TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7000896-23.2023.8.22.0003 Cumprimento de sentença Alimentos EXEQUENTE: K.
C. V. G. ADVOGADO DO EXEQUENTE: HEMMYLLYE KAROLINY MONJARDIM, OAB nº RO10489 EXECUTADO:
C. G. D. S. ADVOGADO DO EXECUTADO: ALINE SILVA DE SOUZA, OAB nº RO6058
DESPACHO
Vistos, etc. Determinei a penhora on-line, via sistema SISBAJUD, que resultou PARCIALMENTE cumprida, cuja transferência já foi realizada para conta vinculada a este Juízo, conforme detalhamento em anexo. Desse modo, determino a INTIMAÇÃO da parte executada para, querendo, impugnar a apreensão em 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC c/c art. 1º, caput, do Provimento n. 68/CNJ, de maio de 2018 que assim estabelece que assim estabelece: "Art. 1º, caput: As decisões, monocráticas e colegiadas, que deferem pedido de levantamento de depósito condicionam-se necessariamente à intimação da parte contrária para, querendo, apresentar impugnação ou recurso." Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão.
Em caso de não apresentação de impugnação, o que deverá ser certificado pela CPE, levante-se o valor em favor do exequente- atendendo o dispositivo estabelecido no art. 1º, §1º, do Provimento n. 68/CNJ, de maio de 2018: "§1º O levantamento somente poderá ser efetivado 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para recurso." ficando, desde já, intimado para informar o saldo remanescente, acompanhado de cálculos, e requerendo o que entender de direito em 05 (cinco) dias.
Também procedi com a pesquisa junto ao RENAJUD E INFOJUD, com resultados negativos, conforme detalhamento em anexo. Diga a parte autora o que de direito de forma objetiva no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Na inércia, considerando a inexistência de bens, determino a suspensão do feito por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, se nada requerido, arquivem-se os autos (artigo 921, § 2° do CPC).
Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. 9 de novembro de 2023 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente EXEQUENTE: K.
C. V. G., JORGE TEIXEIRA 2394 JARDIM ESPERANÇA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA EXECUTADO:
C. G. D. S., RUA PICHERS Massachusetts, +1 (732) 801-1255 WAR
45 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA