Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0159104-37.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: ESPÓLIO YARA BRASIL CAMARGO (REPRESENTADO POR MARIANO OLIVES NETO) e outros (5) Advogado do(a)
EXECUTADO: ARCELINO LEON - RO991 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGAO - AC458 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0159104-37.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Polo Passivo: MASSA PURA INDUSTRIA E COM.DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARCELO APARECIDO OLIVAS, YARA BRASIL CAMARGO, ESPÓLIO YARA BRASIL CAMARGO (REPRESENTADO POR MARIANO OLIVES NETO), MARIANO OLIVAS NETO, LEONARDO CAMARGO OLIVAS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGAO, OAB nº CE226A, ARCELINO LEON, OAB nº RO991, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
Vistos. Considerando que não houve composição de acordo entre as partes, intime-se a parte exequente para no prazo de 10(dez) dias promover o andamento do feito. Intime-se. Porto Velho/RO, 11 de outubro de 2025. Renan Kirihata Juiz (a) de Direito
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2025, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2025, 09:52
Outras Decisões
11/10/2025, 09:52
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 07:19
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 00:10
Publicação
25/07/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0159104-37.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ESPÓLIO YARA BRASIL CAMARGO (REPRESENTADO POR MARIANO OLIVES NETO) e outros (5) Advogado do(a)
EXECUTADO: ARCELINO LEON - RO991 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGAO - AC458 INTIMAÇÃO AUTOR - PROPOSTA DE PAGAMENTO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 08:14
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 20:30
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 14:49
Decurso de Prazo
11/04/2025, 01:22
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:49
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:01
Publicação
19/03/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0159104-37.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471 Polo Passivo: MASSA PURA INDUSTRIA E COM.DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARCELO APARECIDO OLIVAS, YARA BRASIL CAMARGO, ESPÓLIO YARA BRASIL CAMARGO (REPRESENTADO POR MARIANO OLIVES NETO), LEONARDO CAMARGO OLIVAS, MARIANO OLIVAS NETO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGAO, OAB nº AC226, ARCELINO LEON, OAB nº RO991, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO Vistos, Intime-se a parte adversa para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da petição de ID 117614909 - Pág. 1. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 18 de março de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz (a) de Direito
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 16:25
Outras Decisões
18/03/2025, 16:25
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 07:01
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/10/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0159104-37.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471 Polo Passivo: MASSA PURA INDUSTRIA E COM.DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARCELO APARECIDO OLIVAS, YARA BRASIL CAMARGO, ESPÓLIO YARA BRASIL CAMARGO (REPRESENTADO POR MARIANO OLIVES NETO), MARIANO OLIVAS NETO, LEONARDO CAMARGO OLIVAS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGAO, OAB nº AC226, ARCELINO LEON, OAB nº RO991, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Para viabilizar o pedido da parte credora é necessário que seja apresentado nos autos os valores devidos atualizados, portanto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO intime-se a parte exequente para trazer os cálculos, no prazo de15(quinze) dias. Decorrido prazo com a manifestação da parte, retornem os autos conclusos na pasta de JUD'S. Porto Velho-RO, 15 de agosto de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0159104-37.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471 Polo Passivo: MASSA PURA INDUSTRIA E COM.DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARCELO APARECIDO OLIVAS, YARA BRASIL CAMARGO, ESPÓLIO YARA BRASIL CAMARGO (REPRESENTADO POR MARIANO OLIVES NETO), MARIANO OLIVAS NETO, LEONARDO CAMARGO OLIVAS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGAO, OAB nº AC226, ARCELINO LEON, OAB nº RO991, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Para viabilizar o pedido da parte credora é necessário que seja apresentado nos autos os valores devidos atualizados, portanto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO intime-se a parte exequente para trazer os cálculos, no prazo de15(quinze) dias. Decorrido prazo com a manifestação da parte, retornem os autos conclusos na pasta de JUD'S. Porto Velho-RO, 15 de agosto de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 11:40
Outras Decisões
16/08/2024, 11:40
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 06:46
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:07
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 00:12
Publicação
01/08/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0159104-37.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: ESPÓLIO YARA BRASIL CAMARGO (REPRESENTADO POR MARIANO OLIVES NETO) e outros (5) Advogado do(a)
EXECUTADO: ARCELINO LEON - RO991 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGAO - AC458 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 08:35
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 00:21
Publicação
26/06/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0159104-37.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471 Polo Passivo: MASSA PURA INDUSTRIA E COM.DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARCELO APARECIDO OLIVAS, YARA BRASIL CAMARGO, ESPÓLIO YARA BRASIL CAMARGO (REPRESENTADO POR MARIANO OLIVES NETO), MARIANO OLIVAS NETO, LEONARDO CAMARGO OLIVAS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGAO, OAB nº AC226, ARCELINO LEON, OAB nº RO991, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO INDEFIRO o pedido da parte exequente, de quebra de sigilo bancário da parte executada (CCS), tendo em vista que se trata de medida excepcional, sendo incabível para o caso dos autos que se trata de um processo de execução cível. Além disso, não foram esgotadas todas as possibilidades de satisfação do crédito e também não há nos autos notícia nem prova de que a parte executada tenha praticado algum ato ilícito que justifique o deferimento da medida. Nesse sentido, cito: Agravo de instrumento. Consulta SIMBA. CCS. COAF. Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias. Recurso não provido. A realização de investigação patrimonial do devedor por meios dos sistemas SIMBA. CCS. COAF é cabível apenas em situações excepcionais, notadamente em casos de investigação criminal, o que não se evidencia na hipótese. A quebra de sigilo bancário pretendido pela parte agravante que visa tão somente a busca de bens para satisfazer a execução (objeto da lide) revela-se como medida excessiva e desproporcional, sendo inaplicável ao referido caso. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800634-13.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des. Roosevelt Queiroz Costa, Data de julgamento: 17/02/2020) Quanto ao sistema ERIDFT - Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico, explico. A realização de pesquisa de bens imóveis, via Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico, poderá ser realizada pela própria parte via internet, por exemplo, nos seguintes sites: * http://www.oficioeletronico.com.br * https://www.registradores.org.br/ * https://www.registradores.org.br/PO/DefaultPO.aspx?from=menu * https://www.registradores.org.br/CE/DefaultCE.aspx Dessa forma, dispensável a intervenção do juízo. No mais, manifeste-se a parte credora acerca do prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Ressalto na oportunidade que já foram realizadas diversas diligências em busca de bens, sem sucesso, logo, deverá a parte indicar bens para penhora e não havendo indicação, o feito será arquivado por ausência de bens. Intime-se. Porto Velho/RO, 25 de junho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 08:44
Outras Decisões
25/06/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 17:32
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 07:44
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0159104-37.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: Espólio Yara Brasil Camargo (representado por Mariano Olives Neto) e outros (5) Advogado do(a)
EXECUTADO: ARCELINO LEON - RO991 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGAO - AC458 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 09:58
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:24
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 18:17
Publicação
01/11/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: MASSA PURA INDUSTRIA E COM.DE ALIMENTOS LTDA - ME, RUA ITATIAIA, 9.754 MARIANA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCELO APARECIDO OLIVAS, AV. ROGÉRIO WEBER, S/Nº AREAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, YARA BRASIL CAMARGO, RUA GENERAL OSÓRIO, 183, CENTRO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ESPÓLIO YARA BRASIL CAMARGO (REPRESENTADO POR MARIANO OLIVES NETO), RUA ITATIAIA 9754, - DE 9443/9444 A 9863/9864 MARIANA - 76813-502 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARIANO OLIVAS NETO, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 790, - DE 596 A 934 - LADO PAR CENTRO - 76801-084 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LEONARDO CAMARGO OLIVAS, RUA GENERAL OSÓRIO 183, (69) 99372-5071 CENTRO - 76801-086 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGAO, OAB nº AC226, RUA VALE DO SOL, 1933, BAIRRO NOVA FLORESTA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ARCELINO LEON, OAB nº RO991, AV. DOS IMIGRANTES, 3009 COSTA E SILVA - 76803-651 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0159104-37.2003.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 55.821,38 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e vinte e um reais e trinta e oito centavos) Parte INDEFIRO o pedido de ID 97924323 porquanto referido sistema não se encontra disponibilizado a este juízo. Outrossim, esclareço, na oportunidade, que o sistema de busca cartorária do eRIDFT pode ser utilizado por qualquer interessado, quando realizado o pagamento dos emolumentos, não sendo necessária a cooperação pelo juízo, ou, ainda, sua determinação. Sendo assim, fica o credor intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho/RO, 31 de outubro de 2023. Haroldo de Araújo Abreu Neto Juiz de Direito Substituto
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 21:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 17:09
Outras Decisões
31/10/2023, 17:09
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:51
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:49
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:45
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:10
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:06
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:50
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:23
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:58
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 00:53
Publicação
04/10/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: MASSA PURA INDUSTRIA E COM.DE ALIMENTOS LTDA - ME, RUA ITATIAIA, 9.754 MARIANA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCELO APARECIDO OLIVAS, AV. ROGÉRIO WEBER, S/Nº AREAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, YARA BRASIL CAMARGO, RUA GENERAL OSÓRIO, 183, CENTRO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ESPÓLIO YARA BRASIL CAMARGO (REPRESENTADO POR MARIANO OLIVES NETO), RUA ITATIAIA 9754, - DE 9443/9444 A 9863/9864 MARIANA - 76813-502 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARIANO OLIVAS NETO, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 790, - DE 596 A 934 - LADO PAR CENTRO - 76801-084 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LEONARDO CAMARGO OLIVAS, RUA GENERAL OSÓRIO 183, (69) 99372-5071 CENTRO - 76801-086 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGAO, OAB nº AC226, RUA VALE DO SOL, 1933, BAIRRO NOVA FLORESTA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ARCELINO LEON, OAB nº RO991, AV. DOS IMIGRANTES, 3009 COSTA E SILVA - 76803-651 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0159104-37.2003.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 55.821,38 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e vinte e um reais e trinta e oito centavos) Parte
Trata-se de pedido de pesquisa de bens imóveis junto ao sistema SREI. Pois bem. O SREI se destina ao cumprimento de ordens judiciais, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada por este meio, haja vista que a parte reúne plenas condições de fazê-la diretamente. Cumpre esclarecer, também, que a mesma finalidade se aplica à penhora online, ofício online, todos operados pela (ARISP), cujas informações e dados deverão ser adquiridos pelas partes interessadas diretamente no site (www.registradores.org.br), informadas ao magistrado, que, para facilitar o trâmite e dar celeridade ao registro das medidas constritivas utilizar-se-á dos respectivos sistemas para informar a ordem aos cartórios de registros de imóveis, que dentro de suas atribuições e, resguardados todos os procedimentos legais efetuarão a averbação/anotação na matrícula do imóvel. Até porque o Sistema Arisp, operador do CNIB - Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens/indisponibilidade.org, penhora on line, oportuniza pesquisa de bens imóveis às partes, mediante ao pagamento de custas, devendo o judiciário diligenciar neste sentido, apenas nos casos em que as partes sejam beneficiárias da gratuidade processual, nos termos do art. 1.130, § 2º do Provimento n. 0011/2016-CG. Outrossim, tem-se que o pedido de indisponibilidade de bens deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz), não se mostrando razoável proceder o bloqueio indiscriminado de bens da parte executada. Portanto, INDEFIRO o pedido de pesquisa junto ao SREI. Sendo assim, fica o credor intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho/RO, 3 de outubro de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 11:27
Outras Decisões
03/10/2023, 11:27
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 10:13
Publicação
22/09/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0159104-37.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: Espólio Yara Brasil Camargo (representado por Mariano Olives Neto) e outros (5) Advogado do(a)
EXECUTADO: ARCELINO LEON - RO991 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGAO - AC458 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 14:18
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:19
Documento (Certidão)
15/09/2023, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 21:27
Expedição de documento (Ofício)
24/08/2023, 12:54
Documento (Certidão)
24/08/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 17:15
Publicação
07/08/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0159104-37.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: Espólio Yara Brasil Camargo (representado por Mariano Olives Neto) e outros (5) Advogado do(a)
EXECUTADO: ARCELINO LEON - RO991 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGAO - AC458 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 12:58
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:49
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 17:21
Documento (Certidão)
12/05/2023, 11:26
Publicação
12/05/2023, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 5ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: MARCELO APARECIDO OLIVAS, CPF: 120.073.998-14, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 86976027, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 15 dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DESPACHO
Processo: 0159104-37.2003.8.22.0001.
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA - CNPJ: 04.902.979/0043-01
Executado: LEONARDO CAMARGO OLIVAS - CPF: 019.997.242-75, MARIANO OLIVAS NETO - CPF: 913.565.802-97, YARA BRASIL CAMARGO - CPF: 203.211.802-59, MARCELO APARECIDO OLIVAS - CPF: 120.073.998-14. DESPACHO ID 86976027: “(...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INTIME-SE a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 525, §11, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. EXPEÇA-SE carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada via publicação deste ato no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJe. Em caso de não apresentação de impugnação, EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente. (...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 1 de maio de 2023 Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 11:16
Publicação
03/05/2023, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0159104-37.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: Espólio Yara Brasil Camargo (representado por Mariano Olives Neto) e outros (5) Advogado do(a)
EXECUTADO: ARCELINO LEON - RO991 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGAO - AC458 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 07:46
Expedição de documento (incompetência)
01/05/2023, 17:14
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 17:49
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 08:27
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:52
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:52
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:52
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:47
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:47
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:41
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 15:53
Publicação
13/02/2023, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2023, 03:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 10:16
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 16:35
Conclusão (para decisão)
23/11/2022, 19:03
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 18:46
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:32
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:31
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:30
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:29
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:29
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:26
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:25
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:25
Publicação
14/11/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 18:15
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 08:41
Publicação
07/11/2022, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 11:45
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2022, 08:41
Publicação
20/10/2022, 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 18:16
Mudança de Classe Processual
19/10/2022, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 12:36
Outras Decisões
19/10/2022, 12:36
Conclusão (para decisão)
14/10/2022, 07:41
Decurso de Prazo
10/10/2022, 07:44
Publicação
19/09/2022, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 01:12
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 06:34
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 16:43
Publicação
06/09/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 07:36
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 15:38
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:30
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:30
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:30
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:30
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:27
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:24
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:24
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 11:24
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:24
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 17:49
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 14:41
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:14
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:13
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:21
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:20
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:20
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:29
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:24
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:21
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:55
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:55
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:55
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:55
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:21
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:57
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:57
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:56
Publicação
20/07/2022, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 10:07
Outras Decisões
19/07/2022, 10:06
Conclusão (para decisão)
04/07/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 16:12
Publicação
22/06/2022, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2022, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 10:39
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 11:57
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:29
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:27
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:27
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:26
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:24
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:23
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:22
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:22
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:31
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:27
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:27
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:22
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:20
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:19
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:19
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:09
Conclusão (para decisão)
27/04/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 14:29
Publicação
22/04/2022, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2022, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 08:27
Outras Decisões
20/04/2022, 08:27
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 17:49
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 17:37
Publicação
10/02/2022, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2022, 02:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 12:21
Outras Decisões
09/02/2022, 12:21
Conclusão (para decisão)
10/01/2022, 19:11
Petição (Petição (outras))
29/12/2021, 11:29
Petição (Petição (outras))
29/12/2021, 11:29
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 16:28
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:12
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:11
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:10
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:10
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:09
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:09
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:07
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:07
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:05
Publicação
10/12/2021, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2021, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 17:06
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 11:23
Publicação
19/11/2021, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 12:20
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:41
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:39
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:39
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:38
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:37
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:35
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:30
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:30
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 14:22
Conclusão (para decisão)
25/10/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 07:55
Publicação
14/10/2021, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 12:03
Outras Decisões
13/10/2021, 12:03
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 22:14
Conclusão (para decisão)
19/08/2021, 21:35
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 15:13
Publicação
06/08/2021, 03:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 07:21
Petição (Petição (outras))
31/07/2021, 23:48
Decurso de Prazo
21/07/2021, 01:20
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 10:36
Petição (Petição (outras))
29/05/2021, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 12:54
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:42
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:41
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:40
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:40
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:40
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:35
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:35
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:35
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:35
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:27
Publicação
17/05/2021, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 07:19
Outras Decisões
14/05/2021, 07:19
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 07:58
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 12:37
Decurso de Prazo
07/04/2021, 06:21
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:02
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 09:57
Publicação
09/02/2021, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 5ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: ESPÓLIO DE YARA BRASIL CAMARGO, LEONARDO CAMARGO OLIVAS - CPF: 019.997.242-75 e Mariano Olivas Neto - CPF: 913.565.802-97, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 25.055,41 atualizado até 30/10/2018.
SENTENÇA
Processo: 0159104-37.2003.8.22.0001.
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA CPF: 04.902.979/0043-01, FABRICIO DOS REIS BRANDAO CPF: 042.371.677-80
Executado: YARA BRASIL CAMARGO CPF: 203.211.802-59, MARCELO APARECIDO OLIVAS CPF: 120.073.998-14, LEONARDO CAMARGO OLIVAS CPF: 019.997.242-45, MASSA PURA INDUSTRIA E COM. DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 00.686.692/0001-73, ESPÓLIO YARA BRASIL CAMARGO (REPRESENTADO POR MARIANO OLIVES NETO), MARIANO OLIVAS NETO CPF: 913.565.802-97. DESPACHO ID53973017: “(...) DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. Considerando as tentativas frustradas de localizar os requeridos para fins de citação, defiro o pleito de ID. 52854040 e determino a citação editalícia dos executados ainda não citados nos termos do art. 256 e art. 257, III do NCPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Deverá o (a) requerente, após a expedição do edital, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas para a publicação do edital no site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos. Intimem-se. segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito(...)" Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 8 de fevereiro de 2021. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 08/02/2021 12:29:19 Validade: 31/08/2021, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 3377 Caracteres 2906 Preço por caractere 0,02052 Total (R$) 59,63
09/02/2021, 00:00
Documento (Certidão)
08/02/2021, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 11:40
Expedição de documento (incompetência)
08/02/2021, 11:34
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 16:49
Decurso de Prazo
05/02/2021, 03:30
Decurso de Prazo
05/02/2021, 03:30
Decurso de Prazo
05/02/2021, 03:29
Decurso de Prazo
05/02/2021, 03:29
Decurso de Prazo
05/02/2021, 03:29
Decurso de Prazo
05/02/2021, 03:25
Decurso de Prazo
05/02/2021, 03:25
Decurso de Prazo
05/02/2021, 03:25
Decurso de Prazo
05/02/2021, 03:25
Decurso de Prazo
05/02/2021, 03:21
Publicação
02/02/2021, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0159104-37.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: Espólio Yara Brasil Camargo (representado por Mariano Olives Neto) e outros (5) Advogado do(a)
EXECUTADO: ARCELINO LEON - RO991 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGAO - AC458 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)