Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par
DESPACHO
Processo: 7000145-08.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: GRIFF POPULAR LTDA - ME, CNPJ nº 03682233000100, AVENIDA JATUARANA 4776 CALADINHO - 76808-110 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RAILINE PEREIRA RAMOS, OAB nº RO11924 Requerido(a)(s):
EXECUTADO: NATALIA FERREIRA DE ARAUJO, CPF nº 04676313101, RUA BERIMBAU 1552 CASTANHEIRA - 76811-476 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a)(as)(es):
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por GRIFF POPULAR LTDA - ME em face de NATALIA FERREIRA DE ARAUJO. Verifica-se que houve a penhora total dos valores em execução, o que dá ensejo à extinção da execução, diante do seu total cumprimento. Pelo exposto, JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, ante o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Neste ato, expede-se alvará eletrônico na modalidade transferência, conforme dados informados na petição de ID 125159461. A parte beneficiária deverá aguardar o prazo de 5 dias para cumprimento da ordem pelo banco. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, venham os autos conclusos para expedição de nova ordem. Não há comprovação de inclusão de outras restrições. No entanto, caso exista algum bem penhorado, fica automaticamente liberado, independentemente de documento oficial ou cumprimento de diligência. Sem custas processuais e honorários. Publicação e registro via sistema. Intimação via DJ. CPE: Arquivem-se. Porto Velho/RO, data certificada. Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz (a) de Direito