Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: M. C. REPRESENTACOES LTDA - ME, LIGIA LOPES DE SOUZA BASTOS, MARCIO CARDOSO BASTOS FILHO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO, OAB nº RO4251 Valor da Causa: R$ 203.548,52 Data da distribuição: 05/07/2017 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7029491-48.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de embargos de declaração opostos por LÍGIA LOPES DE SOUZA BASTOS em face da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade por ela apresentada nos autos da execução de título extrajudicial. Em síntese, a parte embargante sustenta a existência de erro de fato na decisão embargada, afirmando que as diligências mencionadas como fundamento para o reconhecimento do exaurimento das tentativas de localização da fiadora não teriam sido realizadas em seu CPF para fins de pesquisa de endereço. A partir dessa premissa, requer o reconhecimento da nulidade da citação por edital e, por consequência, da prescrição da pretensão executiva, com atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios. A parte exequente apresentou contrarrazões, pugnando pelo não acolhimento do recurso. É o necessário. Decido. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material eventualmente existente na decisão judicial, não se prestando à rediscussão do mérito da controvérsia ou à reapreciação dos fundamentos já examinados pelo Juízo. No caso, verifica-se que a parte embargante pretende, em verdade, rediscutir matéria já apreciada por ocasião do julgamento da exceção de pré-executividade, especialmente quanto ao reconhecimento da regularidade da citação por edital e ao afastamento da alegação de prescrição. Embora sustente a existência de erro de fato na decisão embargada, a insurgência deduzida não evidencia vício integrativo apto a justificar a modificação do julgado. Isso porque a decisão enfrentou adequadamente as teses suscitadas, analisando o histórico processual, as diligências empreendidas para localização da executada e os fundamentos que conduziram ao reconhecimento da regularidade dos atos processuais praticados. A alegação de que determinadas pesquisas mencionadas na decisão não teriam sido realizadas especificamente em nome da embargante não altera a conclusão adotada, uma vez que o convencimento judicial não se apoiou exclusivamente nessas consultas, mas no conjunto das diligências realizadas ao longo da tramitação do feito e nas demais circunstâncias processuais expressamente consignadas na decisão embargada. Além disso, a própria decisão embargada registrou que eventual nulidade da citação estaria superada pelo comparecimento espontâneo da executada aos autos. A embargante exerceu regularmente o contraditório e a ampla defesa, sem demonstrar qualquer prejuízo concreto decorrente da forma de sua citação, circunstância que igualmente afasta a pretensão de reforma do julgado. Do mesmo modo, as teses relativas à nulidade da citação por edital, à suposta desídia do exequente e à ocorrência da prescrição foram expressamente apreciadas e rejeitadas, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada pela via estreita dos embargos de declaração. Registre-se, ainda, que a atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios constitui medida excepcional, admissível apenas quando efetivamente constatado vício enquadrável nas hipóteses do art. 1.022 do CPC e capaz de alterar o resultado do julgamento, circunstância não verificada na hipótese. Também não se identifica qualquer erro material ou premissa fática manifestamente equivocada que justifique a reforma da decisão embargada.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por LÍGIA LOPES DE SOUZA BASTOS e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão embargada. Intimem-se. Porto Velho, 4 de junho de 2026. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
05/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 17:19
Petição (Contra-razões)
20/03/2026, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7029491-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: M. C. REPRESENTACOES LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO - RO4251 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 09:47
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 16:53
Decurso de Prazo
06/02/2026, 03:13
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:13
Petição (Embargos de declaração)
19/01/2026, 11:37
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 10:08
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 10:47
Publicação
16/12/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: M. C. REPRESENTACOES LTDA - ME, LIGIA LOPES DE SOUZA BASTOS, MARCIO CARDOSO BASTOS FILHO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO, OAB nº RO4251 Valor da Causa: R$ 203.548,52 Data da distribuição: 05/07/2017 DECISÃO LÍGIA LOPES DE SOUZA BASTOS apresentou exceção de pré-executividade na ação que lhe move BANCO DO BRASIL S.A., ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. A executada sustenta nulidade da citação por edital, alegando ausência de exaurimento das diligências para sua localização. Defende que o vício impediria a interrupção da prescrição e requer o reconhecimento da prescrição quinquenal, com extinção da execução em relação à fiadora e condenação do exequente em honorários. Juntou documentos (ID 125743659). Em manifestação (ID 126832429), a parte exequente afirma que eventual nulidade da citação foi suprida pelo comparecimento espontâneo da executada, de modo que não há prejuízo. Sustenta ainda que as diligências foram regularmente realizadas nos sistemas disponíveis ao juízo e que a prescrição foi interrompida com o despacho citatório. Requer a rejeição integral da exceção. É a síntese. Decido. Da Nulidade da Citação A alegação não merece acolhimento. Nos autos, verifica-se que o exequente promoveu diversas diligências para localização dos executados, utilizando-se dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD (ID 23068729), RENAJUD (ID 28055307), SIEL e SNIPER (ID 97587951). Somente após resultados infrutíferos é que foi deferida a citação por edital (ID 105510430), com expedição dos respectivos editais (ID 106753348 e 112459882). Cumpre destacar que a citação por edital somente é cabível quando o réu se encontra em local incerto ou não sabido, nos termos do art. 256, II, do CPC. E, para tanto, exige-se a demonstração de diligências razoáveis e proporcionais para localização do citando, requisito que se encontra atendido no caso concreto. A alegação de que residia no endereço indicado na Rua Baobá, nº 6363, não encontra amparo nos documentos juntados. A procuração anexada (ID 125743663) declara endereço localizado no condomínio Alphaville, nº 203, e, em sua impugnação, menciona ainda ter residido em endereço na Rua Miguel de Cervantes, nº 117. Há evidente inconsistência nas informações fornecidas pela executada, o que reforça o acerto das diligências realizadas e a conclusão acerca da dificuldade de localização. Ressalte-se que a citação por hora certa somente se aplica quando há suspeita de ocultação pelo Oficial de Justiça, conforme art. 252 do CPC. Além disso, a presente ação foi proposta em 2017, e a citação por edital somente foi autorizada em 2024, após anos de reiteradas tentativas de localização. Não procede, portanto, o argumento de precipitação. Importante registrar, ainda, que a exceção de pré-executividade possui objeto limitado, sendo cabível apenas para matérias de ordem pública que possam ser apreciadas de plano, sem necessidade de dilação probatória. A discussão sobre o efetivo endereço da executada demandaria produção de prova, o que torna a via eleita inadequada. De todo modo, eventual nulidade da citação fica suprida pelo comparecimento espontâneo da executada, a teor do art. 239, §1º, do CPC, afastando qualquer alegação de prejuízo. Da Prescrição Não sendo reconhecida a nulidade da citação, não há o que se falar em prescrição. Logo, afasta-se igualmente o argumento de prescrição. Consoante dispõe o art. 206, §5º, I, do Código Civil, o prazo prescricional para pretensões fundadas em dívidas líquidas constantes de instrumento particular é de cinco anos. O contrato de abertura de crédito (ID 11468958) prevê vencimento da primeira parcela em 15/11/2016 e da última em 15/10/2019 (cláusula 06). A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça orienta que, em contratos com parcelas sucessivas, o termo inicial da prescrição é o vencimento da última obrigação, afastando o vencimento antecipado: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que, na cédula de crédito bancário, o termo inicial da prescrição é o dia do vencimento da última parcela, e não o do vencimento antecipado da dívida. 2. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 2008305 SP 2022/0180422-0, Relator.: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 29/04/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/05/2024) O feito foi ajuizado em 05/07/2017, portanto durante a vigência contratual e muito antes do vencimento da última parcela. Acrescente-se que, conforme ID 11471019, o despacho que determinou a citação dos executados foi proferido na mesma data de distribuição (05/07/2017), o que interrompeu a prescrição, nos termos do art. 202, I, do Código Civil. Dessa forma, não há falar em prescrição.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7029491-48.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada por LÍGIA LOPES DE SOUZA BASTOS contra BANCO DO BRASIL S.A. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito e formular o requerimento que entender pertinente, sob pena de extinção. No mesmo prazo, deverá informar dados bancários para expedição de alvará. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos para suspensão e arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 13 de dezembro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7029491-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: M. C. REPRESENTACOES LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO - RO4251 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 09:47
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 16:53
Decurso de Prazo
06/02/2026, 03:13
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:13
Petição (Embargos de declaração)
19/01/2026, 11:37
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 10:08
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 10:47
Publicação
16/12/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: M. C. REPRESENTACOES LTDA - ME, LIGIA LOPES DE SOUZA BASTOS, MARCIO CARDOSO BASTOS FILHO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO, OAB nº RO4251 Valor da Causa: R$ 203.548,52 Data da distribuição: 05/07/2017 DECISÃO LÍGIA LOPES DE SOUZA BASTOS apresentou exceção de pré-executividade na ação que lhe move BANCO DO BRASIL S.A., ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. A executada sustenta nulidade da citação por edital, alegando ausência de exaurimento das diligências para sua localização. Defende que o vício impediria a interrupção da prescrição e requer o reconhecimento da prescrição quinquenal, com extinção da execução em relação à fiadora e condenação do exequente em honorários. Juntou documentos (ID 125743659). Em manifestação (ID 126832429), a parte exequente afirma que eventual nulidade da citação foi suprida pelo comparecimento espontâneo da executada, de modo que não há prejuízo. Sustenta ainda que as diligências foram regularmente realizadas nos sistemas disponíveis ao juízo e que a prescrição foi interrompida com o despacho citatório. Requer a rejeição integral da exceção. É a síntese. Decido. Da Nulidade da Citação A alegação não merece acolhimento. Nos autos, verifica-se que o exequente promoveu diversas diligências para localização dos executados, utilizando-se dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD (ID 23068729), RENAJUD (ID 28055307), SIEL e SNIPER (ID 97587951). Somente após resultados infrutíferos é que foi deferida a citação por edital (ID 105510430), com expedição dos respectivos editais (ID 106753348 e 112459882). Cumpre destacar que a citação por edital somente é cabível quando o réu se encontra em local incerto ou não sabido, nos termos do art. 256, II, do CPC. E, para tanto, exige-se a demonstração de diligências razoáveis e proporcionais para localização do citando, requisito que se encontra atendido no caso concreto. A alegação de que residia no endereço indicado na Rua Baobá, nº 6363, não encontra amparo nos documentos juntados. A procuração anexada (ID 125743663) declara endereço localizado no condomínio Alphaville, nº 203, e, em sua impugnação, menciona ainda ter residido em endereço na Rua Miguel de Cervantes, nº 117. Há evidente inconsistência nas informações fornecidas pela executada, o que reforça o acerto das diligências realizadas e a conclusão acerca da dificuldade de localização. Ressalte-se que a citação por hora certa somente se aplica quando há suspeita de ocultação pelo Oficial de Justiça, conforme art. 252 do CPC. Além disso, a presente ação foi proposta em 2017, e a citação por edital somente foi autorizada em 2024, após anos de reiteradas tentativas de localização. Não procede, portanto, o argumento de precipitação. Importante registrar, ainda, que a exceção de pré-executividade possui objeto limitado, sendo cabível apenas para matérias de ordem pública que possam ser apreciadas de plano, sem necessidade de dilação probatória. A discussão sobre o efetivo endereço da executada demandaria produção de prova, o que torna a via eleita inadequada. De todo modo, eventual nulidade da citação fica suprida pelo comparecimento espontâneo da executada, a teor do art. 239, §1º, do CPC, afastando qualquer alegação de prejuízo. Da Prescrição Não sendo reconhecida a nulidade da citação, não há o que se falar em prescrição. Logo, afasta-se igualmente o argumento de prescrição. Consoante dispõe o art. 206, §5º, I, do Código Civil, o prazo prescricional para pretensões fundadas em dívidas líquidas constantes de instrumento particular é de cinco anos. O contrato de abertura de crédito (ID 11468958) prevê vencimento da primeira parcela em 15/11/2016 e da última em 15/10/2019 (cláusula 06). A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça orienta que, em contratos com parcelas sucessivas, o termo inicial da prescrição é o vencimento da última obrigação, afastando o vencimento antecipado: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que, na cédula de crédito bancário, o termo inicial da prescrição é o dia do vencimento da última parcela, e não o do vencimento antecipado da dívida. 2. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 2008305 SP 2022/0180422-0, Relator.: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 29/04/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/05/2024) O feito foi ajuizado em 05/07/2017, portanto durante a vigência contratual e muito antes do vencimento da última parcela. Acrescente-se que, conforme ID 11471019, o despacho que determinou a citação dos executados foi proferido na mesma data de distribuição (05/07/2017), o que interrompeu a prescrição, nos termos do art. 202, I, do Código Civil. Dessa forma, não há falar em prescrição.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7029491-48.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada por LÍGIA LOPES DE SOUZA BASTOS contra BANCO DO BRASIL S.A. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito e formular o requerimento que entender pertinente, sob pena de extinção. No mesmo prazo, deverá informar dados bancários para expedição de alvará. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos para suspensão e arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 13 de dezembro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2025, 22:38
Expedição de documento
13/12/2025, 22:37
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7029491-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: M. C. REPRESENTACOES LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO - RO4251 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, responder à Exceção de Pré-Executividade interposta.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 07:52
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
31/08/2025, 21:11
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7029491-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: M. C. REPRESENTACOES LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE - APRESENTAR CÁLCULOS Fica a parte EXEQUENTE intimada a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, conforme o rito recebido, para fins de inclusão dos requeridos o SERASAJUD.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 09:39
Expedição de documento (incompetência)
20/08/2025, 09:37
Decurso de Prazo
13/08/2025, 01:38
Decurso de Prazo
13/08/2025, 01:27
Decurso de Prazo
09/08/2025, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 02:24
Publicação
25/07/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: M. C. REPRESENTACOES LTDA - ME, LIGIA LOPES DE SOUZA BASTOS, MARCIO CARDOSO BASTOS FILHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Realizado o bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, na modalidade teimosinha, a consulta restou PARCIALMENTE frutífera, conforme termo em anexo. 2.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo nº: 7029491-48.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado (ou por carta/AR, caso não possua patrono - art. 854, §2º do NCPC), para que, querendo apresente impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no Art. 854, §3º do mesmo Código. Advirto a parte executada que na hipótese de inércia ou rejeição da impugnação, o bloqueio será convertido em penhora, sem necessidade de termo nos autos. 3. Apresentada impugnação ao bloqueio, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Ausente impugnação, o bloqueio será convertido automaticamente em penhora, intimando-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao ato, impugnando o que entender de direito. 5. Apresentada impugnação à penhora, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Ausente impugnação pela executada, intime-se a exequente para se manifestar sobre o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/extinção do feito. 7. O SREI se destina ao cumprimento de ordens judiciais, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada por este meio, haja vista que a parte reúne plenas condições de fazê-la diretamente. Ademais, Juízo não possui convênio com tal sistema. Razão pela qual indefiro o pedido de pesquisa junto ao SREI. 8. Consta em anexo o resultado da pesquisa nos sistemas INFOJUD e RENAJUD, realizadas no CPF das partes requeridas. 9. À CPE - Proceda-se à inclusão dos nomes das requeridas LÍGIA LOPES DE SOUZA BASTOS, CPF nº 724.137.192-53, e MÁRCIO CARDOSO BASTOS FILHO, CPF nº 825.490.606-87, no cadastro de inadimplentes do SERASA, conforme requerido nos autos. Libere, a CPE, o acesso aos documentos somente aos advogados das partes devidamente representadas e que estejam cadastrados no processo, certificando a data do ato. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/CARTA/AR/MANDADO/EDITAL. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 24 de julho de 2025 HARUO MIZUSAKI Juiz(a) de Direito
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 15:32
Outras Decisões
24/07/2025, 15:32
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7029491-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: M. C. REPRESENTACOES LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição da Curadoria Especial.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 09:27
Petição
23/05/2025, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 12:55
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:08
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 00:51
Publicação
20/12/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 7ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: M. C. REPRESENTACOES LTDA - ME CNPJ: 04.790.980/0001-24, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ R$ 203.548,52 (duzentos e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) atualizado até 05/07/2017.
DESPACHO
Processo: 7029491-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: M. C. REPRESENTACOES LTDA - ME e outros (2) DESPACHO ID 111492673: “(...)
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se a parte requerida por edital, com prazo de 20 (dias), observando-se o disposto no artigo 257 do CPC.(...)" Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 15 de outubro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 15/10/2024 10:57:37 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2627 Caracteres 2158 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 57,04
20/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/12/2024, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 00:25
Publicação
26/11/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7029491-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: M. C. REPRESENTACOES LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 09:33
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:05
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:03
Decurso de Prazo
25/10/2024, 01:24
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:57
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:55
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:49
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:21
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:20
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:20
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7029491-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: M. C. REPRESENTACOES LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 11:31
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:25
Expedição de documento (incompetência)
15/10/2024, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 01:44
Publicação
24/09/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: M. C. REPRESENTACOES LTDA - ME, LIGIA LOPES DE SOUZA BASTOS, MARCIO CARDOSO BASTOS FILHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 203.548,52 Data da distribuição: 05/07/2017 DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que não constou no edital de citação a requerida M. C. REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 04.790.980/0001-24.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7029491-48.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Cite-se a parte requerida por edital, com prazo de 20 (dias), observando-se o disposto no artigo 257 do CPC. Realizada a publicação do edital e decorrido o prazo, se não for apresentada defesa, com fundamento no inciso II do art. 72 do CPC, desde logo nomeio o Defensor Público que atua perante esta vara como curador do requerido citado por edital. Dê-se vista ao curador para requerer o que entender de direito, inclusive apresentar defesa. Porto Velho, 23 de setembro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 13:18
Outras Decisões
23/09/2024, 13:18
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 12:36
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/08/2024, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7029491-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: M. C. REPRESENTACOES LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANIFESTAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentar manifestação acerca da petição ID 109617354.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 12:30
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:03
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:02
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 00:25
Publicação
07/06/2024, 00:25
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:23
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:17
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:17
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 7ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: ESPÓLIO DE MARCIO CARDOSO BASTOS FILHO registrado(a) civilmente como MARCIO CARDOSO BASTOS FILHO CPF: 825.490.606-87, LIGIA LOPES DE SOUZA BASTOS CPF: 724.137.192-53, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 203.548,52 (duzentos e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) atualizado até 05/07/2017.
DESPACHO
Processo: 7029491-48.2017.8.22.0001.
Exequente: BANCO DO BRASIL CPF: 00.000.000/0001-91, Nelson Willians Fratoni Rodrigues CPF: 668.018.009-06, BERNARDO BUOSI CPF: 283.270.408-55, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES CPF: 008.476.954-84
Executado: ESPÓLIO DE MARCIO CARDOSO BASTOS FILHO registrado(a) civilmente como MARCIO CARDOSO BASTOS FILHO CPF: 825.490.606-87, LIGIA LOPES DE SOUZA BASTOS CPF: 724.137.192-53 DESPACHO ID 105510430: “(...)
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se a parte requerida por edital, com prazo de 20 (dias), observando-se o disposto no artigo 257 do CPC. (...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 6 de junho de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 06/06/2024 09:39:58 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2756 Caracteres 2286 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 56,03
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 09:51
Documento (Certidão)
06/06/2024, 09:49
Expedição de documento (incompetência)
06/06/2024, 09:44
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7029491-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: M. C. REPRESENTACOES LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 07:49
Expedição de documento (incompetência)
21/05/2024, 07:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 02:02
Publicação
10/05/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: M. C. REPRESENTACOES LTDA - ME, LIGIA LOPES DE SOUZA BASTOS, MARCIO CARDOSO BASTOS FILHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 203.548,52 Data da distribuição: 05/07/2017 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7029491-48.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Cite-se a parte requerida por edital, com prazo de 20 (dias), observando-se o disposto no artigo 257 do CPC. Realizada a publicação do edital e decorrido o prazo, se não for apresentada defesa, com fundamento no inciso II do art. 72 do CPC, desde logo nomeio o Defensor Público que atua perante esta vara como curador do requerido citado por edital. Dê-se vista ao curador para requerer o que entender de direito, inclusive apresentar defesa. Porto Velho, 9 de maio de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 17:49
Mero expediente
09/05/2024, 17:49
Mandado
08/05/2024, 17:52
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 15:24
Publicação
24/04/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7029491-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: M. C. REPRESENTACOES LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 12:45
Mandado
17/04/2024, 19:54
Mandado
15/04/2024, 07:05
Mandado
14/04/2024, 12:58
Mandado
08/04/2024, 13:12
Mandado
08/04/2024, 13:12
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2024, 12:47
Decurso de Prazo
06/04/2024, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 00:56
Publicação
26/03/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7029491-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A
EXECUTADO: M. C. REPRESENTACOES LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 00:43
Publicação
19/03/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7029491-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A
EXECUTADO: M. C. REPRESENTACOES LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 10:44
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:55
Documento (Certidão)
07/03/2024, 14:07
Mandado
05/03/2024, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 11:14
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:02
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:01
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:01
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:00
Mandado
02/02/2024, 06:55
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 10:18
Publicação
16/01/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7029491-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: M. C. REPRESENTACOES LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 16:28
Publicação
20/10/2023, 23:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: M. C. REPRESENTACOES LTDA - ME, LIGIA LOPES DE SOUZA BASTOS, MARCIO CARDOSO BASTOS FILHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 203.548,52 Data da distribuição: 05/07/2017 DESPACHO As custas recolhidas no ID n. 93424564, revelam-se insuficientes à realização de todas as diligências pleiteadas. Isto porque, 1 (um) recolhimento equivale a 1 (um) sistema a ser diligenciado e mediante a consulta do respectivo CPF. Assim, para a realização de todas as diligências, a parte exequente deverá complementar o recolhimento das custas. Sem prejuízo, ante o valor recolhido, este juízo diligenciou perante o sistema SIEL (CPF de LIGIA) e SNIPER (CNPJ M.C.). Os resultados seguem em anexo. Frise-se que quando da realização da diligência via sistema SNIPER, inclusive, observou-se que o fiador MARCIO CARDOSO BASTOS FILHO falecera em 2015. Nos termos do art. 836 do Código Civil, a obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança. O art. 110 do Código de Processo Civil, disciplina que ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo espólio ou pelos seus sucessores, observando o disposto no art. 313, §§1º e 2º do CPC. Nesse toar, o art. 313 do CPC, consigna que o processo suspende-se pela morte de qualquer das partes, bem como que falecido o réu, será ordenada a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio. Desta feita, com fundamento nos dispositivos acima mencionados, SUSPENDO o processo, pelo prazo de 02 (dois) meses, em razão da morte de MARCIO CARDOSO BASTOS FILHO e, desde já, requeira a parte exequente o que de direito/ficando intimada a parte autora para, no prazo da suspensão, promover a citação/intimação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros (art. 313, §2º, I), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito em relação àquela parte. Porto Velho, 19 de outubro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7029491-48.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 18:41
Por decisão judicial
19/10/2023, 18:41
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 11:09
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:11
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 00:49
Publicação
25/08/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: M. C. REPRESENTACOES LTDA - ME, LIGIA LOPES DE SOUZA BASTOS, MARCIO CARDOSO BASTOS FILHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 203.548,52 Data da distribuição: 05/07/2017 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7029491-48.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, promover a citação da parte requerida, sob pena de indeferimento da petição inicial. Consigne-se, desde já, que requerimentos de pesquisa de endereços em sistemas eletrônicos deverão ser formulados com apresentação de comprovante das respectivas custas, nos termos do art. 17 da Lei n. 3.896/2016, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, se nada for apresentado, venha concluso o processo para extinção. Porto Velho, 24 de agosto de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito
25/08/2023, 00:00
Outras Decisões
24/08/2023, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 10:59
Outras Decisões
24/08/2023, 10:59
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 07:38
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:58
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:11
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 06:53
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:07
Publicação
06/07/2023, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7029491-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: M. C. REPRESENTACOES LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 16:18
Publicação
22/06/2023, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7029491-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: M. C. REPRESENTACOES LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 12:28
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:08
Publicação
01/06/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7029491-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, BERNARDO BUOSI - RO12470, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: M. C. REPRESENTACOES LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)