Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005251-22.2023.8.22.0021.
APELANTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731A Polo Passivo: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO BRADESCO ADVOGADOS DOS
APELADOS: JULIANO MARTINS MANSUR, OAB nº RJ113786A, PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº AL1829510, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, OAB nº RO4571S, BRADESCO DECISÃO A controvérsia contida nestes autos está em discussão no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo - TEMA 929/STJ: hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. Anote-se, por oportuno, que a decisão de afetação determinou o sobrestamento dos processos em fase de recurso especial ou de agravo em recurso especial. Assim, ante a pendência de julgamento do tema em questão, determino a baixa dos autos à Coordenadoria Cível - CPE2G, onde deverão permanecer sobrestados até o pronunciamento final pela Corte Superior, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Porto Velho - RO, 9 de abril de 2025. Des. Raduan Miguel Filho Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: NILTO SANTIAGO ADVOGADO DO