Intimação
D- Órgão
- Cacoal - 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- D. M. D. R., V. F. N., C. F. M. N., O. F. M. N.
- Advogados
- NATHALIA EMANUELY BORELA BORGES (OAB 11932/RO), TAMIRIS KETHELLY OLIVEIRA DUARTE (OAB 13686/RO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7000131-69.2025.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível AUTORES:
C. F. M. N., O. F. M. N. ADVOGADOS DOS AUTORES: NATHALIA EMANUELY BORELA BORGES, OAB nº RO11952A, TAMIRIS KETHELLY OLIVEIRA DUARTE, OAB nº RO13686 REU:
V. F. N. REU SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
As partes celebraram transação. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o feito com fulcro no art. 487, III, 'b' do CPC. Sem custas finais nos termos do art. 8º, III, da Lei 3.896/16. Registro e publicação via PJe. Desnecessária intimação. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). À CPE:
1. Evolua a classe para cumprimento de sentença.
2. Arquivem-se. Cacoal, 10 de abril de 2025 Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito
