Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- A. C. C., F. L. P.
- Advogados
- ANTONIO LACOUTH DA SILVA (OAB 2306/RO), PATRICIA DANIELA LOPEZ (OAB 3464/RO), BRENO AZEVEDO LIMA (OAB 2039/RO)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001712-37.2021.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Reconhecimento / Dissolução Distribuição: 16/06/2021 REQUERENTE: A.
C. C., CPF nº 036.***.***-05, RUA ANTÔNIO PINHEIRO 360 CIDADE NOVA - 15085-370 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO ADVOGADO DO
REQUERENTE: BRENO AZEVEDO LIMA, OAB nº RO2039
REQUERIDO: F.
L. P., CPF nº 079.***.***-59, AV. DOM PEDRO I 933, CONJUNTO BNH CAETANO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: PATRICIA DANIELA LOPEZ, OAB nº RO3464, ANTONIO LACOUTH DA SILVA, OAB nº RO2306
SENTENÇA
Trata-se de ação de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima identificadas. Após a determinação para intimar a parte executada acerca do início do cumprimento de sentença, as partes comunicaram a celebração de acordo, juntado ao Id. Num. 129209214, requerendo sua homologação. Pois bem. De análise aos autos, verifico que não há nada que obste a homologação do referido acordo.
Posto isso, HOMOLOGO POR
SENTENÇA o acordo entabulado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pela próprias cláusulas e condições nele estabelecidos (Id Num. 32194663,pág. 01/03). Por conseguinte, e com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do novo CPC, JULGO EXTINTO O FEITO. Após as cautelas e comunicações de praxe, arquive-se imediatamente o feito, independentemente de prévia intimação das partes, eis que o acordo será cumprido diretamente entre eles.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
. Ante a preclusão lógica (.000, CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. Arquive-se. Guajará-Mirim, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
