PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7001069-20.2023.8.22.0012 CLASSE: Execução Extrajudicial de Alimentos EXEQUENTES: A. G. D. P., RUA HUMAITÁ 3181 CRUZEIRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA, D. P.
D. E. D. R., RUA PAULO DE ASSIS RIBEIRO 4043 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA EXECUTADO: A. M. B. D. S., AV. SOLIMÕES 3044 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
1 - Defiro o bloqueio judicial em aplicações financeiras do devedor. 1.1 - Após aguardar em gabinete a resposta à consulta, verifiquei que a busca e penhora online surtiu efeitos. Assim, convolo o bloqueio judicial em penhora, VALENDO O TERMO DE APREENSÃO NO SISBAJUD COMO "TERMO DE PENHORA".
2 -
Intime-se o executado, via Diário de Justiça Eletrônico (DJe), considerando a revelia, para ofertar impugnação à penhora, da forma que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil.
3 - Caso se mantenha inerte, ou concorde com o bloqueio, intime-se o exequente a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Desde já defiro a expedição de alvará judicial ou ofício, para a transferência de valores, conforme requerido pelo autor.
4 - Por outro lado, apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro a expedição de alvará ou ofício para a transferência de quantias incontroversas. Expeça-se o necessário. Cópia do presente despacho serve como carta de intimação. Colorado do Oeste- , 3 de setembro de 2023. Miria do Nascimento De Souza Juiz(a) de direito