Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000145-08.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: RAILINE PEREIRA RAMOS, OAB nº RO11924 Polo Passivo: NATALIA FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte a autora requereu a citação com hora certa da parte executada. No entanto, conforme depreende-se da certidão do Oficial de Justiça, não houve suspeita de ocultação, ou, ao menos, nada foi certificado neste sentido. A citação com hora certa é uma modalidade de citação ficta e somente deve ser realizada em casos excepcionais, pois corre-se o risco de que não chegue em mãos do citando, o que acarretará a limitação ao seu direito de defesa. Segundo dispõe o art. 252 do CPC, há dois requisitos cumulativos para o Oficial de Justiça efetuar a citação com hora certa, quais sejam: a) não encontrar o citando e; b) suspeita de ocultação. Assim, não basta que o servidor certifique que procurou o réu por duas vezes, não o tendo encontrado, pois se faz que, além de tê-lo procurado as diversas oportunidades, haja suspeita de que ele esteja se ocultando, logo, devem ambas as situações ocorrerem simultaneamente. No caso, o Oficial de Justiça tão somente certificou que deixou de citar a parte ré por ter sido informado que a devedora mudou-se. Logo, não se vislumbra a ocorrência dos requisitos ao norte descritos, os quais inclusive, ficam ao encargo e análise do Sr. Oficial quando do cumprimento da diligência, independente de novo despacho, observar os arts. 252, 253 e 254 do CPC, caso julgue pertinente, desde que tudo certifique nos autos.Portanto, considerando o êxito na citação da devedora no mesmo endereço no processo de nº 7000123-47.2024.8.22.0001,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: GRIFF POPULAR LTDA - ME ADVOGADO DO DEFIRO excepcionalmente, nova tentativa de citação por mandado a ser cumprido na residência da executada. À CPE: 1. Encaminhe-se via desta que serve de mandado como segue ao final. Porto Velho/RO, data certificada. Emy Karla Yamamoto Roque Juiz (a) de Direito MANDADO DE CITAÇÃO Deve o Sr. oficial de justiça observar o art. 212 e parágrafos do CPC. Caso haja suspeita de ocultação do executado, o servidor deverá certificar a referida situação na certidão e proceder com a citação, por hora certa, se julgar que é o caso. Fica registrado ao Sr. Oficial de Justiça, o dever de cumprir sua função com toda diligência, tomando todas as providências possíveis para realizar o ato de intimação/citação (ou certificar a tentativa de ocultação do réu), nos termos do artigo 154 e 155, ambos do Código de Processo Civil, bem como, tendo em vista o disposto no art. 393 das Diretrizes Gerais Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça: “Antes do oficial de justiça certificar a impossibilidade da prática do ato, deverá esgotar todos os meios para sua concretização, especificando na certidão, circunstanciadamente, todas as diligências realizadas”. SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. NATALIA FERREIRA DE ARAUJO Rua Berimbau, número 1552, bairro Castanheira, Porto Velho/RO, CEP: 76811-476. Telefone: (69) 99287-4329.