivação do depósito. Certifique a escrivania/CPE quanto ao pagamento das custas. Caso não tenham sido pagas e não seja a parte devedora beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC), providencie o recolhimento. Intime-se a parte requerida para recolhimento das custas finais no importe de 1% do sobre o valor da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 14 da Lei Estadual n. 3.896/16). Não havendo pagamento, inscreva em dívida ativa, na forma do art. 35 da Lei Estadual n. 3.896/16. Após o trânsito em julgado e procedidas às diligências necessárias no tocante às custas, certifique-se a ausência de pendências e arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. Sobrevindo erro no alvará ou inconsistências, basta simples petição do exequente para que os autos sejam imediatamente desarquivados para decisão. Quanto a Execução de Título Extrajudicial, considerando que não foram indicados bens pela parte exequente, suspendo o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, c/c o § 1º, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão e nada sendo postulado pela parte exequente, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito