Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, EDSON ANTONIO SOUSA PINTO, OAB nº RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADOS: FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS, FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS 00323223214 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Subam os autos ao TJRO. Porto Velho, segunda-feira, 4 de maio de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7044114-83.2018.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Penhora / Depósito/ Avaliação, Juros
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7044114-83.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ANTONIO SOUSA PINTO - RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS 00323223214 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 09:57
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:14
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:13
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 11:44
Decurso de Prazo
07/11/2025, 01:06
Publicação
29/10/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7044114-83.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ANTONIO SOUSA PINTO - RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS 00323223214 e outros INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para requerer o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 11:40
Documento (Certidão)
28/10/2025, 11:39
Publicação
27/10/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, EDSON ANTONIO SOUSA PINTO, OAB nº RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADOS: FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS, FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS 00323223214 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em consulta ao sistema disponível neste juízo, verifiquei valores disponíveis na conta vinculada a esses autos conforme anexo. Ante o pedido do requerente de levantamento dos valores depositados,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7044114-83.2018.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Juros, Penhora / Depósito/ Avaliação defiro a transferência da quantia constante na conta judicial vinculada a este processo por meio da ferramenta "alvará eletrônico", uma vez que o patrono da parte possui poderes para levantamento de alvarás. Dados do beneficiário: Favorecidos 4 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1,46 Pontes Pinto Pignaneli Sociedade de Advogados 15202498000142 01891695 - 9 Sim (001) Ag.: 102-3 C.: 100500-6 R$ 38,70 Pontes Pinto Pignaneli Sociedade de Advogados 15202498000142 01891698 - 3 Sim (001) Ag.: 102-3 C.: 100500-6 R$ 517,56 Pontes Pinto Pignaneli Sociedade de Advogados 15202498000142 01891697 - 5 Sim (001) Ag.: 102-3 C.: 100500-6 R$ 12,27 Pontes Pinto Pignaneli Sociedade de Advogados 15202498000142 01891696 - 7 Sim (001) Ag.: 102-3 C.: 100500-6 A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. Aguarde-se por 10 dias o cumprimento da determinação. Decorrido o prazo assinalado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Intimem-se as partes. SIRVA A PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/ TRANSFERÊNCIA. Porto Velho/RO, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
27/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 12:59
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 12:59
Expedição de alvará de levantamento
24/10/2025, 12:59
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 07:12
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:44
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:40
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 14:10
Publicação
13/10/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO, FACULDADE FARO S/N ZONA RURAL - 76900-999 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117 TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239 EDSON ANTONIO SOUSA PINTO, OAB nº RO4643 GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADOS: FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS, RUA AROEIRA 4437, - DE 4346/4347 A 4605/4606 CALADINHO - 76808-256 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS 00323223214, AROEIRA 4437, - DE 4346/4347 A 4605/4606 CALADINHO - 76808-256 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Após tentativa de intimação pessoal da parte devedora (que não constituiu advogado nos autos), restou infrutífera. O endereço onde se tentou intimar a parte devedora, foi o mesmo onde ocorreu sua citação, porém, essa se mudou sem comunicar o ato nos autos. Desse modo, com fundamento no art. 274, parágrafo único c/c art. 513, §3º, ambos do CPC, considera-se o devedor intimado do ato. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Processo n.: 7044114-83.2018.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Juros, Penhora / Depósito/ Avaliação intime-se a parte exequente para informar seus dados bancário para expedição de alvará. Porto Velho/RO, 10 de outubro de 2025. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 13:14
Outras Decisões
10/10/2025, 13:08
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 07:24
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:31
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 11:24
Publicação
10/09/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7044114-83.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ANTONIO SOUSA PINTO - RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS 00323223214 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 07:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 14:45
Decurso de Prazo
16/04/2025, 01:18
Decurso de Prazo
16/04/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 14:25
Decurso de Prazo
08/04/2025, 04:07
Decurso de Prazo
08/04/2025, 04:05
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 00:56
Publicação
07/04/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 00:54
Publicação
07/04/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7044114-83.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ANTONIO SOUSA PINTO - RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS 00323223214 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7044114-83.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ANTONIO SOUSA PINTO - RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS 00323223214 e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE intimada acerca da liberação dos documentos sigilosos às partes, no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 00:39
Publicação
28/03/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, EDSON ANTONIO SOUSA PINTO, OAB nº RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADOS: FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS, FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS 00323223214 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Realizado o bloqueio online de valores por meio do Sisbajud, a consulta restou parcial. Sendo assim, determino sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2848. Altere-se o sigilo do extrato, tornando-o visível aos causídicos das partes. Destaco que a transferência bancária neste momento é adotada em prestígio tanto do devedor quanto do credor, tendo em vista que na conta judicial os valores passam a receber os rendimentos legais, mantendo o seu poder aquisitivo. Caso os valores permanecessem bloqueados na conta do devedor, seja na hipótese de conversão em penhora ou na hipótese de restituição dos valores, eles seriam liberados sem qualquer correção, acarretando em onerosidade às partes. 2 -
Executado: FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS, CPF nº 00323223214, FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS 00323223214, CNPJ nº 24871876000171 Endereço:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo nº: 7044114-83.2018.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Juros, Penhora / Depósito/ Avaliação Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado (ou por carta-AR, caso não possua patrono - Art. 854, §2º do NCPC), para que, querendo apresente impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no Art. 854, §3º do mesmo Código. Advirto a parte executada que na hipótese de inércia ou rejeição da impugnação, o bloqueio será convertido em penhora e a quantia liberada em favor da parte exequente independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, §5º do NCPC. 3 - Restando infrutífera a tentativa de intimação do executado por carta e/ou mandado, expeça-se edital de intimação, visto que é obrigação do executado manter seu endereço atualizado nos autos, conforme determinam os artigos 77, V e 274, parágrafo único do CPC. 4 - Apresentada impugnação ao bloqueio, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 5 - Decorrido o prazo do executado sem manifestação quanto à penhora, o que deverá ser certificado, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente. 6 - Feito o levantamento, intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida remanescente e indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.1 - Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos convênios à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo do item 5, comprovante de pagamento das taxas referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016. 7 - Decorrido o prazo do item 6 sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 7.1 - A suspensão correrá em arquivo definitivo. 7.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 7.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 7.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 7.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. 8 - Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de março de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA OU CARTA AR SEM MÃOS PRÓPRIAS
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 09:58
Outras Decisões
27/03/2025, 09:58
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 09:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/03/2025, 08:59
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:37
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:48
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:54
Publicação
07/02/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO, FACULDADE FARO S/N ZONA RURAL - 76900-999 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, EDSON ANTONIO SOUSA PINTO, OAB nº RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADOS: FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS, RUA AROEIRA 4437, - DE 4346/4347 A 4605/4606 CALADINHO - 76808-256 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS 00323223214, AROEIRA 4437, - DE 4346/4347 A 4605/4606 CALADINHO - 76808-256 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7044114-83.2018.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio no sistema Sisbajud (Teimosinha), para busca de ativos do executado até o bloqueio do valor integral da dívida. Defiro o pedido e, neste ato, determinei a realização de pesquisas junto ao sistema pelo período de 30 (trinta) dias, conforme extrato anexo. Desta forma, determino que os autos permaneçam em Cartório aguardando o resultado das diligências, devendo retornar conclusos ao término do prazo (06.03.2025), na pasta JUD's. Considerando o longo prazo de espera, suspendo o processo pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se, praticando-se o necessário. Porto Velho–RO, 6 de fevereiro de 2025. Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 11:31
Por decisão judicial
06/02/2025, 11:30
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 00:23
Publicação
20/01/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7044114-83.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ANTONIO SOUSA PINTO - RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS 00323223214 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 17:03
Decurso de Prazo
12/12/2024, 01:05
Publicação
03/12/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7044114-83.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ANTONIO SOUSA PINTO - RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS 00323223214 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 11:11
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:26
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 22:33
Publicação
29/10/2024, 22:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7044114-83.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, EDSON ANTONIO SOUSA PINTO, OAB nº RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADOS: FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS, FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS 00323223214 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1-
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Juros, Penhora / Depósito/ Avaliação Indefiro o pedido de negativação, visto que a medida pode ser adotada pela própria credora sem a necessidade de intervenção do Estado Juiz. Ressalto que o convênio firmado com o SERASAJUD tem a finalidade de dar mais celeridade ao cumprimento das ordens de tutela concedidas nas ações de negativação indevida. 2- Defiro o pedido para expedição de certidão de dívida judicial, intime-se o exequente se necessário para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar informações imprescindíveis para a confecção da mesma. Com a expedição, intime-se o exequente para dizer o que pretende, no prazo de 5 (cinco) dias. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, considerando que restaram infrutíferas as diligências de localização de bens do devedor, que a jurisprudência superior aponta para a aplicabilidade do art. 921, inciso III do CPC, nos termos dos seguintes julgados (TJ/RO, Apelação Cível n. 100.001.1997.005972-9, Relator Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, julgado em 30-07-2008; Apelação Cível n. 100.001.2004.008078-0, Relator Desembargador Alexandre Miguel, julgado em 18-01-2006; TJ RO, Apelação Cível n. 0001385-53.2012.822.0008, Rel. Des. Isaias Fonseca Moraes. Julgado em 24/11/2016; STJ, REsp 1.231.544/ RJ, Relator Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27-03-2012, DJe 27/04/2012), ressalvado entendimento pessoal do magistrado, fica determinada a suspensão da execução por 1 (um) ano, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. Ressalto que os autos poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, §3º do CPC, cujo desarquivamento ficará condicionado à demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que seja localizado bens penhoráveis, o feito será remetido ao arquivo, independentemente de nova intimação, iniciando-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Int. Porto Velho/RO, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 10:55
Outras Decisões
21/10/2024, 10:55
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:06
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:06
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 09:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2024, 09:33
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:52
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 01:38
Publicação
01/10/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7044114-83.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO, CNPJ nº 08155411000168, FACULDADE FARO S/N ZONA RURAL - 76900-999 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, EDSON ANTONIO SOUSA PINTO, OAB nº RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADOS: FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS, CPF nº 00323223214, RUA AROEIRA 4437, - DE 4346/4347 A 4605/4606 CALADINHO - 76808-256 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS 00323223214, CNPJ nº 24871876000171, AROEIRA 4437, - DE 4346/4347 A 4605/4606 CALADINHO - 76808-256 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Juros, Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$ 2.281,44 Vistos A parte Exequente pretende que seja realizada a renovação de diligência, via sistema SISBAJUD, para fins de localizar ativos em nome dos executados. Nota-se dos autos que foram realizadas buscas no referido Sistema, conforme IDs 29303019 e 83302846, sendo na modalidade demoniada "teimosinha". O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a reiteração de diligências relacionadas a localização de bens via sistemas informatizados (Sisbajud, Renajud e Infojud) deve observar, em cada caso, o princípio da razoabilidade, dependendo ainda de motivação expressa do exequente, sob pena de onerar o Poder Judiciário com providências que cabem ao exequente da demanda. Nesse sentido, veja-se o entendimento do STJ: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA ON-LINE. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, a exemplo da alteração na situação econômica do executado ou do decurso de tempo suficiente. 2. Na hipótese, para afirmar-se a existência de lapso temporal razoável, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-AREsp 1.134.064; Proc. 2017/0168949-6; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. Og Fernandes; Julg. 16/10/2018; DJe 22/10/2018)." No caso, não se vislumbra razoabilidade na realização de nova pesquisa no referido sistema pretendido pela exequente, mormente porque a exequente não demonstrou qualquer modificação ocorrida na situação econômica da empresa executada, desde o momento em que se tentou localizar ativos. Portanto, fica a parte exequente intimada a indicar bens à penhora no, no prazo de 05 dias, Decorrido o prazo in albis, traga-me concluso. Porto Velho/RO, 30 de setembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz (a) de Direito
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 14:35
Outras Decisões
30/09/2024, 14:35
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 12:28
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 00:56
Publicação
24/07/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7044114-83.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ANTONIO SOUSA PINTO - RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS 00323223214 e outros INTIMAÇÃO AUTOR Considerando que a parte requerida não estabeleceu advogado nos autos, fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 11:30
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:27
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:26
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:20
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:21
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:15
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 01:30
Publicação
20/06/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, EDSON ANTONIO SOUSA PINTO, OAB nº RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADOS: FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS, FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS 00323223214 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7044114-83.2018.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Juros, Penhora / Depósito/ Avaliação Vistos, Considerando o teor do ofício n. 261/2024 - da Nupemec/CGJ, acerca da necessidade de se ampliar os índices de conciliação e composição de conflitos, em especial o indicador referente aos processos de execução judicial e cumprimento de sentença, determino a remessa deste feito à CEJUSC para que proceda com a realização de audiência de tentativa de conciliação. A CEJUSC deverá adotar o necessário para a intimação das partes. Proceda-se com o necessário. Porto Velho, quarta-feira, 19 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:06
Outras Decisões
19/06/2024, 13:06
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 01:35
Publicação
05/06/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7044114-83.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO, CNPJ nº 08155411000168, FACULDADE FARO S/N ZONA RURAL - 76900-999 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, EDSON ANTONIO SOUSA PINTO, OAB nº RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADOS: FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS, CPF nº 00323223214, RUA AROEIRA 4437, - DE 4346/4347 A 4605/4606 CALADINHO - 76808-256 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS 00323223214, CNPJ nº 24871876000171, AROEIRA 4437, - DE 4346/4347 A 4605/4606 CALADINHO - 76808-256 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Juros, Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$ 2.281,44 Vistos A parte Exequente pretende que seja realizada a renovação de diligência, via sistema SISBAJUD, para fins de localizar ativos em nome dos executados. Nota-se dos autos que foram realizadas buscas no referido Sistema, contudo, sem êxito. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a reiteração de diligências relacionadas a localização de bens via sistemas informatizados (Sisbajud, Renajud e Infojud) deve observar, em cada caso, o princípio da razoabilidade, dependendo ainda de motivação expressa do exequente, sob pena de onerar o Poder Judiciário com providências que cabem ao exequente da demanda. Nesse sentido, veja-se o entendimento do STJ: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA ON-LINE. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, a exemplo da alteração na situação econômica do executado ou do decurso de tempo suficiente. 2. Na hipótese, para afirmar-se a existência de lapso temporal razoável, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-AREsp 1.134.064; Proc. 2017/0168949-6; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. Og Fernandes; Julg. 16/10/2018; DJe 22/10/2018)." No caso, não se vislumbra razoabilidade na realização de nova pesquisa no referido sistema pretendido pela exequente, mormente porque a exequente não demonstrou qualquer modificação ocorrida na situação econômica da empresa executada, desde o momento em que se tentou localizar ativos. Portanto, fica a parte exequente intimada a indicar bens à penhora no, no prazo de 05 dias, Decorrido o prazo in albis, traga-me concluso. Porto Velho/RO, 4 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz (a) de Direito
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7044114-83.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO, CNPJ nº 08155411000168, FACULDADE FARO S/N ZONA RURAL - 76900-999 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, EDSON ANTONIO SOUSA PINTO, OAB nº RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADOS: FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS, CPF nº 00323223214, RUA AROEIRA 4437, - DE 4346/4347 A 4605/4606 CALADINHO - 76808-256 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS 00323223214, CNPJ nº 24871876000171, AROEIRA 4437, - DE 4346/4347 A 4605/4606 CALADINHO - 76808-256 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Juros, Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$ 2.281,44 Vistos A parte Exequente pretende que seja realizada a renovação de diligência, via sistema SISBAJUD, para fins de localizar ativos em nome dos executados. Nota-se dos autos que foram realizadas buscas no referido Sistema, contudo, sem êxito. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a reiteração de diligências relacionadas a localização de bens via sistemas informatizados (Sisbajud, Renajud e Infojud) deve observar, em cada caso, o princípio da razoabilidade, dependendo ainda de motivação expressa do exequente, sob pena de onerar o Poder Judiciário com providências que cabem ao exequente da demanda. Nesse sentido, veja-se o entendimento do STJ: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA ON-LINE. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, a exemplo da alteração na situação econômica do executado ou do decurso de tempo suficiente. 2. Na hipótese, para afirmar-se a existência de lapso temporal razoável, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-AREsp 1.134.064; Proc. 2017/0168949-6; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. Og Fernandes; Julg. 16/10/2018; DJe 22/10/2018)." No caso, não se vislumbra razoabilidade na realização de nova pesquisa no referido sistema pretendido pela exequente, mormente porque a exequente não demonstrou qualquer modificação ocorrida na situação econômica da empresa executada, desde o momento em que se tentou localizar ativos. Portanto, fica a parte exequente intimada a indicar bens à penhora no, no prazo de 05 dias, Decorrido o prazo in albis, traga-me concluso. Porto Velho/RO, 4 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz (a) de Direito
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7044114-83.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO, CNPJ nº 08155411000168, FACULDADE FARO S/N ZONA RURAL - 76900-999 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, EDSON ANTONIO SOUSA PINTO, OAB nº RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADOS: FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS, CPF nº 00323223214, RUA AROEIRA 4437, - DE 4346/4347 A 4605/4606 CALADINHO - 76808-256 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS 00323223214, CNPJ nº 24871876000171, AROEIRA 4437, - DE 4346/4347 A 4605/4606 CALADINHO - 76808-256 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Juros, Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$ 2.281,44 Vistos A parte Exequente pretende que seja realizada a renovação de diligência, via sistema SISBAJUD, para fins de localizar ativos em nome dos executados. Nota-se dos autos que foram realizadas buscas no referido Sistema, contudo, sem êxito. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a reiteração de diligências relacionadas a localização de bens via sistemas informatizados (Sisbajud, Renajud e Infojud) deve observar, em cada caso, o princípio da razoabilidade, dependendo ainda de motivação expressa do exequente, sob pena de onerar o Poder Judiciário com providências que cabem ao exequente da demanda. Nesse sentido, veja-se o entendimento do STJ: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA ON-LINE. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, a exemplo da alteração na situação econômica do executado ou do decurso de tempo suficiente. 2. Na hipótese, para afirmar-se a existência de lapso temporal razoável, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-AREsp 1.134.064; Proc. 2017/0168949-6; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. Og Fernandes; Julg. 16/10/2018; DJe 22/10/2018)." No caso, não se vislumbra razoabilidade na realização de nova pesquisa no referido sistema pretendido pela exequente, mormente porque a exequente não demonstrou qualquer modificação ocorrida na situação econômica da empresa executada, desde o momento em que se tentou localizar ativos. Portanto, fica a parte exequente intimada a indicar bens à penhora no, no prazo de 05 dias, Decorrido o prazo in albis, traga-me concluso. Porto Velho/RO, 4 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz (a) de Direito
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 13:05
Outras Decisões
04/06/2024, 13:05
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 21:24
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 17:38
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:26
Publicação
29/02/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7044114-83.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ANTONIO SOUSA PINTO - RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS 00323223214 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 08:10
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:49
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:42
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 17:02
Publicação
12/01/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO, FACULDADE FARO S/N ZONA RURAL - 76900-999 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, EDSON ANTONIO SOUSA PINTO, OAB nº RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADOS: FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS, RUA AROEIRA 4437, - DE 4346/4347 A 4605/4606 CALADINHO - 76808-256 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS 00323223214, AROEIRA 4437, - DE 4346/4347 A 4605/4606 CALADINHO - 76808-256 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível E-mail: [email protected] Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Autos n. 7044114-83.2018.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 17/10/2023 Valor da causa: R$ 2.281,44 DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. Esclareço ao exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento do feito indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão. Intime-se. Porto Velho/RO, 11/01/202411/01/2024. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7044114-83.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, EDSON ANTONIO SOUSA PINTO, OAB nº RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Polo Ativo: FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS, FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS 00323223214 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido. Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário. Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo. Dessa forma, considerando que o presente processo se adequa ao núcleo 4.0, determino que a CPE remeta os presentes autos ao núcleo competente. Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 10 de outubro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO
11/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7044114-83.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, EDSON ANTONIO SOUSA PINTO, OAB nº RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Polo Ativo: FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS, FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS 00323223214 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido. Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário. Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo. Dessa forma, considerando que o presente processo se adequa ao núcleo 4.0, determino que a CPE remeta os presentes autos ao núcleo competente. Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 10 de outubro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7044114-83.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ANTONIO SOUSA PINTO - RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS 00323223214 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 09:58
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:28
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:26
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:37
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:13
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:11
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:11
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:10
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:38
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:38
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:33
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:31
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 17:19
Publicação
12/07/2023, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7044114-83.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO, CNPJ nº 08155411000168, FACULDADE FARO S/N ZONA RURAL - 76900-999 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, EDSON ANTONIO SOUSA PINTO, OAB nº RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADOS: FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS, CPF nº 00323223214, RUA AROEIRA 4437, - DE 4346/4347 A 4605/4606 CALADINHO - 76808-256 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS 00323223214, CNPJ nº 24871876000171, AROEIRA 4437, - DE 4346/4347 A 4605/4606 CALADINHO - 76808-256 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Juros, Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$ 2.281,44 Vistos A parte Exequente pretende que seja realizada a renovação de diligência, via sistema SISBAJUD, para fins de localizar ativos em nome dos executados. Nota-se dos autos que foram realizadas 4 buscas no referido Sistema (ID 29301886, ID 58972570, ID 63565308 e ID 86171418). O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a reiteração de diligências relacionadas a localização de bens via sistemas informatizados (Sisbajud, Renajud e Infojud) deve observar, em cada caso, o princípio da razoabilidade, dependendo ainda de motivação expressa do exequente, sob pena de onerar o Poder Judiciário com providências que cabem ao exequente da demanda. Nesse sentido, veja-se o entendimento do STJ: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA ON-LINE. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, a exemplo da alteração na situação econômica do executado ou do decurso de tempo suficiente. 2. Na hipótese, para afirmar-se a existência de lapso temporal razoável, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-AREsp 1.134.064; Proc. 2017/0168949-6; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. Og Fernandes; Julg. 16/10/2018; DJe 22/10/2018)." No caso, não se vislumbra razoabilidade na realização de nova pesquisa no referido sistema pretendido pela exequente, mormente porque a exequente não demonstrou qualquer modificação ocorrida na situação econômica da empresa executada, desde o momento em que se tentou localizar ativos. Portanto, fica a parte exequente intimada a indicar bens à penhora no, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito. Decorrido o prazo in albis, traga-me concluso. Porto Velho/RO, 11 de julho de 2023 Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 07:34
Outras Decisões
11/07/2023, 07:34
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 16:55
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 16:37
Publicação
17/05/2023, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7044114-83.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ANTONIO SOUSA PINTO - RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117
EXECUTADO: FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS 00323223214 e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 07:34
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 16:23
Publicação
24/04/2023, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7044114-83.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ANTONIO SOUSA PINTO - RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117
EXECUTADO: FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS 00323223214 e outros INTIMAÇÃO AUTOR 1) Fica a parte AUTORA intimada, no PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 11:17
Documento (Certidão)
20/04/2023, 11:14
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:17
Publicação
05/04/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7044114-83.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ANTONIO SOUSA PINTO - RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117
EXECUTADO: FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS 00323223214 e outros INTIMAÇÃO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 13:14
Expedição de documento (Alvará)
04/04/2023, 11:58
Documento (Certidão)
30/03/2023, 12:49
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 17:21
Publicação
09/03/2023, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 02:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 13:04
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:46
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:41
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:25
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:24
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:16
Decurso de Prazo
01/03/2023, 09:40
Decurso de Prazo
01/03/2023, 09:31
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:02
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:22
Mandado
06/02/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 16:28
Mandado
27/01/2023, 09:35
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2023, 08:23
Publicação
27/01/2023, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 03:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 13:13
Outras Decisões
26/01/2023, 13:13
Conclusão (para decisão)
25/01/2023, 12:50
Decurso de Prazo
10/12/2022, 01:01
Decurso de Prazo
10/12/2022, 01:01
Decurso de Prazo
10/12/2022, 01:01
Decurso de Prazo
10/12/2022, 01:00
Decurso de Prazo
10/12/2022, 01:00
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:56
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:55
Publicação
24/10/2022, 04:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2022, 04:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 11:49
Outras Decisões
21/10/2022, 11:49
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 11:31
Decurso de Prazo
10/10/2022, 11:43
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:09
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:09
Decurso de Prazo
07/10/2022, 16:19
Decurso de Prazo
07/10/2022, 16:17
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 14:14
Publicação
09/09/2022, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 16:29
Outras Decisões
06/09/2022, 16:29
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 13:22
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 17:07
Publicação
17/08/2022, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 11:13
Documento (Certidão)
04/08/2022, 22:47
Decurso de Prazo
02/08/2022, 06:26
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:54
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:14
Decurso de Prazo
25/07/2022, 23:21
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:07
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:02
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:38
Publicação
08/07/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2022, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 09:52
Expedição de documento (Alvará)
07/07/2022, 08:49
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 06:42
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 12:10
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:20
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:18
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:18
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:17
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:16
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 08:51
Documento (Outros documentos)
27/06/2022, 08:48
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2022, 08:40
Publicação
22/06/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2022, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 09:46
Outras Decisões
21/06/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 09:59
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 07:28
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 21:40
Publicação
04/05/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 08:12
Documento (Certidão)
03/05/2022, 08:10
Documento (Certidão)
29/04/2022, 13:17
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:35
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:40
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:39
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:38
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:02
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:55
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:51
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:03
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:02
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:55
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:50
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:10
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:44
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:42
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:36
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 07:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2022, 13:37
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2022, 12:47
Publicação
25/03/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 00:51
Outras Decisões
24/03/2022, 10:33
Outras Decisões
24/03/2022, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 10:33
Outras Decisões
24/03/2022, 10:33
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 09:06
Documento (Certidão)
09/03/2022, 08:57
Expedição de documento (Ofício)
08/03/2022, 18:14
Publicação
08/03/2022, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 00:19
Outras Decisões
04/03/2022, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:36
Outras Decisões
04/03/2022, 15:36
Decurso de Prazo
18/02/2022, 10:19
Decurso de Prazo
18/02/2022, 10:19
Decurso de Prazo
18/02/2022, 10:19
Decurso de Prazo
18/02/2022, 10:18
Decurso de Prazo
18/02/2022, 10:18
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 10:48
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 20:38
Publicação
26/01/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2022, 18:18
Conclusão (para despacho)
20/01/2022, 14:14
Documento (Certidão)
19/01/2022, 09:55
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 21:32
Documento (Certidão)
09/12/2021, 13:03
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:32
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:01
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 12:46
Decurso de Prazo
24/11/2021, 11:08
Decurso de Prazo
24/11/2021, 11:00
Decurso de Prazo
24/11/2021, 10:48
Decurso de Prazo
24/11/2021, 10:47
Decurso de Prazo
24/11/2021, 10:37
Decurso de Prazo
24/11/2021, 10:32
Decurso de Prazo
24/11/2021, 10:18
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 18:18
Publicação
22/10/2021, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2021, 00:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/10/2021, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 09:35
Outras Decisões
21/10/2021, 09:35
Documento (Outros documentos)
19/10/2021, 11:02
Conclusão (para decisão)
22/07/2021, 12:52
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 10:51
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:30
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:16
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:16
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:15
Publicação
07/07/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 07:48
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 16:12
Publicação
21/06/2021, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2021, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 11:49
Outras Decisões
18/06/2021, 11:49
Decurso de Prazo
31/03/2021, 03:35
Decurso de Prazo
31/03/2021, 03:21
Decurso de Prazo
31/03/2021, 03:21
Decurso de Prazo
31/03/2021, 03:21
Conclusão (para decisão)
22/03/2021, 10:44
Decurso de Prazo
10/03/2021, 00:01
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 16:15
Publicação
08/03/2021, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7044114-83.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ANTONIO SOUSA PINTO - RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117
EXECUTADO: FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
08/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 09:58
Outras Decisões
05/03/2021, 09:58
Conclusão (para despacho)
22/02/2021, 10:53
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 17:09
Publicação
03/02/2021, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7044114-83.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ANTONIO SOUSA PINTO - RO4643, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117
EXECUTADO: FLAVIO ROGEAS DO CARMO SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)