ESPÓLIO DE VANDERLEY ALVES LEAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANDERLEY ALVES LEAL
Reu
IMOBILIARIA PRESIDENTE MEDICI LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CARINA DALLA MARTHA
OAB/RO 2612·CPF·Representa: Autor
ALLAN BATISTA ALMEIDA
OAB/RO 6222·CPF·Representa: Autor
WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA
OAB/RO 3999·CPF·Representa: Autor
CARINA DALLA MARTHA
OAB/RO 2612·CPF·Representa: Réu
ALLAN BATISTA ALMEIDA
OAB/RO 6222·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:19
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:19
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:14
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:14
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:14
Definitivo
30/04/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 08:38
Publicação
19/04/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EDIOBERTO SOUZA RIBEIRO Advogado do(a)
AUTOR: WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA, OAB nº RO3999, ALLAN BATISTA ALMEIDA, OAB nº RO6222
REU: JOSE AESIO DA SILVA, IMOBILIARIA PRESIDENTE MEDICI LTDA, VANDERLEY ALVES LEAL, DANIELLY ALVES BARROS LEAL, DINAIRIS BARROS DE SOUZA LEAL Advogado do(a)
RÉU: CARINA DALLA MARTHA, OAB nº RO2612 SENTENÇA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Balcão Virtual: https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7007191-16.2022.8.22.0002 Classe: Monitória Valor da Causa:R$ 98.322,00 Última distribuição:16/05/2022
Vistos. Versam os autos sobre ação proposta por EDIOBERTO SOUZA RIBEIRO em desfavor de JOSE AESIO DA SILVA, IMOBILIARIA PRESIDENTE MEDICI LTDA, VANDERLEY ALVES LEAL, DANIELLY ALVES BARROS LEAL, DINAIRIS BARROS DE SOUZA LEAL. O feito vinha tramitando regularmente, quando sobreveio acordo realizado entre as partes, requerendo a homologação e consequente extinção do feito. É o breve relatório. Fundamento e decido. A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para pôr fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas. Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, acolhendo, pois, o disposto na Resolução 125 do CNJ. A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo. Como o pacto celebrado consta com a assinatura dos patronos dos demandantes e por não vislumbrar qualquer irregularidade e/ou vício de consentimento, tomo-o por regular. Ademais, considerando que a avença em referência respeita o melhor interesse das partes, sua homologação é medida que se impõe. ANTE O EXPOSTO e, por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes, nos termos da proposta coligida (ID 103786004), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO o feito. Dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Sem condenação em honorários em razão do desfecho consensual da demanda. Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000, do CPC. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. P. R. I. C. e, oportunamente, arquive-se com as anotações de estilo, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Ariquemes, 18 de abril de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EDIOBERTO SOUZA RIBEIRO Advogado do(a)
AUTOR: WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA, OAB nº RO3999, ALLAN BATISTA ALMEIDA, OAB nº RO6222
REU: JOSE AESIO DA SILVA, IMOBILIARIA PRESIDENTE MEDICI LTDA, VANDERLEY ALVES LEAL, DANIELLY ALVES BARROS LEAL, DINAIRIS BARROS DE SOUZA LEAL Advogado do(a)
RÉU: CARINA DALLA MARTHA, OAB nº RO2612 SENTENÇA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Balcão Virtual: https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7007191-16.2022.8.22.0002 Classe: Monitória Valor da Causa:R$ 98.322,00 Última distribuição:16/05/2022
Vistos. Versam os autos sobre ação proposta por EDIOBERTO SOUZA RIBEIRO em desfavor de JOSE AESIO DA SILVA, IMOBILIARIA PRESIDENTE MEDICI LTDA, VANDERLEY ALVES LEAL, DANIELLY ALVES BARROS LEAL, DINAIRIS BARROS DE SOUZA LEAL. O feito vinha tramitando regularmente, quando sobreveio acordo realizado entre as partes, requerendo a homologação e consequente extinção do feito. É o breve relatório. Fundamento e decido. A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para pôr fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas. Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, acolhendo, pois, o disposto na Resolução 125 do CNJ. A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo. Como o pacto celebrado consta com a assinatura dos patronos dos demandantes e por não vislumbrar qualquer irregularidade e/ou vício de consentimento, tomo-o por regular. Ademais, considerando que a avença em referência respeita o melhor interesse das partes, sua homologação é medida que se impõe. ANTE O EXPOSTO e, por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes, nos termos da proposta coligida (ID 103786004), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO o feito. Dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Sem condenação em honorários em razão do desfecho consensual da demanda. Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000, do CPC. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. P. R. I. C. e, oportunamente, arquive-se com as anotações de estilo, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Ariquemes, 18 de abril de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 11:54
Homologação de Transação
18/04/2024, 11:54
Conclusão (para julgamento)
16/04/2024, 10:36
Decurso de Prazo
13/04/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 16:25
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:01
Mandado
19/03/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 12:21
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:20
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:17
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:16
Mandado
01/03/2024, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 08:48
Documento (Certidão)
23/02/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 08:10
Publicação
07/02/2024, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 00:48
Publicação
07/02/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r
Processo: 7007191-16.2022.8.22.0002.
AUTOR: EDIOBERTO SOUZA RIBEIRO Advogados do(a)
AUTOR: ALLAN BATISTA ALMEIDA - RO6222, WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA - RO3999
REU: ESPÓLIO DE VANDERLEY ALVES LEAL registrado(a) civilmente como VANDERLEY ALVES LEAL e outros (4) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PRECATÓRIA Considerando o pedido para expedição de mandado para citação do requerido José Aesio da Silva, corroborado ainda pelo fato de que os Correios não promovem entrega de correspondência no período noturno, ou mediante uso de número telefônico, fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
07/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: EDIOBERTO SOUZA RIBEIRO Advogado do(a)
AUTOR: WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA, OAB nº RO3999, ALLAN BATISTA ALMEIDA, OAB nº RO6222
Réu: JOSE AESIO DA SILVA, AVENIDA MARECHAL RONDON 1930 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, IMOBILIARIA PRESIDENTE MEDICI LTDA, RUA JOSE VIDAL 2595 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, VANDERLEY ALVES LEAL, RUA JOSEFINA GALAFATE VENTURINE 269, - ATÉ 500/501 JARDIM AURÉLIO BERNARDI - 76907-482 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, DANIELLY ALVES BARROS LEAL, DINAIRIS BARROS DE SOUZA LEAL Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7007191-16.2022.8.22.0002 Classe: Monitória Valor da Causa:R$ 98.322,00 Última distribuição:16/05/2022
Vistos. DEFIRO o pedido de ID 101013063 - Pág. 2. Expeça-se o necessário para citação da parte ré no endereço indicado. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 6 de fevereiro de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/02/2024, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 11:28
Outras Decisões
06/02/2024, 11:28
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 11:56
Publicação
16/01/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007191-16.2022.8.22.0002.
AUTOR: EDIOBERTO SOUZA RIBEIRO Advogados do(a)
AUTOR: ALLAN BATISTA ALMEIDA - RO6222, WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA - RO3999
REU: ESPÓLIO DE VANDERLEY ALVES LEAL registrado(a) civilmente como VANDERLEY ALVES LEAL e outros (4) INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 07:53
Documento (Certidão)
10/01/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 11:44
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 11:44
Documento (Certidão)
04/12/2023, 12:48
Documento (Certidão)
04/12/2023, 12:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/11/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 17:49
Publicação
30/10/2023, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007191-16.2022.8.22.0002.
AUTOR: EDIOBERTO SOUZA RIBEIRO Advogados do(a)
AUTOR: ALLAN BATISTA ALMEIDA - RO6222, WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA - RO3999
REU: VANDERLEY ALVES LEAL e outros (4) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 09:11
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:43
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 00:32
Publicação
12/10/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007191-16.2022.8.22.0002.
AUTOR: EDIOBERTO SOUZA RIBEIRO Advogados do(a)
AUTOR: ALLAN BATISTA ALMEIDA - RO6222, WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA - RO3999
REU: VANDERLEY ALVES LEAL e outros (4) INTIMAÇÃO Intimação do requente para manifestar-se sobre os demais requeridos que não foram citados, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 10:14
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:06
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 12:04
Documento (Certidão)
04/09/2023, 10:40
Documento (Certidão)
04/09/2023, 10:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/08/2023, 09:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/08/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 11:58
Publicação
10/08/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007191-16.2022.8.22.0002.
AUTOR: EDIOBERTO SOUZA RIBEIRO Advogados do(a)
AUTOR: ALLAN BATISTA ALMEIDA - RO6222, WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA - RO3999
REU: VANDERLEY ALVES LEAL e outros (4) INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 11:03
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 13:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/07/2023, 09:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/07/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 09:32
Publicação
30/06/2023, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007191-16.2022.8.22.0002.
AUTOR: EDIOBERTO SOUZA RIBEIRO Advogados do(a)
AUTOR: ALLAN BATISTA ALMEIDA - RO6222, WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA - RO3999
REU: VANDERLEY ALVES LEAL e outros (4) INTIMAÇÃO Intimação da parte autora para acostar aos autos o comprovante de pagamento das custas, código 1008.1, para cada carta-AR, isto é, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 17:05
Publicação
14/06/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007191-16.2022.8.22.0002.
AUTOR: EDIOBERTO SOUZA RIBEIRO Advogados do(a)
AUTOR: ALLAN BATISTA ALMEIDA - RO6222, WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA - RO3999
REU: VANDERLEY ALVES LEAL e outros (4) INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 07:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 13:45
Documento (Certidão)
24/05/2023, 11:48
Documento (Certidão)
24/05/2023, 11:48
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:12
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:12
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:11
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 09:53
Publicação
18/05/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDIOBERTO SOUZA RIBEIRO Advogado do(a)
AUTOR: WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA, OAB nº RO3999, ALLAN BATISTA ALMEIDA, OAB nº RO6222
RÉU: JOSE AESIO DA SILVA, AVENIDA MARECHAL RONDON 1930 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, IMOBILIARIA PRESIDENTE MEDICI LTDA, RUA JOSE VIDAL 2595 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, VANDERLEY ALVES LEAL, RUA JOSEFINA GALAFATE VENTURINE 269, - ATÉ 500/501 JARDIM AURÉLIO BERNARDI - 76907-482 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Fone: (69) 3535-5135; e-mail: [email protected] Processo n.: 7007191-16.2022.8.22.0002 Classe: Monitória Valor da Causa:R$ 98.322,00 Última distribuição:16/05/2022
Vistos. Compulsando os autos, verifico que o requerente informou o falecimento do requerido VANDERLEY ALVES LEAL durante o curso do processo e requereu a habilitação de DINAIRIS BARROS DE SOUZA LEAL e DANIELLY ALVES BARROS LEAL, as quais qualifica como herdeiros/sucessores do de cujus. Consta dos autos certidão de óbito, provando o evento morte (ID 90483063 - Pág. 1). Tendo em vista que conforme informação vertida na certidão de óbito de ID 90483063 - Pág. 1, o falecido deixou bens a inventariar (presunção relativa), ficam as herdeiras intimadas para informar se fora procedido com a abertura de inventário, a fim de regularizar o polo processual em face do espólio, cuja representação caberá a inventariante. A parte requerente trouxe aos autos a qualificação constante na petição de ID 90483064: DINAIRIS BARROS DE SOUZA LEAL, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG sob o n. 431225, inscrita no CPF sob o n. 752.806.122-00, residente e domiciliada na rua Josefina Galafate Venturine, n. 269, Apto 23, bairro Jardim Aurélio Bernardi, CEP: 76907-482, Ji-Paraná/RO e; DANIELLY ALVES BARROS LEAL, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG sob o n. 1058694 SSP/RO, inscrita no CPF sob o n. 936.810.112-49, residente e domiciliada na rua Josefina Galafate Venturine, n. 269, Apto 23, bairro Jardim Aurélio Bernardi, CEP: 76907-482, Ji-Paraná/RO. Assim, CITEM-SE os herdeiros/sucessores nos termos da Decisão de ID 77332256, para, querendo, oferecerem contestação, no prazo de 15 dias. PROCESSUAL CIVIL - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MORTE DO TITULAR DO DIREITO - REPRESENTAÇÃO DO ESPÓLIO EM JUÍZO - LEI 6.858/80. 1. A Lei 6.858/80, ao exigir a apresentação da certidão de habilitação dos herdeiros na Previdência Social para pleitear levantamento de valores não recebidos em vida pelo de cujus, somente se aplica à via administrativa. 2. Considera-se regular a representação ativa do espólio quando a viúva e todos os herdeiros se habilitam pessoalmente em juízo, independentemente de nomeação de inventariante quando o inventário já tenha se encerrado ou não exista. 3. Recurso especial improvido (STJ - REsp: 554529 PR 2003/0106159-1, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 21/06/2005, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 15.08.2005 p. 242) À CPE: I) Retifique-se o polo passivo para que passe a constar as herdeiras indicadas. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 16 de maio de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/05/2023, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 07:41
Outras Decisões
17/05/2023, 07:41
Conclusão (para decisão)
11/05/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 11:45
Publicação
14/04/2023, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r
Processo: 7007191-16.2022.8.22.0002.
AUTOR: EDIOBERTO SOUZA RIBEIRO Advogados do(a)
AUTOR: WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA - RO3999, ALLAN BATISTA ALMEIDA - RO6222
REU: VANDERLEY ALVES LEAL e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 08:39
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:18
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:15
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:13
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 10:00
Publicação
12/12/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2022, 00:17
Documento (Certidão)
09/12/2022, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 20:45
Por decisão judicial
08/12/2022, 20:45
Conclusão (para julgamento)
23/11/2022, 09:23
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 12:48
Publicação
11/11/2022, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 02:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 13:05
Mandado
31/10/2022, 22:10
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 22:10
Documento (Certidão)
24/10/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 09:44
Publicação
10/10/2022, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 10:13
Documento (Certidão)
02/09/2022, 10:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/08/2022, 07:46
Mandado
26/08/2022, 07:45
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2022, 07:21
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 12:59
Publicação
11/08/2022, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 10:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/08/2022, 10:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/08/2022, 10:43
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 09:21
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 09:20
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 13:33
Documento (Certidão)
28/06/2022, 10:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/06/2022, 11:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/06/2022, 11:14
Publicação
22/06/2022, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2022, 01:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2022, 10:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2022, 10:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2022, 10:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/06/2022, 10:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/06/2022, 10:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação