Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto
SENTENÇA
Processo: 7002681-34.2021.8.22.0021.
AUTOR: M. D. C. N. D. R. ADVOGADO DO
AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
AUTOR: M. D. C. N. D. R., AV TANCREDO NEVES 2454 CENTRO - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar
Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizada por M. D. C. N. D. R. em face de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. As partes por meio de petição, requerem a homologação de acordo extrajudicial, conforme cláusulas e estipulações lançada no contexto da minuta da transação contida nessa petição. Cumpre esclarecer às partes, inicialmente, que este processo foi sentenciado, logo, é certo que os pedidos de homologação de acordo deram-se posteriormente à prolação da sentença de mérito. No entanto, a luz da sistemática processual vigente, a sentença, ainda que transitada em julgado, não impede a homologação de acordo submetido pelas partes à chancela judicial, pois havendo composição das partes para o encerramento do processo, é impróprio cogitar-se de qualquer empecilho judicial a sua homologação. A propósito: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REJEIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS SENTENÇA - POSSIBILIDADE - STJ - PRECEDENTES. - É possível a homologação de acordo firmado entre as partes, mesmo após a prolação da sentença ou apelação - A celebração de transação, bem como sua submissão à homologação judicial, pode ocorrer a qualquer tempo, ainda que já tenha se operado o trânsito em julgado. Precedentes do STJ. (TJ-MG - AI: 10024131653537006 Belo Horizonte, Relator: Juliana Campos Horta, Data de Julgamento: 01/09/2022, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/09/2022). Assim, com alicerce nesse entendimento, inexiste óbice à homologação do acordo firmado pelas partes. DISPOSITIVO. Posto isso, HOMOLOGO POR SENTENÇA o Acordo instrumentalizado. Consequentemente, extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do Art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sentença transitada em julgado neste ato, diante da ocorrência de preclusão lógica (Art. 1.000, CPC). Sem custas finais e ônus de sucumbência. Procedidos os atos decorrentes, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Buritis/RO, segunda-feira, 16 de junho de 2025 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juíza de Direito