Intimação
D- Órgão
- Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- V. O. D. R.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7000110-69.2025.8.22.0015 Classe/Assunto: Procedimento Comum Cível / Guarda Distribuição: 10/01/2025 Requerente: AUTOR: R.
L. A. D. O. Advogado (a) Requerente: ADVOGADO DO
AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Requerido: REU:
V. O. D. R.
SENTENÇA
Resumo: trata-se de pedido de homologação de acordo para regulamentação de guarda e visitas de filhos menores de idade. O Ministério Público manifestou-se pela homologação do acordo ID: 117986155- Pág. 1-2. Análise e decisão: verifico que não há nada que obste a homologação, uma vez que presentes os requisitos do art. 104 do Código Civil e ausente qualquer indício de vício de consentimento. Dispositivo: isso posto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado de ID: 115537563/ID: 115537565 para que surta seus efeitos jurídicos e se aperfeiçoará no cumprimento espontâneo das cláusulas nele incluídas e, via de consequência, extingo o feito.
Isento de custas e de honorários. Sentença registrada e publicada automaticamente. Intimem-se. Considerando a preclusão lógica, o pronunciamento transita em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. Guajará-Mirim quarta-feira, 12 de março de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
