UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA
Autor
CARLA DA SILVA FREIRE
Reu
ELIZANY CRUZ DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS
OAB/RO 10319·CPF·Representa: Autor
SAMIR RASLAN CARAGEORGE
OAB/RO 9301·CPF·Representa: Autor
CAMILA GONCALVES MONTEIRO
OAB/RO 8348·CPF·Representa: Autor
RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO
OAB/RO 3300·CPF·Representa: Autor
CAMILA BEZERRA BATISTA
OAB/RO 7212·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:48
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:48
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:36
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:04
Definitivo
15/01/2024, 08:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2024, 00:38
Publicação
15/01/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: CARLA DA SILVA FREIRE, ELIZANY CRUZ DOS SANTOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 SENTENÇA O feito tramitou regularmente até que as partes juntaram petição requerendo a homologação do acordo estipulado e devidamente assinado por ambas as partes. Posto isso, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b" do CPC. Sem custas, tendo em vista a isenção prevista no art. 8º, III, da Lei Estadual 3896/2016 Regimento de Custas. Honorários, nos termos do acordo. A homologação do presente acordo forma um título executivo judicial que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC em caso de descumprimento. As partes renunciaram ao prazo recursal. Publique-se. Registre-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7056207-73.2021.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Prestação de Serviços Intime-se. Arquive-se. Porto Velho/RO, 12 de janeiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz (a) de Direito
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 11:22
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: CARLA DA SILVA FREIRE, ELIZANY CRUZ DOS SANTOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 SENTENÇA O feito tramitou regularmente até que as partes juntaram petição requerendo a homologação do acordo estipulado e devidamente assinado por ambas as partes. Posto isso, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b" do CPC. Sem custas, tendo em vista a isenção prevista no art. 8º, III, da Lei Estadual 3896/2016 Regimento de Custas. Honorários, nos termos do acordo. A homologação do presente acordo forma um título executivo judicial que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC em caso de descumprimento. As partes renunciaram ao prazo recursal. Publique-se. Registre-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7056207-73.2021.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Prestação de Serviços Intime-se. Arquive-se. Porto Velho/RO, 12 de janeiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz (a) de Direito
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 11:22
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
12/01/2024, 11:22
Mandado
11/01/2024, 11:49
Conclusão (para julgamento)
11/01/2024, 08:38
Petição
29/12/2023, 14:50
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:24
Mandado
24/11/2023, 11:46
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2023, 11:27
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:04
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:04
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 01:06
Publicação
14/11/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: CARLA DA SILVA FREIRE, ELIZANY CRUZ DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei consulta de endereço da executada Elizany Cruz dos Santos, por meio do sistema informatizado SISBAJUD, conforme detalhamento anexo. Assim, manifeste-se a exequente quanto a diligência realizada, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias. A parte exequente requereu a citação por WhatsApp da executada Carla, indicando contato telefônico ao id:96362947. Acerca do tema, o TJRO expediu o Ato Conjunto n° 026/2022 - PR/CGJ, de 24/11/2022 (https://www.tjro.jus.br/images/Ato_Conjunto_n._026-2022-PR-CGJ.pdf), cujo art. 2º estabelece: Art. 2° Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp. Conforme se observa, é necessário que a parte indique endereço para ser diligenciado, e, apenas quando a pessoa a ser citada não for localizada em presença física é que o Oficial de Justiça poderá cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp. Tendo em vista que a exequente informou novo endereço para citação da executada Carla (id:96362947),
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7056207-73.2021.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Prestação de Serviços defiro o pedido. Expeça-se novo mandado para citação no endereço indicado, devendo constar no mandado o telefone informado pela parte exequente na petição acima mencionada. Intime-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 13 de novembro de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 12:01
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 08:15
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 16:58
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:22
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:46
Publicação
28/09/2023, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7056207-73.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ELIZANY CRUZ DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 11:04
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 17:38
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:15
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:20
Publicação
24/08/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7056207-73.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ELIZANY CRUZ DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 10 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 10:53
Publicação
01/08/2023, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7056207-73.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ELIZANY CRUZ DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 07:10
Mandado
25/07/2023, 20:30
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:47
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:47
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:42
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:16
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:14
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:14
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:49
Mandado
22/06/2023, 10:21
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2023, 10:09
Publicação
07/06/2023, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: CARLA DA SILVA FREIRE, ELIZANY CRUZ DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Pugna a parte requerente pela citação do requerido via mensagem eletrônica (whatsapp).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - (69) 3309-7066 Processo nº: 7056207-73.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Indefiro o pleito, pois a citação do requerido envolve formalidade, que exige sua presença no ato, seja assinando termo de recebimento, seja o oficial de justiça atestando que entregou o mandado e dando-o por citado; a citação por aplicativo de aparelho de celular não preenche tais requisitos, dado se tratar de procedimento informal. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - EXAURIMENTO DOS ENDEREÇOS PARA CITAÇÃO DO DEVEDOR - EXTINÇÃO. CITAÇÃO POR APLICATIVA PARA APARELHO DE CELULAR - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É ônus do credor a indicação da localização do devedor e/ou de bens passíveis de penhora para a satisfação do crédito exequendo, sob pena de extinção (ar. 53, §4º, da Lei n. 9099/95). 2. No caso em exame, foram realizadas tentativas de citação do devedor nos endereços indicados pela credora, e naqueles resultantes de consulta ao sistema Bacenjud, todas sem êxito. Formulado pedido de citação por aplicativa para aparelho de celular, foi indeferido e o processo foi extinto, com fundamento no art. 43, §4º, da Lei n. 9099/95). 3. Como bem fundamentou Sua Excelência na origem, a citação do executado reveste-se de certa formalidade, pois exige-se sua presença no ato. E, portanto, se mostra inviável sua realização por aplicativa para aparelho de celular, a exemplo do whatsapp, em razão da pouca confiabilidade, de se tratar de procedimento excessivamente informal e porque não há, para tal, autorização do destinatário do ato ou da lei. Situação distinta ocorre com a intimação, onde o usuário autoriza e indica o número onde poderá receber as comunicações oficiais, observada a regulamentação própria (Portaria Conjunta n. 67 de 08/08/2016). 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 5. Decisão proferida na forma do art. 46, da Lei n. 9099/95, servindo a ementa como acórdão. 6. Custas pelo recorrente. Sem condenação em honorários ante a ausência de contrarrazões. (TJ-DF 07110107520178070020 DF 0711010-75.2017.8.07.0020, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Data de Julgamento: 14/08/2018, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/08/2018. Quanto ao pedido de diligências via oficial de justiça nos endereços das executadas indicados em ID: 90973761, defiro os pedidos. Desentranhe-se o mandado de citação, observando-se os poderes expressos do art. 212, § 2º, do CPC/2015. Verificada a hipótese, deverá promover a citação por hora certa, na forma dos artigos 252 e 253 do CPC/2015, hipótese em que a CPE deverá observar o art. 254 do mesmo Codex, a tudo certificando. Instrua-se o expediente com cópia deste despacho e da petição de Num. 62976475. Porto Velho/RO, 6 de junho de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
07/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
EXECUTADOS: CARLA DA SILVA FREIRE, ELIZANY CRUZ DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Pugna a parte requerente pela citação do requerido via mensagem eletrônica (whatsapp).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - (69) 3309-7066 Processo nº: 7056207-73.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Indefiro o pleito, pois a citação do requerido envolve formalidade, que exige sua presença no ato, seja assinando termo de recebimento, seja o oficial de justiça atestando que entregou o mandado e dando-o por citado; a citação por aplicativo de aparelho de celular não preenche tais requisitos, dado se tratar de procedimento informal. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - EXAURIMENTO DOS ENDEREÇOS PARA CITAÇÃO DO DEVEDOR - EXTINÇÃO. CITAÇÃO POR APLICATIVA PARA APARELHO DE CELULAR - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É ônus do credor a indicação da localização do devedor e/ou de bens passíveis de penhora para a satisfação do crédito exequendo, sob pena de extinção (ar. 53, §4º, da Lei n. 9099/95). 2. No caso em exame, foram realizadas tentativas de citação do devedor nos endereços indicados pela credora, e naqueles resultantes de consulta ao sistema Bacenjud, todas sem êxito. Formulado pedido de citação por aplicativa para aparelho de celular, foi indeferido e o processo foi extinto, com fundamento no art. 43, §4º, da Lei n. 9099/95). 3. Como bem fundamentou Sua Excelência na origem, a citação do executado reveste-se de certa formalidade, pois exige-se sua presença no ato. E, portanto, se mostra inviável sua realização por aplicativa para aparelho de celular, a exemplo do whatsapp, em razão da pouca confiabilidade, de se tratar de procedimento excessivamente informal e porque não há, para tal, autorização do destinatário do ato ou da lei. Situação distinta ocorre com a intimação, onde o usuário autoriza e indica o número onde poderá receber as comunicações oficiais, observada a regulamentação própria (Portaria Conjunta n. 67 de 08/08/2016). 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 5. Decisão proferida na forma do art. 46, da Lei n. 9099/95, servindo a ementa como acórdão. 6. Custas pelo recorrente. Sem condenação em honorários ante a ausência de contrarrazões. (TJ-DF 07110107520178070020 DF 0711010-75.2017.8.07.0020, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Data de Julgamento: 14/08/2018, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/08/2018. Quanto ao pedido de diligências via oficial de justiça nos endereços das executadas indicados em ID: 90973761, defiro os pedidos. Desentranhe-se o mandado de citação, observando-se os poderes expressos do art. 212, § 2º, do CPC/2015. Verificada a hipótese, deverá promover a citação por hora certa, na forma dos artigos 252 e 253 do CPC/2015, hipótese em que a CPE deverá observar o art. 254 do mesmo Codex, a tudo certificando. Instrua-se o expediente com cópia deste despacho e da petição de Num. 62976475. Porto Velho/RO, 6 de junho de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 13:19
Outras Decisões
06/06/2023, 13:19
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 11:38
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:18
Publicação
09/05/2023, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7056207-73.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
EXECUTADO: ELIZANY CRUZ DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 11:59
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:15
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:15
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:14
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:13
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:13
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:13
Publicação
30/03/2023, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 04:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 10:38
Conclusão (para decisão)
29/03/2023, 08:53
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 11:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/03/2023, 08:37
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:40
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:36
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:34
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:32
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 11:31
Publicação
27/02/2023, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 02:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 13:03
Outras Decisões
24/02/2023, 13:03
Conclusão (para decisão)
24/02/2023, 11:17
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:31
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:45
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:16
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:47
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:34
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:33
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 15:51
Publicação
01/02/2023, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 12:19
Outras Decisões
31/01/2023, 12:19
Conclusão (para decisão)
20/01/2023, 09:18
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 11:58
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:29
Publicação
01/12/2022, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 03:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 09:03
Mandado
29/11/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 11:31
Mandado
25/07/2022, 13:18
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2022, 11:48
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 15:50
Publicação
14/07/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 19:40
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 12:31
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 11:17
Decurso de Prazo
13/05/2022, 01:23
Decurso de Prazo
13/05/2022, 01:22
Decurso de Prazo
13/05/2022, 01:19
Decurso de Prazo
13/05/2022, 01:17
Decurso de Prazo
13/05/2022, 01:17
Decurso de Prazo
13/05/2022, 01:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/05/2022, 07:40
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 15:06
Publicação
04/05/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 09:36
Requisição de Informações
03/05/2022, 09:35
Conclusão (para decisão)
28/04/2022, 07:01
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 16:05
Publicação
25/04/2022, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2022, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 11:42
Publicação
19/04/2022, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2022, 02:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 12:58
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 10:54
Documento (Certidão)
22/03/2022, 15:49
Decurso de Prazo
22/02/2022, 23:23
Decurso de Prazo
22/02/2022, 23:23
Decurso de Prazo
22/02/2022, 23:23
Decurso de Prazo
22/02/2022, 23:23
Decurso de Prazo
22/02/2022, 23:23
Decurso de Prazo
22/02/2022, 23:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))