Intimação
D- Órgão
- Ariquemes - 3ª Vara Cível
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- J. F. O. S., T. M. R., V. O. M.
- Advogado
- ALINE SILVA DE SOUZA (OAB 6058/RO)
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Balcão Virtual: https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7001795-53.2025.8.22.0002 Classe: Divórcio Litigioso Valor da Causa:R$ 1.000,00 Última distribuição:07/02/2025 REQUERENTES: T.
M. R.,
V. O. M. Advogado do(a)
AUTOR: ALINE SILVA DE SOUZA, OAB nº RO6058
REQUERIDO: José Francisco Oliveira Silva Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
Vistos. Versam os autos sobre ação proposta por T. M. R.,
V. O. M.em desfavor de José Francisco Oliveira Silva. As partes apresentaram acordo para ser homologado (ID 119795318), como forma de extinção do processo, nos seguintes termos: As partes acima contraíram matrimônio em 16 de março de 2023, sendo lavrado o assento de matrimônio sob o Regime Comunhão Parcial de Bens no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Ariquemes/RO, sob n. 157*** 01 ** 20** 2 00009 *** 0002*** 89, conforme certidão de casamento em anexo, e pretendem, por mutuo consentimento se Divorciar.
02. Dos Bens: Ficará para a requerente os bens móveis que guarnecem a residência do casal. -O requerido se compromete a comprar um ar-condicionado para a requerente assim que ela fixar residência, ou quando esta requerer.
03. Das dívidas: Não há dívidas a partilhar.
04. Da alteração do nome: As partes continuaram a usar o nome de solteiros, vez que não houve alteração quando do casamento.
05. Dos filhos: O casal tem um filho em comum,
